FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA Cláusulas Exemplificativas

FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA. A jornada de trabalho e salário dos EMPREGADOS, sujeitos ou não ao controle de jornada, será reduzida pela EMPRESA em 25%, desde que haja prévia comunicação ao EMPREGADO, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas da data do início da redução.
FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA. Para os efeitos deste Acordo, respeitando a jornada contratual de trabalho, adotar-se-á o horário flexível diário para os empregados que não trabalhem em regime de turnos, que permita ao empregado antecipar ou postergar o início ou término da jornada de trabalho em até 30 (trinta) minutos.
FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA. No período de vigência da MP 936/2020 aA jornada de trabalho e salário dos EMPREGADOS, sujeitos ou não ao controle de jornada, poderá ser reduzida pela EMPRESA em 25%, desde que haja prévia comunicação ao EMPREGADO, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas úteis da data do início da redução.
FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA. Observado o determinado no artigo 6º da Lei 9.601, de 22.01.98, a empresa poderá estabelecer em sua totalidade ou em setores específicos, em qualquer tempo, dentro da vigência deste acordo, flexibilização da jornada de trabalho, podendo a empresa compensar o excesso de horas trabalhadas em um dia pela diminuição em outro dia, anterior ou posterior, visando manter o fluxo de atividades em períodos de flutuação do volume de produção, através de sistemas de débito e crédito de horas, formando “banco de horas”, que será administrado da seguinte forma: a) O “Banco de Horas“ será sempre individual, para cada empregado, devendo ser instituído sob forma de uma conta corrente. Nessa conta corrente serão registradas a crédito do empregado, as horas extras trabalhadas e que serão consideradas no “Banco de Horas” para fins de compensação, calculadas como normais, e a débito do empregado, as horas que a empresa dispensá-lo de trabalhar, na base da hora normal, para compensação das horas levadas a crédito;
FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA. Observado o determinado no artigo 6º da Lei 9.601, de 22.01.98, a empresa poderá estabelecer em sua totalidade ou em setores específicos, em qualquer tempo, dentro da vigência deste acordo, flexibilização da jornada de trabalho, podendo a empresa compensar o excesso de horas trabalhadas em um dia pela diminuição em outro dia, anterior ou posterior, visando manter o fluxo de atividades em períodos de flutuação do volume de produção, através de sistemas de débito e crédito de horas, formando “banco de horas”, que será administrado da seguinte forma:
FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA. 5.5.5.1. No que tange à jornada de trabalho, entendeu-se ser mais benéfico para o atendimento das necessidades de a Funarte ampliar o escopo de possibilidades para acolher demandas das realizações artísticas-culturais. 5.5.5.2. Todos os horários das jornadas de trabalho, serão definidos através de escala semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com as atividades da Funarte. 5.5.5.3. A escala de trabalho dos postos deverá cobrir todo o horário de funcionamento da Funarte, inclusive, adequando-se quando necessário, ao horário de realização dos eventos. 5.5.5.4. A Funarte poderá reduzir a jornada e solicitar a compensação de horários, quando entender necessário. 5.5.5.5. Quaisquer alterações na escala e/ou realização dos serviços deverá ser previamente autorizada pela Funarte. 5.5.5.6. A Contratada será responsável pela observância da legislação trabalhista que disciplina a prestação de serviços em dia não útil.
FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA. Percentual da redução da jornada/salário: 25%, sendo que nesta hipótese o empregado deixará de trabalhar 5 dias por mês, em dias corridos ou não. Prazo: 60 dias, prorrogáveis por 30. Acúmulo da redução da jornada/salário e da suspensão do contrato de trabalho: poderá ocorrer, mas o total de dias de suspensão contratual somado aos dias de redução da jornada e salário não será superior a 90 dias, ficando, sempre, a suspensão do contrato limitada a 60(sessenta) dias.
FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA. Com a pratica da jornada contratual e constitucional de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e com a jornada efetivamente trabalhada de 40 (quarenta) horas semanais, nos horários de entrada/saída e intervalo para refeição e descanso, o empregado poderá optar pelos seguintes horários do quadro a seguir: FLEXIBILIZAÇÃO NA ENTRADA/SAIDA COM INTERVALO P/ ALMOÇO DE 02H 00MIN ENTRADA ENTRADA ENTRADA SAIDA SAIDA SAIDA FLEXIBILIZAÇAO NA ENTRADA/SAIDA COM INTERVALO P/ ALMOÇO DE 01H00MIN ENTRADA ENTRADA ENTRADA SAIDA SAIDA SAIDA

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  • DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I - advertência;

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.

  • DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1 Constituem obrigações da Contratada: 8.1.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.2 Executar o objeto contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e em seus anexos; 8.1.3 Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas no contrato, edital e em seus anexos; 8.1.4 Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 8.1.5 Reportar formal e imediatamente ao gestor do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto; 8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas; 8.1.7 Detalhar e repassar as especificações necessárias que deverão constar das ordens de serviço, necessárias para emissão de certificados da cadeia AC-JUS; 8.1.8 Indicar preposto e cuidar para que este mantenha permanente contato com o gestor do contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais; 8.1.9 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos; 8.1.10 Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para o Contratante; 8.1.11 Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou 8.1.12 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Contratante; 8.1.13 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros; 8.1.14 Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido pelo gestor do contrato; 8.1.15 Manter seus profissionais nas dependências do Contratante adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível; 8.1.16 Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o objeto desta contratação; 8.1.17 Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Contratante, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros mecanismos de identificação pertinentes; 8.1.18 É vedada a subcontratação de empresa para a execução de serviços objeto desta contratação; 8.1.19 Apresentar ao gestor do contrato nota fiscal contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes; 8.1.20 Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto. 8.1.21 Constituem obrigações específicas da Contratada no que tange à emissão dos certificados digitais do tipo A3 para pessoa física: 8.1.21.1. Comparecer às dependências do Contratante, em caso de visita técnica, com no mínimo 2 (duas) horas de antecedência do início das emissões, para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos. A necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática e acesso à internet, imprescindíveis à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela Contratada; 8.1.21.2. Realizar a configuração inicial do token criptográfico, incluindo formatação e colhimento da senha de administração diante da emissão do certificado digital tipo A3; 8.1.21.3. Providenciar toda a infraestrutura necessária para emissão dos certificados; 8.1.21.4. Apresentar relação contendo o endereço, contatos telefônicos e horário de funcionamento de seus postos de atendimento vinculados e habilitados a emitir certificados digitais ICP-Brasil Cert- JUS, os quais devem se situar próximos aos endereços indicados no Anexo I-A, devendo reapresentá-la sempre que houver alteração. 8.1.21.5. Manter atualizada junto ao Contratante a relação de postos de atendimento habilitados, abstendo-se de remeter o usuário ao ponto de atendimento desabilitado, se for a controladora dos agendamentos para emissão; 8.1.21.6. Enviar ao Contratante relatório motivado, esclarecendo os motivos pelos quais não foi possível a gravação do certificado no dia do agendamento com o usuário, bem como as providências adotadas, caso a ausência de gravação seja atribuível à empresa; 8.1.21.7. O serviço de emissão de certificado deverá ser finalizado no prazo de até 5 dias corridos, contados do último evento de emissão, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado e com autorização do gestor do contrato; 8.1.21.8. Enviar mensagem para o endereço eletrônico do titular do certificado, informando o sucesso do procedimento.

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá: