Juros e Correção Monetária Cláusulas Exemplificativas

Juros e Correção Monetária. Sobre os Créditos Classe III incidirão juros remuneratórios desde a Data de Homologação até a data do efetivo pagamento, a serem capitalizados semestralmente ao valor do principal e pagos, em dinheiro, na Data de Vencimento da Tranche 2 Dívida Roll-Up. Para os Créditos Classe III denominados originalmente em (i) Dólares, será aplicada taxa de juros anual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento); e (ii) Reais, será aplicada taxa de juros anual correspondente àquela aplicável aos Créditos Classe III originalmente denominados em Dólares, a ser calculada com base nas curvas de fechamento de mercado divulgadas no sistema de informações da Bloomberg, do Dia Útil imediatamente anterior à data da Assembleia Geral de Credores que deliberar sobre a Aprovação do Plano.
Juros e Correção Monetária. Os Créditos de Fornecimento (ou eventuais saldos remanescentes) denominados originalmente em (i) Reais serão corrigidos anualmente pela TR, a partir da Data de Homologação ou do Reconhecimento do Plano na jurisdição do Credor Fornecedor, conforme aplicável, e pagos em conjunto com a última parcela referida no item (b) acima; e (ii) Dólares ou Euros, não serão corrigidos e não terão a incidência de juros.
Juros e Correção Monetária. Sem incidência de juros ou correção monetária.
Juros e Correção Monetária. Sobre os Créditos Classe III incidirão juros remuneratórios desde a Data de Homologação até a data do efetivo pagamento, a serem capitalizados ao valor do principal e pagos, em dinheiro, na Data de Vencimento da Dívida Participativa ou na Data de Amortização Antecipada de Dívida Participativa, conforme aplicável. Para os Créditos Classe III denominados originalmente em Reais, será aplicada taxa de juros anual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento). Não incidirão juros para os Créditos Classe III denominados originalmente em Dólares.
Juros e Correção Monetária. Os Créditos Intercompany em Reais serão corrigidos anualmente pela TR a partir da Data de Homologação, e pagos em conjunto com a última parcela referida no item (a) acima. 4.2.13.2. Créditos Intercompany em Dólares ou Euros. As Recuperandas poderão, em até 18 (dezoito) meses da Data de Homologação e desde que implementada a Nova Governança, convencionar forma alternativa de extinção dos Créditos Intercompany em Dólares ou Euros nos seus termos e condições aplicáveis na Data do Pedido, incluindo, mas não se limitando, a dação em pagamento, operações de reestruturação societária, aumentos e reduções de capital e encontro de contas na forma da Lei, desde que não envolva desembolso de caixa ou dinheiro pelas Recuperandas. As Recuperandas quitarão os Créditos Intercompany denominados em Dólares ou em Euros remanescente, a partir de 25 (vinte e cinco) anos após o término do pagamento dos Créditos previsto na forma da Cláusula 4.2.12, conforme abaixo:
Juros e Correção Monetária. Os Créditos Intercompany em Reais serão corrigidos anualmente pela TR a partir da Data de Homologação, e pagos em conjunto com a última parcela referida no item (a) acima.
Juros e Correção Monetária. Os Créditos Classe III (ou eventuais saldos
Juros e Correção Monetária. Na hipótese de o Novo Financiamento ser concedido em Dólares e contratado por meio de Notes Novo Financiamento – Parcela Credores Opção de Reestruturação I, as Recuperandas poderão optar entre (a) juros de 10,0% (dez por cento) ao ano, a serem pagos anualmente, em dinheiro, no dia 25 de junho de cada ano após a Data de Emissão prevista no item (a) acima; ou (b) juros de 13,5% (treze vírgula cinco por cento) ao ano, sendo que 7,5% (sete vírgula cinco por cento) serão pagos anualmente, em dinheiro, no dia 25 de junho de cada ano após a Data de Emissão prevista no item (a) acima e 6,0% (seis por cento) serão capitalizados anualmente ao valor do principal e pagos na Data de Vencimento Novo Financiamento. Na hipótese de o Novo Financiamento ser concedido em Reais e contratado por meio das Debêntures Novo Financiamento – Parcela Credores Opção de Reestruturação I e/ou das Debêntures Novo Financiamento – Parcela Demais Pessoas, os juros aplicáveis serão equivalentes à taxa de juros aplicável ao Novo Financiamento em Dólares, calculada com base nas curvas de fechamento de mercado divulgadas no sistema de informações da Bloomberg, do Dia Útil imediatamente anterior à data da Assembleia Geral de Credores que deliberar sobre a Aprovação do Plano.
Juros e Correção Monetária. Sobre os Créditos Classe III incidirão juros remuneratórios desde a Data de Homologação até a data do efetivo pagamento, a serem capitalizados ao valor do principal e pagos, em dinheiro, na Data de Vencimento da Dívida A&E Reinstated. Para os Créditos Classe III denominados originalmente em (i) em Reais, será aplicada taxa de juros anual de 50% (cinquenta por cento) do CDI; e (ii) em Dólares, será aplicada taxa de juros anual correspondente à taxa anual em Reais, calculada com base nas curvas de fechamento de mercado divulgadas no sistema de informações da Bloomberg, do Dia Útil imediatamente anterior à data da Assembleia Geral de Credores que deliberar sobre a Aprovação do Plano.
Juros e Correção Monetária. Na hipótese de o Empréstimo-Ponte ser concedido em (i) Dólares, serão aplicáveis juros de (a) 7% (sete por cento), a ser pago em dinheiro na Data de Vencimento Empréstimo-Ponte e (b) 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) capitalizado ao valor do principal e pagos na Data de Vencimento Empréstimo-Ponte; e (ii) em Reais, os juros aplicáveis deverão ser equivalentes à taxa de juros para a contratação do Empréstimo-Ponte em Dólares, calculada com base nas curvas de fechamento de mercado divulgadas no sistema de informações da Bloomberg, do Dia Útil imediatamente anterior à data da Assembleia Geral de Credores que deliberar sobre a Aprovação do Plano.