JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A contratação em questão se faz imprescindível, em razão de que os produtos a serem licitados atendem às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao Município. Os diversos materiais desse Termo de Referência serão destinados à distribuição gratuita aos usuários do CEMERF – Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditiva, para assegurar a demanda e os serviços que demandem desse tipo de equipamento. Tendo em vista a constante necessidade de aquisição de materiais de distribuição gratuita para atender às necessidades dos usuários do CEMERF, este termo de referência visa suprir esta demanda de forma efetiva. De acordo a Portaria MS/SAS Nº 185 / 2001, solicita-se o presente processo licitatório nos termos da legislação vigente, tendo em vista a demanda reprimida de pessoas com deficiência física de Vitória da Conquista e da Macro Região Sudoeste da Bahia que necessitam desses materiais, objetivando ampliar o acesso dessas pessoas às políticas de concessão, considerando que esse procedimento é essencial ao processo de reabilitação, pois aumenta as suas possibilidades de independência para as atividades pessoais, educativas, de lazer e de trabalho, minimizando o fator de exclusão social. Os valores dos equipamentos são da Tabela SUS, podendo ser inferiores de acordo com a empresa licitante. Será realizada avaliação técnica presencial dos materiais pós certame, sendo contempladas as empresas que tiverem preços compatíveis com a tabela SUS e com a boa qualidade merecida às pessoas com deficiência física, efetivando, portanto, a Portaria MS/GM nº 793/2012 que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. 2.2.1.Conveniência da contratação parcelada– a contratação se fará de acordo com a necessidade dos órgãos envolvidos na ata de registro de preços;
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Samples: Edital De Licitação
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1Considerando a pandemia da COVID-19 (causada pelo novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com rápida disseminação, a Universidade Federal do Ceará, em linha com as recomendações do Ministério da Saúde e o Governo do Ceará, adotou a suspensão das atividades presenciais e a aplicação de atividades acadêmicas de modo remoto. Observa-se que, mesmo quando forem flexibilizados os decretos das autoridades sanitárias, relativo ao distanciamento social, não serão possíveis atividades presenciais plenas, devido às aglomerações existentes nas salas de aula, além de docentes e discentes que pertençam ao grupo de risco não poderem participar destas atividades presencialmente. Logo, as aulas a distância, inexoravelmente, serão uma realidade para a conclusão do primeiro semestre de 2020, e, muito provavelmente, o início do segundo semestre de 2020. Algumas Universidades Europeias, inclusive, já anunciaram que não retomarão atividades presenciais no ano de 2020. Diante disso faz-se necessário prover condições de acesso à rede mundial de computadores aos estudantes que se encontrem em vulnerabilidade econômica, para que estes não sejam prejudicados em seu percurso acadêmico. A contratação UFC, desde o início da paralisação das atividades presenciais, tem realizado treinamentos através de cursos e workshops, para os professores, sobre uso de plataformas para ensinos online, além de produzir uma série de tutoriais sobre o tema. Encontra-se também em questão operacionalização a disponibilização dos conteúdos de aula em um canal da UFC no “YOUTuBE”. Desta forma para que estas práticas se faz imprescindíveltornem efetivas falta apenas garantir o acesso aos estudantes com maior vulnerabilidade econômica, garantindo assim condições isonômicas para nosso quadro discente. Observa-se ainda que o PDI da UFC já previa como objetivo estratégico do eixo ENSINO, a implementação de formação baseada em razão metodologias ativas de que ensino e aprendizagem, conforme ações 1.8 a 1.10 transcritas abaixo. “Ampliar a capacitação dos docentes para o uso das Tecnologias da Comunicação e Informação – TIC nos processos de ensino e de aprendizagem; Orientar os produtos cursos para a serem licitados atendem às necessidades da Secretaria Municipal adoção de Saúde modalidades híbridas de Vitória da Conquistaensino, proporcionando assim utilizando metodologias virtual (on- line) e presencial, disseminando a continuidade prática do uso de tecnologias ativas, inovadoras e a ampliação distância no ensino; Apoiar a elaboração de material didático para aulas na prestação dos serviços públicos essenciais ao Município. Os diversos materiais desse Termo de Referência serão destinados à distribuição gratuita aos usuários do CEMERF – Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditiva, para assegurar a demanda e os serviços que demandem desse tipo de equipamento. Tendo em vista a constante necessidade de aquisição de materiais de distribuição gratuita para atender às necessidades dos usuários do CEMERF, este termo de referência visa suprir esta demanda de forma efetiva. De acordo a Portaria MS/SAS Nº 185 / 2001, solicitamodalidade EaD.“ Inicialmente fez-se um dimensionamento para qual seria o presente processo licitatório nos termos da legislação vigenteconsumo necessário para um estudante partici- par de aulas em plataformas como Google Meeting, tendo em vista a demanda reprimida de pessoas com deficiência física de Vitória da Conquista ZOOM, Solar e da Macro Região Sudoeste da Bahia YouTube, que necessitam desses materiaissão as principais plata- formas utilizadas pelos professores, objetivando ampliar o acesso dessas pessoas às políticas de concessão, considerando que esse procedimento é essencial ao processo de reabilitação, pois aumenta as suas possibilidades de independência para as atividades pessoaisdidáticas remotas. Chegou-se então a uma estimati- va de consumo médio entre 15 e 20 GB mensais por aluno. Com esta informação julgou-se apropriado ser especificado o plano de 20GB. A partir disso, educativas, de lazer e de trabalho, minimizando o fator de exclusão social. Os valores dos equipamentos são da Tabela SUS, podendo ser inferiores de acordo com a empresa licitante. Será realizada avaliação técnica presencial dos materiais pós certame, sendo contempladas as empresas que tiverem preços compatíveis com a tabela SUS e com a boa qualidade merecida às pessoas com deficiência física, efetivando, portanto, a Portaria MS/GM nº 793/2012 que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. 2.2.1.Conveniência da contratação parcelada– a contratação se fará de acordo com a necessidade dos órgãos envolvidos na ata de registro de preços;foram analisadas 3 alternativas para esta contratação.
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Samples: proplad.ufc.br
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, ou seja, famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo per capita ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. As informações do Cadastro Único contribuem para a formulação e a implantação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, uma vez que propicia a identificação deste público e o mapeamento de suas necessidades. Nos formulários do Cadastro Único são coletadas informações sobre condições de moradia, composição familiar, renda e despesas da família, bem como informações individuais de cada membro da unidade familiar, compondo um retrato bastante complexo sobre as dimensões da pobreza e vulnerabilidades socioeconômicas desta população. A contratação em questão se faz imprescindívelabrangência do Cadastro Único é tal que, em razão na base de dados de março de 2016, havia 27,1 milhões de famílias registradas, das quais 23 milhões estavam cadastradas com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (85,92%), caracterizando forte focalização nas famílias pobres. Um dado relevante e que os produtos reflete a serem licitados atendem às necessidades da Secretaria Municipal qualidade dos dados cadastrais é que, do total de Saúde famílias de Vitória da Conquistabaixa renda inscritas, proporcionando assim 16,5 milhões estavam com informações atualizadas no Cadastro Único, ou seja, atualizaram seus dados há dois anos ou menos. O Cadastro Único é gerido de forma compartilhada e descentralizada. Compete ao Governo Federal a continuidade coordenação nacional do Cadastro Único e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao Municípioregulamentação deste instrumento. Os diversos materiais desse Termo estados tem a atribuição de Referência assessorar os municípios e oferecer capacitações aos técnicos e gestores municipais, além de apoiar as ações de acesso da população de baixa renda à documentação civil e as ações de cadastramento de grupos específicos. As gestões municipais são responsáveis por identificar as famílias mais vulneráveis em seu território, realizar as entrevistas de inclusão e atualização cadastral e incluir os dados dessas famílias no sistema do Cadastro Único. Em 2016, uma série de ações serão destinados à distribuição gratuita aos usuários organizadas para registrar os marcos determinantes na evolução do CEMERF – Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física Cadastro Único com o intuito de fomentar a reflexão e Auditivaa discussão deste instrumento como porta de entrada para os principais programas sociais voltados para famílias de baixa renda. Entre as principais ações, encontra-se a realização do "Prêmio Xxxxxx Xxxxx de Desenvolvimento Social - Edição Especial: Cadastro Único para assegurar a demanda e os serviços que demandem desse tipo de equipamentoProgramas Sociais”. Tendo em vista a constante necessidade presença do Cadastro Único em todo o país, há uma pluralidade de aquisição formas, instrumentos e métodos empregados na gestão deste instrumento. O Prêmio busca, portanto, distinguir as Práticas mais inovadoras que alcançaram os melhores resultados e que podem servir de materiais exemplo a outros municípios e estados, incentivando os gestores a manterem o registro qualificado de distribuição gratuita suas experiências. O Departamento do Cadastro Único (Decau) da Senarc trabalha sistematicamente em parceria com os gestores municipais e estaduais no desenvolvimento de ações e metodologias capazes de aperfeiçoar a gestão do Cadastro Único. Nessa relação se destaca a troca de experiências e a disseminação de exemplos de Práticas que tenham surgido para atender às necessidades dos usuários solucionar questões problemáticas vivenciadas no cotidiano de trabalho das equipes do CEMERFCadastro Único. Dessa forma, a disseminação do conhecimento sobre essas Práticas configura uma demanda estratégica entre os gestores do Cadastro Único. Além das Práticas de gestão do Cadastro Único, o Prêmio também contempla a escolha do(a) Entrevistador(a) Destaque, que visa valorizar e reconhecer o trabalho do(a) entrevistador(a) social, profissional fundamental que tem contato direto com as famílias incluídas no cadastro e que é a pessoa responsável por registrar todas as informações nos formulários e, que pode ser também operador(a)do Sistema de Cadastro Único. Este profissional é responsável pelo contato direto com as famílias que são incluídas no Cadastro Único para ter acesso aos diversos programas sociais e pela qualidade das informações registradas nos formulários e no Sistema do Cadastro. Portanto, seu trabalho é de fundamental importância para a gestão do Cadastro Único e, por isso, a escolha do(a) Entrevistador(a) Xxxxxxxx busca reconhecer este termo profissional. Serão classificadas como finalistas até 9 (nove) Práticas de referência visa suprir esta demanda de forma efetiva. De acordo a Portaria MS/SAS Nº 185 / 2001gestão executadas pelos municípios ou pelo Distrito Federal (DF) e até 3 (três) Práticas executadas pelos estados, solicita-se o presente processo licitatório nos termos da legislação vigente, tendo em vista a demanda reprimida de pessoas com deficiência física de Vitória da Conquista e da Macro Região Sudoeste da Bahia que necessitam desses materiais, objetivando ampliar o acesso dessas pessoas às políticas de concessão, considerando que esse procedimento é essencial ao processo de reabilitação, pois aumenta as suas possibilidades de independência para as atividades pessoais, educativas, de lazer e de trabalho, minimizando o fator de exclusão social. Os valores dos equipamentos são da Tabela SUS, podendo ser inferiores de acordo com os critérios explicitados no Edital que rege o Prêmio. Serão classificados como finalistas os 5 (cinco) candidatos(as) a empresa licitanteEntrevistador(a) Destaque que receberem o maior número de votos em votação aberta na Internet, conforme definido no Edital. Será A realização do referido Prêmio, assim como a elaboração dos respectivos produtos delineados nesta Especificação Técnica, consubstanciados no registro fotográfico e na elaboração de uma animação fotográfica de apresentação dos finalistas configura ação de incontestável relevância para o fomento de ideias inovadoras e compartilhamento de experiências de sucesso na gestão do Cadastro Único em todo o país, bem como para o reconhecimento e a valorização do(a) Entrevistador(a). A contratação desta consultoria será realizada avaliação técnica presencial dos materiais pós certamepor meio do Acordo de Empréstimo 7841/BR, sendo contempladas as empresas que tiverem preços compatíveis com firmado entre o MDS e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujo objetivo é fortalecer a tabela SUS capacidade do Programa Bolsa Família de alcançar seus objetivos de redução da pobreza e com desigualdade e promover o desenvolvimento do capital humano ao melhorar a boa qualidade merecida às pessoas com deficiência físicasituação de escolaridade e de saúde das crianças e reduzir a incidência de desnutrição entre a população pobre. A contratação está inserida no Componente 2 - Fortalecimento do Cadastro Único como Principal Instrumento de Seleção para os Programas Sociais, efetivando, portanto, a Portaria MS/GM nº 793/2012 que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito Subcomponente 2.B - Fortalecimento do Sistema Cadastro Único de Saúde – SUS. 2.2.1.Conveniência da contratação parcelada– a contratação se fará de acordo com a necessidade dos órgãos envolvidos na ata de registro de preços;(CadÚnico).
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Samples: www.mds.gov.br
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1A Universidade Federal de Santa Maria, campus Palmeira das Missões oferece cursos de graduação e de pós-graduação, bem como palestras e eventos de cunho educacional, envolvendo a participação de servidores, alunos e demais colaboradores. A Como serviço de apoio a estas atividades, dispõe de espaço reservado para o recebimento, produção e distribuição de refeições – o Restaurante Universitário, de forma a convergir com dois objetivos altamente estratégicos para o cumprimento de sua missão institucional: permanência do estudante e contribuição da Universidade como polo indutor de desenvolvimento local e regional. O RU se constitui como parte de uma das linhas de ação efetivas do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), no que tange a disponibilização de uma ferramenta de alimentação adequada e saudável e que compreende uma das necessidades mais fundamentais para o homem, pois envolve aspectos sociais, psicológicos e econômicos, além das implicações fisiológicas. Assim, podemos entender que a presente contratação cumpre uma missão educativa e social, que é tornar estes espaços aptos a oferecer refeições seguras e nutricionalmente adequadas em questão se faz imprescindíveltermos qualitativos e quantitativos, o que vem a contribuir com o desempenho e formação integral do discente, bem como com a redução da evasão acadêmica. Vale destacar que o Restaurante Universitário da UFSM-PM apresenta um desenvolto histórico na terceirização para prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições, o que já ocorre desde a sua inauguração, em razão 2011. Serviço esse que vem ao encontro do desenvolvimento do PNAES, bem como às diretrizes institucionais da UFSM. Além disso, em virtude da solicitação de que os produtos rescisão contratual da empresa terceirizada e consequente não renovação contratual para março de 2021 devido a serem licitados atendem às necessidades suspensão das atividades presenciais na UFSM em função da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da ConquistaPandemia, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao Município. Os diversos materiais desse Termo de Referência serão destinados à distribuição gratuita aos usuários do CEMERF – Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditiva, para assegurar a demanda e os serviços que demandem desse tipo de equipamento. Tendo em vista a constante necessidade de aquisição de materiais de distribuição gratuita para atender às necessidades dos usuários do CEMERF, este termo de referência visa suprir esta demanda de forma efetiva. De acordo a Portaria MS/SAS Nº 185 / 2001, solicitajustifica-se o presente abertura de novo processo licitatório nos termos da legislação vigente, tendo em vista a demanda reprimida de pessoas com deficiência física de Vitória da Conquista e da Macro Região Sudoeste da Bahia que necessitam desses materiais, objetivando ampliar o acesso dessas pessoas às políticas de concessão, considerando que esse procedimento é essencial ao processo de reabilitação, pois aumenta as suas possibilidades de independência para as atividades pessoais, educativas, de lazer e de trabalho, minimizando o fator de exclusão social. Os valores dos equipamentos são da Tabela SUS, podendo ser inferiores de acordo com a empresa licitante. Será realizada avaliação técnica presencial dos materiais pós certame, sendo contempladas as empresas que tiverem preços compatíveis com a tabela SUS e com a boa qualidade merecida às pessoas com deficiência física, efetivando, portanto, a Portaria MS/GM nº 793/2012 que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. 2.2.1.Conveniência da contratação parcelada– a contratação se fará de acordo com a necessidade dos órgãos envolvidos na ata prestação de registro de preços;serviço.
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Samples: www.ufsm.br
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1A Universidade Federal de Santa Maria oferece ensino médio, técnico, cursos de graduação e de pós-graduação, bem como palestras e eventos de cunho educacional, envolvendo a participação de servidores, alunos e demais colaboradores. Como serviço de apoio a estas atividades, dispõe de espaços reservados para o recebimento, produção e distribuição de refeições (Restaurantes Universitários - RUs), de forma a convergir com dois objetivos altamente estratégicos para o cumprimento de sua missão institucional: permanência do estudante e contribuição da Universidade como polo indutor de desenvolvimento local e regional. Os RUs se constituem como parte de uma das linhas de ação efetivas do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), no que tange a disponibilização de uma ferramenta de alimentação adequada e saudável e que compreende uma das necessidades mais fundamentais para o homem, pois envolve aspectos sociais, psicológicos e econômicos, além das implicações fisiológicas. Assim, podemos entender que a presente contratação cumpre uma missão educativa e social, que é tornar estes espaços aptos a oferecer refeições nutricionalmente adequadas em termos qualitativos e quantitativos, o que vem a contribuir com o desempenho e formação discente integral, bem como com a redução da evasão acadêmica. A contratação em questão se faz imprescindívelUniversidade possui, atualmente, três RUs na cidade de Santa Maria, os quais foram construídos no decorrer destes 58 anos de existência. Ainda, ao longo desta trajetória a UFSM ampliou, sistematicamente, o número de cursos, de alunos, e consequentemente o número de usuários dos RUs. Em decorrência disso, em razão 2010, o RU expandiu-se para uma nova sede na UFSM denominado RU campus II. Essa estrutura é composta somente de que os produtos áreas destinadas ao recebimento, distribuição de refeições e higienização de utensílios. Em 2016, tornou-se imprescindível a serem licitados atendem às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação terceirização dos serviços públicos de produção e distribuição de refeições no RU campus II, visto que o RU campus I não possuía estrutura física-funcional para o volume de refeições. Além disso, houve a extinção de cargos Técnicos Administrativos em Educação, tais como cozinheiros, auxiliares de cozinha, auxiliares de serviços gerais, copeiros, entre outros, os quais eram essenciais ao Municípiopara o desempenho das atividades de produção de refeições. Os diversos materiais desse Termo Isto demandou a contratação de Referência serão destinados à distribuição gratuita aos usuários do CEMERF – Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditivamão-de-obra, aproximadamente 130 colaboradores terceirizados, para assegurar a demanda devida continuidade dos serviços dos Restaurantes Universitários, fato que ainda vigora atualmente nas unidades. E, agora, busca-se outra modalidade de operação para os três RUs: produção in loco, por meio de empresa especializada de refeições coletivas. As razões que levaram a estas modificações se baseiam na relação custo-benefício e os serviços que demandem desse tipo dinamismo, principalmente, em virtude dos custos operacionais. Pois, para o funcionamento de equipamento. Tendo em vista um RU existem inúmeros registros de preços para a constante necessidade aquisição de alimentos e materiais de limpeza e utensílios, além de outros 4 contratos de aquisição de materiais gêneros alimentícios, 9 contratos de distribuição gratuita prestação de serviço de mão-de-obra e manutenção de equipamentos e 2 contratos no segmento de gestão ambiental. Esta ampla gama de contratos torna a fiscalização – tanto técnica, quanto administrativa – complexa e desafiadora para atender às necessidades dos usuários do CEMERFa Universidade, este termo de referência visa suprir esta demanda de forma efetivaacarretando um alto custo operacional. De acordo a Portaria MS/SAS Nº 185 / 2001, solicitaSoma-se a isto, o presente processo licitatório nos termos fato de que uma intercorrência em qualquer um destes contratos tende a impossibilitar o funcionamento dos RUs, o que afeta diretamente os alunos da legislação vigenteUniversidade, tendo em vista principalmente o público alvo do PNAES. Portanto, no intuito de manter o serviço de alimentação efetivamente funcional, optou-se pela alteração dos modos de gerenciamento dos RUs, descomplexificando a demanda reprimida fiscalização que, por sua vez, garante a melhoria da qualidade dos serviços prestados, bem como a redução de pessoas com deficiência física custos operacionais. A escolha pela modalidade de Vitória da Conquista refeições terceirizadas in loco, deve-se ao fato que a Universidade tem investido na ampliação e da Macro Região Sudoeste da Bahia que necessitam desses materiais, objetivando ampliar o acesso dessas pessoas às políticas adequação do RU campus I para a produção e distribuição de concessão, considerando que esse procedimento é essencial ao processo de reabilitação, pois aumenta as suas possibilidades de independência para as atividades pessoais, educativasrefeições, de lazer modo que possua uma estrutura adequada para o atual volume de produção (aproximadamente nove mil refeições/dia). Ainda, estas adequações visam atender refeições nutricionalmente adequadas em termos qualitativos e quantitativos e diversificar o cardápio atualmente ofertado aos usuários. Em contrapartida, o RU campus II utiliza o sistema de trabalho, minimizando o fator de exclusão social. Os valores dos equipamentos são refeições produzidas na dependência da Tabela SUS, podendo ser inferiores de acordo com a empresa licitante. Será realizada avaliação técnica presencial dos materiais pós certame, sendo contempladas as empresas que tiverem preços compatíveis com a tabela SUS e com a boa qualidade merecida às pessoas com deficiência física, efetivando, portantoLICITANTE VENCEDORA, a Portaria MS/GM nº 793/2012 qual possuiu uma estrutura física limitada, consequentemente dificultando o atendimento destas especificações. Portanto, acredita-se que institui a Rede terceirização de Cuidado refeições produzidas e distribuídas nos RUs da UFSM contribuirá para melhor fiscalização, associada à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único redução de Saúde – SUS. 2.2.1.Conveniência da contratação parcelada– a contratação se fará custos e ganho de acordo com a necessidade dos órgãos envolvidos na ata eficiência e qualidade, proporcionando à universidade foco em atividades fins nas áreas de registro de preços;ensino, pesquisa e extensão.
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Samples: www.ufsm.br
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Justifica-se a contratação em questão pela necessidade de se faz imprescindível, em razão de que os produtos a serem licitados atendem às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, proporcionando assim manter a continuidade e a ampliação na da prestação dos serviços públicos essenciais ao Município. Os diversos materiais desse Termo previstos no contrato nº 163/2017 bem como de Referência serão destinados à distribuição gratuita aos usuários do CEMERF – Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditivainclusão de novas vagas, para assegurar a demanda e os serviços que demandem desse tipo de equipamento. Tendo em haja vista a constante impossibilidade de criação destas por haver sido atingido o limite legal de acréscimo de 25% estabelecido pela lei nº 8.666/1993. A celebração doutro contrato permitirá então a contratação de mais profissionais para atendimento aos setores mediante prestação de serviço de baixa complexidade principalmente a citada digitalização documental. Ademais, o presente contrato possui vigência até 16/11/2021, o que também implica na necessidade de aquisição celebração de materiais novo ajuste para que não haja solução de distribuição gratuita para atender às necessidades continuidade dos usuários serviços atualmente prestados pelos adolescentes. A profissionalização do CEMERFadolescente está prevista na Constituição da República, este termo no Estatuto da Criança e do Adolescente e em diversos textos legais, e visa à preparação do menor contratado ao trabalho produtivo, além de referência visa suprir esta demanda permitir sua inserção simultânea no mercado de forma efetivatrabalho e em cursos de formação profissional. De acordo a Portaria MS/SAS Nº 185 / 2001, solicitaRessalta-se que o presente processo licitatório nos termos da legislação vigenteEstado, tendo em vista por imperativo legal, é responsável pela promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes, nelas incluídos o direito à profissionalização. Nesse contexto, o Ministério Público se propõe a demanda reprimida oferecer espaço para que os adolescentes exerçam atividades que contribuam para sua formação e seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Destaque-se que, além de pessoas com deficiência física contribuir para a qualificação profissional de Vitória da Conquista e da Macro Região Sudoeste da Bahia que necessitam desses materiaisadolescentes, objetivando ampliar o acesso dessas pessoas às políticas de concessão, considerando que esse procedimento é essencial ao processo de reabilitação, pois aumenta as suas possibilidades de independência para as atividades pessoais, educativas, de lazer e de trabalho, minimizando o fator de exclusão social. Os valores dos equipamentos são da Tabela SUS, podendo ser inferiores de acordo Ministério Público será contemplado com a empresa licitantedisponibilização de mão de obra de menor custo para o desempenho de atividades administrativas de baixa complexidade, não relacionadas diretamente com o desempenho das atribuições legais e constitucionais de membros e servidores da Instituição. Será realizada avaliação técnica presencial dos materiais pós certameTal medida propiciará a liberação da mão de obra de servidores, sendo contempladas as empresas os quais poderão dedicar-se a tarefas mais complexas e típicas do serviço público, o que tiverem preços compatíveis com a tabela SUS resultará em aumento de qualidade e com a boa qualidade merecida às pessoas com deficiência física, efetivando, portanto, a Portaria MS/GM nº 793/2012 que institui a Rede de Cuidado produtividade do trabalho desenvolvido e mediatamente contribuirá para o aprimoramento do serviço prestado pelo Ministério Público à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. 2.2.1.Conveniência da contratação parcelada– a contratação se fará de acordo com a necessidade dos órgãos envolvidos na ata de registro de preços;sociedade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços