JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO. A globalização do objeto em lote único se justifica pela necessidade de compatibilização técnica e operacional dos serviços pretendidos, visto que todos formam uma solução conjunta, complexa – considerando a necessidade de comprovação de realização de cursos específicos – e indivisível, mostrando-se indispensável ao resultado final das atividades meio a serem desenvolvidas. Por tal motivo, também, exige-se que a execução de todo o objeto seja integrado e, nesse sentido, o entendimento converge para a contratação de uma única prestadora de serviços. Espera-se, ainda, uma maior vantagem na contratação em lote único em decorrência da economia de escala, visto que as empresas do ramo adquirem materiais e uniformes inerentes aos serviços pretendidos com frequência e em quantidade muito superior às que esta Instituição irá demandar, considerando possuírem diversos contratos, o que lhes possibilita obter preços mais vantajosos que a própria Administração, bem como uma diminuição dos custos administrativos com a gestão e fiscalização de uma única contratação. Inteligência dos Acórdãos n.º 1.238/2016 – Plenário, n.º 1.214/2013 – Plenário, n.º 1.946/2006 – Plenário, n.º Acórdão 10049/2018 Segunda Câmara, e Súmula n.º 247/2004, todos do Tribunal de Contas da União – TCU.
JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO. A Revista CFMV tem publicação trimestral, porém a contratação por número, ou seja, avulsa (unitária) do serviço de editoração não se mostra razoável nem eficiente, pelas razões a seguir.
JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO. 7.2.1. Trata-se da contratação de Solução composta pelo fornecimento de licenças de software antivírus, com validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de ativação/renovação das licenças e prestação de suporte técnico pela Contratada durante o período de validade das licenças. Assim sendo, tecnicamente, eventual parcelamento da contratação, ainda que utilizando mesmo software provocaria prejuízos em termos de operação e controle da Solução, tendo em vista a obrigação da Contratada em prestar suporte técnico ao Coren-SP sempre que necessário. Mesma justificativa é aplicável ao entendimento da Equipe de Planejamento da Contratação em não realizar a divisão do objeto em cota principal e cota reservada, tendo em vista que a divisão do objeto em dois itens provocaria prejuízo, do ponto de vista operacional, ao conjunto do objeto a ser contratado.
JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO. 10.1. Não será realizado o parcelamento da solução por meio de grupos, em razão da natureza do objeto comum em um único item, além de não ser tecnicamente viável, não influenciar na economicidade, melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a: