Lei das Sociedades por Ações Cláusulas Exemplificativas

Lei das Sociedades por Ações. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
Lei das Sociedades por Ações. Lei nº 6.404, de 15/12/76 e suas alterações. Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e alterações - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Curso de Contabilidade de Custos. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2009. XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Custos: planejamento, implantação e controle.3 ed, São Paulo: Atlas, 2000. XXXXX, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx. Teoria da Contabilidade – Uma Nova Abordagem. São Paulo: Atlas, 2005. XXXXXXX XXXXXX, X. Xxxxxxxx & XXXX, Heraldo da Xxxxx. A Lei 4.320 comentada. IBAM, 1996. XXXXXX, X. X. Análise das Demonstrações Contábeis. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Contabilidade básica. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Contabilidade empresarial. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010 XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Contabilidade Empresarial. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. XXXXXXX, Xxxxxx. Contabilidade de custos. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010. XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxxx dos; IUDÍCIBUS, Xxxxxx de. Manual de Contabilidade Societária. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. XXXXXXXXX, D. C. Análise Financeira de Balanços. São Paulo: Atlas, 2008. XXXXXXXXX, D. C. Análise financeira de balanços: uma abordagem prática e gerencial (livro-texto).
Lei das Sociedades por Ações. Lei do Mercado de Valores Mobiliários” Significa a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada;
Lei das Sociedades por Ações. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. Lei de Arbitragem Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, conforme alterada.
Lei das Sociedades por Ações. A Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. “MDA” O MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3. “Medida Provisória 2.158-35” A Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, conforme em vigor.
Lei das Sociedades por Ações tem o significado que lhe é atribuído no Considerando C deste Acordo.
Lei das Sociedades por Ações significa a Lei no 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada de tempos em tempos.
Lei das Sociedades por Ações significa a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. Oferta Pública significa uma oferta pública inicial de distribuição primária e/ou secundária de ações (ou de outros valores mobiliários representativos de, conversíveis em ou que confiram direitos relativos a ações) de emissão da Companhia. Ônus significa todos e quaisquer gravames, ônus, direitos de retenção, empréstimo, penhora, direitos reais de garantia, encargos, penhoras, opções, usufruto, cláusulas restritivas, direitos de preferência, obrigação de venda conjunta, acordo de voto ou outra matéria de acordo de acionistas, e quaisquer outros direitos ou reivindicações similares de qualquer natureza relacionados a tais direitos que sob qualquer forma vincule, restrinja ou possa vincular ou restringir, direta ou indiretamente, o livre uso e disposição de todos os direitos e prerrogativas inerentes a quaisquer ações ou direitos conversíveis em ações de emissão da Companhia. Orçamento significa o orçamento anual da Companhia, que deverá contemplar todos os indicadores operacionais, eventos relevantes, demonstrações de resultado, fluxo de caixa, análise de mercado e planos de investimentos.
Lei das Sociedades por Ações. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que regula a constituição e funcionamento das sociedades por ações no Brasil, e suas alterações subsequentes.
Lei das Sociedades por Ações. A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada; “Leis Anticorrupção” Significa quaisquer das normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, inclusive, sem limitação, a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, conforme em vigor, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; o Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015; a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, emendada pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012; a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016; a Lei nº 12.850, de 21 de junho de 1993; e qualquer outra Lei em matéria de combate à corrupção e lavagem de dinheiro aplicável no Brasil, e, desde que aplicável, a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 0000 x x XX Xxxxxxx Xxx 0000; “Lei 6.385” A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM; “Lei 8.668” A Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993; “Lei 14.430” A Lei nº 14.430, de 03 de agosto de 2022; “Locatários” Os locatários dos Contratos Lastro; “MDA” O Módulo de Distribuição de Ativos, ambiente de distribuição primária de títulos e valores mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3;