LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. As Empresas liberarão do expediente, sem prejuízo da remuneração, as empregadas que tiverem de se submeter a exame pré-natal, desde que a necessidade do exame seja reconhecida por médico do INSS, das Empresas, dos Sindicatos ou credenciados, ficando a escolha a critério da empregada.
LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. As empresas liberarão o expediente, sem prejuízo da remuneração, as empregadas que tiverem de se submeter a exame pré-natal, observando o disposto na Portaria nº. 329/89 – INAMPS.
LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. Quando reconhecida à necessidade por médico da Previdência Social, Posto de Saúde, Entidade de Classe ou Facultativo do Sindicato, as empregadas serão liberadas do expediente, sem prejuízo da remuneração, para submeterem-se a exame pré-natal.
LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. É garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (artigo 392, parágrafo 4º., II, da CLT).
LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. O CRTR-2ª Região liberará do expediente, sem prejuízo da remuneração, as servidoras que tiverem de se submeter a exame pré-natal, desde que a necessidade do exame seja reconhecida por profissional médico devidamente habilitado, ficando a escolha a critério da gestante.
LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. O CRF/CE liberará do período que ocorrer o exame, sem prejuízo da remuneração, as servidoras que tiverem de se submeter a exame pré-natal, desde que a necessidade do exame seja reconhecida por profissional médico devidamente habilitado, ficando a escolha a critério da gestante.
LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. As empresas liberarão durante o expediente, sem prejuízo da remuneração, as horas necessárias para as empregadas que tenham que submeter-se a exame pré-natal, desde que a necessidade do exame seja reconhecida por médico do I.N.S.S., do convênio da empresa, ou médico credenciado pelo sindicato, ficando a escolha a critério da empregadora.
LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. O CREF-5 liberará do expediente, sem prejuízo da remuneração, as servidoras que tiverem de se submeter a exame pré-natal, desde que a necessidade do exame seja reconhecida por profissional médico devidamente habilitado, ficando a escolha a critério da gestante.
LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. O Conselho/Ordem liberará do expediente, sem prejuízo da remuneração, as servidoras que tiverem de se submeter a exame pré-natal, desde que a necessidade do exame seja reconhecida por profissional médico devidamente habilitado, ficando a escolha a critério da gestante.
LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. O CRMV/CE liberará do expediente, sem prejuízo da remuneração, as empregadas que tiverem de se submeter a exame pré-natal, desde que a necessidade do exame seja reconhecida por médico do INSS, da empresa, do sindicato ou clínica credenciada, ficando a escolha a critério da empregada.