Limite de prazo Cláusulas Exemplificativas

Limite de prazo. A vigência poderá ser prorrogada pelo tempo necessário à conclusão do objeto, desde que justificadamente e observado o limite de 120 (cento e vinte) meses estabelecido pelo art. 57, caput, inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993. Nota Explicativa (2.3) Nos termos do art. 57, caput, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, as contratações realizadas com fundamento no inciso XXXI do art. 24 da mesma Lei, incluindo as encomendas tecnológicas previstas no art. 20 da Lei nº 10.973/2004, poderão ter vigência por até 120 meses. Caso se preveja desde logo que o contrato terá vigência de 120 meses, logicamente que os trechos relacionados à prorrogação deverão ser suprimidos desta cláusula. A presença do risco tecnológico pode afetar o contrato de encomenda tecnológica de diferentes maneiras, inclusive na precisa definição do tempo necessário para desenvolvimento e entrega da solução. O risco tecnológico pode provocar atrasos na conclusão do objeto, o que, em tese, justifica a dilação da vigência (art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993). A princípio, desde que observado o limite de 120 meses, justifica-se a renovação contratual enquanto houver chance razoável de obtenção do resultado almejado; por outro lado, na hipótese de inviabilidade técnica ou econômica, há que se trilhar para o encerramento da relação contratual. Nas encomendas tecnológicas, o atraso na conclusão do objeto – ou o não atingimento integral do resultado pretendido – não significa necessariamente fracasso e nem sempre decorre da culpa de qualquer das partes celebrantes. O § 2º do art. 20 da Lei nº 10.973/2004 estabelece que, findo o contrato sem alcance integral ou com alcance parcial do resultado almejado, o poder público, a seu exclusivo critério, poderá, mediante auditoria (mais propriamente, avaliação) técnica e financeira, prorrogar seu prazo de duração ou elaborar relatório final dando-o por encerrado. O assunto foi regulamentado pelo art. 28 do Decreto nº 9.283/2018. Relevante dizer que a administração não deve aguardar o encerramento do prazo de vigência contratual para tomar a decisão de prorrogá-lo ou de dar o contrato por encerrado, haja vista que os aditivos de prorrogação de vigência devem ser celebrados tempestivamente, sem solução de continuidade, evitando-se as prorrogações extemporâneas. Conforme entendimento contido no Parecer nº 035/2013/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Consultor-Geral da União Substituto, nos autos do processo nº 00400.007093/2013-13, a contagem dos prazos contratuais fi...

Related to Limite de prazo

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;