Limites ao Investimento Cláusulas Exemplificativas

Limites ao Investimento. A composição do património do Fundo obedece às normas legais em vigor, tendo de respeitar, obrigatoriamente, as seguintes regras:
Limites ao Investimento. 3.1. Limites contratuais ao investimento Indicação dos limites investimento que não sejam limites legais ou regulamentares (autolimites).
Limites ao Investimento. No quadro seguinte são apresentados os instrumentos financeiros passíveis de investimento no Fundo Popular Private MultiActivos III e respectivos limites mínimos e máximos. O fundo Popular Private MultiActivos III pode ser composto por um misto de instrumentos financeiros desde que respeitados os limites mínimos e máximos. as variáveis macroeconómicas (PIB, taxa de juro, câmbio, etc), sendo muito idênticas no que se refere aos instrumentos utilizados, tais como divisas, a dívida, acções e commodities, entre outros. COMPOSIÇÃO POR ACTIVOS Limites Acções 0% 70% Obrigações (cotados em bolsa ou com preços de mercado) 0% 100% Fundos de Investimento Mobiliário Harmonizados 0% 100% Fundos de Investimento Imobiliário 0% 100% Produtos Estruturados cotados ou c/ oferta de preços de compra e venda) 0% 50% Derivados Financeiros - Para efeitos de Gestão (Futuros, Opções sobre taxas de juro e Commodities) 0% Nota5 Fundos de Investimento Não Harmonizados, nomeadamente Hedge Funds, fundos de Private Equity e fundos de Commodities 0% 10% Liquidez, Unidades de Participação de Fundos de Tesouraria e Unidades de Participação de Fundos Monetários ou equivalentes, e obrigações e instrumentos de mercado monetário. 0% 20% Tratando-se de um Fundo Flexível, o risco do Fundo varia consoante o risco dos activos constituintes da sua carteira, podendo inclusivamente haver um risco de concentração de investimento numa determinada classe de activos. O Fundo está exposto, na medida em que venha a investir em cada classe de activos, na vertente obrigacionista ao risco das variações de taxa de juro e ao risco de crédito dos respectivos emitentes. Como o Fundo pode investir indirectamente em imobiliário e commodities, através de fundos de investimento, encontra-se igualmente exposto às oscilações e vicissitudes destes mercados. Alguns dos fundos em que o Fundo pode investir encontram-se sediados em zonas geográficas onde a regulamentação é inexistente ou menos exigente do que em Portugal e, por norma, não se encontram também sujeitos a qualquer supervisão por entidade competente, resultando daqui uma 5 Acréscimo de perda potencial, limitada a 100% da perda potencial máxima a que o património do FUNDO, sem Instrumentos Financeiros Derivados, estaria exposto. muito menor protecção dos investidores. Nos seus investimentos o Fundo pode incorrer especificamente nos seguintes riscos:
Limites ao Investimento. A composição do património do Fundo, através dos respetivos Subfundos, deve obedecer, quer às normas legais previstas no RGOIC, quer ao previsto no Regulamento CMVM n. º 2/2015, designadamente, o valor dos imóveis de cada Subfundo não pode representar menos de dois terços do ativo total do Subfundo em causa.