DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. 3.6.1 As Planilhas de Custos e Formação de Preços deverão ser preenchidas, no formato do “Apenso B” deste instrumento.
DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. 29.1. Para fins de mensuração dos serviços a serem prestados e dos materiais a serem fornecidos, a empresa interessada deverá elaborar planilha de custos e formação de preços conforme o regime tributário da empresa.
DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. 16.1. A empresa deverá preencher a planilha de custos e formação de preços, conforme o Anexo A deste Termo de Referência.
DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. 11.1. A planilha consta em anexo (ANEXO V do edital)
DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. A planilha deve ser preenchida observando o disposto no item 14 do Módulo I - Termo de Referência, com base na NOTA TÉCNICA CJF/SCI n. 01/2013 (ANEXO VII). Segue abaixo modelo básico de planilha, com os valores que servirão de estimativa da contratação, com o percentual máximo admitido pela Administração do Conselho da Justiça Federal quanto aos encargos sociais e trabalhistas para o primeiro ano da contratação.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.