DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. 14.1. A licitante vencedora deverá encaminhar, junto com a Proposta de Preços Atualizada, a Planilha de Custos e Formação de Preços, adequada ao lance vencedor, devidamente preenchida, juntamente com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de cada categoria; 14.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá seguir o modelo disposto no ANEXO VIII do Edital; 14.3. Após o término da fase de lances e, definida a vencedora provisória, a sessão será suspensa para envio da proposta atualizada acompanhada da planilha de custos e formação de preços, a qual será disponibilizada no sistema para análise dos interessados; 14.4. Quando da suspensão da sessão, será informado via chat, a data de retorno para a efetiva adjudicação da vencedora e se for o caso, manifestação das intenções recursais; 14.5. Caso existam erros na planilha de custos e formação de preços, os mesmos não ocasionarão a desclassificação da licitante temporariamente vencedora, podendo a mesma ser corrigida, desde que a correção preserve o valor global da proposta (ACÓRDÃO 187/2014 - PLENÁRIO TCU); 14.6. O não atendimento ao disposto nesta cláusula 14, incorrerá na inabilitação do LICITANTE, sendo procedido o chamamento do licitante seguinte na ordem de classificação.
DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. 7.1 Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários 7.1.1 Submódulo 2.1 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. 29.1. Para fins de mensuração dos serviços a serem prestados e dos materiais a serem fornecidos, a empresa interessada deverá elaborar planilha de custos e formação de preços conforme o regime tributário da empresa. 29.2. A planilha de custos e formação de preços visa identificar os elementos componentes da proposta de preços da empresa, possibilitando a verificação da exequibilidade da proposta, bem como servindo de base para eventual reequilíbrio econômico-financeiro, reajustamento e repactuação do contrato a ser celebrado. 29.3. Os custos não renováveis não serão considerados nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro. 29.4. No caso desta contratação está prevista a elaboração de 1 (uma) planilha de custos e formação de preços, a qual deverá conter os valores correspondentes a remuneração, benefícios mensais e diários, encargos trabalhistas e sociais, insumos, despesas indiretas, lucro e tributos. 29.5. Para fins de análise das planilhas apresentadas pela empresa o pregoeiro poderá solicitar à empresa a apresentação de informações/esclarecimentos, documentos e/ou quaisquer outros elementos tidos como necessários para certificação dos preços componentes das planilhas. 29.6. Caso haja prorrogação ou reajuste ou repactuação do contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, dentre eles o item aviso prévio trabalhado da planilha de custos e formação de preço, deverão ser excluídos como condição para a prorrogação ou reajuste ou repactuação. Razão Social: Endereço: UF: CEP: Telefone: E-mail: Função Quantidade Material Quantidade Especificação Processo nº: Data: Licitação nº Horário: A Data da Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) B Local Execução dos serviços C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo,se houver D Nº do Registro do Acordo, Convenção ou Dissídio E Nº de meses de Execução Contratual F Jornada Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra 1 Tipo de Serviço (serviço com características distintas) Limpeza e conservação 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)
DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. 16.1. A empresa deverá preencher a planilha de custos e formação de preços, conforme o Anexo A deste Termo de Referência.
DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. A planilha deve ser preenchida observando o disposto no item 14 do Módulo I - Termo de Referência, com base na NOTA TÉCNICA CJF/SCI n. 01/2013 (ANEXO VII). Segue abaixo modelo básico de planilha, com os valores que servirão de estimativa da contratação, com o percentual máximo admitido pela Administração do Conselho da Justiça Federal quanto aos encargos sociais e trabalhistas para o primeiro ano da contratação.
DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. 11.1. A planilha consta em anexo (ANEXO V do edital)
DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. 3.6.1 As Planilhas de Custos e Formação de Preços deverão ser preenchidas, no formato do “Apenso B” deste instrumento. 3.6.2 Para fins do preenchimento dos salários e benefícios da planilha na formação do orçamento estimado para os postos de serviço de supervisor operacional, copeira, mensageiro, recepcionista e auxiliar de serviços gerais (e líder de turma), a EPE utilizou a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro (SEAC-RJ em 2021). 3.6.2.1 Na elaboração de sua planilha de formação de preços, a licitante poderá utilizar norma coletiva de trabalho diversa daquela adotada pela EPE como parâmetro para o orçamento estimado da contratação, desde que observado o enquadramento sindical definido por sua atividade econômica preponderante, conforme Acordão do TCU n.º1097/2019 Plenário. 3.6.3 Para os postos de serviço de agente predial a referência salarial mínima foi baseada na função de vigilante no estado do Rio de Janeiro, conforme convenção daquela categoria: 3.6.4 Para os postos de serviço de artífice, a referência salarial mínima foi baseada em pesquisa de mercado, a qual obteve o seguinte valor: 3.6.5 No preenchimento da planilha a licitante deverá observar os valores referentes aos salários e benefícios oriundos da convenção coletiva de trabalho adotada, bem como dos salários acima indicados, adotados como parâmetro pela EPE. 3.6.5.1 O valor apurado e descrito nos itens 3.6.3 e 3.6.4 deverá ser considerado como referência salarial mínima quando da elaboração da proposta da licitante, em sua planilha de custos e formação de preços. A inobservância dessa orientação resultará na desclassificação da proposta. 3.6.6 Para efeito de vale transporte, considerando a Lei Estadual n.º 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Bilhete Único intermunicipal (BUI) nos serviços de transporte de passageiros na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, deverá ser considerada a tarifa vigente da referida Lei para efeito de preenchimento de planilha de custos. 3.6.6.1 Para os fins do que se pede no item 3.6.6, deverá ser utilizado como referencial de vale transporte o valor abaixo: 3.6.6.2 Os valores referentes aos ocupantes dos postos que residam no município do Rio de Janeiro deverão ser abatidos no faturamento mensal. 3.6.6.3 Também serão abatidos do faturamento aqueles ocupantes dos postos cuja idade esteja acima dos critérios de admissibilidade de usuários do Bilhete Único intermun...

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Formação da Equipe Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços (Anexo VI), que terá validade pelo período de 12 (doze) meses. 16.2 Homologado o resultado da licitação, será(ão) encaminhada(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) a Ata de Registro de Preços para que seja(m) assinada(s) no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 16.3 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do Contrato Social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e documento de identidade do representante. 16.4 A critério da Administração Pública Municipal, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 16.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, nem as aquisições dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.1.1 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá enviar a Ata para assinatura da licitante, que deverá devolvê-la assinada no prazo previsto no item 15.1. 15.1.2 – O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. 15.2 – A ata registrará apenas os preços e os quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva. 15.3 – Os registros se farão da seguinte forma: 15.3.1 – Na ata os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva; 15.4 – No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e em seus anexos, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 15.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios. 15.5.1 – A recusa injustificada de fornecedor beneficiário classificado em assinar a ata ensejará a aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos. 15.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando sê-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.