MESTRE DE CERIMÔNIA Cláusulas Exemplificativas

MESTRE DE CERIMÔNIA. 4.1. O Mestre de Cerimônia deverá ter, no mínimo, 1 ano de experiência comprovada em serviço de cerimonial, com realização de 10 (dez) eventos, boa postura, desenvoltura para apresentação dos eventos, adequada presença de palco, boa dicção, segurança ao falar, capacidade de desempenhar e administrar satisfatoriamente situações imprevistas no roteiro de cerimonial. 4.2. Deverá ter conhecimento de normas de cerimônial público, cuidado com a aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas bem talhadas e discretas. 4.3. O Mestre de Cerimônia deverá chegar com antecedência mínima de 2 (duas) horas da abertura do evento demandado. 4.4. O profissional terá a responsabilidade de prestar assessoria prévia ao Contratante. 4.5. No caso de o profissional não residir no local da realização do evento, a Contratada deverá assumir as despesas com passagens, hospedagem e alimentação em eventuais deslocamentos, cujas despesas deverão estar inclusas no valor total da diária.
MESTRE DE CERIMÔNIA. 4.4.1.A empresa deverá manter em seu cadastro interno, a quantidade mínima de 05 (cinco) profissionais para atender aos eventos da localidade 01, emínimo de 03 (três) profissionais para atender as demais localidades. 4.4.2.Detalhamento das atribuições 4.4.2.1. Conduzir e apresentar a cerimônia, de acordo com o roteiro previsto pelo coordenador de cerimonial e equipe do SEBRAE-PE; 4.4.2.2. Colaborar junto à coordenação e Cerimonial e equipe do Sebrae-PE na identificação de autoridades presentes; 4.4.2.3. Ter domínio das regras de protocolo de cerimonial para eventos corporativos e governamentais; 4.4.2.4. Revisar o roteiro de cerimonial antes da apresentação, de forma que possa tirar todas as dúvidas necessárias com relação as informações técnicas prestadas e confirmação dos nomes das autoridades que deverão ser citadas no evento; 4.4.2.5. Realizar adaptações e alterações no roteiro sempre que necessário 4.4.3.Perfil profissional 4.4.3.1. Profissional com perfil de apresentador de eventos, que possua habilidade na apresentação de eventos de médio e grande porte e que se adeque ao perfil dos eventos de forma a realizar a apresentação tanto de forma descontraída como de forma rígida aos padrões dos protocolos de cerimonial exigidos. 4.4.3.2. Além destas habilidades, o Mestre de cerimônias deverá ter habilidade para improvisar e readequar roteiros e atuar de forma equilibrada diante de situações inesperadas dos eventos, a exemplo de ausência de palestrantes, ou de autoridades confirmadas para falas, de modo a realizar adequação rápida e garantir a plena execução da apresentação. 4.4.3.3. O Mestre de Cerimônias deverá ter curso superior completo, com formação (graduação ou pós graduação) em uma das áreas de: Comunicação Social, Turismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Marketing e que tenha experiência comprovada, por meio de atestados de capacidade técnica de contratantes anteriores e portfólio pessoal. 4.4.4.Fardamento do Mestre de Cerimônia: 4.4.4.1. Traje completo, terno social, com camisa social e gravata preta, cinza ouazul [mais próximo do pantone 300]. 4.4.4.2. Em casos excepcionais, em que a apresentação dos eventos tenha perfis diferenciados, o SEBRAE-PE dará as orientações acerca dos trajes.
MESTRE DE CERIMÔNIA. 01 (um) profissional capacitado para prestar o serviço de mestre de cerimônias, preparar roteiros e apresentar eventos (respeitando os protocolos oficiais) com experiência devidamente comprovada. Sujeito à análise e aprovação da contratante.
MESTRE DE CERIMÔNIA. Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. Descrição do Serviço: O Mestre de Cerimônias é o condutor do evento. A ele compete conduzir, com segurança, o evento, do início ao fim; anunciar o roteiro que foi traçado pelo Chefe do Cerimonial, em boa postura e com voz firme. A função desse profissional é ordenar e orientar a cerimônia. Pode também elaborar a relação com os nomes das autoridades presentes, identificar e confeccionar as nominativas com os nomes das autoridades que deverão ser citadas pelo presidente ou anfitrião da solenidade, conferir o som, orientar as recepcionistas quanto à formação da mesa, coordenar os garçons no serviço de água para mesa e conduzir a cerimônia com bom desempenho.
MESTRE DE CERIMÔNIA. Mestre de cerimônia (cerimonial e protocolo): executado por profissional (sujeito a aprovação prévia do contratante) capacitado com a prática comprovada, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada a apresentação de cerimonial, articulação e capacidade de desempenhar eventuais improvisos no roteiro cerimonial, além de traje adequado (formal e discreto) para a apresentação; - Motoboy – para transporte de documentos e pequenas cargas por meio de motocicletas equipadas com baú, com sua própria moto. Deverá ter habilitação. - Recepcionista bilíngue: executado por profissional experiente, dinâmico, com habilidade em lidar com pessoas. Deve ser capacitado para atender as solicitações do evento, responsável pelo serviço de recepção em 02 idiomas. Trajada com uniforme ou roupa clássica (preta ou azul marinho); - Segurança diurno: profissional da Empresa devidamente cadastrada na secretaria de segurança pública de seu município para serviços de segurança de dia; - Segurança noturno: profissional de Empresa devidamente cadastrada na secretaria de segurança pública de seu município para serviços de segurança à noite; - Técnico de equipamentos audiovisuais: executado por profissional capacitado para instalação, operação e manutenção de equipamentos audiovisuais (incluindo sonorização e projeção) adequados para realização dos serviços; - Técnico de iluminação: executado por profissional capacitado para instalação, operação e manutenção de equipamentos adequados para realização de serviços de iluminação em eventos; - Técnico em filmagem: o profissional deverá fazer o registro de filmagem em DVD (formato VOB, MPEG2, WMV, MP4), incluindo câmera profissional digital e demais equipamentos adequados para produção de gravação digital e armazenamento em mídia DVD - Técnico em informática: profissional capacitado para prestar serviços de instalação e suporte em informática; • Tradutor bilíngue: tradução materiais (textos, gravações), em duas línguas, podendo ser juramentado ou não, conforme necessidade. Cada lauda padrão terá 25 linhas e cerca de 60 caracteres por linha; - A diária será de 06 (seis) ou 08 (oito) horas para os recursos humanos, conforme planilha de solicitação descrita na ordem de serviço devendo estar incluídas no preço as despesas como uniforme, transporte alimentação e hospedagem. - Recepcionistas, secretárias, seguranças e garçons deverão trabalhar uniformizados e possuir experiência. - O serviço profissional que não tiver...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: