Common use of MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Clause in Contracts

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.2. Disponibilização de veículos tipo I, II, III E IV por demanda (diária) passeio a serem prestados conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo de Referência, observando-se a sazonalidade do contratante. 6.3. Os serviços serão prestados, conforme se segue: 6.4. Os veículos a serem disponibilizados deverão obedecer às especificações mínimas constantes deste Termo, e bem assim, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança. 6.5. O controle do uso dos veículos ficará a cargo da CONTRATADA que realizará conferência, por ocasião da devolução do veículo pelo CONTRATANTE, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme o número de diárias solicitadas em Ordem de Execução de Serviço. 6.6. O período de conferência coincidirá com a do faturamento. 6.7. O CONTRANTE notificará a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta e seis) horas, emitindo Ordem de Execução do Serviço. 6.8. O local de início e final da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte ou outro local definido no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível no prazo de 50 minutos antes do horário acordado pela contratante. 6.9. Para fins de faturamento, inclusive na computação do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo da sede da CONTRATADA até o local de início de execução. 6.10. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. 6.11. Os itinerários ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante a necessidade dos serviços. 6.12. Por ocasião da disponibilização dos veículos, será realizada a vistoria do mesmo, em todos seus itens, para sua aceitação. 6.13. Em caso de quaisquer inconformidades, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizado, e, se considerar apto à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadas. 6.14. Nos casos do subitem anterior, o CONTRATANTE está autorizado a efetuar a glosa dos serviços não executados, não constituindo, nesta hipótese, atraso para fins de aplicação das penalidades, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidos. 6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro e afins) deverão ser cotadas no valor diária. 6.16. O combustível não sofrerá custo da contratada, pois será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorrido. 6.17. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do Contrato ou outro instrumento hábil. 6.18. O prazo máximo para substituição de veículos por outro semelhante será de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o veículo utilizado pela Secretária requisitante entrar em manutenção, sem nenhum custo adicional ao Município de Pilar. 6.19. A contratada de deverá garantir a substituição do veículo locado em caso de pane e/ou defeito de qualquer natureza que não permita sua utilização normal, definitiva ou temporária dentro dos seguintes prazo. 6.20. 2 (duas) horas para ocorrência de em raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.21. 6 (seis) horas para ocorrência de em raio de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.22. Colocar à disposição das Secretárias requisitantes serviços de socorro/reboque sendo, 24 (vinte) horas todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragem. 6.23. Disponibilizar contato telefônico para assistência em qualquer eventualidade -24 horas por 7 dias na semana.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1Condições de entrega 5.1. Considerando a limitação de espaço físico e a necessidade de condições de armazenamento específicas para determinados itens desta contratação, o fornecimento dar- se-á de forma fracionada, quando for o caso, mediante solicitação expressa da Contratante. 5.1.1. Para os Materiais e Xxxxxxxxxx de Copa e Cozinha – itens de nº 04, 05, 06, 12, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 22, 23, 25, 30, 32, 34, 41 e 44, a entrega será em parcela única ou, no máximo, semestral (dois fornecimentos durante o período anual da contratação). Já para os Materiais e Utensílios de Limpeza – itens de nº 01 a 03, 07 a 11, 13, 18, 21, 24, 26 a 29, 31,33, 35 a 40, 42 e 43 a entrega seguirá cronograma específico, mensalmente, conforme necessidade da Câmara Municipal de Rodeiro, visando garantir as condições ideais de armazenamento e prazos de validade dos materiais. 5.2. O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias úteis para os Materiais e Utensílios de Limpeza e até 10 (dez) dias úteis para os Materiais e Utensílios de Copa e Cozinha, contados a partir da emissão da Ordem de Compra, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela Contratada e autorizado pela Contratante. 5.3. As solicitações serão feitas por e-mail ou, excepcionalmente, por telefone. 5.4. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.2. Disponibilização de veículos tipo I, II, III E IV por demanda (diária) passeio a serem prestados Contratada fornecerá os produtos conforme especificações contidas neste documento e rotinas estabelecidas neste Termo nas quantidades solicitadas após o recebimento da Ordem de ReferênciaCompras, observandosem ônus de frete/transporte à Contratante. 5.5. No ato da entrega, o servidor responsável, designado pela Câmara Municipal, deverá assinar na nota ou documento equivalente, declarando ter recebido os produtos constantes na mesma. 5.6. Deverão ser emitidas notas fiscais para cada Autorização de Compra, separadamente. 5.7. A Câmara Municipal de Rodeiro poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado, devendo o mesmo atender às exigências, aos padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle quais sejam: ABNT, INMETRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SIF e outros, atentando-se a sazonalidade para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do contratanteConsumidor). 6.3. Os serviços serão prestados, conforme se segue: 6.4. Os veículos a serem disponibilizados deverão obedecer às especificações mínimas constantes deste Termo, e bem assim, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança. 6.55.8. O controle do uso dos veículos ficará a cargo da CONTRATADA que realizará conferênciafornecimento será feito por agente formalmente designado pelo contratante, por ocasião da devolução designado “fiscal do veículo pelo CONTRATANTE, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme o número de diárias solicitadas em Ordem de Execução de Serviçocontrato”. 6.65.9. O período de conferência coincidirá com a fiscal do faturamentocontrato manterá relatório mensal atualizado das solicitações e quantidades efetivamente entregues. 6.7. O CONTRANTE notificará a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta e seis) horas, emitindo Ordem de Execução do Serviço. 6.8. O local de início e final da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte ou outro local definido no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível no prazo de 50 minutos antes do horário acordado pela contratante. 6.9. Para fins de faturamento, inclusive na computação do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo da sede da CONTRATADA até o local de início de execução. 6.10. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. 6.11. Os itinerários ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante a necessidade dos serviços. 6.12. Por ocasião da disponibilização dos veículos, será realizada a vistoria do mesmo, em todos seus itens, para sua aceitação. 6.13. Em caso de quaisquer inconformidades, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizado, e, se considerar apto à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadas. 6.14. Nos casos do subitem anterior, o CONTRATANTE está autorizado a efetuar a glosa dos serviços não executados, não constituindo, nesta hipótese, atraso para fins de aplicação das penalidades, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidos. 6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro e afins) deverão ser cotadas no valor diária. 6.16. O combustível não sofrerá custo da contratada, pois será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorrido. 6.17. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do Contrato ou outro instrumento hábil. 6.18. O prazo máximo para substituição de veículos por outro semelhante será de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o veículo utilizado pela Secretária requisitante entrar em manutenção, sem nenhum custo adicional ao Município de Pilar. 6.19. A contratada de deverá garantir a substituição do veículo locado em caso de pane e/ou defeito de qualquer natureza que não permita sua utilização normal, definitiva ou temporária dentro dos seguintes prazo. 6.20. 2 (duas) horas para ocorrência de em raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.21. 6 (seis) horas para ocorrência de em raio de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.22. Colocar à disposição das Secretárias requisitantes serviços de socorro/reboque sendo, 24 (vinte) horas todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragem. 6.23. Disponibilizar contato telefônico para assistência em qualquer eventualidade -24 horas por 7 dias na semana.

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MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.2. Disponibilização de veículos tipo I, II, III E IV por demanda (diária) passeio a serem prestados conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo de Referência, observando-se a sazonalidade do contratante. 6.3. Os serviços serão prestados, conforme se segue: 6.4. Os veículos a serem disponibilizados deverão obedecer às especificações mínimas constantes deste Termo, e bem assim, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança. 6.5. O controle do uso dos veículos ficará a cargo da CONTRATADA que realizará conferência, por ocasião da devolução do veículo pelo CONTRATANTE, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme o número de diárias solicitadas em Ordem de Execução de Serviço. 6.6. O período de conferência coincidirá com a do faturamento. 6.7. O CONTRANTE notificará a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta e seis) horas, emitindo Ordem de Execução do Serviço. 6.8. O local de início e final da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte ou outro local definido no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível no prazo de 50 minutos antes do horário acordado pela contratante. 6.9. Para fins de faturamento, inclusive na computação do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo da sede da CONTRATADA até o local de início de execução. 6.10. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. 6.11. Os itinerários ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante a necessidade dos serviços. 6.12. Por ocasião da disponibilização dos veículos, será realizada a vistoria do mesmo, em todos seus itens, para sua aceitação. 6.13. Em caso de quaisquer inconformidades, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizado, e, se considerar apto à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadas. 6.14. Nos casos do subitem anterior, o CONTRATANTE está autorizado a efetuar a glosa dos serviços não executados, não constituindo, nesta hipótese, atraso para fins de aplicação das penalidades, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidos. 6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro e afins) deverão ser cotadas no valor diária. 6.16. O combustível não sofrerá custo da contratada, pois será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorrido. 6.17. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do Contrato ou outro instrumento hábil. 6.185.1. O prazo para entrega do objeto será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho que será encaminhada através de correio eletrônico (e-mail) ao endereço indicado pela CONTRATADA. 5.1.1. Os itens/produtos deverão ser entregues nos seguintes condições: Parcela Composição da parcela Data de entrega 1ª 60% das unidades de cada item Fevereiro/2024. 2ª 40% das unidades de cada item Outubro/2024. 5.1.1.1. A entrega será realizada em 02 (duas) parcelas conforme cronograma acima em razão da Câmara de Cianorte não dispor de espaço físico em seu almoxarifado para guarda dos produtos em sua totalidade de forma imediata. 5.1.2. A entrega do objeto será realizada junto a Diretoria de Administração da Câmara Municipal de Cianorte, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx– XX, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 12:00hs e das 13:30 às 17:30hs, quando dias úteis, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE. 5.1.3. Todos os produtos deverão ser novos e sem qualquer uso. 5.1.4. Os produtos deverão estar acondicionados de maneira a evitar a danificação durante os procedimentos de carga, descarga e transporte, inclusive com identificação e caracterização para conferência e recebimento pelo servidor responsável. 5.1.5. As embalagens dos produtos devem conter informações para sua identificação, incluindo marca, modelo e as demais especificações técnicas pertinentes. 5.2. São obrigações do Contratado: I) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no presente termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível; II) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990); III) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos; IV) comunicar ao Contratante, no prazo máximo para substituição de veículos por outro semelhante será de 24 (vinte e quatro) horashoras que antecede a data da entrega, sempre os motivos que impossibilitem o veículo utilizado cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretária requisitante entrar Secretaria de Gestão e Inovação V) indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; VI) manter durante toda a vigência do contrato, em manutençãocompatibilidade com as obrigações assumidas, sem nenhum custo adicional todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII) manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente; VIII) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; IX) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao Município objeto da licitação, exceto quando houver: X) alteração qualitativa do projeto ou de Pilar. 6.19. A contratada de deverá garantir a substituição do veículo locado em caso de pane e/ou defeito de qualquer natureza que não permita sua utilização normal, definitiva ou temporária dentro dos seguintes prazo. 6.20. 2 (duas) horas para ocorrência de em raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.21. 6 (seis) horas para ocorrência de em raio de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.22. Colocar à disposição das Secretárias requisitantes serviços de socorro/reboque sendo, 24 (vinte) horas todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragem. 6.23. Disponibilizar contato telefônico para assistência em qualquer eventualidade -24 horas por 7 dias na semana.suas especificações pela Administração;

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Samples: Contratação Direta

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.15.1. A execução prestação dos serviços se dará na sede do CRCPI e galpão nas proximidades, localizados na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, bairro Vermelha, Centro/Sul, CEP: 64018-000, Teresina/PI, (sede) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 787, Centro/Sul, CEP: 64001-480, Teresina/PI (galpão). 5.2. Os serviços deverão ser prestados a partir da data de início da vigência contratual, às 00h do mesmo dia. 5.3. Em conformidade com os arts. 20 e 23 da Lei nº 8.078/1990, bem como com o art. 119 da Lei nº 14.133/2021, caso o serviço seja executado com vícios, a Contratada deverá realizar as medidas saneadoras cabíveis, às suas expensas e sem prejuízo das demais possibilidades legalmente previstas. 5.4. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes não implica novação, alteração contratual ou renúncia de direitos e deveres, constituindo-se em mera liberalidade e observados os parâmetros legais, sendo que eventuais aditamentos ou mudanças contratuais deverão observar as exigências e os limites presentes na Lei nº 14.133/2021. 5.5. Na prestação do serviço, a Contratada deverá cumprir os parâmetros mínimos de qualidade do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.2. Disponibilização contratual, segundo as regras de veículos tipo Imercado e as exigências contratuais e legais, IIbem como observar, III E IV por demanda (diária) passeio a serem prestados conforme especificações juntamente com o CRC/PI, os deveres decorrentes dos princípios regentes das contratações administrativas, bem como da atuação material e rotinas estabelecidas neste Termo de Referência, observando-se a sazonalidade do contratanteprocessual da Administração Pública. 6.35.6. Os serviços serão prestadosrecebidos provisoriamente em até 5 (cinco) dias, conforme se segue: 6.4. Os veículos a serem disponibilizados deverão obedecer às para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações mínimas constantes deste Termoneste Termo de Referência e na proposta, e bem assime, em perfeito estado de conservaçãodefinitivamente, limpeza e segurança. 6.5. O controle do uso dos veículos ficará a cargo da CONTRATADA que realizará conferência, por ocasião da devolução do veículo pelo CONTRATANTE, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme o número de diárias solicitadas em Ordem de Execução de Serviço. 6.6. O período de conferência coincidirá com a do faturamento. 6.7. O CONTRANTE notificará a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta e seis) horas, emitindo Ordem de Execução do Serviço. 6.8. O local de início e final da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte ou outro local definido no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível no prazo de 50 minutos antes 5 (cinco) dias, contados do horário acordado pela contratante. 6.9. Para fins de faturamentorecebimento provisório, inclusive na computação do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo após a verificação da sede da CONTRATADA até o local de início de execução. 6.10qualidade e quantidade dos itens entregues e consequente aceitação mediante atesto. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. 6.11. Os itinerários recebimento provisório ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante definitivo não exclui a necessidade dos serviços. 6.12. Por ocasião da disponibilização dos veículos, será realizada a vistoria do mesmo, em todos seus itens, para sua aceitação. 6.13. Em caso de quaisquer inconformidades, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizado, e, se considerar apto à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadas. 6.14. Nos casos do subitem anterior, o CONTRATANTE está autorizado a efetuar a glosa dos serviços não executados, não constituindo, nesta hipótese, atraso para fins de aplicação das penalidades, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidos. 6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro e afins) deverão ser cotadas no valor diária. 6.16. O combustível não sofrerá custo responsabilidade da contratada, pois será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorrido. 6.17. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do Contrato ou outro instrumento hábil. 6.18. O prazo máximo para substituição de veículos por outro semelhante será de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o veículo utilizado pela Secretária requisitante entrar em manutenção, sem nenhum custo adicional ao Município de Pilar. 6.19. A contratada de deverá garantir a substituição do veículo locado em caso de pane e/ou defeito de qualquer natureza que não permita sua utilização normal, definitiva ou temporária dentro dos seguintes prazo. 6.20. 2 (duas) horas para ocorrência de em raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.21. 6 (seis) horas para ocorrência de em raio de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.22. Colocar à disposição das Secretárias requisitantes serviços de socorro/reboque sendo, 24 (vinte) horas todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragem. 6.23. Disponibilizar contato telefônico para assistência em qualquer eventualidade -24 horas por 7 dias na semana.

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Samples: Contratação Direta

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.15.1.1. As publicações serão custeadas por área impressa, mensuradas em centímetros por colunas, conforme praxe jornalística; 5.1.2. O objeto da presente licitação compreende a publicação da quantidade estimada de 1.200 (mil e duzentos) centímetros por coluna para publicidade LEGAL, a ser realizadas dentro da vigência do contrato. Não há limites mensais mínimos ou máximos, pois as publicações serão realizadas conforme necessidade do CREMERS; 5.1.3. Ao término da vigência do contrato, caso não tenha sido publicado o total da área prevista no item anterior, a empresa contratada não terá qualquer direito a indenização ou reembolso pelo objeto efetivamente não realizado ou não prestado; 5.1.4. A tiragem e circulação deverão ser comprovadas na fase de habilitação, obedecendo o disposto no edital; 5.1.5. A instituição contratante, a seu critério e a qualquer tempo, e durante toda a execução do objeto seguirá referido serviço, poderá exigir a seguinte dinâmica:apresentação e/ou confirmação dos números de tiragem e circulação, inclusive com demonstrativo de natureza técnico-contábil, bem como dos pontos de distribuição no Estado; 6.2. Disponibilização de veículos tipo I, II, III E IV por demanda (diária) passeio a serem prestados conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo de Referência, observando-se a sazonalidade do contratante. 6.3. Os serviços serão prestados, conforme se segue: 6.4. Os veículos a serem disponibilizados deverão obedecer às especificações mínimas constantes deste Termo, e bem assim, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança. 6.55.1.6. O controle do uso dos veículos ficará a cargo da CONTRATADA que realizará conferência, por ocasião da devolução do veículo pelo CONTRATANTE, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme jornal deverá registrar em sua capa: o número de diárias solicitadas sua edição, o qual deverá ser numérico e sequencial, sendo vedada a publicação de edições avulsas ou fora da sequência; 5.1.7. A empresa contratada deverá disponibilizar a página contendo as publicações, bem como a capa do jornal, no mesmo dia em Ordem que a edição for veiculada, encaminhando-as em Portable Document Format (PDF) ao endereço de Execução de Serviço.e-mail responsável pelo envio do item publicado; 6.65.1.8. O período de conferência coincidirá com jornal deverá ter formato standard ou tabloide; TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023 5.1.9. Caberá aos setores responsáveis enviar à empresa contratada, por correio eletrônico, o material a do faturamento. 6.7ser publicado. O CONTRANTE notificará a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta e seis) horas, emitindo Ordem de Execução do Serviço.arquivo deverá ser encaminhado em PDF; 6.85.1.10. O local de início e final da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte ou outro local definido envio das matérias à empresa contratada será realizado até às 15 horas do dia útil anterior à publicação, que deve ser realizada, tanto no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível jornal impresso quanto em sua versão digital, no prazo de 50 minutos antes do horário acordado dia útil especificado pela entidade contratante. 6.9. Para fins de faturamento, inclusive na computação do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo da sede da CONTRATADA até o local de início de execução. 6.10. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. 6.11. Os itinerários ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante a necessidade dos serviços. 6.12. Por ocasião da disponibilização dos veículos, será realizada a vistoria do mesmo, em todos seus itens, para sua aceitação. 6.13. Em caso de quaisquer inconformidades, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizado, e, se considerar apto à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadas. 6.14. Nos casos do subitem anterior, o CONTRATANTE está autorizado a efetuar a glosa dos serviços não executados, não constituindo, nesta hipótese, atraso para fins de aplicação das penalidades, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidos. 6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro e afins) deverão ser cotadas no valor diária. 6.16. O combustível não sofrerá custo da contratada, pois será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorrido. 6.17. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do Contrato ou outro instrumento hábil. 6.18. O prazo máximo para substituição de veículos por outro semelhante será de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o veículo utilizado pela Secretária requisitante entrar em manutenção, sem nenhum custo adicional ao Município de Pilar. 6.19. A contratada de deverá garantir a substituição do veículo locado em caso de pane e/ou defeito de qualquer natureza que não permita sua utilização normal, definitiva ou temporária dentro dos seguintes prazo. 6.20. 2 (duas) horas para ocorrência de em raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.21. 6 (seis) horas para ocorrência de em raio de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.22. Colocar à disposição das Secretárias requisitantes serviços de socorro/reboque sendo, 24 (vinte) horas todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragem. 6.23. Disponibilizar contato telefônico para assistência em qualquer eventualidade -24 horas por 7 dias na semana.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.15.1. Forma de fornecimento 5.1.1. O prazo de fornecimento dos bens é de até 30 (trinta) dias, a contar ( ) da assinatura do Contrato ( x ) da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, em entrega única. 5.1.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx XX, 0x xxxxx, XXX XXX 00.000-000 – Casa Militar do Governador 5.2. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.2.1. O prazo legal de garantia será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis (art. 26, inciso I e II do CDC) 5.2.1.1. Deverá ser acrescido ao prazo legal de garantia, a garantia contratual técnica de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, totalizando, ao final, 365 dias (1 anos - 12 meses): 5.2.1.2. A execução garantia contratual técnica é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito (art. 50 do objeto seguirá a seguinte dinâmicaCDC) 5.2.2. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer de maneira adequada e clara: 6.2a) em que consiste a garantia; b) a forma, o prazo e o lugar em que pode ser executada; c) os ônus a cargo do contratante da garantia. 5.2.3. Disponibilização O termo de veículos tipo Ique trata o subitem anterior deverá ser entregue pela contratada, IIdevidamente preenchido, III E IV no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução e, quando for o caso, do manual de instalação e uso do produto, em linguagem didática e com ilustrações (art. 50, parágrafo único do CDC) 5.2.4. A garantia será prestada com o propósito de manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.2.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo própria contratada, ou, se for o caso, por demanda (diária) passeio a serem prestados conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo meio de Referênciaassistência técnica autorizada, observandode acordo com as normas técnicas específicas. 5.2.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a sazonalidade do contratantecorrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 6.35.2.7. Os serviços serão prestadosAs peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, conforme se segue: 6.4. Os veículos a serem disponibilizados deverão obedecer às especificações mínimas constantes deste Termode primeiro uso, e bem assimoriginais, em perfeito estado que apresentem padrões de conservação, limpeza qualidade e segurançadesempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 6.55.2.8. O controle do uso Uma vez intimada, a contratada realizará a reparação ou substituição dos veículos ficará a cargo da CONTRATADA bens que realizará conferência, por ocasião da devolução do veículo pelo CONTRATANTE, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme o número de diárias solicitadas em Ordem de Execução de Serviço. 6.6. O período de conferência coincidirá com a do faturamento. 6.7. O CONTRANTE notificará a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta e seis) horas, emitindo Ordem de Execução do Serviço. 6.8. O local de início e final da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte apresentarem vício ou outro local definido no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível defeito no prazo de 50 minutos antes até 01 (um) dia útil, contado a partir da data de retirada do horário acordado equipamento das dependências da Administração pela contratantecontratada ou pela assistência técnica autorizada. 6.9. Para fins de faturamento, inclusive na computação do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo da sede da CONTRATADA até o local de início de execução. 6.105.2.8.1. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. 6.11. Os itinerários ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante a necessidade dos serviços. 6.12. Por ocasião da disponibilização dos veículos, será realizada a vistoria do mesmo, em todos seus itens, para sua aceitação. 6.13. Em caso de quaisquer inconformidades, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizado, e, se considerar apto à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadas. 6.14. Nos casos do prazo indicado no subitem anterior, durante o CONTRATANTE está autorizado a efetuar a glosa dos serviços não executadosseu transcurso, não constituindopoderá ser prorrogado uma única vez, nesta hipótesepor até 01 (um) dia útil, atraso para fins de aplicação das penalidades, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidos. 6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro mediante solicitação escrita e afins) deverão ser cotadas no valor diária. 6.16. O combustível não sofrerá custo justificada da contratada, pois aceita pelo Contratante. 5.2.8.2. Na hipótese do subitem acima, a contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.2.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.2.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorridocontratada. 6.17. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do Contrato ou outro instrumento hábil. 6.18. O prazo máximo para substituição de veículos por outro semelhante será de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o veículo utilizado pela Secretária requisitante entrar em manutenção, sem nenhum custo adicional ao Município de Pilar. 6.19. A contratada de deverá garantir a substituição do veículo locado em caso de pane e/ou defeito de qualquer natureza que não permita sua utilização normal, definitiva ou temporária dentro dos seguintes prazo. 6.20. 2 (duas) horas para ocorrência de em raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.21. 6 (seis) horas para ocorrência de em raio de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.22. Colocar à disposição das Secretárias requisitantes serviços de socorro/reboque sendo, 24 (vinte) horas todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragem. 6.23. Disponibilizar contato telefônico para assistência em qualquer eventualidade -24 horas por 7 dias na semana.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.15.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Instrumento Contratual, em remessa única. 5.1.1 Os prazos eventualmente distintos previstos no Anexo 1.1 prevalecerão sobre esse prazo geral de trinta dias. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede, Brasília/DF, CEP: 70074-900. 5.4. A execução entrega deverá ser feita em dias úteis de expediente normal, no horário entre 9h e 18h de segunda a sexta-feira. A Licitante deverá entrar em contato, por meio do objeto seguirá a seguinte dinâmica:telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, para agendamento da entrega, obedecendo à antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis. 6.25.5. Disponibilização Os materiais serão recebidos, de veículos tipo Iforma sumária, IIpelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, III E IV por demanda (diária) passeio a serem prestados conforme para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e rotinas estabelecidas constantes neste Termo de Referência, observando-se a sazonalidade do contratanteReferência e na proposta. 6.35.6. Os serviços serão prestadosmateriais poderão ser rejeitados, conforme se segue: 6.4. Os veículos a serem disponibilizados deverão obedecer às no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações mínimas constantes deste Termoneste Termo de Referência e na proposta, e bem assim, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança. 6.5. O controle do uso dos veículos ficará a cargo da CONTRATADA que realizará conferência, por ocasião da devolução do veículo pelo CONTRATANTE, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme o número de diárias solicitadas em Ordem de Execução de Serviço. 6.6. O período de conferência coincidirá com a do faturamento. 6.7. O CONTRANTE notificará a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta e seis) horas, emitindo Ordem de Execução do Serviço. 6.8. O local de início e final da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte ou outro local definido no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível devendo ser substituídos no prazo de 50 minutos antes do horário acordado pela contratante30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.95.7. Para fins todos os itens aplica-se o prazo de faturamentogarantia estabelecido na Lei nº 8.078, inclusive de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), complementar ao prazo de garantia indicado de maneira específica na computação tabela do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo da sede da CONTRATADA até o local Anexo 1.1 – Especificações Técnicas e sem prejuízo de início de execuçãoprazo adicional oferecido pelo fornecedor ou fabricante. 6.105.8. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 8 5.9. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.10. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.11. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.12. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.13. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. 6.11. Os itinerários ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante a necessidade dos serviços. 6.12. Por ocasião da disponibilização dos veículos, será realizada a vistoria do mesmo, em todos seus itens, para sua aceitação. 6.13. Em caso de quaisquer inconformidades, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizado, e, se considerar apto à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadas. 6.14. Nos casos do prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.14. Na hipótese do subitem acima, o CONTRATANTE está Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a efetuar contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a glosa substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos serviços não executados, não constituindo, nesta hipótese, atraso para fins de aplicação das penalidades, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidosequipamentos. 6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro e afins) deverão ser cotadas no valor diária. 6.165.16. O combustível não sofrerá custo da contratada, pois referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorridodo Contratado. 6.175.17. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura garantia legal ou contratual do Contrato ou outro instrumento hábil. 6.18. O objeto tem prazo máximo para substituição de veículos por outro semelhante será vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o veículo utilizado pela Secretária requisitante entrar em manutenção, sem nenhum custo adicional ao Município de Pilar. 6.19. A contratada de deverá garantir a substituição do veículo locado penalidades em caso de pane e/ou defeito descumprimento de qualquer natureza que não permita sua utilização normalalguma de suas condições, definitiva ou temporária dentro dos seguintes prazomesmo depois de expirada a vigência contratual. 6.20. 2 (duas) horas para ocorrência de em raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.21. 6 (seis) horas para ocorrência de em raio de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.22. Colocar à disposição das Secretárias requisitantes serviços de socorro/reboque sendo, 24 (vinte) horas todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragem. 6.23. Disponibilizar contato telefônico para assistência em qualquer eventualidade -24 horas por 7 dias na semana.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 7.3. A execução verificação da adequação da prestação do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.2. Disponibilização de veículos tipo I, II, III E IV por demanda (diária) passeio a serem prestados conforme especificações e rotinas estabelecidas serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 7.4. A fiscalização do contrato, observandoao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se a sazonalidade os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do contratanteartigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.37.5. Os serviços serão prestadosO representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme se segue:o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.47.6. Os veículos O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a serem disponibilizados deverão obedecer às especificações mínimas constantes deste Termoaplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e bem assimna legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em perfeito estado razão do volume de conservaçãotrabalho, limpeza e segurançanão comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 6.57.7.1. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 7.7.2. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 7.7.3. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do uso dos veículos ficará a cargo da CONTRATADA que realizará conferência, por ocasião da devolução do veículo pelo CONTRATANTE, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme o número de diárias solicitadas em Ordem de Execução de Serviçoprestador. 6.67.7.4. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 7.7.5. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período de conferência coincidirá com a do faturamento. 6.7. O CONTRANTE notificará a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e seis) horas, emitindo Ordem de Execução do Serviço. 6.8. O local de início e final qualidade da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte ou outro local definido no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível no prazo de 50 minutos antes do horário acordado pela contratante. 6.9. Para fins de faturamento, inclusive na computação do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo da sede da CONTRATADA até o local de início de execução. 6.10. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. 6.11. Os itinerários ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante a necessidade prestação dos serviços. 6.127.7.6. Por ocasião As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da disponibilização dos veículosInstrução Normativa SLTI/MP nº 05, será realizada a vistoria do mesmode 2017, em todos seus itens, para sua aceitaçãoaplicável no que for pertinente à contratação. 6.137.7.7. Em caso A fiscalização de quaisquer inconformidadesque trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizadoinclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, se considerar apto à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadas. 6.14. Nos casos do subitem anterior, o CONTRATANTE está autorizado a efetuar a glosa dos serviços não executadosna ocorrência desta, não constituindoimplica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, nesta hipótesegestores e fiscais, atraso para fins de aplicação das penalidadesconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidosde 1993. 6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro e afins) deverão ser cotadas no valor diária. 6.16. O combustível não sofrerá custo da contratada, pois será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorrido. 6.17. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do Contrato ou outro instrumento hábil. 6.18. O prazo máximo para substituição de veículos por outro semelhante será de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o veículo utilizado pela Secretária requisitante entrar em manutenção, sem nenhum custo adicional ao Município de Pilar. 6.19. A contratada de deverá garantir a substituição do veículo locado em caso de pane e/ou defeito de qualquer natureza que não permita sua utilização normal, definitiva ou temporária dentro dos seguintes prazo. 6.20. 2 (duas) horas para ocorrência de em raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.21. 6 (seis) horas para ocorrência de em raio de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.22. Colocar à disposição das Secretárias requisitantes serviços de socorro/reboque sendo, 24 (vinte) horas todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragem. 6.23. Disponibilizar contato telefônico para assistência em qualquer eventualidade -24 horas por 7 dias na semana.

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Samples: Software Licensing Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.15.1. Condições de entrega: 5.1.1. Cada entrega deverá ser efetuada mediante o instrumento de solicitação por escrito, formalizado pela contratante, através da Ordem de fornecimento, na forma e prazo especificado no item 5.1.2 do presente Termo de Referência. 5.1.2. A contratada ficará obrigada a entregar o veículo em até 30 (trinta) dias úteis após emissão da Ordem de Fornecimento. 5.2. Do local e horário de entrega/execução: Secretaria Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxx XX – Xxxxx xx Xxxxxx/XX – CEP 78.600-140; Secretaria Municipal de Finanças, situada à Rua Carajás – Setor Sul II – Barra do Garças/MT – CEP 78.600-140; A entrega deverá ser realizada em horário de expediente compreendido das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, na presença de servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal Finanças. 5.3. Condições de recebimento do produto/serviço: 5.3.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, pelo prazo de 10 (dez) dias do recebimento do documento fiscal respectivo, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato/ata, mediante a formalização de modelo padronizado de recebimento e verificação de conformidade do objeto com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.3.1.1. Bens de até ¼ do valor de pequena despesa ou de objetos sem complexidade, de baixo valor e de fácil conferencia de quantidade e qualidade, poderão ser recebidos mediante o ateste no verso do documento fiscal respectivo. 5.3.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo descrito no item 5.5, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades 5.3.3. Os bens serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo padronizado no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório. 5.3.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.3.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto seguirá objeto, quanto a seguinte dinâmicadimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.3.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato/ata. 5.4. Da forma de garantia, condições de manutenção e assistência técnica: 6.25.4.1. Disponibilização O prazo de veículos tipo Igarantia a ser atendido é o constante do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990: 5.4.1.1. Deverá ser exigida garantia de 12 (doze) meses (durante a vigência contratual de disponibilização dos equipamentos), sendo os primeiros 90 (noventa) dias de garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem para todo o mercado (Art. 26, II, III E IV por demanda (diáriado Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) passeio a serem prestados conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo de Referênciaos demais, observando-se a sazonalidade do contratantecaso o fabricante não forneça. 6.35.4.2. Os serviços serão prestadosA garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, conforme se segue:sem custo adicional para o Contratante. 6.45.4.3. Os veículos a serem disponibilizados deverão obedecer às especificações mínimas constantes deste TermoA empresa contratada será responsável por toda manutenção preventiva do veículo durante período de garantia, e bem assimpor eventuais manutenções corretivas contra defeitos de fábrica. 5.4.4. Deverão também estar inclusas todas as revisões obrigatórias do veículo, em perfeito estado concessionária autorizada pelo fabricante, para manutenção de conservação, limpeza e segurançagarantia dos veículos. 6.55.5. O controle do uso dos veículos ficará Do prazo para a cargo da CONTRATADA que realizará conferência, por ocasião da devolução do veículo pelo CONTRATANTE, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme o número de diárias solicitadas em Ordem de Execução de Serviço. 6.6. O período de conferência coincidirá com a do faturamento. 6.7. O CONTRANTE notificará a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta e seis) horas, emitindo Ordem de Execução do Serviço. 6.8. O local de início e final da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte ou outro local definido substituição no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível no prazo de 50 minutos antes do horário acordado pela contratante. 6.9. Para fins de faturamento, inclusive na computação do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo da sede da CONTRATADA até o local de início de execução. 6.10. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. 6.11. Os itinerários ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante a necessidade dos serviços. 6.12. Por ocasião da disponibilização dos veículos, será realizada a vistoria do mesmo, em todos seus itens, para sua aceitação. 6.13. Em caso de quaisquer inconformidades, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizado, e, defeito: Não se considerar apto à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadasaplica. 6.14. Nos casos do subitem anterior, o CONTRATANTE está autorizado a efetuar a glosa dos serviços não executados, não constituindo, nesta hipótese, atraso para fins de aplicação das penalidades, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidos. 6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro e afins) deverão ser cotadas no valor diária. 6.16. O combustível não sofrerá custo da contratada, pois será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorrido. 6.17. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do Contrato ou outro instrumento hábil. 6.18. O prazo máximo para substituição de veículos por outro semelhante será de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o veículo utilizado pela Secretária requisitante entrar em manutenção, sem nenhum custo adicional ao Município de Pilar. 6.19. A contratada de deverá garantir a substituição do veículo locado em caso de pane e/ou defeito de qualquer natureza que não permita sua utilização normal, definitiva ou temporária dentro dos seguintes prazo. 6.20. 2 (duas) horas para ocorrência de em raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.21. 6 (seis) horas para ocorrência de em raio de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.22. Colocar à disposição das Secretárias requisitantes serviços de socorro/reboque sendo, 24 (vinte) horas todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragem. 6.23. Disponibilizar contato telefônico para assistência em qualquer eventualidade -24 horas por 7 dias na semana.

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Samples: Licitação

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.18.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.28.1.1. Disponibilização A empresa adjudicatário deverá responsabilizar-se pela execução da confecção e fornecimento do objeto, necessário para o pleno atendimento às necessidades do Contratante, bem como sendo de veículos tipo Iexcelente qualidade. 8.1.2. O presente objeto será fornecido mediante contratação de bens para fornecimento em remessa única. 8.1.3. A entrega dos uniformes deverá ser efetivada no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região/MT, IIsituada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, III E IV xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx-Xx xx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto feriados). 8.1.3.1. No ato de entrega do objeto, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento. 8.1.4. À licitante vencedora deverá efetuar o fornecimento do objeto em perfeitas condições, no local indicado pelo CREF17/MT, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado por demanda igual período, desde que devidamente justificado e aceito pela Administração, contados da assinatura do Termo de Contrato, em estrita observância das especificações da proposta e deste Termo. O Instrumento Contratual será remetido por meio eletrônico. 8.1.4.1. Quando convocada a empresa, para assinatura do Termo de Contrato, esta terá o prazo de até 05 (diáriacinco) passeio dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo. Após a serem prestados conforme efetivação do ato, será remetida a Nota de Xxxxxxx, preferencialmente, por meio eletrônico (e-mail) e deverá constar nela as informações inerentes ao objeto contratado, detalhando-o. 8.1.4.1.1. Uma vez não manifestado o interesse em aceitar o instrumento contratual, a proposta será desclassificada e, o responsável examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.1.5. Caso o prazo de entrega coincida com o dia em que o CREF17/MT não tenha atendimento ao público, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 8.2. O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto, formalizará o seu recebimento provisório na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, na data da entrega do objeto, pela Contratada. 8.3. O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, será realizado, em regra, no ato da entrega. 8.3.1. A Contratada deverá executar no máximo 01 (um) ajuste, por peça, como barra, apertos e similares, para cada funcionário do CREF17/MT, às suas custas. O ajuste deverá ser realizado, antes do recebimento definitivo. 8.4. O recebimento definitivo será realizado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 8.4.1. Verificado o atendimento das especificações e rotinas estabelecidas obrigações previstas neste Termo de Referência, observandoo CREF17/MT receberá definitivamente o objeto, sendo observado que: a) O recebimento definitivo do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado. b) O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente. 8.4.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar – se - á como realizada, consumando-se a sazonalidade o recebimento definitivo no dia do contratanteesgotamento do prazo. 6.38.5. Os serviços Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os uniformes foram entregues em desacordo com a proposta ou com defeito, ou fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão prestadosinterrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento para que seja sanada a situação, conforme se segue: 6.4. Os veículos a serem disponibilizados deverão obedecer às especificações mínimas constantes deste Termoquando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos, e bem assim, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurançauma única vez. 6.58.5.1. O controle do uso dos veículos ficará a cargo da CONTRATADA que realizará conferênciaCaso o objeto não seja aceito na entrega e/ou após, por ocasião da devolução parte do veículo pelo CONTRATANTEContratante, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme o número de diárias solicitadas por estar em Ordem de Execução de Serviço. 6.6. O período de conferência coincidirá discordância com a do faturamento. 6.7. O CONTRANTE notificará sua especificação, a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta e seis) horasContratada ficará obrigada a substituí-lo, emitindo Ordem de Execução do Serviço. 6.8. O local de início e final da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte ou outro local definido no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível repará-lo no prazo máximo de 50 minutos antes do horário acordado pela contratante. 6.9. Para fins de faturamento, inclusive na computação do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo da sede da CONTRATADA até o local de início de execução. 6.10. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. 6.11. Os itinerários ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante a necessidade dos serviços. 6.12. Por ocasião da disponibilização dos veículos, será realizada a vistoria do mesmo, em todos seus itens, para sua aceitação. 6.13. Em caso de quaisquer inconformidades, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizado, e, se considerar apto à execução dos serviços05 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadas. 6.14. Nos casos do subitem anteriorcontar da notificação remetida à contratada, o CONTRATANTE está autorizado a efetuar a glosa dos serviços não executadosàs suas custas, não constituindo, nesta hipótese, atraso para fins de sem prejuízo da aplicação das penalidades, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidosindependentemente da quantidade rejeitada e quantos itens rejeitados, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 03 (três) dias de sua ocorrência. 6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro e afins) deverão ser cotadas no valor diária. 6.168.5.2. O combustível não sofrerá custo da contratada, pois será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorrido. 6.17. A execução substituição/reparação dos serviços será iniciada na data da assinatura do Contrato ou outro instrumento hábil. 6.18. O prazo máximo para substituição de veículos por outro semelhante será de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o veículo utilizado pela Secretária requisitante entrar uniformes em manutenção, sem nenhum custo adicional ao Município de Pilar. 6.19. A contratada de deverá garantir a substituição do veículo locado em caso de pane desacordo com as especificações e/ou defeito de qualquer natureza considerados impróprios pela fiscalização do CREF17/MT, correrá por conta e risco da empresa Contratada. 8.5.2.1. Serão considerados impróprios os produtos que não permita sua utilização normal, definitiva ou temporária dentro dos seguintes prazoatingir a finalidade da contratação. 6.208.6. 2 (duas) horas para ocorrência de em raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Fiscal do Contrato, antes da sede da Secretária requisitanteentrega das peças/ uniforme. 6.218.7. 6 (seis) horas para ocorrência O objeto apresentado deverá possuir etiqueta permanente de identificação do fabricante, fixada em raio local de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros de distância da sede da Secretária requisitantefácil visualização. 6.228.8. Colocar à disposição das Secretárias requisitantes serviços de socorro/reboque sendoDeverá ser entregue novo, 24 (vinte) horas todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragemnunca usado. 6.238.9. Disponibilizar contato telefônico para assistência O objeto contratado deverá, necessariamente, ser confeccionado e entregue em qualquer eventualidade -24 horas por 7 dias na semanaconformidade com as disposições previstas neste Termo.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.26.1.1. Disponibilização A execução desta obra acontecerá em até 120 dias após a emissão e recebimento da Ordem de veículos tipo IServiços 6.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, IIquando cabível, III E IV por demanda à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis, este terá um prazo de até 30 (diáriatrinta) passeio a serem prestados conforme especificações e rotinas estabelecidas neste dias após o comunicado da CONTRATADA de finalização da obra. 6.1.3. O Termo de ReferênciaRecebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 60 (sessenta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, observando-se por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a sazonalidade operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contratantecontrato. 6.3. Os serviços serão prestados, conforme se segue: 6.4. Os veículos a serem disponibilizados deverão obedecer às especificações mínimas constantes deste Termo, e bem assim, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança. 6.5. O controle do uso dos veículos ficará a cargo da CONTRATADA que realizará conferência, por ocasião da devolução do veículo pelo CONTRATANTE, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme o número de diárias solicitadas em Ordem de Execução de Serviço. 6.6. O período de conferência coincidirá com a do faturamento. 6.7. O CONTRANTE notificará a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta e seis) horas, emitindo Ordem de Execução do Serviço. 6.8. O local de início e final da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte ou outro local definido no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível no prazo de 50 minutos antes do horário acordado pela contratante. 6.9. Para fins de faturamento, inclusive na computação do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo da sede da CONTRATADA até o local de início de execução. 6.10. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. 6.11. Os itinerários ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante a necessidade dos serviços. 6.12. Por ocasião da disponibilização dos veículos, será realizada a vistoria do mesmo, em todos seus itens, para sua aceitação. 6.13. Em caso de quaisquer inconformidades, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizado, e, se considerar apto à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadas. 6.14. Nos casos do subitem anterior, o CONTRATANTE está autorizado a efetuar a glosa dos serviços não executados, não constituindo, nesta hipótese, atraso para fins de aplicação das penalidades, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidos. 6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro e afins) deverão ser cotadas no valor diária. 6.16. O combustível não sofrerá custo da contratada, pois será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorrido. 6.176.2. A execução dos serviços será iniciada na data em até 10 (dez) dias após o recebimento da assinatura do Contrato ou outro instrumento hábilOrdem de Serviços, cujas etapas observarão o cronograma físico financeiro anexo à este instrumento. 6.18. O prazo máximo para substituição de veículos por outro semelhante será de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o veículo utilizado pela Secretária requisitante entrar em manutenção, sem nenhum custo adicional ao Município de Pilar. 6.196.3. A contratada de deverá garantir Contratada fica obrigada a substituição do veículo locado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em caso de pane parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou defeito única medição de qualquer natureza serviços até que não permita sua utilização normal, definitiva ou temporária dentro dos seguintes prazosejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 6.206.4. 2 (duas) horas para ocorrência A Creche a ser concluída fica no Distrito de em raio Pirizal a 60 km da Sede deste Município, cujas coordenadas de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.21. 6 (seis) horas para ocorrência de em raio de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.22. Colocar à disposição das Secretárias requisitantes serviços de socorro/reboque sendo, 24 (vinte) horas todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragem. 6.23. Disponibilizar contato telefônico para assistência em qualquer eventualidade -24 horas por 7 dias na semana.localização são 21K566549E – UTM 8204772S.

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Samples: Licitação

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.2. Disponibilização de veículos tipo I, II, III E IV por demanda (diária) passeio a serem prestados conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo de Referência, observando-se a sazonalidade do contratante. 6.37.1.1. Os serviços serão prestadosexecutados no edifício Xxxxx Xxxxxxx (SAS, conforme se segue: 6.4. Os veículos Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX), preferencialmente, de segunda a serem disponibilizados deverão obedecer sexta-feira, das 8:00 às especificações mínimas constantes deste Termo, e bem assim, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança18:00. 6.5. O controle do uso dos veículos ficará a cargo da CONTRATADA que realizará conferência, por ocasião da devolução do veículo pelo CONTRATANTE, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme o número de diárias solicitadas em Ordem de Execução de Serviço. 6.6. O período de conferência coincidirá com a do faturamento. 6.7. O CONTRANTE notificará a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta e seis) horas, emitindo Ordem de Execução do Serviço. 6.8. O local de início e final da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte ou outro local definido no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível no prazo de 50 minutos antes do horário acordado pela contratante. 6.9. Para fins de faturamento, inclusive na computação do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo da sede da CONTRATADA até o local de início de execução. 6.10. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. 6.11. Os itinerários ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante a necessidade dos serviços. 6.12. Por ocasião da disponibilização dos veículos, será realizada a vistoria do mesmo, em todos seus itens, para sua aceitação. 6.13. Em caso de quaisquer inconformidades, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizado, e, se considerar apto à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadas. 6.14. Nos casos do subitem anterior, o CONTRATANTE está autorizado a efetuar a glosa dos serviços não executados, não constituindo, nesta hipótese, atraso para fins de aplicação das penalidades, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidos. 6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro e afins) deverão ser cotadas no valor diária. 6.16. O combustível não sofrerá custo da contratada, pois será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorrido. 6.177.1.2. A execução dos critério da CONTRATANTE e de acordo com as especificidades de cada intervenção, os serviços será iniciada na data da assinatura do Contrato ou outro instrumento hábil. 6.18. O prazo máximo para substituição de veículos por outro semelhante será de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o veículo utilizado pela Secretária requisitante entrar em manutenção, sem nenhum custo adicional ao Município de Pilar. 6.19. A contratada de deverá garantir a substituição do veículo locado em caso de pane e/ou defeito de qualquer natureza que não permita sua utilização normal, definitiva ou temporária dentro dos seguintes prazo. 6.20. 2 (duas) horas para ocorrência de em raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.21. 6 (seis) horas para ocorrência de em raio de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante. 6.22. Colocar à disposição das Secretárias requisitantes serviços de socorro/reboque sendo, 24 (vinte) horas todos os dias do ano, incluindo poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragemquaisquer ônus adicionais para a CGU. 6.237.1.3. Disponibilizar contato telefônico Em nenhuma hipótese haverá realização de trabalho noturno, entendido este como o compreendido entre as 22:00 e 05:00, e tampouco o pagamento de adicional noturno de mão de obra, salvo em caráter de urgência e com aprovação prévia desta Controladoria. 7.1.4. A CONTRATADA assumirá prontamente a manutenção preventiva e corretiva de todos os 06 (seis) elevadores, com fornecimento e reposição de peças originais novas, sem ônus adicional para assistência esta Controladoria pelo prazo de 12 (doze) meses, passível de prorrogação, contados da data da assinatura do Contrato. 7.1.5. A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais qualificados, especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades indispensáveis à execução dos serviços. 7.1.6. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados, cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor. 7.1.7. Os representantes da CONTRATANTE, responsáveis pela FISCALIZAÇÃO, e toda a pessoa autorizada por esta, terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais peças e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATADA. 7.1.8. A qualquer eventualidade -24 tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário à boa execução dos serviços contratados. 7.1.9. A CONTRATADA manterá, durante todo o período de vigência do contrato, um Engenheiro Preposto, o qual será também o Responsável Técnico pelos serviços, com fins de representá-la técnica e administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones residencial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros. a. O Engenheiro Preposto/Responsável Técnico deverá ser o mesmo apresentado para a Qualificação Técnico-Profissional, conforme requisitos constantes no item 5.2.2. b. Admitir-se-á a substituição do Engenheiro Preposto/Responsável Técnico por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei n.º 8.666/93. Considera-se profissional com experiência equivalente ou superior o profissional que detiver as qualificações mínimas exigidas no item 5.2.2. e respectivos subitens. c. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o comprovante de registro e quitação, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/DF, de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços objeto do presente Estudo, em nome do Engenheiro Responsável Técnico, devidamente qualificado para esse fim, pertencente ao seu quadro técnico. Tal dispositivo se faz em consonância com Art. 1º da Lei 6.496/77 e Art. 3º da Resolução n.º 307/86 do CONFEA, que dispõem que todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia ficam sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). d. O Engenheiro Preposto/Responsável Técnico deverá fazer-se presente ao local de execução dos serviços sempre que necessário para a devida orientação à equipe executora, ou caso seja solicitado pela Fiscalização. e. A CONTRATADA deverá instruir seu Engenheiro Preposto/Responsável Técnico quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados. 7.1.10. A CONTRATADA cuidará para que toda a área sob sua responsabilidade (casas de máquinas e outras) permaneça sempre limpa e organizada. 7.1.11. A critério da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais e/ou as peças substituídas ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento. 7.1.12. Os materiais e/ou as peças a serem empregadas devem ser de primeiro uso e genuínos dos respectivos fabricantes, sendo que a FISCALIZAÇÃO poderá recusar a aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas. 7.1.13. Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um Boletim de Visita, contendo as informações pertinentes em cada caso. Tais informações incluem o número do elevador; defeito apresentado; serviço realizado; nome do técnico responsável pelo serviço; número da ordem de serviço; horário de abertura do chamado; horário de chegada; horário de saída e relação das peças substituídas, se for o caso. Esse boletim deverá ser assinado pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visita, uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de ocorrências. 7.1.14. O plano de manutenção preventiva estabelece um mínimo de serviços a serem executados obrigatoriamente conforme recomendação do fabricante, estabelecendo prazos, materiais e técnicas a serem empregados. Os procedimentos e as rotinas mínimas de manutenção preventiva recomendas para todos os elevadores instalados nos Edifícios desta CGU, em Brasília/DF, estão elencadas no Anexo I deste Termo de Referência. 7.1.15. A Manutenção Preventiva deverá ser executada em datas agendadas com a FISCALIZAÇÃO, obedecendo os locais e horários fixados no item 7.1.1. deste Termo de Referência. 7.1.16. Tal agendamento deverá ser formalizado por meio de ofício e/ou mensagem eletrônica enviada até o 5º dia útil do mês de referência da manutenção preventiva. 7.1.17. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO quaisquer procedimentos e/ou rotinas que porventura venha a complementar as mínimas/obrigatórias estabelecidas no Anexo I. 7.1.18. Esses procedimentos/rotinas complementares de manutenção deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 7.1.19. A manutenção corretiva será executada sempre que houver necessidade de consertos e reparos para restaurar o perfeito funcionamento dos elevadores, ou quando requerida pela FISCALIZAÇÃO. 7.1.20. A relação de serviços afetos à manutenção corretiva, também disposta no Anexo I, não é exaustiva, devendo a CONTRATADA disponibilizar quaisquer outros materiais, peças equipamentos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços. 7.1.21. A manutenção corretiva deverá ser prestada pela CONTRATADA, mediante abertura de Ordem de Serviço, solicitação por telefone ou por meio de correio eletrônico, dentro dos seguintes limites: a. Em casos de acidentes ou de pessoas presas na cabine, independente do dia e do horário, o prazo máximo de atendimento, após o chamado por telefone ou por e-mail, deverá ser de até 30 (trinta) minutos; b. Nos demais casos, o prazo máximo de atendimento deverá ser 02 (duas) horas, contadas a partir da comunicação do problema. O prazo de 02 (duas) horas será contado dentro do horário de funcionamento normal da Controladoria, ou seja, em dias úteis entre 8:00h e 19:00h, interrompendo-se a contagem às 19:00h de um dia e reiniciando-se às 8:00h do dia útil seguinte; c. Em qualquer dos casos, a CONTRATADA fica obrigada a colocar o elevador em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contado a partir da abertura do chamado por 7 telefone ou e-mail. O prazo de 04 (quatro) horas será contado dentro do horário de funcionamento normal da Controladoria, ou seja, em dias úteis entre 8:00h e 19:00h, interrompendo-se a contagem às 19:00h de um dia e reiniciando-se às 8:00h do dia útil seguinte. d. A critério da Fiscalização, o prazo definido na letra “c” poderá ser estendido até 3 (três) dias úteis, mediante apresentação de justificativa – encaminhada em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do chamado - acompanhada de relatório técnico detalhado assinado pelo responsável técnico pelos serviços. e. Decorridos os prazos descritos neste subitem, sem o atendimento devido, fica a CONTRATANTE autorizada a realizar um desconto proporcional ao total de dias em que cada elevador permaneceu parado, quando do pagamento efetuado mensalmente da prestação de serviço, sem prejuízo às demais sanções aplicáveis, bem como aplicação dos descontos previstos no IMR que será descrito no Termo de Referência. 7.1.22. A CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO lista atualizada dos profissionais que atenderão ao Órgão em fins de semana, feriados e períodos noturnos, nos casos de falha no sistema que caracterizem situação emergencial.

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Samples: Contract for Engineering Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.27.1.1. Disponibilização de veículos tipo I, II, III E IV por demanda Para acertos acerca da execução do contrato deverá ser realizada reunião inicial entre gestores e fiscais do contrato e o representante da empresa (diária) passeio a serem prestados conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo de Referência, observando-se a sazonalidade do contratantepreposto). 6.37.1.2. Os serviços serão prestadosFica eleita a tecnologia da mensagem eletrônica (e-mail) como instrumento de comunicação entre contratante e contratada para formalizar, conforme no que couberem, as rotinas aqui previstas, inclusive para as notificações de penalidades que se segue: 6.4. Os veículos a serem disponibilizados deverão obedecer às especificações mínimas constantes deste Termofizerem necessárias, e bem assim, em perfeito estado sem prejuízo de conservação, limpeza e segurançaoutros meios legalmente adotados. 6.5. O controle do uso dos veículos ficará a cargo da CONTRATADA que realizará conferência, por ocasião da devolução do veículo pelo CONTRATANTE, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme o número de diárias solicitadas em Ordem de Execução de Serviço. 6.6. O período de conferência coincidirá com a do faturamento. 6.7. O CONTRANTE notificará a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta e seis) horas, emitindo Ordem de Execução do Serviço. 6.8. O local de início e final da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte ou outro local definido no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível no prazo de 50 minutos antes do horário acordado pela contratante. 6.9. Para fins de faturamento, inclusive na computação do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo da sede da CONTRATADA até o local de início de execução. 6.10. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. 6.11. Os itinerários ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante a necessidade dos serviços. 6.12. Por ocasião da disponibilização dos veículos, será realizada a vistoria do mesmo, em todos seus itens, para sua aceitação. 6.13. Em caso de quaisquer inconformidades, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizado, e, se considerar apto à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadas. 6.14. Nos casos do subitem anterior, o CONTRATANTE está autorizado a efetuar a glosa dos serviços não executados, não constituindo, nesta hipótese, atraso para fins de aplicação das penalidades, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidos. 6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro e afins) deverão ser cotadas no valor diária. 6.16. O combustível não sofrerá custo da contratada, pois será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorrido. 6.177.2. A execução dos serviços será iniciada na data da imediatamente após a assinatura do Contrato ou outro instrumento hábilcontrato, na forma que segue: 7.2.1. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser realizados, sob demanda, no Distrito Federal, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo Ministério da Economia, a depender da programação dos eventos, desde que a demanda esteja de acordo com o objeto do contrato. 6.187.2.2. O prazo máximo Nenhum serviço deverá ser realizado sem a emissão da Ordem de Serviço (O.S.), devidamente assinada ou subscrita pela Fiscalização do Contrato. 7.2.3. A realização sem a devida Ordem de Serviço poderá acarretar glosa da fatura; 7.2.4. Será válida a O.S. aprovada pela Contratante por meio de mensagem eletrônica (e-mail). 7.2.5. As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos: 7.2.5.1. Até 5 (cinco) dias corridos antes da data prevista para substituição realização de veículos por outro semelhante será eventos com público previsto de até 50 pessoas. 7.2.5.2. Até 10 (dez) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de 51 a 150 pessoas. 7.2.5.3. Até 20 (vinte) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público acima de 150 pessoas. 7.2.5.4. Coletivas de Imprensa terão tratativas diferenciada nos prazos e terão ordens emitidas em até 24 (vinte e quatro) horas, sempre horas antes do início do evento. Tal condição se justifica em função da peculiaridade para o atendimento em curto espaço de tempo das necessidades da Assessoria de Comunicação do Gabinete do Ministro que o veículo utilizado pela Secretária requisitante entrar em manutenção, sem nenhum custo adicional ao Município ocorrerão muitas vezes de Pilarforma urgente e inesperada. 6.197.2.6. A contratada Contratada deverá realizar os levantamentos necessários de deverá garantir todos os subitens e quantitativos indispensáveis à realização do evento pretendido e apresentar o orçamento para o evento à Unidade demandante, a substituição do veículo locado em caso contar da data de pane e/ou defeito recebimento da Ordem de qualquer natureza que não permita sua utilização normalServiço, definitiva ou temporária dentro dos nos seguintes prazo.prazos: 6.207.2.6.1. 2 (duas) horas para ocorrência de em raio Para eventos com público previsto de até 50 (cinquenta) quilômetros pessoas, 02 dias úteis; 7.2.6.2. Para eventos com público previsto de distância da sede da Secretária requisitante51 a 150 pessoas, 03 dias úteis. 6.217.2.6.3. 6 Para eventos com público previsto de 151 a 300 pessoas, 05 dias úteis. 7.2.6.4. Para eventos com público superior a 301 pessoas, 07 dias úteis. 7.2.6.5. Coletivas de Imprensa terão tratativas diferenciada nos prazos e o envio de proposta será de até 14 (seisquatorze) horas antes do evento. Tal condição se justifica em função da peculiaridade para ocorrência o atendimento em curto espaço de em raio tempo das necessidades da Assessoria de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros Comunicação do Gabinete do Ministro que ocorrerão muitas vezes de distância da sede da Secretária requisitanteforma urgente e inesperada. 6.227.2.7. Colocar A Unidade Demandante, ao receber a proposta terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para aprová-la e fazer os ajustes necessários junto à disposição das Secretárias requisitantes Contratada, salvo Coletivas de Imprensa. 7.2.8. Os prazos acima citados só se iniciam e terminam em dias de expediente normal no Ministério da Economia e no Ministério do Trabalho e Previdência. Em casos excepcionais, como, por exemplo, Coletivas de Imprensa, que terão tratativas diferenciada nos prazos e no envio de proposta, os prazos acima mencionados poderão ser alterados, com anuência da Área Demandante. 7.2.9. Os serviços de socorro/reboque sendo, 24 (vinte) horas poderão ser executados em todos os dias da semana. 7.2.10. O horário de execução dos serviços será determinado pela Contratante e pode ocorrer das 7hrs às 23hrs. 7.2.11. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento, com o pagamento das horas extras utilizadas, desde que previamente autorizado pela área demandante. 7.2.12. Caso o evento venha a ser cancelado, a empresa prestadora dos serviços deverá ser informada com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; 7.2.13. Caso o evento seja cancelado em parte ou integralmente, a menos de 48 (quarenta e oito) horas do anoseu início, incluindo sábadosa Contratante deverá ressarcir as despesas, domingos desde que devidamente comprovadas pela empresa contratada; 7.2.14. O evento montado deve estar disponível para o Ministério da Economia com, no mínimo, duas horas de antecedência, com exceção do coffee break que deverá ser disponibilizado com no mínimo 15 minutos de antecedência. 7.2.15. Concluído o evento, aos responsáveis caberão as rotinas internas pré-estabelecidas de confirmação da prestação dos serviços, relatório de avaliação, registros fotográficos dos itens contratados, subsidiando a prestação de contas da execução. 7.2.16. O trâmite processual seguirá os procedimentos administrativos vigentes. 7.2.17. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e feriadosnos Anexos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem limite prejuízo da aplicação de quilometragempenalidades. 6.237.2.18. Disponibilizar contato telefônico para assistência em qualquer eventualidade -24 horas por 7 dias na semanaSempre que necessário, será exigida a presença de preposto da empresa contratada, no local e data combinados, o qual será responsabilizado pela qualidade e eficácia dos serviços a serem prestados. 7.2.19. A Contratante garantirá que a execução da Ordem de Serviço ocorra somente durante a vigência contratual.

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