Necessidade / Motivação da contratação Cláusulas Exemplificativas

Necessidade / Motivação da contratação. 2.2.1 Analisando-se os três DODs apresentados, conclui-se que a necessidade comum é uma ferramenta de análise de dados para os sistemas administrativos nacionais.
Necessidade / Motivação da contratação. O TST utiliza para suportar suas aplicações uma estrutura de virtualização de servidores do fabricante VMware. Esse fabricante é o atual líder de mercado. Essa estrutura suporta tanto as aplicações legadas quanto as baseadas em micro serviços. A exigência na velocidade de entrega e qualidade nas soluções de TI oferecidos pela SETIN cria a necessidade de novas arquiteturas de aplicações que são radicalmente diferentes das do passado. A maioria dos aplicativos são baseados no modelo de 3 camadas (web, servidor de aplicação e banco de dados), implantados no ambiente do TST em máquinas virtuais e desenvolvido em plataformas que estão em uso há anos. Essa arquitetura não é escalável e, para as demandas dos dias atuais, não consegue entregar sistemas com a velocidade e qualidades necessárias para atender as demandas do TST e da sociedade. Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A502029200017YB41B Para que seja possível atender à atual demanda e o rápido ritmo de desenvolvimento e implantação dos aplicativos, a SETIN desenvolveu uma arquitetura de aplicativos baseada em micros serviços, implantados em contêineres e desenvolvidos em plataformas nativas em nuvem. No TST, a plataforma de gerenciamento de containers é baseada em Kubernetes, o OKD, que é a versão da comunidade do OpenShift da Red Hat. Embora essa nova arquitetura permita o desenvolvimento mais rápido de aplicativos, oferecendo maior qualidade, entrega contínua de novas funcionalidades com o mínimo de indisponibilidade com aplicativos desenvolvidos utilizando os preceitos de nuvem, os desafios de redes e segurança aumentaram. Desenvolvedores precisam deixar os aplicativos rodando tão rápido quanto possível, mas isso gera dificuldade para a infraestrutura acompanhar o ritmo com o qual os aplicativos são desenvolvidos, implementados e entregues. O problema cresce do fato de que a configuração tradicional de rede e segurança ainda é um processo manual, muitas vezes no hardware da infraestrutura. Adicionalmente, por causa dos serviços limitados em rede e segurança nas próprias plataformas nativas em nuvem, provisionar esses serviços na arquitetura tradicional das redes pode significar mais dias ou até semanas no ciclo de desenvolvimento, comprometendo os prazos de entrega e gerando gaps de segurança que podem ser aproveitados por invasores mal intencionados. Essa nova arquitetura de aplicações demanda também balanceamento de carga baseado em IP, pa...
Necessidade / Motivação da contratação. Conforme disposto na Lei nº. 11.419/2006, de 19 de dezembro de 2006, o uso do certificado digital para produção de atos processuais nos sistemas eletrônicos é condição indispensável para a validade jurídica dos atos praticados. A referida Lei ainda determina que os certificados digitais a serem utilizados para produção de atos eletrônicos devem ser vinculados à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). No âmbito do Judiciário Trabalhista, a Resolução CSJT nº. 164, de 18 de março de 2016, determina requisito extra, exigindo que os certificados digitais usados nesta justiça especializada sejam de perfil “Institucional” e do tipo A3 vinculados não só à ICP-Brasil, mas também à Autoridade Certificadora da Justiça – AC-Jus. Desde 2011, os processos na Justiça do Trabalho passaram a tramitar por meio eletrônico, chegando ao cenário atual onde 100% das novas ações trabalhistas são eletrônicas e tramitam por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje. Ademais, os atos e os processos administrativos internos também utilizam assinatura por certificado digital. Assim, magistrados e servidores deste Tribunal precisam obrigatoriamente utilizar certificados digitais para execução de seu trabalho diário. Eventual indisponibilidade de certificados digitais para estes agentes do Judiciário impacta diretamente na prestação jurisdicional. Destaca-se que as emissões de certificado digital estão contempladas no Contrato PE- 031/2019, com vigência de 30 meses podendo ser prorrogado por igual período. O referido contrato foi assinado em 30 de maio de 2019 e, portanto, com validade até 29 de novembro de 2021, quando poderia haver a renovação. No entanto, na realização da instrução do processo administrativo para renovação do contrato, verificou-se por meio do Sistema de Cadastramento Unificado dos Fornecedores – SICAF que a Contratada está com “Impedimento de Licitar”. Portanto, o atual contrato não poderá ser prorrogado.
Necessidade / Motivação da contratação. Um dos maiores desafios da segurança cibernética é garantir a autenticidade das pessoas e das organizações nas transações eletrônicas. Por isso, a fim de trazer a confiabilidade necessária à validação dos atos praticados no mundo virtual, certificados digitais são utilizados. Tais certificados visam à garantia da identidade do que se pretende autenticar e à preservação da integridade do ato digital praticado. Como exemplo, se uma pessoa física ou jurídica assinar um documento eletrônico com um certificado digital, esse documento passa a ter o atributo de “não repúdio”, ou seja, ele passa a ser dotado de suficiente evidência de sua origem e integridade. Analogamente, se um equipamento, uma aplicação ou um site possui um certificado digital válido, garantido está o real destino dos acessos feitos àquele equipamento, àquela aplicação ou àquele site.
Necessidade / Motivação da contratação. O direito de uso das 24 (vinte e quatro) licenças do Software Adobe Creative Cloud Suite atualmente disponíveis na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) expirará em 22/02/2022. Diversas Unidades Organizacionais (UORGs) da ANA desempenham atividades de design gráfico, edição de vídeo, fotografia, documentos e outras aplicações viabilizadas nas diversas aplicações que compõem a referida suíte. Por isso, há 40 usuários ativos na plataforma de administração das referidas licenças (Figura 1), os quais atuam em modo de revezamento. Em consequência, as 24 licenças ficam alocadas 100% do tempo e são remanejadas conforme demanda comunicada ao administrador da plataforma Adobe, desfalcando alguns usuários para atender outros.
Necessidade / Motivação da contratação. 2.1.1 O Session Border Controller - (SBC), também chamado de firewall VoIP, é um elemento que agrega segurança à rede de telecomunicações, fornecendo uma interface mais segura para a comunicação de voz sobre IP (VoIP). Esse software agrega funções de gerenciamento das conexões VoIP com o mundo externo (Internet) e recursos de segurança (firewall), permitindo análise e filtro das conexões de entrada de chamadas de voz. Integrado ao OSV - OpenScape Voice, viabiliza essas chamadas telefônicas por meio da rede wi-fi e pela Internet, de forma transparente e segura.
Necessidade / Motivação da contratação. 2.1.1 Tendo em vista que o contrato referente à aquisição de solução de registro de ponto eletrônico dos servidores encerra-se em 27/11/2021, faz-se necessária a contratação de empresa que forneça o serviço de manutenção dos coletores biométricos com qualidade e retorno rápido das demandas (mesmo diante da não utilização em razão da pandemia causada pelo COVID-19). Ademais, quando do retorno presencial das atividades laborais, nas dependências do Tribunal, haverá a necessidade dos coletores biométricos estarem em perfeito funcionamento e integrados aos sistemas administrativos de ponto eletrônico.
Necessidade / Motivação da contratação. Virtualização de servidores é uma tecnologia que permite criar uma camada de abstração do hardware de servidores físicos para disponibilizar um ou mais sistemas computacionais completos por meio de software. Basicamente, esta tecnologia permite que um ou mais sistemas computacionais independentes, denominados de máquinas virtuais, sejam executados em um mesmo servidor físico, cada qual com seus respectivos sistemas operacionais e aplicações, de modo a garantir o efetivo uso de recursos de processamento do servidor físico. <.. image(Uma imagem contendo caixa Descrição gerada automaticamente) removed ..> Figura 2.1-1: Comparativo entre uma aplicação executada diretamente no Sistema Operacional de um servidor físico (instalação baremetal) e várias aplicações executando em várias máquinas virtuais em um servidor físico utilizando a tecnologia de virtualização de servidores. O uso da virtualização de servidores não somente permite um melhor uso dos recursos disponibilizados por servidores físicos, mas também possibilita: ● Redução do consumo de energia; ● Economia no uso do espaço físico; ● Redução de custos com hardware; ● Alta disponibilidade; ● Tolerância a falhas; ● Melhor gerenciamento de capacidade; ● Maior flexibilidade na gerência da infraestrutura de servidores; ● Infraestrutura como código; ● Automação na entrega de servidores e aplicações; ● Facilidade no processo de backup; ● Dentre outros benefícios. A utilização da virtualização de servidores é um padrão de facto em datacenters modernos, e um requisito basilar para infraestruturas de TI automatizadas. Para consolidar esta afirmação, cabe mencionar que fabricantes líderes de mercado de equipamentos de infraestrutura computacional, de rede e de armazenamento possuem recursos de integração, otimização de desempenho e economia de energia voltados para as principais soluções de virtualização de servidores. O TST utiliza a tecnologia de virtualização de servidores desde 2011, cuja aquisição inicial se deu no Processo Administrativo nº 503.709/2011-2. Com o tempo, serviços anteriormente hospedados diretamente em servidores físicos foram migrados para máquinas virtuais, soluções foram adaptadas para versões de múltiplas instâncias (duas ou mais máquinas virtuais, no formato de cluster), e o volume de máquinas virtuais na infraestrutura do TST atualmente ultrapassa o montante de 1.200 (um mil e duzentos). É correto afirmar que a infraestrutura de virtualização de servidores suporta, em parte ou integralmen...

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.