Objeto de negociação. Café cru, em grão, de produção brasileira, coffea arabica, tipo 6 ou melhor, bebida dura ou melhor, para entrega no Município de São Paulo, SP, Brasil.
Objeto de negociação. Swap de crédito soberano referenciado em títulos da dívida externa do tipo sênior emitidos pela República Federativa do Brasil com cinco anos de maturidade e previsão de pagamentos semestrais da taxa de proteção, com negociação a partir da data de vencimento do contrato futuro.
Objeto de negociação. A taxa de câmbio selecionada pelas partes, dentre as alternativas e informada por uma fonte autorizada para este contrato pela BM&FBOVESPA.
Objeto de negociação. A taxa de juro efetiva até o vencimento do contrato, definida para esse efeito pela acumulação das taxas diárias de DI no período compreendido entre a data de negociação, inclusive, e o último dia de negociação do contrato, inclusive.
Objeto de negociação. Etanol anidro carburante, conforme as especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Objeto de negociação. O Ibovespa.
Objeto de negociação. Álcool anidro carburante (etanol), conforme as especificações técnicas descritas a seguir. Características Unidades Especificações Métodos acético) mg/l 30 máx. 9866 D1613 Condutividade elétrica µS/m (4) 500 máx. 00000 X0000 Massa específica a 20°C kg/mS 791,5 máx. 5992 D4052 Teor alcoólico °INPM (5) 99,3 mín. 5992 – Teor de etanol (6) %vol. 99,6 mín. – D5501 Teor de hidrocarbonetos (7) %vol. 0,00 máx. – D1722 Cobre mg/kg 0,07 máx. 10893 –
(1) Associação Brasileira de Normas Técnicas.
(2) Norma Brasileira.
(3) American Society for Testing and Materials. Os métodos descritos poderão ser utilizados como métodos alternativos de avaliação das características nos casos de importação do etanol, com exceção do método ASTM D4052, que poderá ser sempre utilizado como método alternativo da determinação de massa específica.
(4) MicroSiemens/metro.
(5) Instituto Nacional de Pesos e Medidas.
(6) Requerido quando o etanol não for produzido por via fermentativa a partir da cana-de-açúcar.
(7) Limites requeridos para importação e distribuição, não sendo exigida análise para emissão do Certificado de Qualidade pelos produtores. Para o mercado interno, será permitida a presença de até 3% do volume, de acordo com ABNT/NBR 13993.
Objeto de negociação. Federative Republic of Brazil – 8.75% US Dollar Denominated Global Bond Due 2025.
Objeto de negociação. A diferença entre os seguintes valores:
a) valor inicial atualizado (corrigido) pelo parâmetro “1”;
b) valor inicial atualizado (corrigido) pelo parâmetro “2”. Os parâmetros “1” e “2” são definidos, respectivamente, pelos fatores de correção acumulados referentes às variáveis “1” e “2”, conforme descritos no Anexo III destas especificações, sendo a variável “2” necessariamen- te distinta da variável “1”.
Objeto de negociação. Cupom cambial, conforme definido no item 1.