Objeto e Obrigações Gerais Cláusulas Exemplificativas

Objeto e Obrigações Gerais. 1.1. O presente Anexo regula as condições específicas da Solução de Gestão de Recorrência, por meio do qual o Cliente terá acesso à gestão de assinaturas pré-cadastradas e respectiva cobrança recorrente. 1.2. O Cliente poderá usufruir da Gestão de Recorrência via API, disponível no manual técnico da Getnet (xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx) ou via Portal Minha Conta (permitido apenas para clientes do Varejo). 1.3. O Cliente deverá obter de seus Usuários autorização expressa ou fazer constar em seus contratos ou termos de uso, cláusula que o autorize a debitar, automaticamente, os valores devidos pelo Usuário em seu Meio de Pagamento (crédito). Deverá conter ainda, a autorização expressa do Usuário para repassar à Getnet os seus dados cadastrais e informações necessárias para a utilização da Solução de Gestão de Recorrência, como dados do cartão. 1.4. É responsabilidade exclusiva do Cliente o cadastro da assinatura recorrente e das cobranças recorrentes autorizadas por seu Usuário. 1.5. É de responsabilidade exclusiva do Cliente, quando contratado plano de Recorrência Flexível, enviar a alteração da data ou valor que deve ser cobrado, em caso de mudança, de um plano de assinatura já cadastrado. 1.6. O Cliente deverá, sempre que requerido pela Getnet o, comprovar a autorização outorgada pelo Usuário para a cobrança recorrente. De qualquer modo, o Cliente se responsabilizará em indenizar e defender as suas custas a Getnet contra qualquer perda, responsabilidade, danos, despesas, incluindo honorários advocatícios, multas e outros custos oriundos de qualquer reclamação postulada por seu cliente em virtude das cobranças realizadas por meio da Solução de Gestão de Recorrência. 1.7. Caberá ao Cliente comunicar à Getnet todo e qualquer cancelamento de assinatura recorrente de seus Usuários, respondendo por toda e qualquer Transação não autorizada. 1.8. A Getnet poderá realizar até 4 (quatro) retentativas de cobrança nos Cartões de crédito do Usuário, conforme pré-estabelecido pelo Cliente no momento de parametrização do serviço. 1.9. O Cliente está ciente que algumas Bandeiras podem exigir da Getnet e seus Clientes algumas exigências e regras que precisam ser cumpridas no prazo informado pela Getnet sob pena de multa, que deverá ser ressarcida pelo Cliente à Getnet e/ou descredenciamento por solicitação da Bandeira ou Getnet, sem prejuízo da resolução do Contrato. 1.10. Sem prejuízo no disposto na cláusula 1.9 deste Anexo, o Cliente está ciente que, por exigência de alguma...
Objeto e Obrigações Gerais. 1.1. O presente Anexo regula as condições específicas da Solução de Prevenção à Fraude, por meio do qual o Cliente terá acesso à ferramenta de propriedade de Fornecedor Homologado que disponibiliza decisões instantâneas para aceitar ou negar transações e-commerce, detectar e gerenciar fraudes de pagamentos. 1.2. A Solução de Prevenção à Fraude não elimina as responsabilidades do Cliente previstas no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e no Anexo SAG, inerentes às transações fraudulentas, canceladas ou estornadas. 1.3. O Cliente declara-se ciente que os serviços inerentes à Solução de Prevenção à Fraude, inclusive sua disponibilidade, serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor Homologado. 1.4. O Cliente autoriza a Getnet a enviar ao Fornecedor Homologado os dados cadastrais e informações do Cliente necessárias para a utilização da Solução de Prevenção à Fraude. 1.5. O Cliente será responsável pela obtenção de consentimento dos portadores dos Cartões para que o Fornecedor Homologado possa usar os dados que serão solicitados pelo Cliente e providos pelo portador do Cartão durante o processo de solicitação de dados e utilização da Solução de Prevenção à Fraude, consentimento esse que deve ser obtido através dos termos e condições de uso do Fornecedor Homologado que deverá ser disponibilizado no site do Cliente. O descumprimento do disposto nessa cláusula ensejará a responsabilidade do Cliente indenizar e defender as suas custas a Getnet e o Fornecedor Homologado contra qualquer perda, responsabilidade, danos, despesas, incluindo honorários advocatícios, multas e outros custos oriundos do descumprimento.
Objeto e Obrigações Gerais. 1.1. O presente Anexo regula as condições específicas do produto Cofre, por meio do qual o Cliente terá acesso à ferramenta de propriedade de Fornecedor Homologado que disponibiliza as funções de cadastro de dados de cartões de crédito de clientes do Cliente para futuras transações e- commerce. 1.2. O Cliente declare-se ciente que os serviços de Cofre, inclusive sua disponibilidade, serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor Homologado. 1.3. O Cliente autoriza a Getnet enviar ao Fornecedor Homologado os dados cadastrais e informações do Cliente necessárias para a utilização da ferramenta. 1.4. O Cliente será responsável pela obtenção de consentimento dos seus clientes para cadastro dos dados dos respectivos cartões de crédito. O descumprimento do disposto nessa cláusula ou a realização de Transações não autorizadas ensejará a responsabilidade do Cliente em indenizar e defender as suas custas a Getnet e o Fornecedor Homologado contra qualquer perda, responsabilidade, danos, despesas, incluindo honorários advocatícios, multas e outros custos oriundos do descumprimento.
Objeto e Obrigações Gerais. 1.1. O presente Anexo regula as condições específicas da Solução de Boleto, por meio do qual o Cliente poderá disponibilizar boleto como meio de pagamento aos seus clientes, desde que tenha um convênio com o Banco Santander. 1.2. A integração com Solução XML e máscara do boleto é elaborada pela Getnet, adequada ao modelo Febraban.
Objeto e Obrigações Gerais. 1.1. O presente Anexo regula as condições específicas da Solução Antifraude, por meio do qual o Cliente terá acesso a um produto que disponibiliza decisões instantâneas para aceitar ou negar Transações e-commerce, detectar e gerenciar fraudes de pagamentos. Esse sistema combina inteligência artificial e estatísticas para determinar a probabilidade de fraude em uma transação em tempo real. Baseado nessa análise, ele decide se prossegue ou não com a venda online. 1.2. O Cliente contratante do GetPay – Link de Pagamento ou qualquer outro pacote classificado pela Getnet como “Varejo” no e-commerce, utilizará obrigatoriamente a Solução de Antifraude. Para os Clientes classificados pela Getnet como “Atacado”, a contratação da Solução de Antifraude é facultativa, desde que utilize o serviço por meio de uma empresa de mercado. 1.3. Ao contratar a Solução Antifraude o Cliente se declara ciente de que tal produto não elimina suas responsabilidades já previstas no Contrato e inerentes às Transações fraudulentas, canceladas ou estornadas e Chargebacks, uma vez que a Solução Antifraude não é capaz de isentar o Cliente de fraudes, sendo um mecanismo que busca mitigar tais ocorrências. 1.4. Quando o checkout for transparente (a captura dos dados ocorre no ambiente do Cliente, onde este se responsabiliza pela segurança do seu site, isentando a Getnet de qualquer perda, responsabilidade, danos, despesas etc.), o Cliente será responsável pelo envio de todas as informações obrigatórias, definidas pela Getnet, para que seja possível a análise junto à Solução Antifraude.
Objeto e Obrigações Gerais. 1.1. O presente Anexo regula as condições específicas do produto Cofre, por meio do qual o Cliente terá acesso à ferramenta que disponibiliza as funções de cadastro de dados de cartões de crédito de clientes do Cliente para futuras Transações e-commerce, inclusive Transações recorrentes. 1.2. O Cliente autoriza a Xxxxxx armazenar os dados do cartão de seu cliente e se responsabiliza em ter a chave para resgate destes dados, enviada pela Getnet no momento da guarda dos dados.
Objeto e Obrigações Gerais. 1.1. O presente Anexo regula as condições específicas da Solução de Gestão de Recorrência, por meio do qual o Cliente terá acesso à ferramenta on line de propriedade de Fornecedor Homologado para gestão de assinaturas pré-cadastradas e respectiva cobrança recorrente. 1.2. O Cliente deverá obter de seus clientes autorização expressa ou fazer constar em seus contratos cláusula que o autorize a debitar, automaticamente, os valores devidos pelo cliente em seu Cartão, em Conta Corrente, ou geração de cobranças automáticas via boleto bancário, conforme o caso.

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  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.