Obras de Restauração Cláusulas Exemplificativas

Obras de Restauração. As obras de restauração serão executadas, conforme previsto no cronograma. As obras de drenagem serão executadas previamente à execução das obras de restauração, conforme previsto no cronograma. Durante o Programa está prevista a execução de 3 (três) sinalizações horizontais definitivas, a primeira após o término das obras de restauração e as outras duas com intervalos de até dois anos. As obras de Restauração são obras de recuperação estrutural e funcional geralmente de natureza contínua nos segmentos homogêneos, tendo sido definidas para atender os padrões de desempenho previstos, incluindo obras de recuperação do pavimento, drenagem e sinalização provisória. As intervenções de restauração estão definidas nos Projetos de Engenharia anexos ao Edital. As soluções constantes nos projetos representam os serviços e obras a serem executados para a restauração dos trechos do lote em licitação, sendo consideradas suficientes para o atendimento das necessidades funcionais e estruturais de cada trecho, não havendo previsão para qualquer tipo de modificação. As obras de restauração deverão atender fielmente o Projeto Executivo a ser detalhado pela Contratada. A Planilha de Quantidades e Preços, modelo anexo ao edital, deverá ser apresentada pela Contratada e remunerará todas as atividades do contrato. Os serviços previstos nos projetos de restauração são os seguintes:
Obras de Restauração. O processo de aceitação das obras de Restauração terá periodicidade mensal, e a aceitação será feita por obra e serviço concluído submetido pela Contratada à verificação da Fiscalização. A aceitação de cada obra será feita mediante a verificação e aprovação pela Fiscalização do Projeto Executivo, dos relatórios mensais, e do atendimento às especificações do DAER, Particulares e Complementares do contrato. Nos Relatórios Mensais deverá constar o resumo dos ensaios de controle tecnológico, apresentado na forma de planilha eletrônica e esquema itinerário, conforme modelo a ser fornecido pelo DAER. A qualquer momento a Contratante poderá solicitar as folhas de ensaios e memórias de cálculo relativas ao resumo apresentado. Para verificação dos Indicadores de Desempenho das obras de restauração (Quadro 4), a Contratada deverá levantar, ao final de cada segmento de obra de restauração concluído, as condições funcionais e estruturais do pavimento das rodovias componentes do Lote, de acordo com as normas especificadas.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.