Common use of OBRIGAÇÕES DO SEGURADO Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice.

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OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: i. a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. 13.2. Em caso de sinistro: i. a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. i. Em caso de sinistro de RCF-V e APP APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. Manter 25.1. O Segurado se obriga, sob pena da perda de direito à indenização, a pagar o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência prêmio do veículo de sua posse ou propriedade; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículoseguro. b. Em caso 25.2. Informar alteração de seu interesse sobre os bens segurados. 25.3. Dar aviso imediato à Seguradora por escrito, de qualquer sinistro:, logo que dele tenha conhecimento. i. 25.4. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou cabíveis no sentido de parte dele;minorar os prejuízos. ii25.5. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso competentes. 25.6. Relatar de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado;maneira precisa e detalhada o valor dos prejuízos. iii25.7. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e Comunicar a Seguradora por meio todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto. 25.8. Conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que seja finalizada a apuração dos danos pela Seguradora. 25.9. Aguardar autorização expressa da Central 24 Horas Seguradora para iniciar qualquer reconstrução, conserto ou substituição de Relacionamentobens durante 7 (sete) dias, informando detalhadamente contados da data de entrega dos orçamentos solicitados e da realização da(s) perícia(s). Caso o ocorrido com o veículo (local exatoSegurado inicie qualquer reconstrução, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número conserto ou substituição de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito bens antes da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento autorização expressa da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de haverá perda do direito à indenização;indenização pelo sinistro. vi25.10. Avisar Fornecer à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistroe facilitar seu acesso a todas as informações sobre circunstâncias e consequências dos sinistros, observados bem como os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos documentos necessários para a à liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação;, previstos na CLÁUSULA 18ª – DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTROS. ix25.11. Em caso de Comunicar imediatamente à Seguradora sobre qualquer documento, citação, notificação judicial, extrajudicial ou administrativa relacionado com o sinistro de RCF-V e APP comunicar coberto. 25.12. Comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do a contratação ou rescisão de outro seguro cobrindo os mesmos riscos previstos neste contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. 1. Relacionadas ao veículo segurado: i. a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. 2. Em caso de sinistro: i. a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça;. vii. g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. i. Em caso de sinistro de RCF-V e APP APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização.; xi. k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. 3. Quanto ao risco: 3.1.Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado. d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado:24.1. Além das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste contrato, o Segurado se obriga a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou nulidade do contrato de seguro. i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii24.1.1. Comunicar imediatamente à Seguradora, a realização de obras que impliquem em reforma estrutural no imóvel durante a vigência da Apólice. Neste caso, as coberturas para danos materiais e responsabilidade civil ficarão suspensas, sendo reativadas somente depois de comunicado o término das mesmas; 24.1.2. Comunicar à Seguradora a transferência desocupação do veículo de sua posse ou propriedadeimóvel, ficando o Segurado sem cobertura para todos os sinistros ocorridos enquanto perdurar a desocupação; iii24.1.3. Apresentar Comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o veículo para vistoria quando risco, bem como qualquer evento que possa vir a Seguradora julgar necessáriose caracterizar como um sinistro, indenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita. 24.1.4. Relacionar no documento formal a relação dos bens sinistrados, dos salvados, a estimativa dos prejuízos, data, hora e causas prováveis do sinistro, provando a preexistência dos bens. Os bens relacionados na Proposta de Seguro constituirão prova em favor do Segurado; iv24.1.5. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas Empregar os meios ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo seguradodiminuir as consequências do sinistro, cuidando para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento dos bens segurados não atingidos ou remanescentes do bem segurado ou de parte delesinistro que ficarem por sua conta, NÃO PODENDO ABANDONÁ-LOS TOTAL OU PARCIALMENTE; ii24.1.6. Dar imediato aviso Conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a Seguradora termine a apuração dos danos; 24.1.7. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo seguradocompetentes se for o caso; iii24.1.8. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo Aguardar autorização escrita ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a via Central de Atendimento da empresa Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, conserto ou substituição de monitoramento para que se inicie bens pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de entrega dos orçamentos solicitados e realizadas as perícias. Caso contrário, a Seguradora ficará desobrigada de indenizar o processo de recuperação do veículoprejuízo reclamado; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início 24.1.9. Havendo necessidade imediata de reparação ou substituição dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o bens atingidos pelo sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidentepreviamente ao início dos trabalhos de reparação/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãosubstituição; x. Avisar 24.1.10. Fornecer à Seguradora e facilitar o seu acesso a Seguradora toda espécie de informação sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone as circunstâncias e placa do veículo do causador consequências do sinistro, bem como os documentos necessários à apuração dos prejuízos e determinação da indenização; 24.1.11. Comunicar à Seguradora, de forma imediata, qualquer citação, carta, documento, notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que se relacione com os sinistros cobertos pela Apólice; 24.1.12. Dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro referente aos mesmos riscos previstos neste contrato; e 24.1.13. Comunicar por escrito à Seguradora, até o nomeprazo máximo de 8 (oito) dias da sua ocorrência, endereço os seguintes fatos: I. Venda, alienação ou cessão dos bens segurados; II. Penhor ou qualquer outro ônus sobre os bens segurados; e III. Quaisquer modificações nos bens segurados estabelecidos na Apólice. 24.2. O não cumprimento das obrigações previstas nas alíneas "24.1.3.", "24.1.4.", "24.1.5.", "24.1.6." e telefone “24.1.7.” desta cláusula dará direito à Seguradora de testemunhas ereduzir sua responsabilidade na mesma proporção da agravação do prejuízo, levando em conta a importância dos danos derivados deste descumprimento e o grau de culpa do Segurado. 24.3. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar, admitir ou negar reclamações de terceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização escrita da Seguradora, sob pena de perder o direito a indenização. 24.4. Além das obrigações desta cláusula, o Segurado, em caso de sinistro, deverá cumprir as instruções determinadas nas condições de cada cobertura. 24.5. Pagar em dia os prêmios do seguro fixados nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) documentos de cobrança da Seguradora ou outra forma pactuada; 24.6. O não cumprimento, por parte do Segurado, das obrigações e normas estabelecidas nesta cláusula, bem como nestas condições como um todo, poderá acarretar a suspensão ou rescisão do contrato de seguro, informar o nome da seguradora e número da apóliceconsoante a análise procedida pela Seguradora.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b) Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do à Seguradora, de imediato, por escrito ou por outro meio disponibilizado pela Seguradora, toda e qualquer alteração relacionada ao veículo segurado, tais como: − Alterações no veículo ou no seu uso; − Transferência de sua posse posse, propriedade, alienação ou propriedade;ônus; − Contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro, que garanta os mesmos Riscos previstos nesta Apólice. iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. c) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador Equipamento de Monitoramento instalado no veículo, que tenha sido considerado na avaliação e aceite do Risco pela Seguradora; d) Comunicar previamente à Seguradora a retirada, substituição ou desligamento do Equipamento de Monitoramento instalado no veículo segurado, caso referida alteração modifique as premissas consideradas pela Seguradora para aceitar o Risco originalmente contratado. b. 12.1 Nos casos descritos acima, a responsabilidade da Seguradora de indenizar o Segurado em caso de Sinistro somente prevalecerá na hipótese de ter ocorrido expressa e formal concordância acerca das alterações que lhe forem comunicadas. 12.2 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não se transferem automaticamente com a venda do veículo. A transferência deste seguro somente poderá se verificar com a prévia e expressa anuência da Seguradora. A não comunicação da venda do veículo caracteriza infração contratual, na forma e com as consequências previstas nestas Condições Gerais, como a possibilidade de rescisão do contrato e a perda do direito à indenização. 12.3 Em caso de sinistroSinistro, deverá o Segurado: i. Tomar a) Comunicar, imediatamente, o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger Sinistro à Seguradora, na forma descrita na Cláusula 24 dessas Condições Gerais – Procedimento em caso de Sinistro; b) Proteger o veículo seguradosinistrado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleevitar o agravamento dos prejuízos; ii. Dar c) Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de danos; d) Avisar de imediato aviso às autoridades policiais nas seguintes situações: e) Avisar, imediatamente, à Central de Relacionamentoda empresa de monitoramento, em caso de desaparecimento, roubo Roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto Furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorrastreador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie seja iniciado o processo de recuperação do veículorecuperação; v. Solicitar orçamento f) Xxxxxx, imediatamente, à oficinaSeguradora, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparospor escrito, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a gerar a sua responsabilidade civil civil, nos termos do deste contrato; ; g) Comunicar e entregar à Seguradora qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que documentos recebidos, pertinentes ao Acidente abrangido pela cobertura do presente contrato, observando-se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice os prazos neles constantes, bem como os de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãolei; x. h) Não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidades ou despesas perante Xxxxxxxxx, sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora; i) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado furtado, caso localizado, mesmo após o pagamento da indenização;. xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros12.4 Toda e qualquer reclamação, obter quando citação, intimação, carta ou documento recebidos, deverão ser enviados o mais rápido possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em para que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicea Seguradora tenha tempo hábil para tomar as providências que julgar necessárias.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado6.1. O Segurado obriga-se a: i. Manter 6.1.1. Observar todas as exigências legais relacionadas com a proteção e segurança das operações de transporte. 6.1.2. Tomar todas as precauções que razoavelmente possam dele ser esperadas, tendentes a evitar as ocorrências previstas na Cláusula 2ª - Objeto do Seguro e Riscos Cobertos - destas Condições Gerais. 6.1.3. Cadastrar os motoristas autônomos ou carreteiros contratados, seus veículos transportadores, bem como os proprietários destes veículos, quando for o veículo segurado caso, em bom estado “Ficha de conservação Cadastro” apropriada, prevista na Tarifa. 6.1.4. Exigir a apresentação e segurança; ii. Comunicar imediatamente conferir rigorosamente os seguintes documentos dos motoristas contratados e dos veículos transportadores: Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade, Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Bens - RTB, Inscrição no INSS, Documento Único de Trânsito - DUT, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, assim como a Seguradora a transferência numeração do veículo de sua posse ou propriedade; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características chassi e placa do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso 6.1.4.1. Junto com a “Ficha de sinistro:Xxxxxxxx”, o Segurado arquivará cópia da Cédula de Identidade do motorista, do DUT, do IPVA e do RTB. i. Tomar 6.1.4.2. Além de conferir e registrar na Ficha de Cadastro todos os dados e informações solicitadas, o mais depressa possível todas Segurado coletará nela as providências impressões digitais do cadastrado e a seu alcance para proteger o veículo seguradofotografia do motorista, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento tirada pelo transportador, no ato do bem segurado ou de parte dele;cadastramento. ii6.1.5. Dar imediato aviso às autoridades policiais em à Seguradora no caso de desaparecimentointerrupção não pragramada de viagem ou demora no prazo de sua duração normal, roubo assim que tiver conhecimento de tal ocorrência. 6.1.6. Usar de todos os meios legais ao seu alcance para descobrir os autores do evento danoso, promovendo para tal fim as necessárias medidas policiais e judiciais, conservando os vestígios e indícios do delito praticado e facilitando todas as diligências que as autoridades ou furtoa Seguradora julgarem por bem proceder. 6.1.7. Autorizar a Seguradora, total ou parcial do veículo segurado;sempre que esta julgar conveniente, a adotar as providências relacionadas com o inquérito e investigações policiais, outorgando-lhe, por meio hábil, todos os poderes necessários a tal fim. iii6.2. Dar imediato aviso a seu Corretor As obrigações previstas nos subitens 6.1.3 e 6.1.4. poderão ser substituídas por sistema de cadastramento prévio, devidamente aprovado pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias Capitalização e pelo Instituto de Resseguros do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apóliceBrasil.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário, Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: i. a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. 13.2. Em caso de sinistro: i. a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. i. Em caso de sinistro de RCF-V e APP APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. 13.1. Relacionadas ao veículo seguradoVeículo Segurado: i. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b) Comunicar imediatamente a Seguradora à seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. c) Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessárioseguradora solicitar; iv. d) Comunicar a Seguradora seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. e) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. f) Comunicar imediatamente à seguradora caso o veículo segurado passe a ser utilizado para o transporte de pessoas, mediante remuneração do condutor do veículo. 13.2. Em caso Caso de sinistroSinistro: i. Tomar a) Sob pena de perda do direito à indenização, o mais depressa possível todas segurado comunicará o sinistro à seguradora, tão logo tome conhecimento; b) Adotar as providências a necessárias que estiverem ao seu alcance para proteger o veículo seguradosegurado e para minimizar os prejuízos ou consequências decorrentes do evento, para que tais como: não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleabandonar os bens, providenciar socorro quando necessário, entre outros; ii. c) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo seguradosegurado e também em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo ainda o segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; iii. d) Em caso de roubo ou furto de veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e) Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f) Dar imediato aviso a seu Corretor corretor de Seguros seguros e a Seguradora seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. g) Avisar à Seguradora seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistroevento, observados os prazos estabelecidos pela justiçaem lei; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. h) Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” na Cláusula 20 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO para agilizar sua liquidação; ix. i) Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a caracterizar a sua responsabilidade civil nos termos do contrato; , bem como qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto evento passível de cobertura pela apólice de seguro, . O segurado deverá obter antecipadamente da Seguradora seguradora sua autorização, por escrito, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. Avisar j) Xxxxxx a Seguradora seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. k) Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. l) Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice; m) Não sendo contratada cobertura para blindagem e ocorrendo sinistro de indenização integral onde os salvados fiquem em poder da seguradora, os custos de sua retirada e da colocação das peças originais em seu lugar, ficam as expensas do segurado. Caso a retirada da blindagem cause maiores danos no veículo, tendo em vista sua desmontagem e remontagem, o segurado se compromete a ressarcir a seguradora dos prejuízos causados.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. I. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; iiII. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iiiIII. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; ivIV. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. V. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistro: i. I. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; iiII. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iiiIII. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; ivIV. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. V. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; viVI. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; viiVII. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viiiVIII. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ixIX. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. X. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xiXI. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xiiXII. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice; XIII. Após a realização dos reparos, é responsabilidade do segurado efetuar a inspeção veicular no INMETRO e providenciar o desbloqueio junto ao órgão executivo de trânsito, quando o sinistro de dano parcial for classificado como média monta; XIV. Providenciar o desbloqueio junto ao órgão executivo de trânsito quando houver reclassificação de grande para média monta.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado:19.1. Além das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste contrato, o Segurado se obriga a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou nulidade do contrato de seguro. i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii19.1.1. Comunicar imediatamente à Seguradora, a Seguradora realização de obras que impliquem em reforma estrutural no imóvel durante a transferência do veículo vigência da Apólice. Neste caso, as coberturas para danos materiais e responsabilidade civil ficarão suspensas, sendo reativadas somente depois de sua posse ou propriedadecomunicado o término das mesmas; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv19.1.2. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características a desocupação do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitualimóvel, ficando o Segurado sem cobertura para todos os sinistros ocorridos enquanto perdurar a desocupação; v. Manter em perfeito funcionamento 19.1.3. Comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o rastreador e/risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, indenizável ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículonão, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita. b. Em caso 19.1.4. Relacionar no documento formal a relação dos bens sinistrados, dos salvados, a estimativa dos prejuízos, data, hora e causas prováveis do sinistro, provando a preexistência dos bens. Os bens relacionados na proposta de sinistro:seguro constituirão prova em favor do segurado; i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a 19.1.5. Empregar os meios ao seu alcance para proteger o veículo seguradodiminuir as consequências do sinistro, cuidando para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento dos bens segurados não atingidos ou remanescentes do bem segurado sinistro que ficarem por sua conta, não podendo abandoná- los total ou de parte deleparcialmente; ii19.1.6. Dar imediato aviso Conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a seguradora termine a apuração dos danos; 19.1.7. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo seguradocompetentes se for o caso; iii19.1.8. Dar imediato aviso Aguardar autorização escrita ou via central de atendimento da seguradora para dar início a seu Corretor qualquer reconstrução, conserto ou substituição de Seguros bens pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de entrega dos orçamentos solicitados e realizadas as perícias. Caso contrário, a Seguradora por meio da Central 24 Horas seguradora ficará desobrigada de Relacionamento, informando detalhadamente indenizar o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrênciaprejuízo reclamado; iv19.1.9. Em caso Havendo necessidade imediata de roubo reparação ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorsubstituição dos bens atingidos pelo sinistro, comunicar o fato imediatamente a Central seguradora previamente ao início dos trabalhos de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículoreparação/substituição; v. Solicitar orçamento 19.1.10. Fornecer à oficina, marcar junto à Seguradora seguradora e facilitar o seu acesso a realização da vistoria toda espécie de informação sobre as circunstâncias e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador consequências do sinistro, bem como os documentos necessários à apuração dos prejuízos e determinação da indenização; 19.1.11. Comunicar à seguradora, de forma imediata, qualquer citação, carta, documento, notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que se relacione com os sinistros cobertos pela apólice; 19.1.12. Dar ciência à seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro referente aos mesmos riscos previstos neste contrato; e 19.1.13. Comunicar por escrito à seguradora, até o nomeprazo máximo de 8 (oito) dias da sua ocorrência, endereço os seguintes fatos: • Venda, alienação ou cessão dos bens segurados; • Penhor ou qualquer outro ônus sobre os bens segurados; e telefone • Quaisquer modificações nos bens segurados estabelecidos na apólice. 19.2. O não cumprimento das obrigações previstas nas alíneas "19.1.3.", "19.1.4.", "19.1.5.", "19.1.6." e “19.1.7.” Desta cláusula darão direito à seguradora de testemunhas ereduzir sua responsabilidade na mesma proporção da agravação do prejuízo, levando em conta a importância dos danos derivados deste descumprimento e o grau de culpa do segurado. 19.3. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar, admitir ou negar reclamações de terceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização escrita da Seguradora, sob pena de perder o direito a indenização. 19.4. Além das obrigações desta cláusula, o Segurado, em caso de sinistro, deverá cumprir as instruções determinadas nas condições de cada cobertura. 19.5. Pagar em dia os prêmios do seguro fixados nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) documentos de cobrança da Seguradora ou outra forma pactuada; 19.6. O segurado, sob pena de perder o direito àindenização, comunicará o sinistro à sociedade seguradora tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências. 19.7. O não cumprimento, por parte do Segurado, das obrigações e normas estabelecidas nesta cláusula, bem como nestas condições como um todo, poderá acarretar a suspensão ou rescisão do contrato de seguro, informar o nome da seguradora e número da apóliceconsoante a análise procedida pela Seguradora.

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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial, Condições Gerais Do Seguro Unimed Empresarial

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado10.1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a: i. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b) Comunicar imediatamente a à Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. c) Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário. No entanto, a vistoria será obrigatória nas seguintes situações: I. Seguro novo na Usebens; ivII. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região Renovação de sua circulação habitualoutra Seguradora; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador III. Ampliação/alteração da cobertura básica e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleadicionais; iiIV. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso Alteração de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial franquia do seguro; V. Substituição do veículo segurado; iiiVI. Dar imediato aviso Inclusão de acessórios, carrocerias ou equipamentos, quando desejada a seu Corretor cobertura; VII. Alteração das características do veículo; VIII. Exclusão das avarias preexistentes; IX. Seguros realizados após o término de vigência ou com parcela em atraso; X. Seguros e com parcela em atraso; XI. Veículos que passaram a Seguradora por meio da Central 24 Horas ter este ano 11 anos de Relacionamentoidade, informando detalhadamente o ocorrido com contados a partir do ano de fabricação; XII. Veículos que aplicam-se a regra táxi. d) Apresentar o veículo (local exatopara a instalação do rastreador ou para assistência técnica mecânica, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e bem como ativar o número sistema de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrênciarastreamento/monitoramento veicular; iv. Em caso e) No que couber a sua responsabilidade, manter em perfeito funcionamento o sistema de monitoramento/rastreamento instalado no veículo, respeitando as obrigações previstas no contrato firmado com a empresa de monitoramento; f) Cumprir com as obrigações que por ventura tiver junto ao prestador de serviço do sistema de monitoramento/rastreamento do veículo, tais como realização de testes de funcionamento no sistema, apresentação do veículo, sempre que solicitado, para realização de reparos/manutenção/troca do equipamento, conforme previsto na Apólice; g) Comunicar imediatamente, assim que tomar ciência da ocorrência de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorveiculo, comunicar o fato imediatamente a à Central de Atendimento monitoramento da empresa de monitoramento rastreamento e seguir o procedimento específico da mesma para que se inicie o processo de recuperação do veículo; bem como, prontamente comunicar à Polícia; v. Solicitar orçamento h) Comunicar imediatamente, à oficinaEmpresa de Rastreamento e à Seguradora, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparostão logo tenha ciência do fato, se o sistema de monitoramento instalado no veículo for desligado, desativado, retirado e/ou substituído por outro modelo, por quaisquer motivos, sob pena de perda de direito a indenização. A partir desta comunicação, a Seguradora realizará nova análise do direito à indenizaçãorisco e, caso haja aceitação, providenciará os ajustes necessários no seguro; vi. Avisar i) Fornecer à Seguradora quando Seguradora, no momento da contratação do recebimento seguro, seus dados completos de intimação forma a possibilitar seu perfeito cadastro, inclusive para fins de cobrança e cobertura do seguro contratado; j) Comunicar imediatamente, assim que tomar ciência, à Seguradora, pela via mais rápida possível a ocorrência de qualquer fato ou citação judicial circunstância que receba relacionada com possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiçaindenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. k) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratadal) Agir com boa-fé, prestando declarações claras e precisas; xiim) Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo, inclusive quanto à sua categoria, ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual, ou ainda modificações ou transformações realizadas no veículo; n) Cumprir as disposições estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais. 10.2. Em caso A inobservância das obrigações convencionadas nestas Condições, por parte Segurado, isentará a Seguradora da obrigação de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) pagar qualquer indenização com base no presente seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice.

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Samples: Seguro Auto Com Rastreador

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo seguradoO SEGURADO reconhece como suas responsabilidades, sob pena de perder seus direitos: i. 10.1.1. Manter o veículo segurado BEM SEGURADO em bom estado de conservação e segurança; ii10.1.2. Comunicar Comunicar, imediatamente por escrito, à SEGURADORA, quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a Seguradora VIGÊNCIA deste BILHETE com referência ao BEM SEGURADO ou no uso do mesmo e no interesse do SEGURADO sobre o bem, ficando entendido que a responsabilidade da SEGURADORA somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas; 10.1.3. Dar imediato conhecimento por escrito a SEGURADORA, de quaisquer alterações no seu interesse sobre o BEM SEGURADO, tais como: transferência de propriedade (seu BILHETE não pode ser transferido ou cedido a terceiros, mesmo com a venda do veículo BEM SEGURADO, sem prévia comunicação e expressa concordância da SEGURADORA), A não observância desta obrigação implicará o CANCELAMENTO do BILHETE; 10.1.4. No caso do SEGURADO deixar de ter a posse do BEM SEGURADO, seja em virtude de ato de sua posse vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou propriedadepor qualquer outro motivo, comunicar tal fato à SEGURADORA imediatamente, por escrito, solicitando o endosso de CANCELAMENTO das coberturas, ficando entendido que a SEGURADORA está desobrigada, em caso de SINISTRO após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes deste; iii10.1.5. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas Empregar os meios ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo seguradodiminuir as consequências do SINISTRO, cuidando para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento dos BENS SEGURADOS não atingidos ou remanescentes do bem segurado ou de parte deleSINISTRO que ficarem por sua conta, NÃO PODENDO ABANDONÁ-LOS TOTAL OU PARCIALMENTE; ii10.1.6. Conservar os vestígios e bens remanescentes do SINISTRO até que a SEGURADORA termine a apuração dos danos; 10.1.7. Dar ciência à SEGURADORA da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro referente aos mesmos RISCOS previstos neste contrato; 10.1.8. Comunicar à SEGURADORA a ocorrência de SINISTRO cobertos por este contrato assim que tenha conhecimento; 10.1.9. Fornecer à SEGURADORA ou facilitar o acesso a toda espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências do SINISTRO, colaborando em toda e qualquer situação com a correta tramitação do SINISTRO; 10.1.10. Dar aviso imediato aviso às autoridades policiais competentes em caso de desaparecimento, roubo dano decorrente de ROUBO ou furto, total ou parcial do veículo segurado;FURTO QUALIFICADO e encaminhar obrigatoriamente à SEGURADORA o respectivo Registro/Boletim de Ocorrência Policial. iii10.1.11. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (Guardar em local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e seguro o número de habilitação identificação do condutor no momento aparelho portátil. No caso de aparelho celular, o código do eventoIMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel). Ele será necessário para o bloqueio do aparelho junto a Operadora. Para demais produtos, nome e endereço o número de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;série. iv10.1.12. Em caso de roubo ROUBO ou furto FURTO QUALIFICADO DE APARELHO DE CELULAR, providenciar imediatamente o bloqueio do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar aparelho junto à Seguradora Operadora do Celular e solicitar que a realização da vistoria mesma inclua o aparelho no CEMI (Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas) 10.1.13. Executar todos os procedimentos e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar providenciar toda a documentação necessária mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicena Cláusula 15 – PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO.

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Samples: Seguro Equipamentos Portáteis Eletrônicos

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado18.1. O Segurado, independentemente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a: i. Manter a) Conduzir a cultura respeitando o veículo segurado em bom estado Zoneamento Agrícola de conservação Risco Climático (ZARC) adotado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e segurançaAbastecimento (MAPA), e as recomendações técnicas dos órgãos oficiais e entidades técnicas especializadas para atingir a Produtividade Esperada, especialmente no que se refere à quantidade, variedade e sanidade das sementes/mudas empregadas, época de plantio, assim como o emprego adequado dos tratos culturais e fitossanitários; ii. Comunicar imediatamente a b) Permitir à Seguradora a transferência inspeção da(s) cultura(s) segurada(s) pelas pessoas por ela autorizadas a qualquer momento e facilitar o acesso a todos os detalhes e informações necessárias para a devida apreciação do veículo de sua posse ou propriedaderisco; iii. Apresentar c) Comunicar à Seguradora, assim que tomar conhecimento, todas as circunstâncias que possam afetar ou alterar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessáriorisco; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível d) Adotar todas as providências a seu alcance para proteger cabíveis no sentido de preservar o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou e os salvados, e não abandoná-los mesmo após eventual ocorrência de parte deleevento coberto; ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso e) Autorizar qualquer representante da Seguradora a obter informações sobre produções colhidas, área plantada, insumos aplicados e outros elementos necessários nas máquinas de desaparecimentobeneficiamento, roubo cooperativas, centros de abastecimentos, armazéns gerais, firmas compradoras, indústrias e entidades bancárias, com as quais a cultura segurada estiver ou furto, total ou parcial do veículo seguradovier a estar vinculada; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor f) Comunicar, por escrito, à Seguradora, com antecedência, os seguintes fatos: f.1) venda, alienação, cessão ou qualquer forma de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;transferência da iv. Em caso de roubo f.2) penhor ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. Avisar a Seguradora outro ônus sobre a localização cultura segurada; e f.3) quaisquer modificações na Unidade Segurada estabelecida na Apólice/Certificado do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistroSeguro, bem como o nomequalquer modificação no método de cultivo adotado. g) Comprovar, endereço por meio de notas fiscais, a aquisição dos insumos utilizados na condução da cultura (adubos, sementes para plantio e telefone replantio, defensivos, etc.), conforme preconizados no projeto de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome implantação e condução da seguradora e número da apólice.lavoura. COMO ACIONAR O SEGURO

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Samples: Seguro Agrícola Flex

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b) Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do à Seguradora, de imediato, por escrito ou por outro meio disponibilizado pela Seguradora, toda e qualquer alteração relacionada ao veículo segurado, tais como: − Alterações no veículo ou no seu uso; − Transferência de sua posse posse, propriedade, alienação ou propriedade;ônus; − Contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro, que garanta os mesmos Riscos previstos nesta Apólice. iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. c) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador Equipamento de Monitoramento instalado no veículo, que tenha sido considerado na avaliação e aceite do Risco pela Seguradora; d) Comunicar previamente à Seguradora a retirada, substituição ou desligamento do Equipamento de Monitoramento instalado no veículo segurado, caso referida alteração modifique as premissas consideradas pela Seguradora para aceitar o Risco originalmente contratado. b. 12.1 Nos casos descritos acima, a responsabilidade da Seguradora de indenizar o Segurado em caso de Sinistro somente prevalecerá na hipótese de ter ocorrido expressa e formal concordância acerca das alterações que lhe forem comunicadas. 12.2 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não se transferem automaticamente com a venda do veículo. A transferência deste seguro somente poderá se verificar com a prévia e expressa anuência da Seguradora. A não comunicação da venda do veículo caracteriza infração contratual, na forma e com as consequências previstas nestas Condições Gerais, como a possibilidade de rescisão do contrato e a perda do direito à indenização. 12.3 Em caso de sinistroSinistro, deverá o Segurado: i. Tomar a) Comunicar, imediatamente, o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger Sinistro à Seguradora, na forma descrita na Cláusula 24 dessas Condições Gerais – Procedimento em caso de Sinistro; b) Proteger o veículo seguradosinistrado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleevitar o agravamento dos prejuízos; ii. Dar c) Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de danos; d) Avisar de imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimentonas seguintes situações: e) Avisar, roubo ou furtoimediatamente, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a à Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiaismonitoramento, em caso de acidentes com vítimasRoubo ou Furto do veículo segurado que possua rastreador, passageiros e terceiros não transportadospara que seja iniciado o processo de recuperação; f) Avxxxx, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar imediatamente, à Seguradora, por escrito, a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a gerar a sua responsabilidade civil civil, nos termos do deste contrato; ; g) Comunicar e entregar à Seguradora qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que documentos recebidos, pertinentes ao Acidente abrangido pela cobertura do presente contrato, observando-se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice os prazos neles constantes, bem como os de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãolei; x. h) Não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidades ou despesas perante Texxxxxxx, sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora; i) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado , caso localizado, mesmo após o pagamento da indenização;. xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros12.4 Toda e qualquer reclamação, obter quando citação, intimação, carta ou documento recebidos, deverão ser entregues o mais rápido possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em para que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicea Seguradora tenha tempo hábil para tomar as providências que julgar necessárias.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv1. Em caso de roubo Sinistro garantido pela presente Apólice, constituem obrigações do Segurado, sob a pena de responder por perdas e danos: SEGURO CONSTRUÇÃO E MONTAGEM CONDIÇÕES GERAIS a) Comunicar o Sinistro à Seguradora, pela via mais rápida, logo que dele tenha conhecimento, sem prejuízo de o formalizar por escrito, no prazo de oito dias, com a indicação do dia, hora, causa conhecida ou furto provável e as respectivas consequências; b) Empregar todos os meios ao seu alcance para minimizar, ou pelo menos não aumentar os prejuízos decorrentes do veículo segurado Sinistro, nomeadamente impedindo o funcionamento das máquinas ou instalações avariadas até que se proceda à sua reparação; c) Não remover ou alterar, nem consentir que o façam quaisquer vestígios do Sinistro, sem acordo prévio da Seguradora; d) Xxxxxxxx à Seguradora todas as provas e documentos solicitados, bem como todos os relatórios, análises e outros documentos que possua rastreador ou venha a obter, relacionados com as máquinas ou instalações avariadas; e/) Prover à guarda conservação e beneficiação dos Salvados; xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx | Aliança Seguros, S.A. | Tel. +000 000 000 000 | xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx f) Não iniciar qualquer reparação ou localizador e/assumir qualquer responsabilidade sem o acordo prévio da Seguradora, a não ser que se trate de pequenas reparações que poderá executar desde que conserve as partes danificadas ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento defeituosas à disposição da empresa de monitoramento Seguradora para que se inicie o processo de recuperação do veículopossam ser examinadas; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto g) Confiar à Seguradora a realização da vistoria direcção do processo civil instaurado, passando procuração aos advogados por estes designados, com eles celebrando e aguardar sua autorização formal para início dos reparosprestando todas as informações que lhe forem solicitadas. 2. O Segurado responderá, sob pena de perda ainda, por perdas e danos se: a) Agravar voluntariamente, as consequências do direito à indenizaçãoSinistro, ou dificultar, intencionalmente, o salvamento das coisas seguras; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação b) Subtrair, sonegar, ocultar ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados alienar os prazos estabelecidos pela justiçaSalvados; vii. Dar aviso às autoridades policiaisc) Impedir, em caso de acidentes dificultar ou não colaborar com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência Seguradora no local, Delegacia mais próxima apuramento da causa do Sinistro ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradasconservação, beneficiação ou venda de Salvados; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidaçãod) Exagerar, usando de má-fé, o montante dos prejuízos ou indicar coisas falsamente atingidas pelo Sinistro; ix. Em caso e) Usar de sinistro fraude, simulação, falsidade ou de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistroquaisquer outros meios dolosos, bem como o nomeos documentos falsos para justificar a sua reclamação; f) Não informar a Seguradora, endereço quando da participação, da existência de outro seguro sobre os mesmos bens e telefone de testemunhas econtra os mesmos riscos, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicerelativamente ao qual tenha reclamado ou possa vir a reclamar qualquer indemnização.

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Samples: Seguro De Construção E Montagem

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. Manter o veículo segurado em bom estado 9.1.1. O Segurado (ou seu preposto ou re- presentante) deverá comunicar à Segurado- ra tão logo saiba da ocorrência de conservação e segurança; ii. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado sinistro ou de parte dele; ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos originar res- ponsabilidade em relação ao seguro contra- tado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para mino- rar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumpri- mento ao disposto neste item. 9.1.2. Provar satisfatoriamente à ocorrência do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber sinistro facultando a Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se relacione com fizer necessária para tal fim. A Seguradora reserva-se o acidente/sinistro coberto pela apólice direito de seguroinspecionar a residência, obter antecipadamente da Seguradora sua autorizaçãopodendo, inclusi- ve, tomar providências para realizar todo e qualquer acordo judicial a proteção dos bens segurados ou extrajudicial de seus remanescentes, sem que tais medidas, por danos involuntáriossi só, corporais impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os da- nos ocorridos. 9.1.3. Entregar a seguinte documentação básica para a Regulação de Sinistro: a) Comprovação de propriedade e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo segurode posse do imóvel segurado (interesse segurado, sob pena con- forme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de perda do direito à indenizaçãoaluguel; x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenizaçãob) Comprovante de residência; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador c) Comunicação da ocorrência do sinistro, bem com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete que se pretende acionar; d) Documento de identificação do segurado, preferencialmente CPF, e na falta deste, RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento, de casamento ou outros documentos oficiais com validade no território nacional; e) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, re- cibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como o nomepre- juízos; e, f) Demais documentos, endereço e telefone de testemunhas ese necessário, nos estarão previsto Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I). 9.1.4. Só dispor do material remanescente com prévia concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos inde- nizáveis pelo seguro; 9.1.5. Arcar com todas as despesas efetua- das com a comprovação do sinistro, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora; 9.1.6. Além dos casos previstos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) lei ou nas condições contratuais deste seguro, informar a Seguradora ficará isenta de qualquer obri- gação decorrente deste contrato se: a) A reclamação prevista no item 9.1.1 for fraudulenta ou de má-fé; b) O Segurado, por qualquer meio, procu- rar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o nome da seguradora e número da apólicebilhete; c) O Segurado, por si, por seu representan- te ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas; ou, d) O Segurado deixar de cumprir qualquer das obrigações convencionadas nas condi- ções contratuais deste seguro. 9.1.7. O não cumprimento do disposto nas alíneas do item 9.1 exime a Seguradora de

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Samples: Insurance Policy

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização;ou x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice.

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Samples: Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparosO SEGURADO reconhece como suas responsabilidades, sob pena de perda perder seus direitos: 10.1. Utilização do direito BEM SEGURADO somente ao fim a que se destina e de acordo com as condições de uso e segurança determinadas e/ou recomendadas pelo fabricante do veículo. 10.2. Xxxxxxx, após a adesão ao SEGURO e durante toda a sua vigência, as manutenções preventivas e revisões períodicas no BEM SEGURADO constantes em seu Manual de Garantia e Manutenção / Manual do Proprietário ou requeridas pela SEGURADORA. 10.3. O SEGURADO, independentemente de outras previsões deste SEGURO, obriga-se a comunicar imediatamente à indenização;SEGURADORA, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um SINISTRO, indenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita, sob pena de perder seus direitos de INDENIZAÇÃO. vi10.4. Avisar à Seguradora quando do recebimento O SEGURADO não deverá abandonar o BEM SEGURADO em lugares perigosos ou em situações que o possam expor a riscos como de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistrocolisão, observados os prazos estabelecidos pela justiça;queda, roubo, agravamento de risco e outros danos, em decorrência de ter sofrido um DEFEITO coberto por este SEGURO. vii10.5. Dar aviso às autoridades policiaisAlém das obrigações desta cláusula, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possívelSINISTRO, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como SEGURADO obriga-se a observar o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicedisposto na Cláusula 16 - PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO.

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Samples: Seguro Reparos Mecânicos

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas 13.1. Quanto ao veículo segurado: i. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b) Comunicar à Seguradora imediatamente a Seguradora e por escrito, a transferência do veículo de sua posse ou propriedadepropriedade do veículo; iii. c) Comunicar o sinistro à Seguradora imediatamente e adotar as providências para minorar as consequências, sob pena de perder o direito à indenização; d) Apresentar o veículo para vistoria quando nas situações em que a Seguradora julgar necessárioconsiderar necessário (renovação, endosso, reativação da cobertura em caso de atraso no pagamento, entre outros); iv. Comunicar e) Apresentar o veículo em postos indicados pela Seguradora ou disponibilizá-lo para realização do procedimento em domicílio para a Seguradora qualquer alteração nas características instalação/manutenção/troca do veículo dispositivo antifurto ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitualequipamento telemática; v. Manter f) No que couber a sua responsabilidade, manter em perfeito funcionamento o rastreador edo dispositivo antifurto/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo.telemática. Se eventualmente houver a desconexão, dar ciência de imediato à Seguradora; b. Em caso 13.2. Na ocorrência de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a) Quando tratar-se de veículo com dispositivo antifurto, comunicar imediatamente a seu alcance para proteger o ocorrência de roubo ou furto do veículo seguradoà central de monitoramento, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte delecomo também à Seguradora e a Polícia Militar; ii. b) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimentoà Seguradora ou corretor, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando fornecendo detalhadamente as seguintes informações sobre o ocorrido com o veículo (local exatoveículo: dia, hora, dialocal exato, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número carteira de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhaspossíveis testemunhas (quando existirem), providências de ordem policial policiais e outras informações que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir contribuam para o esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. c) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir d) Apresentar os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em documentos comprobatórios da venda do veículo em caso de acidente causado sinistro coberto e indenizável ocorrido durante as 24 (vinte e quatro) horas após a remoção do dispositivo antifurto instalado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone conta da Seguradora. 13.3. Quanto ao risco e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice.outras situações

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Samples: Seguro Auto

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. Manter 9.1.O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparosrisco coberto, sob pena de perda do perder o direito à indenização;, se ficar comprovado que silenciou de má fé. vi9.1.1. Avisar à Seguradora quando A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do recebimento aviso de intimação agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou citação judicial que receba relacionada com o sinistrocobrar a diferença de prêmio cabível. 9.1.2. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, observados os prazos estabelecidos pela justiça;devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer da cobertura de risco. 9.2.OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO vii9.2.1. Dar aviso às autoridades policiais, em No caso de acidentes com vítimasASSISTÊNCIA TÉCNICA REFERENCIADA LUIZASEG, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar obriga-se a: 9.2.2. Comunicar a ocorrência do defeito à Central de Atendimento através do telefone indicado no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários Bilhete de Seguro tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo segurominorar suas consequências, sob pena de perda do perder o direito à indenização. Nesta ocasião, o Segurado receberá um número de sinistro, que deverá ser informado à oficina referenciada indicada. 9.2.3. Apresentar o equipamento na oficina referenciada indicada, juntamente com os seguintes documentos básicos: a) Bilhete de Seguro do Seguro; x. Avisar b) Documento Fiscal de Aquisição do Bem Segurado; c) CPF ou outro documento de identificação. 0.0.Xx caso de ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE LIVRE ESCOLHA, mediante anuência expressa da LUIZASEG, o segurado obriga-se a: 9.3.1. Comunicar a ocorrência do defeito à Central de Atendimento através do telefone indicado no Bilhete de Seguro tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências sob pena de perder o direito à indenização. 9.3.2. Apresentar os seguintes documentos básicos: a) Bilhete de Seguro do Seguro; b) Documento Fiscal de Aquisição do Bem Segurado; c) CPF ou outro documento de identificação. 0.0.Xx caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados nos subitens anteriores, a sociedade seguradora somente poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do segurado. 10.APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS 10.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora sobre tomará por base os seguintes critérios: 10.1.1. Para produtos indicados no Bilhete de Seguro como “Troca Certa”, é garantida a localização troca do veículo roubado bem uma única vez nas lojas do Representante de Seguro durante o período de vigência de cobertura do risco, desde que o dano no bem seja decorrente de evento coberto por este seguro; 10.1.2. No caso de impossibilidade de reparo do bem coberto pelo seguro, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico; 10.1.3. Quando a reposição por bem idêntico não for possível, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou furtado mesmo de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal 10.1.4. No caso de substituição do bem coberto ou ocorrência de perda total, extingue-se automaticamente o plano de seguro LUIZASEG Garantia Estendida Original; 10.1.5. A apuração dos danos será realizada com base no orçamento elaborado por ASSISTÊNCIA TÉCNICA REFERENCIADA LUIZASEG ou através de orçamento elaborado por ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE LIVRE ESCOLHA, sendo que neste caso, a Seguradora poderá vistoriar o equipamento para constatar/analisar o dano no bem segurado; 10.2. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da sociedade seguradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem. 10.3. Na hipótese de substituição do bem segurado, a Seguradora, tornar-se-á proprietária e se reserva o direito de tomar posse do objeto sinistrado. O prazo de coleta pela seguradora é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da indenização, assim o segurado não poderá descartar nenhum material que pertença à seguradora, sem expressa autorização. 10.4. A Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir das datas indicadas nos incisos I e II no Item 12.1 – LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO PERANTE O SEGURADO. Expirado este prazo, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data da ocorrência do evento; 10.5. O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização. 10.6. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 10.7. Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo da indenização fixado na Nota Fiscal do Produto: a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro; b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa. 11.LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO O Limite Máximo de Indenização representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro ou pela soma total dos sinistros ocorridos durante o período de Vigência da Cobertura do Risco, e está limitada ao valor máximo definido na Nota Fiscal do produto. 11.1. O Limite Máximo de Indenização para cada bem segurado corresponderá ao valor consignado no documento fiscal do produto, não sendo este valor cumulativo com qualquer outro bem segurado. 11.2. Este seguro está enquadrado na modalidade de Primeiro Risco Absoluto, onde os prejuízos serão indenizados até o valor do bem segurado. 11.3. A reintegração do limite máximo de garantia, quando da ocorrência de sinistro parcial, isto é, que não implique a substituição do bem ou o pagamento da indenização; xide indenização no valor consignado no documento fiscal, deve ser automática e sem a cobrança adicional de prêmio. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice.12.LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO PERANTE O SEGURADO

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Samples: Seguro

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii8.1. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistrosinistro coberto por esta apólice, o Segurado se obriga a cumprir as seguin- tes disposições: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii8.1.1. Dar imediato Formalizar aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido acidente com o veículo vítimas (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros passa- geiros e terceiros não transportados), devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia na delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária polícia rodoviária, quando o acidente ocorrer em estradas;. viii8.1.2. Providenciar toda Sob pena de perder o direito à indenização, avisar à Seguradora, imediatamente e por escrito, tão logo tome conhecimento, a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso ocorrência de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir advir responsabilidade civil civil, nos termos do contrato; deste seguro, e adotar as providências imediatas para minorar suas consequências. 8.1.3. Entregar imediatamente à Seguradora qualquer reclamação, citação ou intimação, carta car- ta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto qualquer acidente abrangido pela apólice de seguroco- bertura do presente contrato, obter antecipadamente observados os prazos estabelecidos pelo poder judiciário. 8.1.4. Obter expressa autorização da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer nos casos de acordo judicial ou extrajudicial extra- judicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros, nos termos do item 11, subitem 11.18 destas Condições Gerais. 8.1.5. Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança, conforme legislação vigente, e devidamente licenciada pelas autoridades competentes. 8.1.6. Manter o veículo segurado devidamente licenciado junto ao órgão de trânsito e ao poder concedente. 8.1.7. Comunicar, imediatamente e por danos involuntáriosescrito à Seguradora, corporais e/quaisquer fatos ou materiais causados a terceiros altera- ções verificadas durante a vigência desta apólice, com referência ao veículo segurado, tais como: alterações nas características ou no uso do veículo e nos casos de transferência de propriedade do mesmo, ficando entendido que a responsabilidade da apólice Seguradora somen- te prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe foram comunicadas. 8.1.8. Comunicar à Seguradora, a contratação ou cancelamento de qualquer outro segu- ro garantindo os mesmos riscos previstos nesta apólice, sobre o mesmo veículo. 8.1.9. Confiar o veículo apenas a motoristas devidamente habilitados para dirigi-lo e que estejam cobertos pelo seguroregulares perante os órgãos oficiais de trânsito. RCTR - MUNICIPAL OU INTERMUNICIPAL – CONDIÇÕES GERAIS 8.1.10. No caso do Segurado deixar de ter a posse do veículo segurado, sob pena seja em virtude de perda do direito ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à indenização; x. Avisar Seguradora imediatamente, por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicequaisquer indenizações decorrentes deste.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. 14.1. Relacionadas ao veículo seguradoVeículo Segurado: i. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b) Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. c) Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessáriosolicitar; iv. d) Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. e) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. f) Comunicar imediatamente à seguradora caso o veículo segurado passe a ser utilizado para o transporte de pessoas, mediante remuneração do condutor do veículo. 14.2. Em caso Caso de sinistroSinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas a) Adotar as providências a necessárias que estiverem ao seu alcance para proteger o veículo seguradosegurado e para minorar os prejuízos ou consequências decorrentes do evento, para que tais como: não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleabandonar os bens, providenciar socorro quando necessário, entre outros; ii. b) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo seguradosegurado e também em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo ainda o segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; iii. c) Em caso de roubo ou furto de veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; d) Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; e) Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. f) Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistroevento, observados os prazos estabelecidos pela justiçaem lei; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. g) Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” na Cláusula 21 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO para agilizar sua liquidação; ix. h) Em caso de sinistro de RCF-V e APP APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a caracterizar a sua responsabilidade civil nos termos do contrato; , bem como qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto evento passível de cobertura pela apólice de seguro, . O Segurado deverá obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, por escrito, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. i) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. j) Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. k) Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora Seguradora e número da apólice; l) Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o evento à Seguradora, tão logo tome conhecimento; m) Não sendo contratada cobertura para blindagem e ocorrendo sinistro de indenização integral onde os salvados fiquem em poder da Seguradora, os custos de sua retirada e da colocação das peças originais em seu lugar, ficam as expensas do Segurado. Caso a retirada da blindagem cause maiores danos no veículo, tendo em vista sua desmontagem e remontagem, o Segurado se compromete a ressarcir a Seguradora dos prejuízos causados.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. 1. Relacionadas ao veículo segurado: i. a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. 2. Em caso de sinistro: i. a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça;. vii. g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. i. Em caso de sinistro de RCF-V e APP APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização.; xi. k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. 1. Relacionadas ao veículo segurado: i. a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo veículo e. ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. f. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. 2. Em caso de sinistro: i. a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a à Seguradora por meio da Central de Sinistros e Assistência 24 Horas de RelacionamentoHoras, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora e. Aguardar a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal da seguradora para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça;. vii. g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. i. Em caso de sinistro de RCF-V e APP APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização.; xi. k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado:24.1. Além das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste contrato, o Segurado se obriga a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou nulidade do contrato de seguro. i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii24.1.1. Comunicar imediatamente à Seguradora, a Seguradora realização de obras que impliquem em reforma estrutural no imóvel durante a transferência do veículo vigência da Apólice. Neste caso, as coberturas para danos materiais e responsabilidade civil ficarão suspensas, sendo reativadas somente depois de sua posse ou propriedadecomunicado o término das mesmas; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv24.1.2. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características a desocupação do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitualimóvel, ficando o Segurado sem cobertura para todos os sinistros ocorridos enquanto perdurar a desocupação; v. Manter em perfeito funcionamento 24.1.3. Comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o rastreador e/risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, indenizável ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículonão, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita. b. Em caso 24.1.4. Relacionar no documento formal a relação dos bens sinistrados, dos salvados, a estimativa dos prejuízos, data, hora e causas prováveis do sinistro, provando a preexistência dos bens. Os bens relacionados na proposta de sinistro:seguro constituirão prova em favor do segurado; i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a 24.1.5. Empregar os meios ao seu alcance para proteger o veículo seguradodiminuir as consequências do sinistro, cuidando para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento dos bens segurados não atingidos ou remanescentes do bem segurado sinistro que ficarem por sua conta, não podendo abandoná-los total ou de parte deleparcialmente; ii24.1.6. Dar imediato aviso Conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a seguradora termine a apuração dos danos; 24.1.7. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo seguradocompetentes se for o caso; iii24.1.8. Dar imediato aviso Aguardar autorização escrita ou via central de atendimento da seguradora para dar início a seu Corretor qualquer reconstrução, conserto ou substituição de Seguros bens pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de entrega dos orçamentos solicitados e realizadas as perícias. Caso contrário, a Seguradora por meio da Central 24 Horas seguradora ficará desobrigada de Relacionamento, informando detalhadamente indenizar o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrênciaprejuízo reclamado; iv24.1.9. Em caso Havendo necessidade imediata de roubo reparação ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorsubstituição dos bens atingidos pelo sinistro, comunicar o fato imediatamente a Central seguradora previamente ao início dos trabalhos de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículoreparação/substituição; v. Solicitar orçamento 24.1.10. Fornecer à oficina, marcar junto à Seguradora seguradora e facilitar o seu acesso a realização da vistoria toda espécie de informação sobre as circunstâncias e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador consequências do sinistro, bem como os documentos necessários à apuração dos prejuízos e determinação da indenização; 24.1.11. Comunicar à seguradora, de forma imediata, qualquer citação, carta, documento, notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que se relacione com os sinistros cobertos pela apólice; 24.1.12. Dar ciência à seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro referente aos mesmos riscos previstos neste contrato; e 24.1.13. Comunicar por escrito à seguradora, até o nomeprazo máximo de 8 (oito) dias da sua ocorrência, endereço os seguintes fatos: 24.2. O não cumprimento das obrigações previstas nas alíneas "24.1.3.", "24.1.4.", "24.1.5.", "24.1.6." e telefone “24.1.7.” Desta cláusula darão direito à seguradora de testemunhas ereduzir sua responsabilidade na mesma proporção da agravação do prejuízo, levando em conta a importância dos danos derivados deste descumprimento e o grau de culpa do segurado. 24.3. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar, admitir ou negar reclamações de terceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização escrita da Seguradora, sob pena de perder o direito a indenização. 24.4. Além das obrigações desta cláusula, o Segurado, em caso de sinistro, deverá cumprir as instruções determinadas nas condições de cada cobertura. 24.5. Pagar em dia os prêmios do seguro fixados nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) documentos de cobrança da Seguradora ou outra forma pactuada; 24.6. O não cumprimento, por parte do Segurado, das obrigações e normas estabelecidas nesta cláusula, bem como nestas condições como um todo, poderá acarretar a suspensão ou rescisão do contrato de seguro, informar o nome da seguradora e número da apóliceconsoante a análise procedida pela Seguradora.

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OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. 12.1. Relacionadas ao veículo segurado: i. Manter a. O Segurado obriga-se a manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurançasegurança e apto a trafegar; ii. b. Comunicar imediatamente a à Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. c. Apresentar o veículo para vistoria ou instalação do dispositivo de segurança quando a Seguradora julgar necessário; iv. d. Comunicar a à Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter e. Instalar e manter o dispositivo de telemetria no veículo segurado para devida apuração da quilometragem percorrida. 12.2. Relacionadas a alterações no risco: O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora, imediatamente e por escrito, quaisquer fatos ou alterações que possam influenciar no risco ou no valor dos prêmios verificados durante a vigência deste contrato com referência ao veículo segurado, tais como: a. Contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro sobre o veículo; b. Alterações no próprio veículo ou no uso do mesmo, na região de sua circulação, no CEP de pernoite e em perfeito funcionamento dados cadastrais; c. Alteração no interesse do Segurado sobre o rastreador e/veículo; d. Transferência de propriedade do veículo; e. A retirada ou bloqueador e/ou localizador substituição do dispositivo de telemetria instalado no veículo, bem como se ele for desligado. b. f. A responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar expressamente com as alterações que lhe forem comunicadas, efetuando as necessárias modificações na apólice. 12.3. Relacionadas à ocorrência de sinistro: Em caso de sinistrosinistro coberto por esta apólice, o Segurado obriga-se a cumprir as seguintes disposições: i. Tomar a. Tomar, o mais depressa possível possível, todas as providências a ao seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte delesinistrado e evitar a agravação dos prejuízos; ii. b. Dar imediato aviso às autoridades policiais policiais, em caso de desaparecimento, roubo roubo, ou furto, furto total ou parcial parcial, do veículo segurado; iii. c. Dar imediato aviso a seu Corretor à Seguradora, pelo meio mais rápido de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamentoque dispuser, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exatoinformando: dia, hora, dia, circunstâncias local exato e circunstância do acidente, ; nome, endereço e o número carteira de habilitação do condutor no momento do evento, de quem dirigia o veículo; nome e endereço de testemunhas), ; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar a eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo veículo; iv. d. Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de perda do direito à indenização; e. Comunicar à Seguradora o recebimento de citação, intimação, notificação ou documento similar, fornecendo documentação hábil, de modo a possibilitar a identificação do caso no Judiciário, cartórios e outros integrantes do mesmo, sendo respeitados os possíveis prazos determinados pela justiça, devidamente transitados em julgado; f. Defender-se, em juízo ou fora dele, de forma mais ampla, inclusive quanto ao mérito, através dos meios legais hábeis para tal finalidade; g. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadoraparelho de telemetria, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento Relacionamento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. h. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. i. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. j. Providenciar toda a documentação mencionada no item "Documentos necessários para a liquidação do sinistro" para agilizar sua liquidação; ix. k. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a à Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; , qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. l. Avisar a à Seguradora ou à empresa de monitoramento sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. m. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. n. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. o. Na ocorrência de sinistros de colisão, seja de coberturas parciais ou totais, o segurado deverá providenciar a remoção do veículo até a oficina indicada para a seguradora para realização dos tramites de avaliação dos prejuízos.

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Samples: Seguro Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado10.1. Sem prejuízo do cumprimento das demais responsabilidades assumidas neste contrato, o Segurado, sob pena de perder o direito à Indenização, se obriga a: i. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b) Comunicar imediatamente a à Seguradora a transferência do veículo de sua posse imediato, por escrito, ou propriedade; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora por outro meio disponibilizado pela Seguradora, toda e qualquer alteração nas características do relacionada ao veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual;Segurado, tais como, mas não se limitando a: v. c) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador Equipamento de Monitoramento instalado no veículo, que tenha sido considerado na avaliação e aceite do Risco pela Seguradora. b. Em caso 10.2. Nos casos descritos acima, a responsabilidade da Seguradora de sinistro: i. Tomar indenizar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais Segurado em caso de desaparecimentoSinistro somente prevalecerá na hipótese de ter ocorrido expressa e formal concordância sobre as alterações comunicadas, roubo ou furtoo que se dará por meio do cancelamento da Apólice vigente e emissão de uma nova Apólice, total ou parcial com possibilidade de cobrança de Prêmio adicional. 10.3. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não se transferem automaticamente com a venda do veículo. A transferência deste seguro somente poderá ser feita com a prévia e expressa anuência da Seguradora. A não comunicação da venda do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso caracteriza infração contratual, na forma e com as consequências previstas nestas Condições Contratuais, como a seu Corretor possibilidade de Seguros rescisão do contrato e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias perda do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;direito à indenização. iv10.4. Em caso de roubo Sinistro, o Segurado deverá: a) Comunicar imediatamente o Sinistro à Seguradora ou furto do ao Representante, na forma descrita na Cláusula 21 dessas Condições Contratuais – Procedimento em caso de Sinistro; b) Proteger o veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorsinistrado, comunicar para evitar o fato agravamento dos prejuízos; c) Avisar de imediato às autoridades policiais nas seguintes situações via Boletim de Ocorrência: d) Avisar imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento em caso de Roubo ou Furto do veículo Segurado que possua Rastreador, para que se inicie seja iniciado o processo de recuperação do veículorecuperação; v. Solicitar orçamento e) Avisar imediatamente à oficinaSeguradora, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparospor escrito, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a gerar a sua responsabilidade civil civil, nos termos do deste contrato; ; f) Comunicar e entregar à Seguradora qualquer reclamação, citação ou citação, intimação, carta ou documento que receber e que documentos recebidos, pertinentes ao Acidente abrangido pela cobertura deste contrato, observando-se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice os prazos neles constantes, bem como os de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãolei; x. g) Não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidades ou despesas perante Xxxxxxxxx sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora; h) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado furtado, caso identificada, mesmo após o pagamento da indenização;. xi10.5. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceirosToda e qualquer reclamação, obter quando citação, intimação, carta ou documento recebidos pelo Segurado e pertinentes ao Sinistro abrangido pelas coberturas contratadas deverão ser entregues o mais rápido possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em para que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicea Seguradora tenha tempo hábil para adotar as providências que julgar necessárias.

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Samples: Seguro Auto Com Rastreador

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii18.1. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto Informar à Seguradora a realização movimentação dos procedimentos cirúrgicos passíveis de cobertura a serem realizados, nos termos, prazos e condições previstos no contrato. 18.1.1. Os procedimentos mencionados nos itens acima, apenas serão considerados como eventos passíveis de cobertura, se notificados à Seguradora até a data estabelecida no contrato, nos termos e condições definidos no mesmo. Não serão aceitos por esta apólice riscos retroativos, salvo acordo em contrário, devidamente registrado, entre Segurado e Seguradora. 18.1.2. A relação de procedimentos a ser fornecida pela Instituição de Saúde Segurada é de responsabilidade da vistoria mesma, sendo aplicada as condições gerais no momento da regulação do sinistro. 18.2. A Instituição de Saúde Segurada deverá fornecer à Seguradora, adicionalmente à relação de procedimentos, pelos meios previstos no contrato, todas as informações necessárias para análise, aceitação e aguardar sua autorização formal para início cobertura do risco, incluindo dados cadastrais dos reparosUsuários abrangidos pela cobertura contratada, sob pena de perda do direito à indenizaçãoQUANDO DA INTERNAÇÃO ELETIVA E PARTICULAR DOS MESMOS; vi18.2.1. Avisar Em atendimento à legislação em vigor, os dados cadastrais dos Usuários devem conter: a. Nome completo; b. Numero de inscrição no Cadastro de Pessoas Fisicas, CPF; c. Natureza e número do documento de identificação, com o órgão expedidor e data da expedição; d. Endereço completo (logradouro, número da residência, complemento (se houver), bairro, cidade, UF e CEP. e. Número de telefone; f. Natureza do procedimento; g. Código do procedimento; h. Porte anestésico do procedimento i. Classificação da ASA do paciente; j. Valor total do procedimento k. Data da internação eletiva e particular 18.3. A Seguradora quando reserva-se o direito de exigir, do recebimento Segurado, exame médico do Usuário, antes de intimação aceitar os respectivos riscos seguráveis. A aceitação sem essa exigência prévia, não exclui a possibilidade de serem requeridos esclarecimentos às entidades ou citação judicial médicos que receba tenham atendido o Usuário, a qualquer época. 18.4. Manter a Seguradora informada a respeito dos Usuários, seus dados cadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, acarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido contratualmente; 18.5. Comunicar de imediato à Seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer Sinistro ou expectativa de sinistro referente aos Usuários; 18.5.1. Fornecer, em qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora, relacionada com o sinistro. 18.5.2. Permitir à Seguradora a prática de auditoria médico-legal na documentação clínica e demais documentos relacionados com o atendimento ao Usuário, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiaisassim como a aplicação, utilização e documentação do processo de consentimento informado, antes da aceitação da proposta, ou, em caso de acidentes com vítimasqualquer tempo, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãoApólice; x. Avisar a 18.6. Pagar em dia os prêmios do Seguro fixados nos documentos de cobrança da Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenizaçãooutra forma pactuada, nos prazos estabelecidos contratualmente; xi18.7. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura O não cumprimento, por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceirosparte do Segurado, obter quando possível, o nome, endereço, telefone das obrigações e placa do veículo do causador do sinistronormas estabelecidas na cláusula 18, bem como o nomeprevistas nestas condições como um todo, endereço e telefone poderá acarretar a rescisão do Contrato de testemunhas eSeguro, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguroconsoante a análise procedida pela Seguradora, informar o nome da seguradora e número da apólicecom a consequente não cobertura.

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Samples: Stop Loss Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: i. a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. 13.2. Em caso de sinistro: i. a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. i. Em caso de sinistro de RCF-V e APP APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. 13.3. Quanto ao risco: 3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado:19.1. Além das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste contrato, o Segurado se obriga a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou nulidade do contrato de seguro. i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii19.1.1. Comunicar imediatamente à Seguradora, a Seguradora realização de obras que impliquem em reforma estrutural no imóvel durante a transferência do veículo vigência da Apólice. Neste caso, as coberturas para danos materiais e responsabilidade civil ficarão suspensas, sendo reativadas somente depois de sua posse ou propriedadecomunicado o término das mesmas; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv19.1.2. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características a desocupação do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitualimóvel, ficando o Segurado sem cobertura para todos os sinistros ocorridos enquanto perdurar a desocupação; v. Manter em perfeito funcionamento 19.1.3. Comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o rastreador e/risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, indenizável ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículonão, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita. b. Em caso de 19.1.4. Relacionar no documento formal a relação dos bens sinistrados, dos salvados, a estimativa dos prejuízos, data, hora e causas prováveis do sinistro:, provando a preexistência dos bens. i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a 19.1.5. Empregar os meios ao seu alcance para proteger o veículo seguradodiminuir as consequências do sinistro, cuidando para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento dos bens segurados não atingidos ou remanescentes do bem segurado sinistro que ficarem por sua conta, não podendo abandoná-los total ou de parte deleparcialmente; ii19.1.6. Dar imediato aviso Conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a seguradora termine a apuração dos danos; 19.1.7. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo seguradocompetentes se for o caso; iii19.1.8. Dar imediato aviso Aguardar autorização escrita ou via central de atendimento da seguradora para dar início a seu Corretor qualquer reconstrução, conserto ou substituição de Seguros bens pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de entrega dos orçamentos solicitados e realizadas as perícias. Caso contrário, a Seguradora por meio da Central 24 Horas seguradora ficará desobrigada de Relacionamento, informando detalhadamente indenizar o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrênciaprejuízo reclamado; iv19.1.9. Em caso Havendo necessidade imediata de roubo reparação ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorsubstituição dos bens atingidos pelo sinistro, comunicar o fato imediatamente a Central seguradora previamente ao início dos trabalhos de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículoreparação/substituição; v. Solicitar orçamento 19.1.10. Fornecer à oficina, marcar junto à Seguradora seguradora e facilitar o seu acesso a realização da vistoria toda espécie de informação sobre as circunstâncias e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador consequências do sinistro, bem como os documentos necessários à apuração dos prejuízos e determinação da indenização; 19.1.11. Comunicar à seguradora, de forma imediata, qualquer citação, carta, documento, notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que se relacione com os sinistros cobertos pela apólice; 19.1.12. Dar ciência à seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro referente aos mesmos riscos previstos neste contrato; e 19.1.13. Comunicar por escrito à seguradora, até o nomeprazo máximo de 8 (oito) dias da sua ocorrência, endereço os seguintes fatos: • Venda, alienação ou cessão dos bens segurados; • Penhor ou qualquer outro ônus sobre os bens segurados; e telefone • Quaisquer modificações nos bens segurados estabelecidos na apólice. 19.2. O não cumprimento das obrigações previstas nas alíneas "19.1.3.", "19.1.4.", "19.1.5.", "19.1.6." e “19.1.7.” Desta cláusula darão direito à seguradora de testemunhas ereduzir sua responsabilidade na mesma proporção da agravação do prejuízo, levando em conta a importância dos danos derivados deste descumprimento e o grau de culpa do segurado. 19.3. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar, admitir ou negar reclamações de terceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização escrita da Seguradora, sob pena de perder o direito a indenização. 19.4. Além das obrigações desta cláusula, o Segurado, em caso de sinistro, deverá cumprir as instruções determinadas nas condições de cada cobertura. 19.5. Pagar em dia os prêmios do seguro fixados nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) documentos de cobrança da Seguradora ou outra forma pactuada; 19.6. O segurado, sob pena de perder o direito àindenização, comunicará o sinistro à sociedade seguradora tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências. 19.7. O não cumprimento, por parte do Segurado, das obrigações e normas estabelecidas nesta cláusula, bem como nestas condições como um todo, poderá acarretar a suspensão ou rescisão do contrato de seguro, informar o nome da seguradora e número da apóliceconsoante a análise procedida pela Seguradora.

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Samples: Seguro Para Empresas

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. 12.1. Relacionadas ao veículo seguradoindicado na apólice: i. a. Manter o veículo segurado da apólice em bom estado de conservação e segurança; ii. b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. 12.2. Em caso de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas a. Adotar as providências a seu alcance necessárias para proteger o veículo seguradominorar os prejuízos e/ou consequências decorrentes do evento, para que tais como: não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele;abandonar os bens, providenciar socorro, quando necessário, entre outros. ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. b. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. c. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistroevento, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. d. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. e. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. f. Em caso de sinistro de RCF-V e APP APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a caracterizar a sua responsabilidade civil nos termos do contrato; , bem como qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto evento passível de cobertura pela apólice de seguro, . O Segurado deverá obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, por escrito, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. g. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso h. Sob pena de acidente causado por terceiros, obter quando possívelperda do direito à indenização, o nomeSegurado comunicará o evento à Seguradora, endereçotão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências. 12.3. Quanto ao risco: 12.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, telefone na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e placa do veículo do causador do sinistroem dados cadastrais; c. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, bem como sob pena de perder o nomedireito à indenização, endereço e telefone se ficar comprovado que silenciou de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicemá-fé.

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Samples: Seguro De RCF Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado6.1 – O Segurado obriga-se a : i. Manter o veículo segurado em bom estado 6.1.1 – Observar todas as exigências legais relacionadas com a proteção e segurança das operações de conservação e segurançatransporte; ii. Comunicar imediatamente 6.1.2 – Tomar todas as precauções que razoavelmente possam dele ser esperadas, tendentes a Seguradora a transferência evitar as ocorrências previstas na Cláusula 2 – Objeto do veículo de sua posse ou propriedadeSeguro e Riscos Cobertos – destas Condições Gerais; iii. Apresentar 6.1.3 – Cadastrar os motoristas autônomos ou carreteiros contratados, seus veículos transportadores, bem como os proprietários destes veículos, quando for o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessáriocaso, em “Ficha de Cadastro” apropriada, prevista na Tarifa; iv. Comunicar 6.1.4 – Exigir a Seguradora qualquer alteração nas características apresentação e conferir rigorosamente os seguintes documentos dos motoristas contratados e dos veículos transportadores : Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade, Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Bens – RTB, Inscrição no INSS, Documento Único de Trânsito – DUT, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, assim como a numeração do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no chassi e placa do veículo. b. Em 6.1.4.1 – Junto com a “Ficha de Xxxxxxxx”, o Segurado arquivará cópia da Cédula de Identidade do motorista, do DUT, do IPVA e do RTB. 6.1.4.2 – Além de conferir e registrar na Ficha de Xxxxxxxx todos os dados e informações solicitadas, o Segurado coletará nela as impressões digitais do cadastrado e a fotografia do motorista, tirada pelo transportador, no ato do cadastramento ; 6.1.5 – Dar imediato aviso à Seguradora no caso de sinistro:interrupção não programada de viagem ou demora no prazo de sua duração normal, assim que tiver conhecimento de tal ocorrência; i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a 6.1.6 – Usar de todos os meios legais ao seu alcance para proteger o veículo seguradodescobrir os autores do evento danoso, promovendo para tal fim as necessárias medidas policiais e judiciais, conservando os vestígios e indícios do delito praticado e facilitando todas as diligências que não se produzam maiores danos as autoridades ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora julgarem por bem proceder. 6.1.7 – Autorizar a Seguradora, sempre que esta julgar conveniente, a adotar as providências relacionadas com o inquérito e investigações policiais outorgando-lhe, por meio da Central 24 Horas hábil, todos os poderes necessários a tal fim. 6.2 – As obrigações previstas nos subitens 6.1.3 e 6.1.4 poderão ser substituídas por sistema de Relacionamentocadastro prévio, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias devidamente aprovado pela Seguradora líder do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga (Rcf Dc)

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. b) Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do à Seguradora, de imediato, por escrito ou por outro meio disponibilizado pela Seguradora, toda e qualquer alteração relacionada ao veículo segurado, tais como: − Alterações no veículo ou no seu uso; − Transferência de sua posse posse, propriedade, alienação ou propriedade;ônus; − Contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro, que garanta os mesmos Riscos previstos nesta Apólice. iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. c) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador Equipamento de Monitoramento instalado no veículo, que tenha sido considerado na avaliação e aceite do Risco pela Seguradora; d) Comunicar previamente à Seguradora a retirada, substituição ou desligamento do Equipamento de Monitoramento instalado no veículo segurado, caso referida alteração modifique as premissas consideradas pela Seguradora para aceitar o Risco originalmente contratado. b. 12.1 Nos casos descritos acima, a responsabilidade da Seguradora de indenizar o Segurado em caso de Sinistro somente prevalecerá na hipótese de ter ocorrido expressa e formal concordância acerca das alterações que lhe forem comunicadas. 12.2 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não se transferem automaticamente com a venda do veículo. A transferência deste seguro somente poderá se verificar com a prévia e expressa anuência da Seguradora. A não comunicação da venda do veículo caracteriza infração contratual, na forma e com as consequências previstas nestas Condições Gerais, como a possibilidade de rescisão do contrato e a perda do direito à indenização. 12.3 Em caso de sinistroSinistro, deverá o Segurado: i. Tomar a) Comunicar, imediatamente, o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger Sinistro à Seguradora, na forma descrita na Cláusula 24 dessas Condições Gerais – Procedimento em caso de Sinistro; b) Proteger o veículo seguradosinistrado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleevitar o agravamento dos prejuízos; ii. Dar c) Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de danos; d) Avisar de imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimentonas seguintes situações: e) Avisar, roubo ou furtoimediatamente, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a à Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiaismonitoramento, em caso de acidentes com vítimasRoubo ou Furto do veículo segurado que possua rastreador, passageiros e terceiros não transportadospara que seja iniciado o processo de recuperação; f) Xxxxxx, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar imediatamente, à Seguradora, por escrito, a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a gerar a sua responsabilidade civil civil, nos termos do deste contrato; ; g) Comunicar e entregar à Seguradora qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que documentos recebidos, pertinentes ao Acidente abrangido pela cobertura do presente contrato, observando-se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice os prazos neles constantes, bem como os de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãolei; x. h) Não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidades ou despesas perante Xxxxxxxxx, sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora; i) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado , caso localizado, mesmo após o pagamento da indenização;. xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros12.4 Toda e qualquer reclamação, obter quando citação, intimação, carta ou documento recebidos, deverão ser entregues o mais rápido possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em para que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicea Seguradora tenha tempo hábil para tomar as providências que julgar necessárias.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistro: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização;terceiros x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice.

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Samples: Insurance Policy

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. a. Relacionadas ao veículo segurado: i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; ii8.1. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. b. Em caso de sinistrosinistro coberto por esta apólice, o Segurado se obriga a cumprir as seguin- tes disposições: i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; ii8.1.1. Dar imediato Formalizar aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido acidente com o veículo vítimas (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros passagei- ros e terceiros não transportados), devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia na delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária polícia rodoviária, quando o acidente ocorrer em estradas;. viii8.1.2. Providenciar toda Sob pena de perder o direito à indenização, avisar à Seguradora, imediatamente e por escrito, tão logo tome conhecimento, a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; ix. Em caso ocorrência de sinistro de RCF-V e APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil advir respon- sabilidade civil, nos termos do contrato; deste seguro, e adotar as providências imediatas para minorar suas consequências. 8.1.3. Entregar imediatamente à Seguradora qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto qualquer acidente abrangido pela apólice de segurocobertura do presente contrato, obter antecipadamente observados os prazos estabelecidos pelo poder judiciário. 8.1.4. Obter expressa autorização da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer nos casos de acordo judicial ou extrajudicial extraju- dicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros, nos termos do item 11, subitem 11.18 destas Condições Gerais. 8.1.5. Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança, conforme legislação vigente, e devidamente licenciada pelas autoridades competentes. 8.1.6. Manter o veículo segurado devidamente licenciado junto ao órgão de trânsito e ao po- der concedente. 8.1.7. Comunicar, imediatamente e por danos involuntáriosescrito à Seguradora, corporais e/quaisquer fatos ou materiais causados a terceiros alterações verificadas durante a vigência desta apólice, com referência ao veículo segurado, tais como: alterações nas características ou no uso do veículo e nos casos de transferência de proprieda- de do mesmo, ficando entendido que a responsabilidade da apólice Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe foram comunicadas. 8.1.8. Comunicar à Seguradora, a contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos riscos previstos nesta apólice, sobre o mesmo veículo. 8.1.9. Confiar o veículo apenas a motoristas devidamente habilitados para dirigi-lo e que estejam cobertos pelo seguroregulares perante os órgãos oficiais de trânsito. 0.0.00.Xx caso do segurado deixar de ter a posse do veículo segurado, sob pena seja em virtude de perda do direito ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, co- municar tal fato à indenização; x. Avisar Seguradora imediatamente, por escrito, solicitando endosso de cancela- mento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo está desobrigada, em caso de sinistro após o fato, do pagamento da indenização; xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicequaisquer indenizações decorrentes deste.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário