Common use of OBRIGAÇÕES DO SEGURADO Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes obrigam-se a cumprir as seguintes disposições: a) dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório; b) agir com razoável presteza em todas as circunstâncias que estiverem sob seu controle; c) independente das medidas legais e administrativas a que está sujeito, tomar todas as providências para defesa, salvaguarda e preservação do objeto segurado, bem como para minorar as consequências do sinistro e, ainda, agir de conformidade com as instruções que receber da Seguradora; c.1) Os eventuais desembolsos decorrentes das providências acima, bem como as despesas ou custos de salvamento devidos a terceiros serão de responsabilidade da Seguradora, até o limite da importância segurada; d) instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado; e e) assegurar que todos os direitos contra transportadores, depositários ou terceiros estejam devidamente preservados e exercidos, observado o disposto na legislação em vigor; e.1) A Seguradora reembolsará o Segurado por quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações previstas, até o limite da importância segurada. 2. O Segurado ou seu representante legal deveobriga-se, também, a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento Seguradora, com exatidão, todas as circunstâncias que, por algum modo, direta ou indiretamente, possam influir na aceitação do seguro ou na fixação da taxa do prêmio, não apenas contemporâneas à contratação, mas também as que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, tenham verificado ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãocuja verificação for previsível no curso da vigência da apólice; b) comprovar dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a ocorrência vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do sinistrorisco, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias alterando-o, modificando- o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a ele relacionadasSeguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de comprovar evitar a origem do mesmo;caracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos; SEGURO TRANSPORTE NACIONAL c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro3. Caso o Medidas tomadas pelo Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção o objetivo de testemunhas; e) apresentar salvar, proteger ou recuperar o objeto segurado não serão consideradas como renúncia ou aceitação de abandono, nem de outro modo prejudicarão os comprovantes direitos de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscoqualquer parte.

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Samples: Seguro Transporte Nacional, Seguro Transporte Nacional

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. O Segurado ou seu representante legal deveSEGURADO reconhece como suas responsabilidades, sob pena de perder seus direitos: a10.1. Cumprir todas as recomendações constantes no Manual do PRODUTO, em especial as relativas à: 10.1.1. Utilização do BEM SEGURADO somente ao fim a que se destina e de acordo com as condições de uso e segurança prescritas no Manual do BEM SEGURADO; 10.1.2. Execução, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, das manutenções preventivas e revisões periódicas no BEM SEGURADO constantes em seu Manual de Garantia e Manutenção e Manual do Proprietário, exclusivamente por empresas autorizadas pelo FABRICANTE, manutenções/revisões estas que deverão estar registradas nos espaços apropriados (quando existirem) nos referidos manuais ou puderem ser comprovadas através de Notas Fiscais acompanhadas das respectivas ordens de serviço; além da devida comprovação destas execuções junto à SEGURADORA, quando solicitado; 10.2. Cumprir, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, com as manutenções preventivas e revisões periódicas requeridas pela SEGURADORA, quando aplicável, conforme estabelecido nestas CONDIÇÕES GERAIS. 10.3. O SEGURADO, independentemente de outras previsões deste seguro, obriga-se a comunicar imediatamente à Seguradora SEGURADORA, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura seguradaum SINISTRO, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimentonos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüênciasescrita, sob pena de perder seus direitos de INDENIZAÇÃO. 10.3.1. O SEGURADO não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo deverá abandonar o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder BEM SEGURADO em lugares perigosos ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já em situações que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com possam expor a intervenção riscos como de testemunhas; e) apresentar os comprovantes colisão, queda, roubo, agravamento de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada risco e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando eoutros danos, em acordo com os procedimentos descritos no questionário decorrência de avaliação ter sofrido um DEFEITO coberto por este Seguro. 10.4. Além das obrigações desta cláusula, em caso de riscoSINISTRO, o SEGURADO obriga-se a observar o disposto na Cláusula 16 - PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida Reduzida, Seguro De Garantia Estendida Reduzida

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. O Segurado ou seu representante legal deveSegurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a: a) manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b) comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c) apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d) no que couber a sua responsabilidade, manter em perfeito funcionamento o sistema de monitoramento instalado no veículo; e) cumprir com as obrigações que por ventura tiver junto ao prestador de serviço do sistema de monitoramento do veículo, tais como pagamento de eventuais mensalidades e realização de testes de funcionamento no sistema de monitoramento, conforme previsto na Apólice; f) comunicar o fato imediatamente a Central de Relacionamento da empresa de monitoramento, ou seguir o procedimento específico da mesma para que se inicie o processo de recuperação do veículo; g) a qualquer momento, informar à Seguradora se o sistema de monitoramento instalado no veículo for desligado, desativado, retirado e/ou substituído por outro modelo, por quaisquer motivos, sob pena de perda de direito a indenização. A partir desta comunicação, a seguradora realizará nova análise do risco e, caso haja aceitação, providenciará os ajustes necessários no seguro; h) fornecer à Seguradora, no momento da contratação do seguro, seus dados completos de forma a possibilitar seu perfeito cadastro, inclusive para fins de cobrança e cobertura do seguro contratado; i) comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como ocorrência do um sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimentonos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado escrita; j) devolver o aparelho de monitoramento quando houver o cancelamento ou término de vigência do seguro ou em caso de transferência do veículo segurado; k) avisar a perda Seguradora sobre a localização do direito à veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; bl) comprovar a ocorrência do sinistroagir com boa-fé, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmoprestando declarações claras e precisas; cm) facultar cumprir as disposições estabelecidas nestas Condições Gerais; A inobservância das obrigações convencionadas nestas Condições Gerais, por parte do Segurado, isentará a Seguradora a adoção da obrigação de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar pagar qualquer indenização com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de base no presente seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

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Samples: Seguro De Automóvel Monitorado, Seguro De Automóvel Monitorado

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. O Segurado ou seu representante legal deve:17.1 Quanto ao veículo segurado a) comunicar Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança; b) Comunicar à Seguradora Allianz Seguros, imediatamente e por escrito, a transferência do veículo segurado de sua posse ou propriedade, sob pena da perda do direito à indenização em caso de sinistro; c) Comunicar à Allianz Seguros, imediatamente e por escrito, quaisquer fatos ou alterações referentes ao veículo verificados durante a vigência desta apólice, tais como: alienação ou ônus, alteração de combustível, alterações no motor, como, por exemplo: turbo não original de fábrica, rebaixamento do veículo ou, ainda, qualquer evento outro incidente que possa se caracterizar agravar consideravelmente o risco coberto, para que a Allianz Seguros possa processar os devi- dos ajustes na apólice, assim como ocorrência efetuar o cálculo do sinistroprêmio de seguro, sob pena de perda do direito à garantia; d) Apresentar o veículo para vistoria nas situações em que a seguradora julgar necessário, nas renovações, ou nos endossos. 17.2 Na Ocorrência de Sinistro a) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado; b) Dar imediato aviso ao corretor e à seguradora, fornecendo detalhadamente as seguintes informações sobre o ocorrido com o veículo: dia, hora, local exato e circunstâncias do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, placa do veículo, nome e/ou endereço de terceiros considerados culpa- dos pelo acidente, bem como de testemunhas (quando existirem), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência, se possível; c) Aguardar autorização expressa da seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos cobertos pelo presente contrato de seguro; d) Avisar imediatamente por escrito à seguradora, a ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil, nos termos deste contrato, dando conhecimento da data de seu recebimento, de citação, intimação ou de qualquer outro dano causado documento relacionado com o acidente; comunicar antecipadamente à cultura seguradaseguradora e obter sua expressa e prévia autorização para realizar todo e qualquer acordo, indenizável judicial ou nãoextrajudicial por danos involuntários, imediatamente ao tomar conhecimentocorporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a sob pena de perda do de direito à indenização; be) comprovar a ocorrência do sinistroEm caso de ação judicial, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder providenciar ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com possibilitar a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeiona lide da seguradora, quando existirem dúvidas com relação à sua utilizaçãocaso solicitado pela seguradora, da forma mais adequada, e no momento processual oportuno; f) não destruir Defender-se em juízo ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do originalfora dele, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento forma mais ampla, inclusive quanto ao mérito, por escritomeios legais para tal finalidade; g) não permitir Providenciar toda a entrada documentação mencionada nos Documentos Necessários em Caso de animais na área da cultura seguradaSinistro, para uma rápida e a adequada liquidação do sinistro; h) segurar toda Quando caracterizada a área plantada indenização integral do veículo segurado, todos os documentos que comprovem os direitos de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através entregues e desembaraçados de croquis quaisquer dívidas, penhoras, restrições, ônus, reservas, gravames ou contestações de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscoqualquer natureza.

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Samples: Condições Gerais Do Segurado Allianz Auto, Condições Gerais Do Segurado Allianz Auto

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes obrigam-se a cumprir as seguintes disposições: a) dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório; b) agir com razoável presteza em todas as circunstâncias que estiverem sob seu controle; c) independente das medidas legais e administrativas a que está sujeito, tomar todas as providências para defesa, salvaguarda e preservação do objeto SEGURO TRANSPORTE NACIONAL segurado, bem como para minorar as consequências do sinistro e, ainda, agir de conformidade com as instruções que receber da Seguradora; c.1) Os eventuais desembolsos decorrentes das providências acima, bem como as despesas ou custos de salvamento devidos a terceiros serão de responsabilidade da Seguradora, até o limite da importância segurada; d) instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado; e e) assegurar que todos os direitos contra transportadores, depositários ou terceiros estejam devidamente preservados e exercidos, observado o disposto na legislação em vigor; e.1) A Seguradora reembolsará o Segurado por quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações previstas, até o limite da importância segurada. 2. O Segurado ou seu representante legal deveobriga-se, também, a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento Seguradora, com exatidão, todas as circunstâncias que, por algum modo, direta ou indiretamente, possam influir na aceitação do seguro ou na fixação da taxa do prêmio, não apenas contemporâneas à contratação, mas também as que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, tenham verificado ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãocuja verificação for previsível no curso da vigência da apólice; b) comprovar dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a ocorrência vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do sinistrorisco, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a ele relacionadasSeguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de comprovar evitar a origem do mesmocaracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro3. Caso o Medidas tomadas pelo Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção o objetivo de testemunhas; e) apresentar salvar, proteger ou recuperar o objeto segurado não serão consideradas como renúncia ou aceitação de abandono, nem de outro modo prejudicarão os comprovantes direitos de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscoqualquer parte.

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Samples: Seguro Transporte Nacional, Seguro Transporte Nacional

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 18.1. O Segurado ou seu representante legal devese obriga a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, observar todas as exigências legais relacionadas com a proteção e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãosegurança das operações de transporte; b) comprovar adotar precauções tendentes a ocorrência do sinistro, fornecendo todas evitar as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmoocorrências previstas no item 3 - Riscos Cobertos - destas Condições Gerais; c) facultar a Seguradora a adoção cadastrar o(s) motorista(s), seu(s) ajudante(s), seus veículos transportadores, bem como o(s) proprietário(s) desses veículos, quando for o caso, em “Ficha de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesseXxxxxxxx” apropriada; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitadaexigir a apresentação e conferir rigorosamente os seguintes documentos do(s) motorista(s) e dos veículos transportadores: Carteira Nacional de Habilitação, inclusive fornecendo informações Cédula de autoridades competentes para elucidação Identidade, Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Inscrição no INSS, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, assim como a numeração do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhaschassi e placa do veículo; e) apresentar os comprovantes arquivar, na “Ficha de gastos que permitam determinar as despesas Cadastro”, cópia da Cédula de custeioIdentidade do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), quando existirem dúvidas com relação à sua utilizaçãodo CRLV e do RNTRC; f) não destruir ou utilizar coletar, na “Ficha de Xxxxxxxx”, as impressões digitais do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), bem como a área sinistrada com outro fim distinto fotografia deles, no ato do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escritocadastramento; g) dar imediato aviso à Seguradora no caso de interrupção não permitir a entrada programada da viagem ou demora no prazo de animais na área da cultura seguradasua duração normal, assim que tiver conhecimento de tal ocorrência; h) segurar toda utilizar de todos os meios legais para descobrir os autores do evento danoso, promovendo para tal fim as necessárias medidas policiais e judiciais, conservando os vestígios e indícios do delito praticado, permitindo ainda a área plantada realização de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas todas as diligências que forem permitidas contratações isoladas de talhões as autoridades ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmentea Seguradora julgarem necessárias; i) conduzir autorizar a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícolaSeguradora, sempre respeitando eque esta julgar conveniente, a adotar as providências relacionadas com o inquérito e as investigações policiais, outorgando-lhe, por meio hábil, todos os poderes necessários para tal fim. 18.1.1. As obrigações previstas nas alíneas “c” a “f” acima são extensivas às empresas subcontratadas pelo Segurado ou que com ele operem em acordo com os procedimentos descritos regime de tráfego mútuo. 18.1.2. As obrigações previstas nas alíneas “c” a “f”, e no questionário subitem 18.1.1 acima, poderão ser substituídas por sistema de avaliação de riscocadastramento prévio, devidamente aprovado pela Seguradora. 18.1.3. As obrigações acima, também se aplicam aos Segurados transportadores autônomos.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio De Carga

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. NA OCORRÊNCIA DE SINISTRO O Segurado ou seu representante legal devesegurado em caso de sinistro além de seguir as Condições Especiais da cobertura acionada, esta obrigado a: a) comunicar Comunicar imediatamente à Seguradora SUIÇA SEGURADORA, tão logo tome conhecimento de qualquer evento que possa vir a se caracterizar como ocorrência do um sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimentoatravés do formulário “Aviso de Sinistro” ou por telefone, e tomar adotando as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado minorar suas consequências, sob pena de perder o direito a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência Empregar os meios ao seu alcance para diminuir as consequências do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadasprotegendo o veículo sinistrado, a fim de comprovar a origem evitando o agravamento dos prejuízos, e cuidando para que não se produzam danos ou desaparecimento dos veículos segurados, não atingidos ou remanescentes do mesmosinistro, que ficarem por sua conta, NÃO PODENDO ABANDONÁ-LOS TOTAL OU PARCIALMENTE; c) facultar Conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a Seguradora SUIÇA SEGURADORA termine a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação apuração dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interessedanos; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitadaAguardar autorização escrita da SUIÇA SEGURADORA para dar início a qualquer reparo, inclusive fornecendo informações conserto ou substituição de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistropeças, pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de entrega dos orçamentos solicitados e realizadas as perícias. Caso contrário, a SUIÇA SEGURADORA ficará desobrigada de indenizar o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhasprejuízo reclamado; e) apresentar os comprovantes Fornecer à SUIÇA SEGURADORA e facilitar o seu acesso a toda espécie de gastos que permitam determinar informação sobre as despesas de custeiocircunstâncias e consequências do sinistro, quando existirem dúvidas com relação bem como documentos necessários à sua utilizaçãoapuração dos prejuízos e determinação da indenização; f) não destruir Comunicar à SUIÇA SEGURADORA de forma imediata sobre qualquer citação, intimação, carta, documento, notificação judicial, extrajudicial ou utilizar a área sinistrada administrativa que se relacione com outro fim distinto do originalsinistro coberto por este plano de seguro, até observando-se os prazos neles constantes, bem como os de lei, para que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escritotempo hábil para tomar as providências que julgar necessárias; g) não permitir dar imediato aviso a entrada central de animais na área atendimento da cultura seguradaempresa de monitoramento, em caso de desaparecimento, roubo ou furto, do veículo segurado, quando este possuir rastreador, para que seja iniciado o processo de recuperação; h) segurar toda a área plantada dar imediato aviso às autoridades policiais, em caso de mesma cultura dentro desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado, ou em caso de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice acidente envolvendo veículo de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmenteterceiro; i) conduzir não fazer qualquer acordo, não negociar, não admitir, não concordar, não negar, e não assumir responsabilidade por reparos ou por despesas perante a lavoura terceiros prejudicados, sem o prévio conhecimento e autorização escrita da SUIÇA SEGURADORA; j) avisar o sinistro do terceiro, caso o veículo segurado for o causador do evento; k) Xxxxxx, imediatamente, à Seguradora, por escrito, a ocorrência de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais qualquer fato que possa vir a gerar a sua responsabilidade civil, nos termos deste plano de pesquisa agropecuária e extensão ruralseguro; l) aguardar a autorização da SUIÇA SEGURADORA para iniciar a reparação de quaisquer danos; m) Avisar a SUIÇA SEGURADORA sobre a localização do veículo roubado ou furtado, especialmente no que se refere à quantidadecaso identificada, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscomesmo após o pagamento da indenização.

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Samples: Insurance Policy

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 18.1. O Segurado ou seu representante legal devese obriga a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, Observar todas as exigências legais relacionadas com a proteção e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãosegurança das operações de transporte; b) comprovar Adotar precauções tendentes a ocorrência do sinistro, fornecendo todas evitar as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmoocorrências previstas no item 3 - Riscos Cobertos - destas Condições Gerais; c) facultar a Seguradora a adoção Xxxxxxxxx o(s) motorista(s), seu(s) ajudante(s), seus veículos transportadores, bem como o(s) proprietário(s) desses veículos, quando for o caso, em “Ficha de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesseXxxxxxxx” apropriada; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitadaExigir a apresentação e conferir rigorosamente os seguintes documentos do(s) motorista(s) e dos veículos transportadores: Carteira Nacional de Habilitação, inclusive fornecendo informações Cédula de autoridades competentes para elucidação Identidade, Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Inscrição no INSS, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, assim como a numeração do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhaschassi e placa do veículo; e) apresentar os comprovantes Xxxxxxxx, na “Ficha de gastos que permitam determinar as despesas Cadastro”, cópia da Cédula de custeioIdentidade do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), quando existirem dúvidas com relação à sua utilizaçãodo CRLV e do RNTRC; f) não destruir ou utilizar Coletar, na “Ficha de Xxxxxxxx”, as impressões digitais do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), bem como a área sinistrada com outro fim distinto fotografia deles, no ato do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escritocadastramento; g) Dar imediato aviso à Seguradora no caso de interrupção não permitir a entrada programada da viagem ou demora no prazo de animais na área da cultura seguradasua duração normal, assim que tiver conhecimento de tal ocorrência; h) segurar toda Utilizar de todos os meios legais para descobrir os autores do evento danoso, promovendo para tal fim as necessárias medidas policiais e judiciais, conservando os vestígios e indícios do delito praticado, permitindo ainda a área plantada realização de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas todas as diligências que forem permitidas contratações isoladas de talhões as autoridades ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmentea Seguradora julgarem necessárias; i) conduzir Autorizar a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícolaSeguradora, sempre respeitando eque esta julgar conveniente, a adotar as providências relacionadas com o inquérito e as investigações policiais, outorgando-lhe, por meio hábil, todos os poderes necessários para tal fim. 00.0.0.Xx obrigações previstas nas alíneas “c” a “f” acima são extensivas às empresas subcontratadas pelo Segurado ou que com ele operem em acordo com os procedimentos descritos regime de tráfego mútuo. 00.0.0.Xx obrigações previstas nas alíneas “c” a “f”, e no questionário subitem 18.1.1 acima, poderão ser substituídas por sistema de avaliação de riscocadastramento prévio, devidamente aprovado pela Seguradora. 00.0.0.Xx obrigações acima, também se aplicam aos Segurados transportadores autônomos.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes obrigam-se a cumprir as seguintes disposições: a) dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório; b) agir com razoável presteza em todas as circunstâncias que estiverem sob seu controle; c) independente das medidas legais e administrativas a que está sujeito, tomar todas as providências para defesa, salvaguarda e preservação do objeto segurado, bem como para minorar as consequências do sinistro e, ainda, agir de conformidade com as instruções que receber da Seguradora; c.1) Os eventuais desembolsos decorrentes das providências acima, bem como as despesas ou custos de salvamento devidos a terceiros serão de responsabilidade da Seguradora, até o limite da importância segurada; d) instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado; e e) assegurar que todos os direitos contra transportadores, depositários ou terceiros estejam devidamente preservados e exercidos, observado o disposto na legislação em vigor; e.1) A Seguradora reembolsará o Segurado por quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações previstas, até o limite da importância segurada. 2. O Segurado ou seu representante legal deveobriga-se, também, a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento Seguradora, com exatidão, todas as circunstâncias que, por algum modo, direta ou indiretamente, possam influir na aceitação do seguro ou na fixação da taxa do prêmio, não apenas contemporâneas à contratação, mas também as que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, tenham verificado ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãocuja verificação for previsível no curso da vigência da apólice; b) comprovar dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a ocorrência vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do sinistrorisco, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a ele relacionadasSeguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de comprovar evitar a origem do mesmocaracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro3. Caso o Medidas tomadas pelo Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção o objetivo de testemunhas; e) apresentar salvar, proteger ou recuperar o objeto segurado não serão consideradas como renúncia ou aceitação de abandono, nem de outro modo prejudicarão os comprovantes direitos de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscoqualquer parte.

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Samples: Seguro Transporte Nacional

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. O Segurado ou seu representante legal devese obriga a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, Observar todas as exigências legais relacionadas com a proteção e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãosegurança das operações de transporte; b) comprovar Adotar precauções tendentes a ocorrência evitar as ocorrências previstas no Capítulo II – Objetivo do sinistroSeguro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadasRiscos Cobertos e Cobertura Básica, a fim de comprovar a origem do mesmodestas Condições Gerais; c) facultar a Seguradora a adoção Xxxxxxxxx o(s) motorista(s), seu(s) ajudante(s), seus veículos transportadores, bem como o(s) proprietário(s) desses veículos, quando for o caso, em “Ficha de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesseXxxxxxxx” apropriada; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitadaExigir a apresentação e conferir rigorosamente os seguintes documentos do(s) motorista(s) e dos veículos transportadores: Carteira Nacional de Habilitação, inclusive fornecendo informações Cédula de autoridades competentes para elucidação Identidade, Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Inscrição no INSS, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, assim como a numeração do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhaschassi e placa do veículo; e) apresentar os comprovantes Xxxxxxxx, na “Ficha de gastos que permitam determinar as despesas Cadastro”, cópia da Cédula de custeioIdentidade do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), quando existirem dúvidas com relação à sua utilizaçãodo CRLV e do RNTRC; f) não destruir ou utilizar Coletar, na “Ficha de Xxxxxxxx”, as impressões digitais do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), bem como a área sinistrada com outro fim distinto fotografia deles, no ato do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escritocadastramento; g) Dar imediato aviso à Seguradora no caso de interrupção não permitir a entrada programada da viagem ou demora no prazo de animais na área da cultura seguradasua duração normal, assim que tiver conhecimento de tal ocorrência; h) segurar toda Utilizar de todos os meios legais para descobrir os autores do evento danoso, promovendo para tal fim as necessárias medidas policiais e judiciais, conservando os vestígios e indícios do delito praticado, permitindo ainda a área plantada realização de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas todas as diligências que forem permitidas contratações isoladas de talhões as autoridades ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmentea Seguradora julgarem necessárias; i) conduzir Autorizar a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícolaSeguradora, sempre respeitando eque esta julgar conveniente, a adotar as providências relacionadas com o inquérito e as investigações policiais, outorgando-lhe, por meio hábil, todos os poderes necessários para tal fim. 2. As obrigações previstas nas alíneas “c” a “f” acima são extensivas às empresas subcontratadas pelo Segurado ou que com ele operem em acordo com os procedimentos descritos regime de tráfego mútuo. 3. As obrigações previstas nas alíneas “c” a “f”, e no questionário subitem acima, poderão ser substituídas por sistema de avaliação de riscocadastramento prévio, devidamente aprovado pela Seguradora. 4. As obrigações acima, também se aplicam aos Segurados transportadores autônomos.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga (Rcf Dc)

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. O Segurado ou seu representante legal deveSegurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a: a) manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b) comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c) apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d) no que couber a sua responsabilidade, manter em perfeito funcionamento o sistema de monitoramento instalado no veículo; e) cumprir com as obrigações que por ventura tiver junto ao prestador de serviço do sistema de monitoramento do veículo, tais como pagamento de eventuais mensalidades e realização de testes de funcionamento no sistema de monitoramento, conforme previsto na Apólice; f) comunicar o fato imediatamente a Central de Relacionamento da empresa de monitoramento, ou seguir o procedimento específico da mesma para que se inicie o processo de recuperação do veículo; g) a qualquer momento, informar à Seguradora se o sistema de monitoramento instalado no veículo for desligado, desativado, retirado e/ou substituído por outro modelo, por quaisquer motivos, sob pena de perda de direito a indenização. A partir desta comunicação, a seguradora realizará nova análise do risco e, caso haja aceitação, providenciará os ajustes necessários no seguro; h) fornecer à Seguradora, no momento da contratação do seguro, seus dados completos de forma a possibilitar seu perfeito cadastro, inclusive para fins de cobrança e cobertura do seguro contratado; i) comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como ocorrência do um sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimentonos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado escrita; j) devolver o aparelho de monitoramento quando houver o cancelamento ou término de vigência do seguro ou em caso de transferência do veículo segurado; k) avisar a perda Seguradora sobre a localização do direito à veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; bl) comprovar a ocorrência do sinistroagir com boa-fé, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmoprestando declarações claras e precisas; cm) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interessecumprir as disposições estabelecidas nestas Condições Gerais; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

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Samples: Seguro De Automóvel Monitorado

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 19.1. O Segurado ou seu representante legal deveobriga-se a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) I – conduzir a lavoura cultura respeitando o Zoneamento Agrícola de acordo com Risco Climático (ZARC) estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e observar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão ruralentidades técnicas, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, variedade e sanidade das sementessementes ou mudas empregadas, época de plantio plantio, assim como o emprego adequado dos tratos culturais e zoneamento agrícolafitossanitários; II – permitir à Seguradora a inspeção dos bens segurados pelas pessoas por ela autorizadas a qualquer momento e facilitar o acesso a todos os detalhes e informações necessárias para a devida apreciação do risco; III – comunicar imediatamente à Seguradora todas as circunstâncias que possam afetar ou alterar o risco descrito na Proposta de Seguro; IV – adotar todas as providências cabíveis no sentido de preservar os salvados, sempre respeitando enão podendo abandoná-los quando ocorrer sinistro que atinja bens cobertos por este seguro; V – autorizar qualquer representante da Seguradora a obter informações sobre produções colhidas, em acordo superfície cultivada, textura do solo, máquinas e implementos, insumos aplicados e beneficiamento, junto a cooperativas, centros de abastecimentos, armazéns gerais, firmas compradoras, indústrias e entidades bancárias com as quais a cultura segurada estiver ou vier a estar vinculada; VI – comunicar por escrito à Seguradora, até o prazo máximo de oito dias da sua ocorrência, os procedimentos descritos no questionário seguintes fatos: a) venda, alienação, cessão ou qualquer forma de avaliação de risco.transferência da cultura segurada;

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Samples: Seguro Agrícola

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. O Segurado ou seu representante legal deve22.1 - Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes se obrigam a cumprir as seguintes disposições: a) comunicar Dar imediato aviso à Seguradora Seguradora, por escrito, de todo e qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, mesmo que o fato seja público e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãonotório; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo Agir com razoável presteza em todas as informações sobre circunstâncias que estiverem sob seu controle; c) Independente das medidas legais e administrativas a que está sujeito, tomar todas as providências para defesa, salvaguarda e preservação do objeto segurado, bem como para minorar as consequências do sinistro e, ainda, agir de conformidade com as instruções que receber da Seguradora; c.1) Os eventuais desembolsos decorrentes das providências acima, bem como as despesas ou custos de salvamento devidos a terceiros, serão de responsabilidade da Seguradora, até o limite da importância segurada; d) Instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado; e) Assegurar que todos os direitos contra transportadores, depositários ou terceiros estejam devidamente preservados e exercidos, observado o disposto na legislação em vigor; e.1) A Seguradora reembolsará o Segurado por quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações previstas, até o limite da importância segurada. 22.2 - O Segurado se obriga, também, a: a) Comunicar à Seguradora, com exatidão, todas as circunstâncias que, por algum modo, direta ou indiretamente, possam influir na aceitação do seguro ou na fixação da taxa do prêmio, não apenas contemporâneas à contratação, mas também as que se tenham verificado, ou cuja verificação for previsível no curso da vigência da apólice; b) Dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a ele relacionadasvigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do risco, alterando- o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a Seguradora atuar, por ações diretas, ou mediante orientações, a fim de comprovar evitar a origem do mesmo;caracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos. c) facultar Comunicar à Seguradora, de imediato, qualquer incidente que independa de sua vontade e que seja suscetível de agravar o risco, sob pena de perder o direito à garantia se ficar comprovado que silenciou de má fé, podendo a Seguradora a adoção cancelar o contrato de medidas policiaisseguro, judiciais e outrasmediante comunicação escrita ao Segurado, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. c.1) Cancelamento do contrato será eficaz 30 (trinta) dias após a comunicação da Seguradora. 22.3 - Medidas tomadas pelo Segurado ou pela Seguradora, conforme descrito na apólice com o objetivo de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas salvar, proteger ou recuperar o objeto segurado, não serão consideradas como renúncia ou aceitação de talhões ou glebasabandono, estas estarão determinadas na apólice nem de seguro e deverão ser detalhadas através outro modo prejudicarão os direitos de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscoqualquer parte.

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Samples: Insurance Contract

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 17.1. O Segurado ou seu representante legal devese obriga a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, observar todas as exigências legais relacionadas com a proteção e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãosegurança das operações de transporte; b) comprovar adotar precauções tendentes a ocorrência do sinistro, fornecendo todas evitar as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmoocorrências previstas no item 2 – Riscos Cobertos - destas Condições Gerais; c) facultar a Seguradora a adoção cadastrar o(s) motorista(s), seu(s) ajudante(s), seus veículos transportadores, bem como o(s) proprietário(s) desses veículos, quando for o caso, em “Ficha de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesseXxxxxxxx” apropriada; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitadaexigir a apresentação e conferir rigorosamente os seguintes documentos do(s) motorista(s) e dos veículos transportadores: Carteira Nacional de Habilitação, inclusive fornecendo informações Cédula de autoridades competentes para elucidação Identidade, Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Inscrição no INSS, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, assim como a numeração do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhaschassi e placa do veículo; e) apresentar os comprovantes arquivar, na “Ficha de gastos que permitam determinar as despesas Cadastro”, cópia da Cédula de custeioIdentidade do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), quando existirem dúvidas com relação à sua utilizaçãodo CRLV e do RNTRC; f) não destruir ou utilizar coletar, na “Ficha de Xxxxxxxx”, as impressões digitais do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), bem como a área sinistrada com outro fim distinto fotografia deles, no ato do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escritocadastramento; g) dar imediato aviso à Seguradora no caso de interrupção não permitir a entrada programada da viagem ou demora no prazo de animais na área da cultura seguradasua duração normal, assim que tiver conhecimento de tal ocorrência; h) segurar toda utilizar de todos os meios legais para descobrir os autores do evento danoso, promovendo para tal fim as necessárias medidas policiais e judiciais, conservando os vestígios e indícios do delito praticado, permitindo ainda a área plantada realização de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas todas as diligências que forem permitidas contratações isoladas de talhões as autoridades ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmentea Seguradora julgarem necessárias; i) conduzir autorizar a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícolaSeguradora, sempre respeitando eque esta julgar conveniente, a adotar as providências relacionadas com o inquérito e as investigações policiais, outorgando- lhe, por meio hábil, todos os poderes necessários para tal fim. 17.1.1. As obrigações previstas nas alíneas “c” a “f” acima são extensivas às empresas subcontratadas pelo Segurado ou que com ele operem em acordo com os procedimentos descritos regime de tráfego mútuo. 17.1.2. As obrigações previstas nas alíneas “c” a “f”, e no questionário subitem 17.1.1 acima, poderão ser substituídas por sistema de avaliação de riscocadastramento prévio, devidamente aprovado pela Seguradora. 17.1.3. As obrigações acima, também se aplicam aos Segurados transportadores autônomos.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga (Rcf Dc)

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes obrigam-se a cumprir as seguintes disposições: a) dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório; b) agir com razoável presteza em todas as circunstâncias que estiverem sob seu controle; c) independente das medidas legais e administrativas a que está sujeito, tomar todas as providências para defesa, salvaguarda e preservação do objeto segurado, bem como para minorar as consequências do sinistro e, ainda, agir de conformidade com as instruções que receber da Seguradora; SEGURO TRANSPORTE NACIONAL c.1) Os eventuais desembolsos decorrentes das providências acima, bem como as despesas ou custos de salvamento devidos a terceiros serão de responsabilidade da Seguradora, até o limite da importância segurada; d) instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado; e e) assegurar que todos os direitos contra transportadores, depositários ou terceiros estejam devidamente preservados e exercidos, observado o disposto na legislação em vigor; e.1) A Seguradora reembolsará o Segurado por quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações previstas, até o limite da importância segurada. 2. O Segurado ou seu representante legal deveobriga-se, também, a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento Seguradora, com exatidão, todas as circunstâncias que, por algum modo, direta ou indiretamente, possam influir na aceitação do seguro ou na fixação da taxa do prêmio, não apenas contemporâneas à contratação, mas também as que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, tenham verificado ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãocuja verificação for previsível no curso da vigência da apólice; b) comprovar dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a ocorrência vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do sinistrorisco, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a ele relacionadasSeguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de comprovar evitar a origem do mesmocaracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro3. Caso o Medidas tomadas pelo Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção o objetivo de testemunhas; e) apresentar salvar, proteger ou recuperar o objeto segurado não serão consideradas como renúncia ou aceitação de abandono, nem de outro modo prejudicarão os comprovantes direitos de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscoqualquer parte.

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Samples: Seguro Transporte Nacional

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos com insumos, através de notas fiscais, para que a seguradora se certifique que foram aplicados, conforme descritos no questionário de avaliação de risco e nos laudos técnicos, que permitam determinar as despesas de o custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

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Samples: Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. O Segurado ou seu representante legal deve20.1 - Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes se obrigam a cumprir as seguintes disposições: a) comunicar o sinistro à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar seguradora tão logo tome conhecimento, informando detalhadamente o ocorrido, através dos canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, e tomar adotar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do minorar suas consequências, sob pena de perder o direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo Agir com razoável presteza em todas as informações sobre circunstâncias que estiverem sob seu controle; c) Independente das medidas legais e administrativas a que está sujeito, tomar todas as providências para defesa, salvaguarda e preservação do objeto segurado, bem como para minorar as consequências do sinistro e, ainda, agir de conformidade com as instruções que receber da Seguradora; c.1) Os eventuais desembolsos decorrentes das providências acima, bem como as despesas ou custos de salvamento devidos a terceiros, serão de responsabilidade da Seguradora, até o limite da importância segurada; d) Instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado; e e) Assegurar que todos os direitos contra transportadores, depositários ou terceiros estejam devidamente preservados e exercidos, observado o disposto na legislação em vigor; e.1) A Seguradora reembolsará o Segurado por quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações previstas, até o limite da importância segurada. 20.2 - O Segurado se obriga, também, a: a) Comunicar à Seguradora, com exatidão, todas as circunstâncias que, por algum modo, direta ou indiretamente, possam influir na aceitação do seguro ou na fixação da taxa do prêmio, não apenas contemporâneas à contratação, mas também as que se tenham verificado, ou cuja verificação for previsível no curso da vigência da apólice; b) Dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a ele relacionadasvigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do risco, alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a Seguradora atuar, por ações diretas, ou mediante orientações, a fim de comprovar evitar a origem do mesmo;caracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos. c) facultar Comunicar à Seguradora, de imediato, qualquer incidente que independa de sua vontade e que seja suscetível de agravar o risco, sob pena de perder o direito à garantia se ficar comprovado que silenciou de má fé, podendo a Seguradora a adoção cancelar o contrato de medidas policiaisseguro, judiciais e outrasmediante comunicação escrita ao Segurado, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. c.1) O cancelamento do contrato será eficaz 30 (trinta) dias após a comunicação da Seguradora. 21.3 - Medidas tomadas pelo Segurado ou pela Seguradora, conforme descrito na apólice com o objetivo de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas salvar, proteger ou recuperar o objeto segurado, não serão consideradas como renúncia ou aceitação de talhões ou glebasabandono, estas estarão determinadas na apólice nem de seguro e deverão ser detalhadas através outro modo prejudicarão os direitos de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscoqualquer parte.

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Samples: Condições Gerais Para Seguros De Transporte Nacional Terrestre De Mercadorias

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. O Segurado ou seu representante legal devese obriga a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, observar todas as exigências legais relacionadas com a proteção e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãosegurança das operações de transporte; b) comprovar adotar precauções tendentes a ocorrência do sinistro, fornecendo todas evitar as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmoocorrências previstas na Cláusula VI - Riscos Cobertos - destas Condições Gerais; c) facultar a Seguradora a adoção cadastrar o(s) motorista(s), seu(s) ajudante(s), seus veículos transportadores, bem como o(s) proprietário(s) desses veículos, quando for o caso, em “Ficha de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesseXxxxxxxx” apropriada; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitadaexigir a apresentação e conferir rigorosamente os seguintes documentos do(s) motorista(s) e dos veículos transportadores: Carteira Nacional de Habilitação, inclusive fornecendo informações Cédula de autoridades competentes para elucidação Identidade, Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Inscrição no INSS, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, assim como a numeração do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticáchassi e placa do veículo; SEGURO RCF-las com a intervenção de testemunhas;DC e) apresentar os comprovantes arquivar, na “Ficha de gastos que permitam determinar as despesas Cadastro”, cópia da Cédula de custeioIdentidade do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), quando existirem dúvidas com relação à sua utilizaçãodo CRLV e do RNTRC; f) não destruir ou utilizar coletar, na “Ficha de Xxxxxxxx”, as impressões digitais do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), bem como a área sinistrada com outro fim distinto fotografia deles, no ato do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escritocadastramento; g) dar imediato aviso à Seguradora no caso de interrupção não permitir a entrada programada da viagem ou demora no prazo de animais na área da cultura seguradasua duração normal, assim que tiver conhecimento de tal ocorrência; h) segurar toda utilizar de todos os meios legais para descobrir os autores do evento danoso, promovendo para tal fim as necessárias medidas policiais e judiciais, conservando os vestígios e indícios do delito praticado, permitindo ainda a área plantada realização de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas todas as diligências que forem permitidas contratações isoladas de talhões as autoridades ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmentea Seguradora julgarem necessárias; i) conduzir autorizar a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícolaSeguradora, sempre respeitando eque esta julgar conveniente, a adotar as providências relacionadas com o inquérito e as investigações policiais, outorgando-lhe, por meio hábil, todos os poderes necessários para tal fim. 1.1. As obrigações previstas nas alíneas “c” a “f” acima são extensivas às empresas subcontratadas pelo Segurado ou que com ele operem em acordo com os procedimentos descritos regime de tráfego mútuo. 1.2. As obrigações previstas nas alíneas “c” a “f” e no questionário subitem 1.1., acima, poderão ser substituídas por sistema de avaliação de riscocadastramento prévio, devidamente aprovado pela Seguradora. 1.3. As obrigações acima, também se aplicam aos Segurados transportadores autônomos.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. Comunicar imediatamente a Seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro indenizável por este Seguro. 2. Medidas conservatórias e preventivas: se, por ocorrência de risco coberto por esta apólice, o objeto segurado suportar ou estiver na iminência de suportar prejuízo indenizável sob a presente, o Segurado ou o representante legal do bem segurado, por si, seus representantes legais, agentes e procuradores, estará obrigado a agir, diligenciar e providenciar o que for necessário na defesa, salvaguarda e recuperação do objeto segurado ou de qualquer parte deste, bem como no sentido de prevenir perdas ou danos e minorar suas consequências, sob pena de ficar responsável por negligência ou inação, sendo-lhe garantido, pela Seguradora, o reembolso das despesas em que incorrer no cumprimento dessas obrigações, na medida em que forem adequadas e razoavelmente efetuadas, e desde que tais providências sejam tomadas, sempre que possível em concordância com a Seguradora, inclusive, no que couber, visando a responsabilizar terceiros e à preservação de seus direitos contra estes. Fica, porém, expressamente entendido e acordado que nenhum ato do Segurado ou da Seguradora para recuperar, salvar ou preservar a propriedade do bem segurado, será considerado como renúncia ou aceitação de abandono. Obs.: a concordância ou a participação da Seguradora nas medidas previstas neste item não implica prévio reconhecimento de cobertura para o risco que determinar tais providências. 3. O Segurado ou seu representante legal deve:deverá comunicar a Seguradora sobre quaisquer alterações das características do objeto segurado, devendo ser realizada a respectiva vistoria prévia, sendo este custo por conta do Segurado. a) 4. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora qualquer evento Seguradora, logo que possa saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se caracterizar como ocorrência provar que silenciou de má-fé. A Seguradora, desde que o faça nos 15 dias seguintes ao recebimento do sinistroaviso da agravação do risco sem culpa do Segurado, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorarpoderá dar-lhe as conseqüênciasciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado A resolução só será eficaz 30 dias após a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistronotificação, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a devendo ser restituída pela Seguradora a adoção diferença de medidas policiaisprêmio. (Art. 769 do Código Civil, judiciais §§1º e outras2º). Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do originaleste prazo será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. 5. O Segurado deverá manter as documentações dos bens segurados regularizadas e atualizadas. Obs.: a Seguradora tenha feito uma avaliação negligência caracterizada ou a omissão culposa do Segurado ou ao administrador do bem segurado, no cumprimento das obrigações expressas nesta cláusula, implicará na perda de cada área segurada direito a qualquer indenização por prejuízo causado ou atribuível a tal negligência ou omissão. O segurado se obriga ainda a: • dar imediato aviso à seguradora, por carta registrada ou protocolada, da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil, nos termos deste contrato; • comunicar à seguradora, no menor prazo possível, a partir da data do recebimento de qualquer reclamação, intimação, carta ou documento que receber e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere relacione com sinistro coberto por este Contrato de Seguro; • zelar e manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens a que se referem este seguro, que sejam capazes de causar danos cuja responsabilidade lhe possa ser atribuída bem como comunicar por escrito à quantidadeseguradora qualquer alteração ou mudança quanto aos riscos cobertos. • dar ciência à seguradora da contratação ou do cancelamento de qualquer outro seguro, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscoreferente aos mesmos riscos previstos neste contrato.

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Samples: Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes obrigam-se, sob pena de perda do direito à indenização, a cumprir as seguintes disposições: a) dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, adotando as providências imediatas para minorar suas consequências, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório; b) agir com razoável presteza em todas as circunstâncias que estiverem sob seu controle; c) independente das medidas legais e administrativas a que está sujeito, tomar todas as providências para defesa, salvaguarda e preservação do objeto segurado, bem como para minorar as consequências do sinistro e, ainda, agir de conformidade com as instruções que receber da Seguradora; c.1) Os eventuais desembolsos decorrentes das providências acima, bem como as despesas ou custos de salvamento devidos a terceiros serão de responsabilidade da Seguradora, até o limite da importância segurada; d) instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado; e e) assegurar que todos os direitos contra transportadores, depositários ou terceiros estejam devidamente preservados e exercidos, observado o disposto na legislação em vigor; e.1) A Seguradora reembolsará o Segurado por quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações previstas, até o limite da importância segurada. 2. O Segurado ou seu representante legal deveobriga-se, também, a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento Seguradora, com exatidão, todas as circunstâncias que, por algum modo, direta ou indiretamente, possam influir na aceitação do seguro ou na fixação da taxa do prêmio, não apenas contemporâneas à contratação, mas também as que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, tenham verificado ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãocuja verificação for previsível no curso da vigência da apólice; b) comprovar dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a ocorrência vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL influir no estado do sinistrorisco, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias alterando o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a ele relacionadasSeguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de comprovar evitar a origem do mesmocaracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro3. Caso o Medidas tomadas pelo Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção o objetivo de testemunhas; e) apresentar salvar, proteger ou recuperar o objeto segurado não serão consideradas como renúncia ou aceitação de abandono, nem de outro modo prejudicarão os comprovantes direitos de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscoqualquer parte.

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Samples: Seguro Transporte Internacional

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 9.1.1. O Segurado (ou seu representante legal devepreposto ou representante) deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba da ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em rela- ção ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto neste item. 9.1.2. Provar satisfatoriamente à ocorrência do sinistro facultando a Seguradora a plena elucida- ção da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar a residência, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impli- quem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 9.1.3. Entregar a seguinte documentação básica para a Regulação de Sinistro: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se caracterizar como for o caso, o respectivo contrato de aluguel; b) Comprovante de residência; c) Comunicação da ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura seguradacom data da ocorrência, indenizável ou nãodescrição detalhada da ocorrên- cia, imediatamente ao tomar conhecimentoinclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e tomar informação sobre o bilhete que se pretende acionar; d) Documento de identificação do segurado, preferencialmente CPF, e na falta deste, RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento, de casamento ou outros documentos oficiais com validade no território nacional; e) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos; e, f) Demais documentos, se necessário, estarão previsto Condições Especiais das coberturas contra- tadas (Anexo I). 9.1.4. Só dispor do material remanescente com prévia concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos indenizáveis pelo seguro; 9.1.5. Arcar com todas as providências imediatas para minorardespesas efetuadas com a comprovação do sinistro, salvo se direta- mente realizadas pela Seguradora; 9.1.6. Além dos casos previstos em lei ou nas condições contratuais deste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se: a) A reclamação prevista no item 9.1.1 for fraudulenta ou de má-lhe as conseqüênciasfé; b) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o bilhete; c) O Segurado, por si, por seu representante ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas; ou, d) O Segurado deixar de cumprir qualquer das obrigações convencionadas nas condições contra- tuais deste seguro. 9.1.7. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência disposto nas alíneas do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar item 9.1 exime a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscoqualquer responsabilidade pelos danos ocorridos.

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Samples: Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. O Segurado ou seu representante legal devese obriga a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, observar todas as exigências legais relacionadas com a proteção e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãosegurança das operações de transporte; b) comprovar adotar precauções tendentes a ocorrência do sinistro, fornecendo todas evitar as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmoocorrências previstas na Cláusula VI - Riscos Cobertos - destas Condições Gerais; c) facultar a Seguradora a adoção cadastrar o(s) motorista(s), seu(s) ajudante(s), seus veículos transportadores, bem como o(s) proprietário(s) desses veículos, quando for o caso, em “Ficha de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse;Xxxxxxxx” apropriada; SEGURO RCF-DC d) prestar toda colaboração que lhe for solicitadaexigir a apresentação e conferir rigorosamente os seguintes documentos do(s) motorista(s) e dos veículos transportadores: Carteira Nacional de Habilitação, inclusive fornecendo informações Cédula de autoridades competentes para elucidação Identidade, Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Inscrição no INSS, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, assim como a numeração do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhaschassi e placa do veículo; e) apresentar os comprovantes arquivar, na “Ficha de gastos que permitam determinar as despesas Cadastro”, cópia da Cédula de custeioIdentidade do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), quando existirem dúvidas com relação à sua utilizaçãodo CRLV e do RNTRC; f) não destruir ou utilizar coletar, na “Ficha de Xxxxxxxx”, as impressões digitais do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), bem como a área sinistrada com outro fim distinto fotografia deles, no ato do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escritocadastramento; g) dar imediato aviso à Seguradora no caso de interrupção não permitir a entrada programada da viagem ou demora no prazo de animais na área da cultura seguradasua duração normal, assim que tiver conhecimento de tal ocorrência; h) segurar toda utilizar de todos os meios legais para descobrir os autores do evento danoso, promovendo para tal fim as necessárias medidas policiais e judiciais, conservando os vestígios e indícios do delito praticado, permitindo ainda a área plantada realização de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas todas as diligências que forem permitidas contratações isoladas de talhões as autoridades ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmentea Seguradora julgarem necessárias; i) conduzir autorizar a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícolaSeguradora, sempre respeitando eque esta julgar conveniente, a adotar as providências relacionadas com o inquérito e as investigações policiais, outorgando-lhe, por meio hábil, todos os poderes necessários para tal fim. 1.1. As obrigações previstas nas alíneas “c” a “f” acima são extensivas às empresas subcontratadas pelo Segurado ou que com ele operem em acordo com os procedimentos descritos regime de tráfego mútuo. 1.2. As obrigações previstas nas alíneas “c” a “f” e no questionário subitem 1.1., acima, poderão ser substituídas por sistema de avaliação de riscocadastramento prévio, devidamente aprovado pela Seguradora. 1.3. As obrigações acima, também se aplicam aos Segurados transportadores autônomos.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Desaparecimento De Carga

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes se obrigam a cumprir as seguintes disposições: dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório; agir com razoável presteza em todas as circunstâncias que estiverem sob seu controle; independente das medidas legais e administrativas a que está sujeito, tomar todas as providências para defesa, salvaguarda e preservação do objeto segurado, bem como para minorar as consequências do sinistro e, ainda, agir de conformidade com as instruções que receber da Seguradora; os eventuais desembolsos decorrentes das providências acima, bem como as despesas ou custos de salvamento devidos a terceiros, serão de responsabilidade da Seguradora, até o limite da importância segurada; instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado; e, assegurar que todos os direitos contra transportadores, depositários ou terceiros estejam devidamente preservados e exercidos, observado o disposto na legislação em vigor; A Seguradora reembolsará o Segurado por quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações previstas, até o limite da importância segurada. O Segurado ou seu representante legal deve: se obriga, também, a) : comunicar à Seguradora qualquer evento Seguradora, com exatidão, todas as circunstâncias que, por algum modo, direta ou indiretamente, possam influir na aceitação do seguro ou na fixação da taxa do prêmio, não apenas contemporâneas à contratação, mas também as que possa se caracterizar como ocorrência do sinistrotenham verificado, ou cuja verificação for previsível no curso da vigência da apólice; dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a vigência da apólice, acerca de toda e qualquer outro dano causado à cultura seguradaalteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, indenizável que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou nãoindiretamente, imediatamente ao tomar conhecimentopossa influir no estado do risco, alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e tomar as providências imediatas ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistroSeguradora atuar, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadaspor ações diretas, ou mediante orientações, a fim de comprovar evitar a origem do mesmo; c) facultar caracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos. comunicar à Seguradora, de imediato, qualquer incidente que independa de sua vontade e que seja suscetível de agravar o risco, sob pena de perder o direito à garantia se ficar comprovado que silenciou de má fé, podendo a Seguradora a adoção cancelar o contrato de medidas policiaisseguro, judiciais e outrasmediante comunicação escrita ao Segurado, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice 15 dias do recebimento do aviso de seguroagravação. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; iO cancelamento do contrato será eficaz 30 (trinta) conduzir dias após a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscocomunicação da Seguradora.

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Samples: Insurance Policy

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. O 21.1 Além das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste Contrato, o Segurado se obriga a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou seu representante legal deve:nulidade do Contrato de Seguro. a) comunicar 21.1.1 Comunicar imediatamente à Seguradora Seguradora, qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este Contrato; 20.1.2 Fornecer, em qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora, relacionada com o sinistro, bem como, documentos necessários e antecedentes que dispuser para sua defesa, colaborando com os advogados designados. 20.1.3 Não reconhecer responsabilidade alguma perante Xxxxxxxxx, por qualquer evento que possa se caracterizar gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora. 21.2 Obrigações relativas à manutenção preventiva de documentos: 21.2.1 Zelar e manter em bom estado de conservação e segurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo Segurado, inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a perda, destruição ou deterioração, total ou parcial, dos citados documentos; 21.2.2 Ter adequado registro do seu atendimento através do prontuário do Paciente do seu consultório. 21.2.3 Ter os demais documentos que compõem o prontuário do Paciente, como ocorrência protocolos cirúrgico e anestésico, registros de monitoração cardiológica intra-operatória, fetal e/ou resultado dos estudos complementares transcritos ou anexos ao prontuário. 21.2.4 Descrever, de forma concisa, verdadeira e ordenada, toda sua atuação médica, odontológica e/outra profissão da saúde, relacionada com o atendimento do Paciente, como também todos os dados objetivos sobre este e seu estado clínico, realizando anamnese, diagnósticos, indicações, evolução, epícrise e fechamento do prontuário do Paciente em todos os casos. 21.2.5 Ter no prontuário, um TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, prévio à intervenção ou tratamento do Paciente, que permita provar que este e/ou quem o representou entendeu o que foi explicado pelo Segurado. Bem como, ciência do mesmo de que estas informações poderão ser repassadas a Seguradora. 21.3 Para todo e qualquer efeito, a não entrega ou não existência da documentação acima não será motivo de recusa do sinistro, mas a indenização poderá ser prejudicada em julgamentos na esfera judicial, caso não os apresente. 21.4 Outras obrigações: 21.4.1 Dar imediata ciência à Seguradora, da contratação ou da rescisão de qualquer outro dano causado à cultura seguradaSeguro, indenizável ou nãoreferente aos mesmos interesses seguráveis previstos neste Contrato. 21.4.2 Respeitar, imediatamente ao tomar conhecimentocumprir e praticar efetivamente as normas e procedimentos técnicos obrigatórios previstos neste Contrato de Seguro, que representam condições de prevenção do risco de perdas econômicas, financeiras, patrimoniais e tomar as providências imediatas de prestígio profissional para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização;efeito de preservação dos seus direitos. b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar 21.4.3 Permitir a Seguradora a adoção prática de medidas policiaisauditoria médico-legal na documentação clínica e demais documentos relacionados com o atendimento ao Paciente, judiciais assim como a aplicação, utilização e outrasdocumentação do processo de consentimento informado, para a plena elucidação dos fatosantes da aceitação da proposta, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando eou, em acordo com qualquer tempo, durante a vigência da Apólice. 21.4.4 Pagar em dia os procedimentos descritos no questionário prêmios do Seguro fixados nos documentos de avaliação cobrança da Seguradora ou outra forma pactuada. 21.5 O não cumprimento, por parte do Segurado, das obrigações e normas estabelecidas nesta cláusula, bem como nestas condições como um todo, poderá acarretar a suspensão ou rescisão do Contrato de riscoXxxxxx, consoante a análise procedida pela Seguradora.

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Samples: Seguro Coletivo De Responsabilidade Civil Profissional

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes obrigam-se a cumprir as seguintes disposições: a) dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório; SEGURO TRANSPORTE NACIONAL b) agir com razoável presteza em todas as circunstâncias que estiverem sob seu controle; c) independente das medidas legais e administrativas a que está sujeito, tomar todas as providências para defesa, salvaguarda e preservação do objeto segurado, bem como para minorar as consequências do sinistro e, ainda, agir de conformidade com as instruções que receber da Seguradora; c.1) Os eventuais desembolsos decorrentes das providências acima, bem como as despesas ou custos de salvamento devidos a terceiros serão de responsabilidade da Seguradora, até o limite da importância segurada; d) instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado; e e) assegurar que todos os direitos contra transportadores, depositários ou terceiros estejam devidamente preservados e exercidos, observado o disposto na legislação em vigor; e.1) A Seguradora reembolsará o Segurado por quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações previstas, até o limite da importância segurada. 2. O Segurado ou seu representante legal deveobriga-se, também, a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento Seguradora, com exatidão, todas as circunstâncias que, por algum modo, direta ou indiretamente, possam influir na aceitação do seguro ou na fixação da taxa do prêmio, não apenas contemporâneas à contratação, mas também as que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, tenham verificado ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãocuja verificação for previsível no curso da vigência da apólice; b) comprovar dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a ocorrência vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do sinistrorisco, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a ele relacionadasSeguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de comprovar evitar a origem do mesmocaracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro3. Caso o Medidas tomadas pelo Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção o objetivo de testemunhas; e) apresentar salvar, proteger ou recuperar o objeto segurado não serão consideradas como renúncia ou aceitação de abandono, nem de outro modo prejudicarão os comprovantes direitos de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscoqualquer parte.

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Samples: Seguro Transporte Nacional

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. Adicionalmente ao disposto nas Condições Gerais o Segurado, a titulo de prevenção de danos obriga-se, sob pena de a Allianz Portugal ficar isenta da sua obrigação de indemnizar, a observar todas as prescrições e indicações do fabricante dos bens seguros sobre: a) a sua montagem e instalação, particularmente sobre alimentação elétrica, compensação de potencial e climatização; b) o serviço e manutenção dos mesmos. 2. O Segurado ou seu representante legal deve: obriga-se ainda, sob pena de responder por perdas e danos, a: a) comunicar tomar a seu cargo as precauções necessárias para manter os bens seguros em bom estado de conservação e funcionamento. Assegurar-se que não sejam utilizados, habitual e intencionalmente, para além das suas capacidades ou limites técnicos de aplicação e funcionamento previstos pelos fabricantes; b) participar no mais curto espaço de tempo à Seguradora Allianz Portugal quaisquer alterações que surjam nos bens seguros que respeitem às suas características, uso, lugar de utilização, condições de laboração ou outras que alterem as condições de risco constantes nas declarações anteriormente efetuadas à Allianz Portugal; c) permitir, em qualquer evento momento, que possa os bens seguros sejam vistoriados por parte dos representantes da Allianz Portugal. Em consequência de qualquer sinistro abrangido por esta cobertura, o Segurador indemnizará o Tomador ou o Segurado, nas seguintes condições: 1. Quando o bem danificado tiver reparação, serão indemnizadas as despesas necessárias para repor o bem no estado em que se caracterizar encontrava imediatamente antes de se verificar o acidente, bem como ocorrência os encargos com a montagem e desmontagem para efeitos de reparação, e ainda o frete normal de transporte para uma oficina e saída desta, os impostos alfandegários e/ou direitos aduaneiros se os houver, desde que tais encargos tenham sido considerados no capital seguro; 2. Se o custo da reparação for igual ou superior ao valor real do bem seguro, à data do sinistro, ou qualquer outro dano causado a liquidação far-se-á com base no ponto seguinte; 3. Quando o bem seguro for totalmente destruído, a indemnização será baseada no valor real, à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência data do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outrasaté à quantia declarada, para a plena elucidação esse bem; 4. Entende-se por valor real o de substituição em novo, por outro com idênticas características, capacidade e rendimento, acrescido das despesas com fretes, montagem, impostos, e direitos alfandegários, se os houver, deduzido do valor correspondente à depreciação por estado e uso sofrida pelo bem; 5. O Segurador só pagará as indemnizações devidas depois de estar na posse das faturas e/ou documentos comprovativos dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder custos das reparações ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscosubstituições efetuadas.

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Samples: Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes se obrigam a cumprir as seguintes disposições: a) dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório; b) agir com razoável presteza em todas as circunstâncias que estiverem sob seu controle; c) independente das medidas legais e administrativas a que está sujeito, tomar todas as providências para defesa, salvaguarda e preservação do objeto segurado, bem como para minorar as conseqüências do sinistro e, ainda, agir de conformidade com as instruções que receber da Seguradora; c.1) Os eventuais desembolsos decorrentes das providências acima, bem como as despesas ou custos de salvamento devidos a terceiros, serão de responsabilidade da Seguradora, até o limite da importância segurada; d) instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado; e e) assegurar que todos os direitos contra transportadores, depositários ou terceiros estejam devidamente preservados e exercidos, observado o disposto na legislação em vigor; e.1) A Seguradora reembolsará o Segurado por quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações previstas, até o limite da importância segurada. 2. O Segurado ou seu representante legal devese obriga, também, a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento Seguradora, com exatidão, todas as circunstâncias que, por algum modo, direta ou indiretamente, possam influir na aceitação do seguro ou na fixação da taxa do prêmio, não apenas contemporâneas à contratação, mas também as que possa se caracterizar como ocorrência do sinistrotenham verificado, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãocuja verificação for previsível no curso da vigência da apólice; b) comprovar dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a ocorrência vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do sinistrorisco, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias alterando-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a ele relacionadasSeguradora atuar, por ações diretas, ou mediante orientações, a fim de comprovar evitar a origem do mesmo;caracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos. c) facultar comunicar à Seguradora, de imediato, qualquer incidente que independa de sua vontade e que seja suscetível de agravar o risco, sob pena de perder o direito à garantia se ficar comprovado que silenciou de má fé, podendo a Seguradora a adoção cancelar o contrato de medidas policiaisseguro, judiciais e outrasmediante comunicação escrita ao Segurado, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade15 dias do recebimento do aviso de agravação. c.1) O cancelamento do contrato será eficaz 30 (trinta) dias após a comunicação da Seguradora. 3. Medidas tomadas pelo Segurado ou pela Seguradora, conforme descrito na apólice com o objetivo de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas salvar, proteger ou recuperar o objeto segurado, não serão consideradas como renúncia ou aceitação de talhões ou glebasabandono, estas estarão determinadas na apólice nem de seguro e deverão ser detalhadas através outro modo prejudicarão os direitos de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscoqualquer parte.

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Samples: Seguro De Transportes

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. O Segurado ou seu representante legal deveSEGURADO reconhece como suas responsabilidades, sob pena de perder seus direitos: a9.1. Cumprir todas as recomendações constantes no Manual do BEM SEGURADO, em especial as relativas à: 9.1.1. Utilização do BEM SEGURADO somente ao fim que se destina e de acordo com as condições de uso e segurança prescritas no Manual do BEM SEGURADO, atentando, quando aplicável, às recomendações de instalação e montagem do BEM SEGURADO; 9.1.2. Execução, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, das manutenções preventivas e revisões periódicas no BEM SEGURADO constantes em seu Manual de Garantia e Manutenção e Manual do Proprietário, exclusivamente por empresas autorizadas pelo FABRICANTE, manutenções/revisões estas que deverão estar registradas nos espaços apropriados (quando existirem) nos referidos manuais, ou puderem ser comprovadas através de Notas Fiscais acompanhadas das respectivas ordens de serviço; além da devida comprovação destas execuções junto à SEGURADORA, quando solicitado; 9.2. Cumprir, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, com as manutenções preventivas e revisões periódicas requeridas pela SEGURADORA, quando aplicável, conforme estabelecido nestas CONDIÇÕES GERAIS. 9.3. O SEGURADO, independente de outras previsões deste seguro, obriga-se a comunicar imediatamente à Seguradora SEGURADORA, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura seguradaum SINISTRO, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimentonos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. escrita, sob pena de perder seus direitos de INDENIZAÇÃO. 9.3.1 O SEGURADO não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo deverá abandonar o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder BEM SEGURADO em lugares perigosos ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já em situações que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com possam expor a intervenção riscos como de testemunhas; e) apresentar os comprovantes colisão, queda, roubo, agravamento de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada risco e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando eoutros danos, em acordo com os procedimentos descritos no questionário decorrência do mesmo ter sofrido um defeito coberto por este seguro. 9.4. Além das obrigações desta cláusula, em caso de avaliação de riscoSINISTRO, o SEGURADO obriga-se a observar o disposto na Cláusula 15 – PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes obrigam-se, sob pena de perda do direito à indenização, a cumprir as seguintes disposições: a) dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, adotando as providências imediatas para minorar suas consequências, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório; b) agir com razoável presteza em todas as circunstâncias que estiverem sob seu controle; c) independente das medidas legais e administrativas a que está sujeito, tomar todas as providências para defesa, salvaguarda e preservação do objeto segurado, bem como para minorar as consequências do sinistro e, ainda, agir de conformidade com as instruções que receber da Seguradora; c.1) Os eventuais desembolsos decorrentes das providências acima, bem como as despesas ou custos de salvamento devidos a terceiros serão de responsabilidade da Seguradora, até o limite da importância segurada; d) instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado; e e) assegurar que todos os direitos contra transportadores, depositários ou terceiros estejam devidamente preservados e exercidos, observado o disposto na legislação em vigor; e.1) A Seguradora reembolsará o Segurado por quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações previstas, até o limite da importância segurada. 2. O Segurado ou seu representante legal deveobriga-se, também, a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento Seguradora, com exatidão, todas as circunstâncias que, por algum modo, direta ou indiretamente, possam influir na aceitação do seguro ou na fixação da taxa do prêmio, não apenas contemporâneas à contratação, mas SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL também as que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, tenham verificado ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãocuja verificação for previsível no curso da vigência da apólice; b) comprovar dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a ocorrência vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na proposta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do sinistrorisco, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias alterando o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo conhecimento possa ser útil para a ele relacionadasSeguradora atuar, por ações diretas ou mediante orientações, a fim de comprovar evitar a origem do mesmocaracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro3. Caso o Medidas tomadas pelo Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção o objetivo de testemunhas; e) apresentar salvar, proteger ou recuperar o objeto segurado não serão consideradas como renúncia ou aceitação de abandono, nem de outro modo prejudicarão os comprovantes direitos de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de riscoqualquer parte.

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Samples: Seguro Transporte Internacional

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 1. O Segurado ou seu representante legal devese obriga a: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, observar todas as exigências legais relacionadas com a proteção e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenizaçãosegurança das operações de transporte; b) comprovar adotar precauções tendentes a ocorrência do sinistro, fornecendo todas evitar as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmoocorrências previstas na Cláusula VI - Riscos Cobertos - destas Condições Gerais; c) facultar a Seguradora a adoção cadastrar o(s) motorista(s), seu(s) ajudante(s), seus veículos transportadores, bem como o(s) proprietário(s) desses veículos, quando for o caso, em “Ficha de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesseXxxxxxxx” apropriada; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitadaexigir a apresentação e conferir rigorosamente os seguintes documentos do(s) motorista(s) e dos veículos transportadores: Carteira Nacional de Habilitação, inclusive fornecendo informações Cédula de autoridades competentes para elucidação Identidade, Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Inscrição no INSS, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, assim como a numeração do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhaschassi e placa do veículo; e) apresentar os comprovantes arquivar, na “Ficha de gastos que permitam determinar as despesas Cadastro”, cópia da Cédula de custeioIdentidade do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), quando existirem dúvidas com relação à sua utilizaçãodo CRLV e do RNTRC; f) não destruir ou utilizar coletar, na “Ficha de Xxxxxxxx”, as impressões digitais do(s) motorista(s) e do(s) ajudante(s), bem como a área sinistrada com outro fim distinto fotografia deles, no ato do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escritocadastramento; g) dar imediato aviso à Seguradora no caso de interrupção não permitir a entrada programada da viagem ou demora no prazo de animais na área da cultura seguradasua duração normal, assim que tiver conhecimento de tal ocorrência; h) segurar toda utilizar de todos os meios legais para descobrir os autores do evento danoso, promovendo para tal fim as necessárias medidas policiais e judiciais, conservando os vestígios e indícios do delito praticado, permitindo ainda a área plantada realização de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas todas as diligências que forem permitidas contratações isoladas de talhões as autoridades ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmentea Seguradora julgarem necessárias; i) conduzir autorizar a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícolaSeguradora, sempre respeitando eque esta julgar conveniente, a adotar as providências relacionadas com o inquérito e as investigações policiais, outorgando-lhe, por meio hábil, todos os poderes necessários para tal fim. 1.1. As obrigações previstas nas alíneas “c” a “f” acima são extensivas às empresas subcontratadas pelo Segurado ou que com ele operem em acordo com os procedimentos descritos regime de tráfego mútuo. 1.2. As obrigações previstas nas alíneas “c” a “f” e no questionário subitem 1.1., acima, poderão ser substituídas por sistema de avaliação de riscocadastramento prévio, devidamente aprovado pela Seguradora. 1.3. As obrigações acima, também se aplicam aos Segurados transportadores autônomos.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga