Common use of OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para a prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, cabe à Contratada: 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente, em conformidade com as especificações técnicas. 3.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da dispensa. 3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdição.

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Samples: Dispensa De Licitação

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 13.1. A contratada deverá prestar os serviços em compatibilidade com o Contrato, observada as disposições da proposta, do Edital e do Termo de Referência. 13.2. Para a prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros execução dos serviços, a empresa contratada deverá fornecer todos os materiais necessários ao atendimento dos serviços prestados por postos credenciadoscontratados, cabe à Contratada: 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente, em conformidade com as especificações técnicaspara execução dos mesmos. 3.213.3. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciadosAtender prontamente a exigências da Prefeitura Municipal de Ouro, decorrente referentes ao objeto da presente contratação. 13.4. É de responsabilidade da Contratada todos os encargos e despesas necessárias à consecução dos serviços, objeto da presente contratação, bem como obrigações trabalhistas decorrentes da execução do abastecimento de combustívelpresente contrato, ficando claro que o a Contratante não responde solidária isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas demais obrigações tributárias e acessórias para dar cumprimento ao Contrato. Também é de responsabilidade da Contratada arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades causadas a Prefeitura Municipal de Ouro e/ou subsidiariamente a terceiros, provocados por esse pagamentoineficiência, irregularidades, negligência cometidas na execução do Contrato. 3.313.5. ManterManter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com esta instituição. 13.6. A contratada deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação na fase da dispensaexigidas no procedimento licitatório, sob pena de rescisão contratual pelo não cumprimento do mesmo. 3.413.7. RepararA Contratada deverá comprovar sempre que solicitado, corrigirque está cumprindo a legislação em vigor, removerquanto às obrigações assumidas na licitação, reconstruir ou substituircomo encargos sociais, às suas expensastrabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais. 13.8. A Contratada não poderá transferir a outrem, no total todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência e concordância da Prefeitura Municipal de Ouro. 13.9. Não será permitida a subcontratação. 13.10. Será admissível a continuidade do contrato em que se verificarem víciosadministrativo quando houver fusão, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio cisão ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante.contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para a) Sejam observados pela pessoa jurídica todos os condutores e gestores envolvidos requisitos de habilitação exigidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdição.licitação original;

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para 17.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos nas cláusulas e condições do Contrato a prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciadosser firmado, cabe à Contratadaobrigar-se-á, ainda, a CONTRATADA: 3.117.1.1. ResponsabilizarIndicar, pelo menos, 01 (um) preposto, que esteja em Rio Branco-se integralmente pelos serviços contratados AC para pronto atendimento nos termos da legislação vigentefinais de semana, feriados e em conformidade casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular; 17.1.2. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com as especificações técnicas. 3.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciadospoderes de representante ou preposto, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro que para tratar com o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.3. Manter, durante toda a CONTRATANTE dos assuntos relacionados à execução do contrato; 17.1.3. Prestar informação ao Tribunal CONTRATANTE sobre o melhor roteiro de viagem, horário e opção de deslocamento (partida e chegada); 17.1.4. Efetuar reserva, emissão, remarcação, cancelamento, endosso e entrega de bilhetes ou ordens de passagens para o Tribunal CONTRATANTE, mobilizando-se, inclusive, no aeroporto para realização do serviço, se necessário; 17.1.5. Informar, quando da reserva e requisição de passagens, as tarifas promocionais oferecidas, na ocasião, pelas companhias aéreas se for o caso; 17.1.6. Providenciar o serviço de transporte de excesso de bagagem, quando solicitado pelo CONTRATANTE, conforme item 06 do Termo de Referência. 17.2. A reversão de passagem não utilizada, a qual, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela CONTRATADA. 17.2.1. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em compatibilidade com as obrigações assumidasrazão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas. 17.2.2. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela CONTRATADA; 17.2.3. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no caput, o montante a ser glosado será reembolsado ao TJAC. 17.3. Deverão ser repassados ao CONTRATANTE todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas às condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, deverá ser especificado na fatura a ser encaminhada ao TJAC, o percentual e respectivo valor do desconto concedido; 17.4. Remeter ao Tribunal CONTRATANTE, quando solicitado, sem ônus, orçamentos de passagens aéreas, conforme o caso, abrangendo todas as condições companhias que culminaram em sua habilitação explorem o trecho solicitado. Tais orçamentos serão considerados apenas como referenciais, uma vez que a atual sistemática de comércio, especialmente das companhias aéreas, faz com que os preços das passagens sejam flutuantes, a depender do momento da consulta; 17.5. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal CONTRATANTE, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens; 17.6. A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e qualificação na fase da dispensa.horários requisitados; 3.417.7. RepararExpedir ordens de passagens para localidades indicadas pelo Tribunal CONTRATANTE, corrigircom emissão imediata, removerinformando o código de transmissão e a companhia aérea; 17.8. Efetuar a imediata substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança ou embarace a fiscalização ou, reconstruir ou substituirainda, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos conduza de modo inconveniente ou incorreções resultantes da execução.incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; 3.517.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. ComparecerSolicitar, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustíveljulgar necessário, a cargo dos estabelecimentos credenciadoscomprovação do valor das tarifas à data de emissão das passagens; 17.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking; 17.11. Fornecer apólice de seguro de assistência em viagem internacional, conforme item 05 do Termo de Referência. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdição.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para VI.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada as descrições detalhadas nos subtópicos discriminados a prestação seguir. VI.2. Ressalta-se que na ocorrência de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos particularidades inerentes a cada modalidade (“A” e outros serviços prestados por postos credenciados“C”), cabe as informações serão detalhadas com ênfase e sempre se referindo à Contratadaaludida modalidade correspondente quando da descrição adicional. VI.3. Esclarecidas tais peculiaridades, a Contratada obrigar-sê-a a: 3.1VI.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente, em conformidade com as especificações técnicas. 3.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.3. Manter, Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação exigidas na fase licitação; VI.3.2. Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da dispensa.autorização de início dos serviços nos locais e horários fixados pela ARTESP, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido; 3.4VI.3.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasEncaminhar, no total ou em parteato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços; VI.3.4. Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11/01/2007; VI.3.5. Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo, conforme legislação específica; VI.3.6. Quando da entrega dos veículos, e sempre que por força de contrato, houver previsão, o objeto do contrato abastecimento dos veículos somente poderá ser feito em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.062, de 05 de Junho de 2008; VI.3.7. Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual, com a apresentação da Portaria CAT 02/2011 apólice na entrega dos veículos; VI.3.8. Prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo; VI.3.9. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 2 (Dispõe sobre duas) horas, a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambientepartir da comunicação da ARTESP, em especial as regulamentações razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na capital do Instituo Brasileiro estado e na Grande São Paulo, e no prazo máximo de 8 (oito) horas se o chamado ocorrer quando em viagem, no interior do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar a ARTESP a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA)ramo existente na localidade; VI.3.10. Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, solicitado por meio de pessoa devidamente credenciadaescrito pela ARTESP, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação; VI.3.11. Prestar os serviços de entrega, retirada e substituição de veículos sem cobrança de qualquer taxa adicional, seja em função dos encargos para exame licenciamento/legalização do veículo quanto do eventual ônus de pedágio no curso do processo de substituição da frota de veículos; VI.3.12. Autorizar a ARTESP a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos; VI.3.13. Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e esclarecimentos Manutenção de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados.Veículos em uso, em especial às Leis Municipais nº 11.733/95, nº 12.157/96, nº 14.717/08 e nº 15.688/13, os Decretos Municipais nº 50.232/08 e nº 53.989/13, e a Portaria 9/13 – SVMA: 3.17VI.3.13.1. Manter A Contratada deve manter na frota destinada a este contrato apenas os veículos envolvidos indiretamente devidamente aprovados na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosferainspeção veicular. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdição.

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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para a prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, cabe à Contratada: 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente, em conformidade com as especificações técnicas. 3.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da dispensa. 3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada7.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Polícia Militar do Estado de Goiás por meio do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI/PMGO); 7.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência; 7.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 7.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 7.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do 7.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, a ser estabelecido pela Polícia Militar do Estado de Goiás por meio do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia 7.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 7.1.6 Entregar os veículos na cor preta para exame o de representação e esclarecimentos os demais preferencialmente na cor branca; 7.1.6.1 A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Polícia Militar do Estado de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratadosGoiás por meio do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI/PMGO); 7.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 7.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo; 7.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. 7.1.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistaspor realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, previdenciáriosmantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, fiscais observando o prazo de 24 (vinte e comerciais resultantes quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 7.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato.objeto deste Termo de Referência; 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados 7.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou interditados pela Agência Nacional acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 7.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado preferencialmente no Estado de Goiás, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do Petróleo – ANP por problemas serviço, respeitado, todavia, o prazo de qualidade 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do combustível fornecido interior e divulgar imediatamente ao de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato firmado contrato; 7.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 7.1.13 Substituir os veículos com no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar da data da entrega; 7.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir caso não seja efetuado pelo condutor; 7.1.15 Antes de realizar o anterior pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 7.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a partir da data resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 7.1.17 Nos casos em que tenha conhecimento a Polícia Militar do Estado de Goiás, por meio do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da autuação Informação (CALTI/PMGO), não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou interdição.despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações; 7.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 7.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo: 7.1.19.1 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS LEVES 1 - MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) 2 - COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para São da responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas obrigações constantes das especificações técnicas, que deste ficam fazendo parte integrante e das estabelecidas na legislação federal e municipal que regem a prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciadospresente contratação, cabe à Contratadaas seguintes: 3.11. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados Realizar a gestão cultural de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos exatos termos da legislação vigenteaplicável, em conformidade com as especificações técnicase da política cultural do município tendo, por base, os seguintes princípios, dentre outros: I. respeito aos direitos dos usuários, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, mantendo sempre a qualidade na gestão e prestação dos serviços correlatos e observando a legislação especial de proteção ao idoso, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência; II. fomento dos meios para participação da comunidade; e III. responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade. 3.22. Responsabilizar-se Submeter ao Conselho do Museu do Amanhã, que será criado pelo pagamento aos postos credenciadosPoder Público a programação anual, decorrente que deverá contemplar as diretrizes do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamentoPlano Museológico e a política cultural do município. 3.32.1. O Ato de criação do Conselho do Museu do Amanhã estabelecerá as relações entre esse e o gestor do Museu. 2.2. Até a criação do Conselho do Museu do Amanhã, a Contratada, deverá submeter à CDURP a sua programação anual. 3. Apoiar a integração territorial dos equipamentos de cultura, visando à melhoria e maior eficiência na prestação dos serviços. 4. Interagir com a CDURP e Secretaria Municipal de Cultura, visando à adequação da política pública cultural da Cidade. 5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e exigidas para a qualificação na fase da dispensacomo Organização Social. 3.46. RepararUtilizar, corrigirem processo seletivo para a contratação de pessoal, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratantecritérios exclusivamente técnicos, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores quanto ao gerenciamento e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambienterecursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente trabalhistas e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)previdenciárias. 3.127. Comunicar ao Contratante quando Contratar serviços de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados terceiros para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Compareceratividades acessórias, sempre que convocadanecessário, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos encargos por todos os encargos, inclusive trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais comerciais, resultantes da execução do contratoobjeto desta avença. 3.208. Acompanhar Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede privada de cultura, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos dirigentes e empregados da CONTRATADA. 9. Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA, e responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores, não excluindo ou reduzindo a divulgação responsabilidade da fiscalização do contrato de gestão pelo órgão interessado. 10. Manter controle de riscos da atividade e c o n t r a t a r seguro de responsabilidade civil e predial. 11. Adotar o símbolo e o nome designativo do equipamento de cultura, cujo uso lhe for permitido. 12. Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto no respectivo Termo de Permissão de Uso, a ser assinado em momento futuro. 13. Os equipamentos necessários para a realização dos postos autuados serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições de uso e conservação. 14. Os equipamentos e quaisquer bens permanentes, que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, não serão objeto do Termo de Permissão de Uso, deverão ser patrimonializados temporariamente pela CONTRATADA, informados na prestação de contas, e incorporados ao patrimônio do Município do Rio de Janeiro ao término do CONTRATO DE GESTÃO - momento em que a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens e equipamentos ou apresentar justificativa de depreciação acumulada. 15. Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados: 1) em caso de extinção ou desqualificação da Organização Social, e 2) com o término da vigência do contrato de gestão; 16. No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir à CONTRATANTE, integralmente, os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de cultura, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido. 17. Fornecer prontamente todas as informações e esclarecimentos porventura solicitados pelo Poder Público Municipal e CDURP, inclusive para os seus órgãos de Controle Interno e Externo, relativamente às atividades, operações, contratos, e registros contábeis da CONTRATADA. 18. Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução da gestão e serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, ficando esta como a única responsável custos dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos financeiros tenham obedecido ao cronograma estabelecido entre as partes. 18.1. Em caso de ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou da CDURP no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência. 18.2. A retenção prevista no item 18.1 será realizada na data do conhecimento pela CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados contratados pela CONTRATADA para consecução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO. 18.3. A retenção somente será liberada mediante o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela CONTRATADA. 18.4. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no item 18.3, a CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA. 18.5. Ocorrendo o término do CONTRATO DE GESTÃO sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou interditados o pagamento da condenação/dívida. 18.6. Excepcionalmente o valor retido conforme item 18.1 poderá ser reduzido mediante requerimento fundamentado formalizado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdiçãoCONTRATADA.

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Samples: Contrato De Gestão

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para 13.1 Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA. 13.2 Disponibilizar mão-de-obra, materiais e equipamentos em quantidades necessárias a prestação perfeita execução dos serviços. 13.3 Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 13.4 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de Serviços 24 (vinte e quatro) horas por solicitação da FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do serviço público. 13.5 Manter seu pessoal uniformizado, limpo, identificando-os através de Gerenciamento crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S. 13.6 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados. 13.7 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Abastecimento Trabalho nas áreas da Administração. 13.8 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de Veículos seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato e outros serviços prestados por postos credenciadosna eventual ausência, cabe à Contratada:não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho. 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados 13.9 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE. 13.10 Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, em conformidade com as especificações técnicasaos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços. 3.2. 13.11 Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciadosfornecimento e conservação dos uniformes, decorrente do abastecimento que deverão ser adequados ao tipo de combustívelserviço, ficando claro que da categoria profissional contratada, substituindo-o Contratante não responde solidária de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou subsidiariamente por esse pagamentoDissídio Coletivo de Trabalho, ou quando necessário. 3.313.12 Os custos de qualquer um dos itens de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser repassados aos empregados. 13.13 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 13.14 Apresentar cronograma de treinamento para os seus funcionários com emissão de Certificado, bem como avaliação periódica de seus funcionários a cada semestre. 13.15 Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. 13.16 Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados. 13.17 A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato. 13.18 Informar ao CONTRATANTE, sistematicamente, sobre o andamento dos serviços. 13.19 Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas. 13.20 Reservar exclusivamente ao CONTRATANTE o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados. 13.21 Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei. 13.22 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus técnicos, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, do CONTRATANTE ou a terceiros. 13.23 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de mão de obra especializada, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do CONTRATO. 13.24 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas. 13.25 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 13.26 Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento do mês e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), além do comprovante do vale-transporte e folha de ponto. 13.27 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidaspor ela assumida, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação exigidas na fase da dispensa. 3.4. RepararLei e no curso do procedimento de contratação, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecerapresentando, sempre que convocadasolicitado: Certidões negativas Federal, ao local designado pelo ContratanteEstadual e Municipal, por meio Certificado de pessoa devidamente credenciadaRegularidade de FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratadosdentre outras que venham a ser solicitadas. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução 13.28 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosferaobjeto deste instrumento. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível13.29 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, a cargo dos estabelecimentos credenciadosfiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE. 3.19. 13.30 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no contrato, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura. 13.31 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da administração. 13.32 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 3.2013.33 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade. 13.34 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios. 13.35 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE. 13.36 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços. 13.37 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 13.38 Cumprir a legislação trabalhista com todos os seus funcionários ou colaboradores que prestarem serviços nas dependências do CONTRATANTE. Acompanhar Os salários, encargos e benefícios dos mesmos permanecerão como responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não existindo, com o CONTRATANTE, subordinação ou vínculo empregatício de qualquer natureza. 13.39 A CONTRATADA responde por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social e acidente do trabalho, com referência a divulgação todo pessoal que empregar na execução dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas serviços ora contratados, não havendo qualquer relação entre seus funcionários e ao CONTRATANTE, nem ônus desta para com aqueles. 13.40 Não será permitido a CONTRATADA a contratação de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com profissional autônomo (RPA), pelo prazo superior a Contratante30 (trinta) dias, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo sob pena de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdiçãorescisão contratual.

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Samples: Contract for Laboratory Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para 14.1. Sem prejuízo de todas as demais obrigações que constam no edital, para a prestação dos serviços de Serviços gerenciamento de Gerenciamento do Abastecimento manutenções de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciadosveículos, cabe à Contratada:CONTRATADA. 3.114.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigentecontratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente. 3.214.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrente do abastecimento de combustíveldecorrentes das manutenções e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que o Contratante ao CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.314.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da dispensalicitação. 3.414.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoexecução ou de materiais empregados. 3.514.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade responsabilidade, a fiscalização do Contratante CONTRATANTE em seu acompanhamento. 3.614.1.6. Designar preposto para representar a Contratada CONTRATADA na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.814.1.7. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores gestor(es) envolvidos na utilização do sistemaSistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.1114.1.8. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível os estabelecimentos que estiver sancionado estejam sancionados pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.1214.1.9. Comunicar ao Contratante CONTRATANTE, quando de transferência, da transferência e /ou retirada e/ou e substituição de postos estabelecimentos credenciados. 3.1314.1.10. Atender Xxxxxxx, de imediato às imediato, as solicitações da Contratante do CONTRATANTE quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.1514.1.11. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante CONTRATANTE E, quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.1614.1.12. ComparecerAmpliar o número de credenciados e disponibilizar através do site eletrônico (website) da contratada, sempre que convocada, houver a inclusão de novos estabelecimentos junto à rede da contratada. 14.1.13. Comunicar ao local designado pelo Contratante, por meio CONTRATANTE toda exclusão que porventura ocorrer de pessoa devidamente credenciadaestabelecimento, no prazo máximo de 24 horas01 (um) dia, para exame justificando o motivo e esclarecimentos garantindo que haja o número mínimo de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados.estabelecimentos exigidos em edital; 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.1814.1.14. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustívelpeças e serviços, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.1914.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais comerciais, resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdição.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para 20.1. A Credenciada/contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 20.2. Executar os serviços objeto deste Credenciamento com presteza e rapidez, conforme demanda do Município; 20.3. Não transferir a prestação outrem, no todo ou parte, o objeto do Termo de Serviços Credenciamento a ser firmado, sem prévia anuência do Município Credenciante. 20.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender no prazo de Gerenciamento 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação. 20.5. São de responsabilidade exclusiva e integral das credenciadas, a utilização de pessoal e equipamentos para a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício. 20.6. Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando vitimados seus empregados durante a execução dos serviços. 20.7. Refazer os serviços que, a juízo do Abastecimento representante do Município Credenciante, não forem considerados satisfatórios. 20.8. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado. 20.9. A atuação da fiscalização da Prefeitura não exime a Credenciada/contratada de Veículos sua total e outros exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços prestados executados. 20.10. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene, e medicina do trabalho, devendo fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivo (EPC’s), adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. 20.11. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por postos credenciadosseus empregados, cabe uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 20.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratada: 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigentePrefeitura ou a terceiros, em conformidade com as especificações técnicasrazão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 3.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.320.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação para execução exigida na fase da dispensalicitação. 3.420.14. RepararComunicar formalmente quaisquer alterações provenientes de caso fortuito ou de força maior, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes gere fato impeditivo da execução. 3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do Termo de Credenciamento/contrato. 3.720.15. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado Todo e informado pelo Contratantequalquer serviço somente poderá ser executado mediante apresentação de Ordem de Serviço, inclusive para os casos de perdaemitida pelas Secretarias, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução onde deverá constar dados dos serviços (como nas atividades de apoio a serem executados e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosferaSecretaria demandante. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdição.

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Samples: Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços Técnicos

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para a prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, 9.1. Em cumprimento às suas obrigações cabe à Contratada, além das obrigações constantes das Condições do Fornecimento do Objeto e daquelas estabelecidas em lei: 3.19.1.1. Responsabilizar-se se-á integralmente pelos serviços contratados produtos adquiridos, nos termos da legislação vigente, em conformidade com as especificações técnicas.ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los; 3.29.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro que A CONTRATADA deverá executar o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.fornecimento no período indicado no contrato; 3.39.1.3. Manter, durante toda A CONTRATADA só poderá iniciar a execução do objeto após a ORDEM DE FORNECIMENTO emitida pela Secretaria demandante, devendo fornecer o objeto dentro dos prazos determinados no contrato. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da dispensaa CONTRATADA ficará sujeita à multa contratual. 3.49.1.4. RepararA CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, corrigirde seguro de acidentes, removerimpostos, reconstruir ou substituircontribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Batalha; 9.1.5. A CONTRATADA obriga-se a acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em as multas que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãolhe sejam impostas pelas autoridades. 3.59.1.6. Outras obrigações constantes da minuta de Contrato e dos anexos. 9.1.7. Responsabilizar-se se-á civil e criminalmente, pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.; 3.159.1.8. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como como, comunicar imediatamente ao Contratante à CONTRATANTE, através do líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, anormalidade que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contratoobjeto; 9.2. A CONTRATADA não será responsável: 9.2.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; 9.2.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o Município de Batalha - PI. 3.209.3. Acompanhar O Município de Batalha-PI não aceitará, sob nenhum pretexto, a divulgação dos postos autuados e/transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdiçãoquaisquer outros.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para a prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros 5.1. A futura Contratada deverá prestar os serviços prestados por postos credenciados, cabe à Contratada: 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente, em conformidade com as especificações técnicas. 3.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrente a ética profissional e de acordo com teor da minuta do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.3. Manter, durante toda a execução do contratocontrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidasobservância ao teor do instrumento convocatório/edital e em observância ainda aos ditames da lei federal de licitação nº 8.666/93 e suas alterações, todas as condições instrumentos estes que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da dispensa. 3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fazem parte integrante do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes presente termo de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal referência para todos os condutores efeitos legais e gestores envolvidos na utilização do sistemade direito. 3.95.2. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado Disponibilizar na prestação dos serviços objeto da futura contratação, mínimo de: 01 Turismólogo para assessorar nos assuntos atinentes ao ICMS Turístico e Esporte, 01 Historiador para assessorar nos assuntos atinentes ao Patrimônio Cultural, 01 Arquiteto para tratar de São Pauloassuntos atinentes ao Patrimônio Cultura, 01 Contador para assessorar nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021assuntos atinentes ao VAF. 3.105.3. Descredenciar os postos Os profissionais elencados acima deverão efetuar o levantamento de dados in loco onde no que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMScouber (em toda extensão territorial do Município) e disponibilizar assessoria e consultoria por tempo integral em suas instalações sem limite de quantidade para realização de consultas a serem feitas por servidores Municipais, relacionados decorrentes de dúvidas suscitadas em publicação no Diário Oficial do Estado face de São Paulofatos supervenientes, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, devendo toda e qualquer orientação a ser dada formalmente em tempo célere para a tomada de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis)decisões. 3.115.4. Não credenciar e/ou descredenciar o posto Disponibilizar ainda de abastecimento forma ininterrupta de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 01 (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados um) profissional para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceirosserviços de coleta de dados, decorrentes durante o expediente normal da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejadosPrefeitura, para tomada de decisões da Contratada na implementação dos procedimentos objetivando melhoria na política publica, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviçospara orientações diretas a servidores acerca de assuntos pertinentes. 3.165.5. Comparecer, sempre No final do mês que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução originar a prestação dos serviços (como nas a futura Contratada deverá emitir relatório das atividades de apoio desenvolvidas em cada área detalhada no quadro acima, devendo o mesmo ser devidamente assinado pelo profissional da área e supervisão) movidos anexá-lo junto à nota fiscal/fatura anexando junto à mesma cópia da GFIP do mês anterior, comprovando a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado regularidade para com a Contratanteseguridade social, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo sob a pena de 15 (quinze) dias retenção dos encargos pelo Contratante em conformidade com a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdiçãoinstrução normativa SRP 971 do MTPS.

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Samples: Licensing Agreements

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para 10.1. À CONTRATADA caberão as seguintes obrigações e responsabilidades: I. executar o objeto de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência, Edital e anexos; II. promover a abertura de contas, dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, na modalidade conta-salário ou conta corrente (modalidade escolhida pelo servidor), efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários. O local e datas para a abertura das contas dos servidores, objeto da licitação, serão estabelecidos em comum acordo entre a Contratada e a Prefeitura, de maneira a cumprir os prazos estabelecidos para início da prestação de Serviços serviços; III. possuir sistema informatizado compatível com o sistema da Prefeitura, de Gerenciamento forma a possibilitar que todas as operações sejam realizadas por meio eletrônico e online. Quaisquer necessidades de adaptações ou customizações serão de responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Prefeitura; IV. para a alteração das contas-salários dos servidores municipais já cadastrados no sistema, a instituição bancária deverá encaminhar, em tempo hábil, arquivo de contas em formato (a ser definido pela Prefeitura, contendo, no mínimo CPF do Abastecimento titular e n.º de Veículos agência e outros serviços prestados por postos credenciadosconta-salário) que permita a importação das informações via banco de dados. As contas-salários dos novos servidores nomeados devem ser informadas à Prefeitura em arquivo no mesmo formato a ser estabelecido; V. efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores ativos, cabe à Contratada: 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigenteinativos e pensionistas, sem qualquer custo, em conformidade com as especificações técnicas.informações repassadas pela Prefeitura; 3.2VI. Responsabilizarpermitir a portabilidade do salário, sem custo, aos servidores ativos, inativos e pensionistas que assim optarem. A solicitação de portabilidade será efetuada pelo titular da conta na própria instituição bancária ou no momento da coleta da documentação para abertura das contas; VII. responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro por eventuais danos que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.3. Manter, durante toda vier a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da dispensa. 3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante causar à Prefeitura ou a terceiros terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; VIII. apresentar previamente à Prefeitura uma tabela com a franquia mínima de serviços com isenção de tarifas, não excluindo a partir da Resolução BACEN nº 3.919/2010, e demais serviços e produtos com suas respectivas tarifas; IX. apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a apresentação da instituição, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los, em especial quanto ao atendimento aos servidores, benefícios adicionais oferecidos e condições especiais de empréstimos e financiamentos; X. responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou reduzindo dessa responsabilidade venham a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados; 3.6XI. Designar preposto para representar manter, durante toda a Contratada na execução do contrato., compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade; 3.7XII. Fornecer gratuitamente reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura, os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratanteeventuais vícios, inclusive para os casos de perda, extravio defeitos ou incorporação de novos veículos automotores à frota incorreções constatadas quando da Contratante.fiscalização dos serviços; 3.8XIII. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o Instalar posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados serviço contendo no mínimo um terminal para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciadaatendimento eletrônico, no prazo máximo de 24 horas90 (noventa) dias, para exame após assinatura do contrato, nas dependências da Sede Municipal; XIV. assumir todas as despesas e esclarecimentos providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações, etc.), devendo entregar cópia dos documentos à Prefeitura; XV. efetuar o pagamento de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados.impostos e eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal, relacionadas com a atividade explorada; 3.17XVI. Manter os veículos envolvidos indiretamente na respeitar as normas regimentais e regulamentares da Prefeitura, acatando prontamente as instruções, sugestões e observações oferecidas; XVII. responder pelos danos e/ou prejuízos causados à Prefeitura, seja por omissão, ou em decorrência da execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados por seus funcionários e/ou interditados pela Agência Nacional prepostos, ou ainda, decorrentes de atividades desvinculadas das atribuições previstas neste Termo de Referência; XVIII. cumprir as normas de segurança interna, inclusive quanto ao acesso e controle do Petróleo – ANP por problemas seu pessoal às dependências da Prefeitura, prestando informações sobre toda e qualquer ocorrência ou anormalidade que possa comprometer a segurança de qualidade bens e pessoas; XIX. atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e legislações alusivas às Instituições bancárias, além de atender à Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do combustível fornecido Consumidor) no que for pertinente; XX. aprimorar e divulgar imediatamente ao gestor inovar sempre os produtos e serviços oferecidos aos servidores municipais e manter uma assessoria especializada em análises confiáveis de seus investimentos e taxas de retorno compatíveis do contrato firmado com mercado; XXI. oferecer aos servidores municipais uma cesta de serviços, compreendendo no mínimo os produtos/serviços abaixo: a) abertura de conta salário, sem nenhum tipo de cobrança de tarifa durante a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir utilização da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdição.mesma;

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Samples: Contratação De Instituição Bancária

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para 10.1. Prover todos os serviços constantes em sua proposta e serviços necessários para um pleno funcionamento da solução ofertada a prestação fim de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, cabe à Contratada: 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente, em conformidade com as especificações técnicasgarantir a plena execução deste projeto. 3.210.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciadosAssumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ou por terceiros sob sua responsabilidade, decorrente por negligência, imprudência ou imperícia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo tendo a fiscalização do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamentoFundação SEADE. 3.310.3. Todos os profissionais porventura alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista. 10.4. Cumprir com os prazos e padrões de qualidade e serviços ofertados nas condições estipuladas neste Termo de Referência. 10.5. Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada das alterações ocorridas nas novas versões dos produtos do fabricante do software. 10.6. Manter, durante toda a execução o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e qualificação na fase da dispensacapacidade técnica operativa. 3.410.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Cumprir rigorosamente as normas e regulamentos pertinentes aos serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãodeste Termo de Referência. 3.510.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes Dar ciência, imediatamente e por escrito, de sua culpa ou dolo qualquer anormalidade que verificar na execução do contratodos serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamentobem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Fundação SEADE. 3.610.9. Designar preposto para representar a Contratada na execução Manter sigilo absoluto sobre todas as informações provenientes dos serviços realizados, documentos elaborados e informações obtidas dentro da Fundação SEADE. 10.10. Deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da Fundação SEADE, durante e após o fim do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdição.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para 6.1.1 - Sem prejuízo de todas as demais obrigações que constam no edital, para a prestação dos serviços de Serviços gerenciamento do abastecimento e manutenções de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciadosveículos, cabe à ContratadaCONTRATADA: 3.1. 6.1.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigentecontratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente. 3.2. 6.1.3 - Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrente decorrentes do abastecimento de combustível, manutenções e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que o Contratante a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.3. 6.1.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da dispensalicitação. 3.4. 6.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoexecução ou de materiais empregados. 3.5. 6.1.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade responsabilidade, a fiscalização do Contratante CONTRATANTE em seu acompanhamento. 3.6. 6.1.7 - Designar preposto local para representar a Contratada CONTRATADA na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. 6.1.8 - Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores gestor(es) envolvidos na utilização do sistemaSistema. 3.9. 6.1.9 - Credenciar somente postos estabelecimentos que não estejam relacionados em publicações publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº. 11.929, de 12 de abril de 2005, 2005 e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/202192/08. 3.10. 6.1.10 - Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, do ICMS relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº. 11.929, de 12 de abril de 2005, 2005 e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis)92/08. 3.11. 6.1.11 - Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível os estabelecimentos que estiver sancionado estejam sancionados pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. 6.1.12 - Comunicar ao Contratante CONTRATANTE, quando de transferência, da transferência e /ou retirada e/ou e substituição de postos estabelecimentos credenciados. 3.13. Atender 6.1.13 - Atender, de imediato às imediato, as solicitações da Contratante do CONTRATANTE quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. 6.1.14 - Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer6.1.15 - Ampliar o número de credenciados e disponibilizar através do sitio eletrônico (website) da Contratada, sempre que convocada, houver a inclusão de novos estabelecimentos junto à rede da Contratada. 6.1.16 - Comunicar ao local designado pelo Contratante, por meio Contratante toda exclusão que porventura ocorrer de pessoa devidamente credenciadaestabelecimento, no prazo máximo de 24 horas01 (um) dia, para exame justificando o motivo e esclarecimentos garantindo que haja o número mínimo de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados.estabelecimentos exigidos em edital; 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. 6.1.17 - Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. 6.1.18 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais comerciais, resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdição.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para 20.1. A Credenciada/contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 20.2. Executar os serviços objeto deste Credenciamento com presteza e rapidez, conforme demanda do Município; 20.3. Não transferir a prestação outrem, no todo ou parte, o objeto do Termo de Serviços Credenciamento a ser firmado, sem prévia anuência do Município Credenciante. 20.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender no prazo de Gerenciamento 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação. 20.5. São de responsabilidade exclusiva e integral das credenciadas, a utilização de pessoal e equipamentos para a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício. 20.6. Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando vitimados seus empregados durante a execução dos serviços. 20.7. Refazer os serviços que, a juízo do Abastecimento representante do Município Credenciante, não forem considerados satisfatórios. 20.8. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado. 20.9. A atuação da fiscalização da Prefeitura não exime a Credenciada/contratada de Veículos sua total e outros exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços prestados executados. 20.10. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene, e medicina do trabalho, devendo fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivo (EPC’s), adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. 20.11. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por postos credenciadosseus empregados, cabe uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 20.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratada: 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigentePrefeitura ou a terceiros, em conformidade com as especificações técnicasrazão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 3.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.320.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua de habilitação e qualificação para execução exigida na fase da dispensalicitação. 3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.1220.14. Comunicar ao Contratante quando formalmente quaisquer alterações provenientes de transferênciacaso fortuito ou de força maior, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes que gere fato impeditivo da execução do Termo de Credenciamento/contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdição.

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Samples: Credenciamento

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para a prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, cabe à Contratada7.1. São obrigações da contratada: 3.17.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com nível de instrução compatível com a função a ser realizada, devidamente registrado em sua carteira de trabalho. 7.1.2.Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à limpeza, que deve incluir: noções de higiene pessoal, rotina do trabalho a ser executado, conhecimento dos princípios e técnicas de limpeza. 7.1.3.Nomear 1 encarregado responsável pelos serviços, que obrigatoriamente devem possuir no minímo nível médio de instrução, com a missão de garantir, o bom andamento dos trabalhos, Fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos serviços executados. 0.0.0.Xx ato da seleção, os colaboradores que forem admitidos pela CONTRATADA, antes do início de atividades na instituição de saúde, para a própria prevenção e atendendo as exigências e normativas da mesma, deverão ser vacinados contra: Hepatite B, Antitetânica, Febre Amarela e Influenza. Fica impossibilitado de desenvolver as atividades no local de trabalho o colaborador que não atender a essas exigências. 7.1.5.Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, em conformidade com as especificações técnicas. 3.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da dispensa. 3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados dos funcionários diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambientalserviços, preferencialmente etanol com o Fiscal da Unidade. justificativa do encarregado da CONTRATADA ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18do Fiscal da Unidade. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior 7.1.8.Substituir no prazo máximo de 15 2 horas o profissional que se ausente ao local dos serviços. 7.1.9.Fornecer equipamentos de proteção individual (quinzeEPI) dias e coletiva (EPC) - protetor facial, óculos, luvas grossas de borracha de cano curto e longo, botas de borracha, sapato fechado e impermeável, avental impermeável e descartável, máscara com filtro de carvão, máscara descartável e N95, gorro descartável, cones, (de acordo com os produtos utilizados e a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdiçãofunção desempenhada pelo funcionário).

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para a prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados8.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, cabe à Contratada: 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente, em conformidade com as especificações técnicas.pelo fornecimento parcelado dos produtos requisitados; 3.28.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciadostransporte, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da dispensa. 3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasdos produtos, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.local estabelecido para entrega; 3.58.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes pela segurança do trabalho de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambienteseus empregados, em especial durante o transporte e abastecimentos relacionados; 8.4. Assegurar a qualidade do produto atentando para as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)especificações técnicas exigíveis, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA)fornecendo à CONTRATANTE, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado sempre que solicitado, documentação de São Paulo (CETESB).controle de amostras que garantam tal qualidade; 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.148.5. Responsabilizar-se civil por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou seguros desde a terceiros, decorrentes da execução do contrato.origem até sua entrega no local de destino; 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.198.6. Responsabilizar-se pelos pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciáriosprevidenciárias, fiscais e comerciais resultantes de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da execução do contratoempresa, ficando o Município de Urandi – BA, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 3.208.7. Acompanhar Não será permitido, em hipótese alguma, a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional transferência das obrigações da CONTRATADA a outros. 8.8. Emitirem, logos após cada abastecimento, Cupons Fiscais com as informações quanto aos números da placa e do Petróleo hodômetro do veículo e identidade do motorista (art. 12, §3º do Anexo V do RICMS ANP por problemas Decreto 43.080/02). 8.9. Manter, no mínimo, 01 (um) posto de qualidade abastecimento localizado no perímetro urbano do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo Município de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdiçãoUrandi BA.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para a prestação de Serviços serviços de Gerenciamento do Abastecimento prevenção e combate a incêndios por bombeiro civil e bombeiro de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciadosaeródromo, cabe à Contratadaa Contratada obriga-se a: 3.15.1. Implantar as atividades no prazo estabelecido para início dos serviços nos respectivos postos relacionados no Anexo “Tabela de Locais” e horários fixados pelo Contratante. 5.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados contratados, nos termos da legislação vigente, em conformidade com as especificações técnicas. 3.25.3. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciadosDesignar, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da dispensa. 3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasescrito, no total ou em parteato do recebimento da Autorização de Serviços, o objeto do contrato em preposto(s) que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou tenha(m) poderes para a terceiros decorrentes resolução de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade possíveis ocorrências durante a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.75.4. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo ContratanteObservar a legislação trabalhista, inclusive para os casos quanto à jornada de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da Contratantecategoria profissional. 3.85.5. Ministrar treinamento objetivando a capacitação Observar as condições de pessoal para todos os condutores uso do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e gestores envolvidos na utilização do sistemaFiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no art. 16, da Lei Federal nº 13.874, de 2019. 3.95.6. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente qualificados, com formação técnica adequada ao exercício das funções contratadas, obedecidas as exigências de São Pauloformação, nos termos da conforme a Lei Estadual 11.92911.901, de 12 de abril janeiro de 20052009, a NBR 14.608:2021 e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021as demais legislações pertinentes. 3.105.7. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis)Empregar as ações pertinentes à NR 23 – Proteção contra incêndios. 3.115.8. Não credenciar e/ou descredenciar o posto A Contratada deverá disponibilizar, conforme os procedimentos e as responsabilidades estabelecidas no contrato e em seus anexos, a mão de abastecimento obra, os equipamentos e os materiais necessários ao cumprimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial todas as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução obrigações do contrato. 3.155.9. Prestar Disponibilizar profissionais qualificados em quantidade necessária, portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada na carteira de trabalho. 5.10. Submeter os esclarecimentos desejadosprofissionais que atendem o Contrato à reciclagem anual do treinamento para atuação como Bombeiro profissional civil. 5.11. A Contratada deverá fornecer uniformes e complementos à mão de obra envolvida de acordo com o disposto em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, como calça, camisa, sapato/bota, luvas etc. 5.12. Os itens camisa e gôndola deverão conter a indicação “BOMBEIRO CIVIL”, a logomarca da Contratada e o nome, o tipo sanguíneo e o fator Rh do Bombeiro profissional civil. 5.13. Manter seu pessoal provido dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 5.14. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus profissionais para atualização na prevenção e combate a incêndio, bem como comunicar imediatamente atendimento a emergências. 5.15. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao Contratante quaisquer fatos atendimento dos seus profissionais acidentados ou anormalidades quecom mal súbito. 5.16. Substituir os profissionais nos casos de falta, porventuraausência legal ou férias, possam de maneira a não prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços, bem como aqueles cuja conduta seja considerada inconveniente pelo Contratante. 3.165.17. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. Fiscalizar Exercer o recolhimento dos tributos incidentes controle sobre a operação assiduidade e a pontualidade de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciadosseus profissionais. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdição.

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Samples: Contratação De Serviços

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para 11.1. Entregar a prestação maquina in loco (sede do Município) por sua conta e risco, no prazo máximo deaté 25 (vinte e cinco) dias a contar da data do recebimento da ordem de Serviços compra, emitida por servidor devidamente credenciado, isentando o Município de Gerenciamento do Abastecimento qualquer despesa adicional; 11.2. Emitir nota fiscal eletrônica de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, cabe à Contratada: 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigentevenda, em conformidade com as especificações técnicas.novas regras do fisco estadual, 3.211.3. Responsabilizar-se Objetivando celeridade na disponibilização do veículo para atendimento dos serviços públicos, bem como objetivando minimizar custo ao Erário de deslocamento da maquina para fins revisão de garantia, a revendedora deverá possuir estruturas para procedimentos de revisão de garantia num raio de distância máxima de 200 km a contar da sede do Município de Filadélfia, 11.4. Dar garantia de funcionamento da maquina pelo pagamento aos postos credenciadosprazo mínimo de 12 (doze) meses, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasavocando para si, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da dispensa. 3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir despesas com manutenção ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em fornecimento de peças que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.fizerem necessárias durante o período de garantia; 3.511.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato. 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante. 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema. 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis). 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos Responsabilizar por eventuais danos causados ao Contratante e ou a terceirosTerceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejadosdiante de fato superveniente, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar isentando o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos Município de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratadosresponsabilidades. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdição.

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Samples: Contract for Acquisition of Equipment