Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho. Submeter-se às normas de segurança recomendadas pelo Contratante e legislação específica, quando do acesso às suas dependências;
Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho a) Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, o regulamento interno do Contratante.
Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho. ▪ Submeter-se às normas de segurança recomendadas pelo Contratante e pela legislação específica, quando do acesso às suas dependências; ▪ Obedecer, na execução e no desenvolvimento do seu trabalho, às determinações da Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214,de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade; ▪ Apresentar cópia, quando solicitado, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras n.º 07 e 09, respectivamente, da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977; ▪ Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes(CIPA), considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho. 3.5.1. A Contratada deve cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados o regulamento interno do Contratante. 3.5.2. Observar as regras de boa técnica e de segurança quanto às ferramentas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins. 3.5.3. Obedecer, na execução e desenvolvimento das atividades, às determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber. 3.5.4. Obedecer a todas as normas aplicáveis previstas na legislação trabalhista. 3.5.5. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras no 7 e nº 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, e de suas alterações, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. 3.5.6. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus profissionais na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional. 3.5.7. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019. 3.5.8. Adotar todas as diretrizes que se fizerem necessárias para minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes envolvendo pessoas, propriedades ou bens do Contratante, da Contratada ou de terceiros. 3.5.9. Prever a utilização intensiva de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com as normas e legislações pertinentes aos assuntos e previstas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, devendo, também, antes do início dos serviços, apresentar por escrito ao Contratante os EPIs que serão utilizados nos locais onde o funcionário estará exposto a possíveis riscos de acidente.
Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho. 11.6.1 Seguirá as orientações do item 5.3 deste Termo de Referência.
Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho. 21.1 A empresa CONTRATADA deverá: a) Submeter-se às normas de segurança recomendadas pelo CONTRATANTE e legislação específica, quando do acesso às suas dependências;
Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho. I. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, o regulamento interno do CONTRATANTE. II. Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, as determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber. III. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação dos serviços objeto do Contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho. Submeter-se às normas de segurança segundo legislação pertinente e acatar políticas institucionais específicas da CONTRATANTE, quando do acesso às suas dependências. OBS: As políticas intitucionais são documentos internos, que tem acesso restrito aos colaboradores da instituição. Aquelas que são pertinentes à atuação da CONTRATADA no ICESP serão disponibilizadas sob a forma de orientações com registro em ata de reunião e/ou treinamentos específicos. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade. OBS: Especificamente procedimentos para empresas terceiras não temos, porém para efeito de gestão do ICESP e especificamente para a área de Segurança do Trabalho e independente da existência de procedimentos internos aplicar-se-á as seguintes situações: - Deve-se obedecer à Legislação vigente no que tange aos conceitos de Segurança do Trabalho, Higiene Ocupacional. Regulamento Técnico que estabelece os parâmetros e critérios para o controle higiênico- sanitário em estabelecimentos de alimentos, Centro de Vigilância Sanitária entre outros; - Como empresa terceirizada, ou seja, sob nossa responsabilidade, fica a cargo da CONTRATANTE e de pleno direito a visita informal as instalações utilizadas pela CONTRATADA e a emissão de relatórios para a mesma para regularização das não conformidades encontradas, não conformidades estas que afetem o padrão da CONTRATANTE em termos auditoriais e/ ou atendimento ao instituto que devem ser solucuionadas pela CONTRATADA; - Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando ocorrer, emitir e fazer toda a tratativa de ocorrência de acidentes de trabalho, ou seja, aviso prévio a gestora do contrato e Segurança do Trabalho e envio de cópia do relatório com as devidas tomada de ações. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras Nº 07 e 09, respectivamente, da Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro d...
Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho a) A Contratada deverá instruir seus funcionários a cumprir o regulamento interno estipulado pelo Contratante, referente às normas de segurança;
Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho a) Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, o regulamento interno do Contratante. b) Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, as determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber. c) Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras nos 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77. d) Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação dos serviços objeto do Contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.