Obtenção da Autorização de Instalação no IEMA Cláusulas Exemplificativas

Obtenção da Autorização de Instalação no IEMA. Após a solicitação da AI no SisFauna 1.0, o interessado deverá abrir no IEMA processo específico de Autorização de Manejo de Fauna, apresentando as documentações relativas à categoria de criação, conforme dispostas nos Anexos deste termo de referência. A documentação será analisada, e caso seja necessário, poderão ser solicitadas as devidas correções e complementações para posterior emissão da AI. Estando tudo a contento, a Autorização de Instalação será emitida por meio do SisFauna 1.0, e o empreendimento poderá dar início à sua instalação.
Obtenção da Autorização de Instalação no IEMA. Após a solicitação da AI no SisFauna, o interessado deverá abrir, no IEMA, processo específico de Autorização de Manejo para Criação de Fauna Silvestre em Cativeiro, apresentando conforme as categorias de criação, as documentações listadas a seguir: Formulário de Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna para Criação de Fauna Silvestre em Cativeiro devidamente preenchido em TODOS os campos, disponível no site do IEMA (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link: Autorização de Manejo de Fauna, AMF Cativeiros). Cópia da Autorização Prévia (AP) Cópia de documentos pessoais/empresa/produtor rural: Pessoa Física: RG / CPF; Pessoa Jurídica/Produtor Rural: CNPJ ou comprovante de inscrição estadual; Cópia do estatuto, contrato social e eventuais alterações, registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que comprove a constituição da empresa; Comprovante válido do Cadastro Técnico Federal (CTF); Para os casos de Criadouro Científico de Fauna Silvestre para Fins de Pesquisa, requerimento do representante legal da instituição, em papel timbrado da Instituição e assinado pelo representante legal; Documento da propriedade ou contrato de locação; Certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo; Cópia da Licença Ambiental emitida pelo Licenciamento do IEMA, ou documento de Dispensa de Licenciamento; Em caso de empreendimentos localizados em Unidades de Conservação (UC) Federais ou Municipais de Uso Sustentável ou Integral ou em sua Zona de Amortecimento, apresentar anuência formal órgão gestor, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com o Plano de Manejo. Croqui de localização do empreendimento, de acesso à propriedade e das instalações. Os documentos apresentados devem ser assinados pelo responsável pelo empreendimento ou atividade. Documentação do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração do Projeto Técnico e do Plano de Trabalho: Cópia do registro no Conselho de Classe; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
Obtenção da Autorização de Instalação no IEMA. Após a solicitação da AI no SisFauna, o interessado deverá abrir, no IEMA, processo específico de Autorização de Manejo para Criação de Fauna Silvestre em Cativeiro, apresentando conforme as categorias de criação, as documentações listadas a seguir:

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.