Organização do Planejamento Cláusulas Exemplificativas

Organização do Planejamento. As seguintes atividades deverão ser realizadas pela empresa:
Organização do Planejamento. Participar em Reunião de Organização do Planejamento, de cerca de três dias, juntamente com a Coordenação de Planos de Manejo (COMAN) da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN/ICMBio) e a Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTTA) do Plano de Manejo da EETM para a definição das estratégias de trabalho e do cronograma das etapas de elaboração do Plano, a ser incluído numa Matriz de Organização do Planejamento – MOP, conforme modelo a ser disponibilizado pela COMAN. Coletar, analisar e sistematizar dados (bibliográficos, cartográficos e de imagens) existentes sobre a ESEC, segundo itemização a ser fornecida pela Coordenação de Planos de Manejo – COMAN, visando à elaboração do Diagnóstico da UC, com a inclusão dos seguintes mapas temáticos, a serem elaborados a partir dos dados existentes: • Mapa de localização e acessos à UC; • Mapa de áreas protegidas; • Mapa de ocorrência de populações tradicionais; • Mapa de ocorrência de população residente na UC; • Mapa da evolução do uso e ocupação do solo na Região da UC, com a identificação de tendências e vetores de pressão antrópica (exploração madeireira; mineração; agropecuária; exploração de potencial hidroenergético; urbanização; entre outros) sobre a Unidade de Conservação; • Mapa geológico; • Mapa de hipsometria; • Mapa de geomorfologia (unidades fisionômico-geomorfológicas); • Mapa de solos; • Mapa hidrográfico; • Mapa de vegetação; • Mapa da situação fundiária da UC; • Mapa das pressões sobre os recursos naturais da UC; • Mapa de zoneamento. Em seguida, encaminhar para revisão por parte da CTTA e da COMAN o diagnóstico produzido, e proceder aos ajustes solicitados.
Organização do Planejamento a. Elaborar o plano de trabalho preliminar, com detalhamento da metodologia a ser utilizada, e o cronograma físico de execução e de alocação da equipe técnica durante os trabalhos; e submetê-lo a aprovação da equipe de planejamento;

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  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.