ORIENTAÇÕES PARA A EQUIPE DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ORIENTAÇÕES PARA A EQUIPE DE TRABALHO. 6.6.1. Para início da execução dos serviços, pressupõe que a CONTRATADA analisou todos os documentos disponibilizados, identificando atividades, locais e condições envolvidos, tendo total compreensão da gestão de insumos e de mão de obra necessários, bem como a sua distribuição racional ao longo do Planejamento Executivo dos serviços. 6.6.2. A CONTRATADA poderá, seja por iniciativa própria ou por necessidade da CMBH, realizar serviços fora do horário normal de funcionamento da CMBH, o qual compreende os dias úteis das 7:30 às 19 horas. 6.6.2.1. Na ocorrência prevista no subitem 6.6.2 caberá à CONTRATADA todas as responsabilidades pelo cumprimento das determinações trabalhistas, sendo que, quando a alteração de horário ocorrer por iniciativa da CONTRATADA, esta deverá comunicar à fiscalização da CMBH, por e-mail ou ofício e com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, dias, horários e profissionais que trabalharão na data em questão. 6.6.3. A CONTRATADA deverá manter profissionais em quantidade suficiente para execução de cada atividade prevista em seu Planejamento Executivo visando ao cumprimento do prazo estabelecido para conclusão dos serviços previstos. 6.6.4. A composição e as atribuições apresentadas nos subitens 6.5.4.1 a 6.5.4.3 são condições e quantidades mínimas exigidas para a execução contratual, cabendo exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pela definição quantitativa (dimensionamento) de sua Equipe Técnica e de sua Equipe de Apoio Operacional. 6.6.4.1. Para tanto, deverá considerar as exigências normativas profissionais e legais, o andamento das etapas de trabalho e o momento de participação dos profissionais, atentando-se, entretanto, para o fiel cumprimento do prazo total previsto para a execução completa do objeto. 6.6.4.2. O total de profissionais disponibilizados pela CONTRATADA em quantidade superior à quantidade mínima exigida não implicará em ônus adicional para a CMBH. Desta forma, não será aceito qualquer argumento contrário apresentado pela CONTRATADA que esteja relacionado ao quantitativo de profissionais designados por ela, nem mesmo quanto ao prazo total para a entrega completa de todos os serviços contratados. 6.6.4.3. Todos os profissionais da Equipe Técnica e da Equipe de Apoio Operacional indicados pela CONTRATADA deverão participar da execução completa dos serviços para os quais assumiram a responsabilidade. No caso dos profissionais da Equipe Técnica, estes não precisarão cumprir carga horária fixa ou restrita aos d...

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  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata da ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁR IO (SES) DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ ES, INCLUSIVE OPERAÇÃO DA NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEB’s devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.