PAGAMENTO DE SALARIO. A CONVAÇO efetuará o pagamento do salário mensal a seus empregados até o dia 5 (cinco) de cada mês, exceção se o dia 5 coincidir com o domingo, quando, então o pagamento poderá ser procedido no próximo dia útil. A CONVAÇO poderá efetuar os pagamentos através de cheque, depósito em conta corrente, conta salário, ordem de pagamento bancária ou por cartão salário (sistema eletrônico), em conformidade com o art. 464 da CLT.
PAGAMENTO DE SALARIO. Efetuar o pagamento dos salários no dia 05 (cinco) do mês seguinte, sendo que, se este dia não for útil, haverá a antecipação para o primeiro dia útil anterior.
1.1. O pagamento poderá ser feito mediante cheque, cartão salário (sistema eletrônico) ou depósito na conta bancária do empregado, ficando a Sankyu dispensada de possuir o contracheque assinado pelos trabalhadores, devendo, entretanto, fornecê-los com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados.
1.2. Para se chegar ao salário base mensal pago no contracheque, o salário hora será multiplicado por 220, incluídos, portanto, os repousos semanais remunerados. Essa regra é valida para todos os empregados, inclusive para aqueles que trabalham em turno ininterrupto de revezamento. Para os mensalistas o salário hora é produto da operação inversa, divisão do salário base mensal por 220.
PAGAMENTO DE SALARIO. Os empregadores que não efetuarem o pagamento de salários em moeda corrente deverão proporcionar aos empregados tempo hábil para o recebimento junto ao banco depositário, dentro da jornada de trabalho, desde que coincidentemente com o horário bancário, excluindo-se os horários de descanso e refeição.
PAGAMENTO DE SALARIO. O pagamento de salário deverá ser efetuado, de forma que fique em poder do empregado, comprovante autenticado pela empresa com a especificação do "quantum" recebido e discriminação das parcelas e descontos efetuados.
PAGAMENTO DE SALARIO. O pagamento de salários será efetuado antes do término da jornada de trabalho quando consistir em dinheiro ou cheque salário, e deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês.
PAGAMENTO DE SALARIO. O pagamento de salario mensal deve ser realizado até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado.
PAGAMENTO DE SALARIO. O pagamento do salário será feito mediante recibo discriminado, com cópia ao empregado até o 5° dia útil, estabelecendo-se 01 (um) dia de salário por dia de atraso, em favor do empregado, limitada a multa ao valor do principal. PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento de salário em sexta-feira e em véspera de feriado deverá ser realizado em moeda corrente, ressalvada a hipótese de depósito em conta bancária.
PAGAMENTO DE SALARIO. O pagamento do salario sera feito mediante recibo discriminado, com cspia ao empregado ati o 50 dia ztil, estabelecendo-se 01 (um) dia de salario por dia de atraso, em favor do empregado, limitada a multa ao valor do principal.
PAGAMENTO DE SALARIO. Os salários deverão ser pagos até o 5° (quinto) dia útil após o mês subseqüente ao trabalho, aí incluindo-se o sábado. Quando o pagamento for efetuado em dinheiro ou cheque bancário, poderá ser efetuado até às 18:00 horas do respectivo dia. Entretanto, quando for realizado com cheque da própria empresa, deverá ser feito até às 11:00 horas de igual data;
PAGAMENTO DE SALARIO. O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês, subseqüente ao vencimento. Em caso de inadimplência, a Empresa infratora pagará ao empregado multa de 1/60 (um sessenta avos) do valor nominal do seu salário por dia de atraso, salvo os motivos de força maior comprovados com a limitação do Artigo 920 do Código Civil. Parágrafo único: O Pagamento do salário deverá ser efetuado, em cheque nominal, em dinheiro, ou ordem de pagamento bancária, durante a jornada de trabalho.