PAGAMENTO DE SALARIOS. Quando o empregador deixar de efetuar o pagamento dos salários dos empregados nos prazos legais, ficará sujeito ao pagamento de multa diária de 0,5% (meio por cento), do valor devido a este título, por dia de atraso.
PAGAMENTO DE SALARIOS. Todos os pagamentos de salários deverão ser efetuados, obrigatoriamente, através de cheque nominal ou depósito na conta-corrente do empregado.
PAGAMENTO DE SALARIOS. O pagamento de salários será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido. A CMI SERVIÇOS BRASIL concederá aos seus empregados, adiantamento de salário, nas seguintes condições:
PAGAMENTO DE SALARIOS. Os salários serão pagos a todos os integrantes da categoria profissional até o dia 25 de cada mês. O pagamento fora da data estabelecida implicará em correção monetária na forma do artigo 459, cumulado com o artigo 833 da CLT.
PAGAMENTO DE SALARIOS. O descumprimento dos prazos de pagamentos abaixo acarretará às empresas a pena de multa de 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, independentemente das penalidades previstas na legislação: Será feita juntamente com o pagamento salarial, até o quinto dia útil de cada mês. Ressalte-se que nas situações em que ocorrerem atrasos motivados pela empresa fornecedora dos tíquetes ou a transportadora do mesmo, desde que até 2 (dois) dias, não haverá incidência de multa.
PAGAMENTO DE SALARIOS. A Empresa pagará até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao vencido, conforme a CLT do artº 459, os salários através de depósito bancário, operando-se saques através de cartão magnético e será facilitado, durante o horário de trabalho, o acesso dos funcionários ao caixa avançado “Dia e Noite”, ficando a critério dos funcionários.
PAGAMENTO DE SALARIOS. A empresa poderá efetuar o pagamento dos salários em dinheiro, transferência bancária ou cheque, dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.
PAGAMENTO DE SALARIOS. Fica estabelecido que os servidores do CORECON/RS receberão a titulo de adiantamento 50%(cinqüenta por cento) do salário até o dia 15 de cada mês, e o saldo, no último dia útil do mês.
PAGAMENTO DE SALARIOS. Os pagamentos efetuados com cheque, obriga o empregador a assegurar ao empregado, horário que permita o desconto do cheque.
PAGAMENTO DE SALARIOS. Os salários dos integrantes da categoria profissional demandante, inclusive para os que recebem semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente serão pagos em dia útil, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho ou depositado em conta bancária poupança ou preferencialmente em conta salário.