Pagamento do capital seguro Cláusulas Exemplificativas

Pagamento do capital seguro. O pagamento será feito pelo Segurador ao Beneficiário designado, no prazo de 30 dias a contar da data em que lhe tiverem sido entregues os documentos referidos nas cláusulas anteriores. Todos os pagamentos a efectuar pelo Segurador serão feitos por crédito em conta do Beneficiário e só serão exigíveis depois de entregues todos os documentos. Ao capital seguro será deduzido o valor do prémio anual comercial correspondente ao período não decorrido da anuidade em que ocorreu o sinistro.
Pagamento do capital seguro. O pagamento será feito pelo Segurador ao Beneficiário designado, no prazo de 30 dias a contar da data em que lhe tiverem sido entregues os documentos referidos na cláusula 19.1. Todos os pagamentos a efectuar pelo Segurador serão feitos por crédito em conta do Beneficiário e só serão exigíveis depois de entregues todos os documentos. Ao capital seguro será deduzido o valor do prémio anual comercial correspondente ao período não decorrido da anuidade em que ocorreu o sinistro. As diferenças verificadas entre a idade da Xxxxxx Xxxxxx, indicada nas Condições Particulares e a constante no documento oficial comprovativo, dão lugar à correcção das importâncias seguras de acordo com as tarifas em vigor.
Pagamento do capital seguro. Condições Gerais e Especiais
Pagamento do capital seguro. 5.1. Para efeitos da presente garantia, o capital a pagar em caso de sinistro é igual ao capital seguro à data da constatação médica da invalidez definida na cláusula 1.ª das presentes Condições Especiais, ou da ocorrência do acidente que provoque a invalidez.
Pagamento do capital seguro. 5.1. Para efeitos da presente garantia, o capital a pagar em caso de sinistro é igual ao capital estabelecido para a cobertura Morte.

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  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • CAPITAL SEGURADO 4.1. Para fins desta cobertura o capital segurado é a importância a ser paga em razão de sinistro coberto, estabelecida na apólice, vigente na data do evento.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.