PALAVRAS-CHAVE Cláusulas Exemplificativas

PALAVRAS-CHAVE. Práticas de não discriminação, conflito de interesses, compliance, conformidade, governança corporativa, código, ética, pesquisa, tecnologia, ciência, inovação e prestação de serviços, transparência, relações trabalhistas, direos humanos, riscos corporativos, controle interno, integridade, condutas, esperadas, vedadas e controle, Canal de Denúncias, prevenção, medidas disciplinares, sanções, corrupção. 1.INTRODUÇÃO O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A – IPT é uma empresa pública integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, que tem por objeto atender a demanda de ciência e tecnologia dos setores público e privado, no seu campo de atuação, bem como contribuir para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico. Um dos maiores patrimônios do IPT é a sua reputação de credibilidade e imparcialidade, conquistada devido ao seu histórico e à conduta de seus profissionais e colaboradores. Para continuar a garantir, ao Estado e ao País, uma atividade de excelência nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, o Instituto almeja, por meio deste Código, difundir e consolidar um padrão de comportamento pautado pela ética, transparência e integridade, a ser observado por todos aqueles que atuam em seu nome, tanto nas relações entre pessoas quanto nas suas transações e atividades negociais. A elaboração e a atualização periódica deste Código são de responsabilidade da Gerência de Conformidade, Gestão de Riscos e Controle Interno – GECON dentro do escopo do Programa de Integridade do IPT. O Comitê de Conduta e Integridade será consultado pela GECON durante as revisões periódicas do documento. 2.OBJETIVO O presente Código de Conduta e Integridade tem por finalidade comunicar aos seus destinatários os requisitos e expectativas em relação à sua conduta, servindo como orientação sobre o que é ou não aceitável para o IPT empresa, assim como sobre que conduta adotar diante de dilemas éticos e sobre o que fazer em caso de dúvidas e/ou suspeita de condutas irregulares. Seus preceitos buscam fundamentalmente:
PALAVRAS-CHAVE. Extensão, Ensino, Pesquisa, Educação, Engenharia INTRODUÇÃO A Semana da Engenharia do Campus do Mucuri - UFVJM (SENGEN) é um evento sem fins lucrativos e de caráter anual, que busca enriquecer e complementar a formação profissional dos discentes dos cursos de engenharia do ICET e dos demais participantes, aqui incluídos os discentes do ensino médio, de outras instituições de ensino superior e da comunidade em geral pertencente ao Vale do Mucuri e região.
PALAVRAS-CHAVE. Uso do sistema de transmissão, fluxo de potência probabilístico, decisão sob incerteza, otimização estocástica.
PALAVRAS-CHAVE. Licitação — dispensa — Lei no 8.666/1993, art. 24, XIII — desenvolvimento institucionalserviços técnicos especializadoscontrato administrativo — subcontratação — anulação — xxxxx xxxxxxxxxxx — ônus da prova — sanção da improbidade — prescrição ABSTRACT Article 24, XIII of Statute n. 8.666/1993 authorizes the release from the requirement for tender when contracting out specialized technical services to qualified nonprofit organizations, aiming at the improvement of the exercise of the executive agency’s institutional missions. This hypothesis of release cannot be restrictively interpreted, neither be subjected to limitations and formalities not provided by law.
PALAVRAS-CHAVE. 1 - 2 - 3 -
PALAVRAS-CHAVE. A pesquisa para elaboração diária do clipping deve ter como base as seguintes palavras-chaves e suas variações, além de outras palavras que podem ser informadas pela Secretaria de Comunicação: • Prefeitura Municipal de Salvador (Prefeitura do Salvador) • Xxxxx Xxxx (Prefeito do Salvador) • Xxx Xxxxx Xxxxx (Vice-Prefeita do Salvador) • Secretarias Municipais, Secretários (-as) Municipais, Empresas Públicas, Fundações, Autarquias, projetos e programas relacionados à Prefeitura Municipal do Salvador.
PALAVRAS-CHAVE. Auxílio Educação, Ensino Fundamental, Médio, Pós-Médio, Superior, Cursos de Especialização e de idiomas estrangeiros.
PALAVRAS-CHAVE. Contrato de trabalho. Despedida imotivada. Estabilidade. Continuidade da relação de emprego. Direito comparado.
PALAVRAS-CHAVE. Código de Defesa do Consumidor – Bancos - Contratos Bancários por Adesão – Consumidor - Cláusulas Abusivas – Obrigações - Princípios Gerais dos Contratos.
PALAVRAS-CHAVE. Distrato; contrato; contrarius consensus; revogação; resilição; eficácia ex tunc; eficácia ex nunc; Código Civil – art. 472. E 1 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA DO DISTRATO erros e ambigüidades lastimáveis1. Para Xxxxxxx Xxxxx, por exemplo, o distrato constitui uma es- pécie de resilição do negócio jurídi- co: de um lado, encerra o contrato para o futuro, ostentando natureza bilate- ral, vez que assenta em dupla decla- ração de vontade; de outro, também representa uma modalidade de revo- gação, expressando o contrarius consensus dos figurantes2. O distrato não revoga, porque nenhum dos distratantes retira a vox anteriormen- te emitida, uma vez ajustado o desfazimento do vínculo antes forma- do. Bem ao contrário, semelhante ati- tude dos parceiros pressupõe a sub- sistência daquela emissão de vonta- de. Em tal rumo aponta a doutrina portuguesa, qualificando de “revoga- ção” a destruição voluntária do con- trato por mútuo acordo ou por iniciati- va de um dos figurantes (revogação “unilateral”)3. Fundamentalmente, o distrato não resile o contrato, porque não o dissolve, ou desfaz, desde o início (resolução, eficácia ex tunc) ou a par- tir de certo momento (resilição, eficá- cia ex nunc). O distrato elimina a efi- cácia do negócio quanto ao futuro, de modo que o contrato, que foi, conti- nua sendo, embora acabado, encer- rado e desprovido de efeitos. O distrato não “descontrata”, exceto em sentido assaz figurado. Tampouco consagra um mútuo dissenso4: os distratantes concordam plenamente, entre eles não há desacordo (mutuus dissensus)5 ou desentendimento, vez que ambos, obviamente, querem distratar.