DO DISTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO DISTRATO. O presente distrato firmado amigável e em comum acordo entre as partes, tem por finalidade encerrar as obrigações contidas no contrato original, em anexo, firmado entre as partes que entenderam por bem, doravante encerrá-lo.
DO DISTRATO. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
DO DISTRATO. As partes poderão, a qualquer momento, rescindir o presente contrato mediante prévio aviso, expresso e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas contratuais.
DO DISTRATO. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Termo de Contrato n.º 284/2019 (5515), nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
DO DISTRATO. Por força da presente rescisão, o Município de Valença – RJ, na pessoa do Prefeito XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, dá por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, tendo em vista o apurado no processo administrativo nº: 23.203/ 09.
DO DISTRATO. 2.1 – As partes signatárias, de comum acordo, resolvem, em caráter irretratável, irrenunciável e irrevogável, RESCINDIR AMIGAVELMENTE o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 002/2018.
DO DISTRATO. 5.1. Por força da presente rescisão, a CONTRATANTE dá por terminado, a partir de 1º de julho de 2022, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma parte da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até a presente data.
DO DISTRATO. 2.1. Por força da presente rescisão baseada documentalmente sob folhas nº 86/96 dos autos, a partir da data de 01/01/2021, as partes dão por encerrado o Contrato Administrativo nº 84/2021, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
DO DISTRATO. 1. De acordo com a clausula 16. “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO DISTRATO. 16.1 - É facultado à LOCATÁRIA distratar unilateralmente a presente locação, devendo, neste caso, comunicar por escrito sua intenção, com prazo mínimo de XX (XXXX) dias de antecedência, bem como pagar à LOCADORA previamente ao exercício da faculdade de distratar, a quantia correspondente a xx (xx) vezes o valor do ALUGUEL MÍNIMO vigente à época do evento.