PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. As empresas comprometem-se a proceder o desconto, em folha de pagamento, mediante autorização prévia e expressa do empregado que optar pelo Benefício do Plano de Assistência Odontológica, a quantia de R$18,00 (dezoito reais) por empregado, a partir de 01 de junho de 2022, conforme determinado na Assembleia Geral Extraordinária dos empregados da categoria, para a manutenção do respectivo plano odontológico.
PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. Fica estabelecida a contribuição das empresas para a prestação de assistência odontológica aos seus empregados, cabendo às mesmas participarem do custo com o valor fixo mensal de R$ 21,45 (vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), por empregado, valor este que será repassado à operadora do benefício até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de pagamento de multa, revertida a entidade profissional, correspondente a 5,5% (cinco virgula cinco por cento) do piso salarial da classe, em relação a cada empregado, cuja obrigação foi descumprida.
PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. As empresas comprometem-se a proceder ao desconto, em folha de pagamento, da quantia de R$ 12,00 (doze reais) por empregado, a partir de 01 de Maio de 2020, conforme determinado na Assembléia Geral Extraordinária dos empregados da categoria, para a manutenção do Plano de Assistência Odontológica, extensiva a cobertura aos dependentes.
PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. Fica estabelecida a contribuição das empresas para a prestação de assistência odontológica aos seus empregados, cabendo às mesmas participarem do custo com o valor fixo mensal de R$ 18,83 (dezoito reais
PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A Empresa oferecerá plano de Assistência Odontológica aos seus empregados e dependentes, sendo o valor custeado 100% (cem por cento) pelo empregado, ficando a empresa na responsabilidade de descontar em folha de pagamento e repasse ao prestador definido, os valores descontados dos seus empregados.
PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A Cooperativa, também concede aos seus empregados, Plano de Assistência Odontológica, sendo-lhe facultado a inclusão de beneficiário(s) no referido plano.
PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. O SEBRAE concederá, na vigência deste Acordo Coletivo, o benefício do Plano de Assistência Odontológica, que não integra a remuneração, a todos os seus empregados, dependentes e agregados que já participam do plano, desde que comprovada a dependência econômica na forma da legislação em vigor.
PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A Fundação Libertas garante a todos os seus empregados, a prestação de assistência odontológica relativa aos eventos cobertos pelo Plano Contratado.
PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ficam obrigadas a descontar mensalmente de cada empregado em folha de pagamento o Benefício do Plano de Assistência Odontológica, a quantia de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por empregado, a partir do mês de junho de 2024, conforme determinado na Assembleia Geral Extraordinária dos empregados da categoria, para a manutenção do respectivo plano odontológico. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal. As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral.
PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. As empresas concederão aos seus empregados Plano de Assistência Odontológica Privada, com operadora devidamente inscrita na ANS (Agência Nacional de Saúde) que comprove autorização para operar no Estado da Bahia (capital e interior). O referido Plano concedido dispensa perícia inicial, oferece assistência total em urgência 24 horas e não poderá ter cobertura inferior à mínima exigida pela ANS, devendo as mesmas arcarem com o custo de R$ 11,11 (onze reais e onze centavos).