DOS ACORDOS COLETIVOS Cláusulas Exemplificativas

DOS ACORDOS COLETIVOS. O sindicato laboral, para a efetivação de Acordos Coletivos, requisitará, à empresa interessada, a apresentação do COMPROVANTE DE REGULARIDADE CONVENCIONAL.
DOS ACORDOS COLETIVOS. Os Acordos Coletivos de Trabalho serão firmados com assistência das entidades convenentes, sob pena de nulidade.
DOS ACORDOS COLETIVOS. É obrigatória a participação da entidade profissional, nas negociações coletivas de trabalho entre seus sindicalizados e a escola, de modo que nenhum entendimento se inicie sem a presença do órgão, à não ser por imposição dos Trabalhadores.
DOS ACORDOS COLETIVOS. É facultado às empresas estabelecerem acordos coletivos de trabalho com o Sindicato Laboral, objetivando a melhoria das condições mínimas estabelecidas nesta Convenção.
DOS ACORDOS COLETIVOS. Fica estabelecido que qualquer Acordo Coletivo de Trabalho que por ventura venha a ser pleiteado por Empresas Transportadoras de Bebidas ou Empresas com carga própria de Bebidas (Distribuidoras) desta base territorial, junto ao Sindicato Laboral, deverá ter a interveniência expressa do SINDIBEB/RJ.
DOS ACORDOS COLETIVOS. Atendida à legislação em vigor fica permitida às empresas e aos empregados firmarem Acordos Coletivos de Trabalho com o fim de atender situações eventuais e peculiares tais como: banco de horas, compensação de jornada de trabalho, comissões, cálculo e remuneração de diárias, cesta básica, ticket, vale refeição, cartão alimentação, além de outros, com a ciência/assistência das entidades profissional e patronal, podendo ainda se for o caso, ser assistida pela Delegacia Regional do Trabalho em qualquer dos casos.
DOS ACORDOS COLETIVOS. A cláusula 36º da Convenção Coletiva de Trabalho autoriza as escolas e instituições de ensino celebrar Acordos Coletivos e, adotando-se este princípio, celebra-se o presente ACORDO COLETIVO de Trabalho com o propósito de estabelecer-se cláusulas e condições aplicáveis aos servidores representados pelo SINPRO, denominados: PROFESSORES PRESENCIAIS, TUTORES ELETRÔNICOS E FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS.
DOS ACORDOS COLETIVOS. As partes ajustam que eventuais acordos coletivos firmados entre empresas e o sindicato profissional serão respeitadas, se sobrepondo as normas clausuladas na presente Convenção Coletiva de Trabalho.

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  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.