PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO‌ Cláusulas Exemplificativas

PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO‌. Os princípios de um modo geral são considerados como um ponto de partida, a fundação em que será constituída a estrutura subsequente, servindo de diretriz inicial para as normas jurídicas (MARTINS, 2013). Segundo Reale (1997, p.299) “princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional”. São entendidos também os princípios de uma ciência como as proposições básicas fundamentais que condicionam todas as estruturações subsequentes, sendo nesse sentido considerados os alicerces da ciência (JUNIOR, 1998). Xxxxxxx (2009) afirma que os princípios desempenham papel decisivo na dinâmica de conformação do Direito a vida social, moldando a interpretação da regra jurídica e integrando a ela o processo de incidência sobre a realidade da humanidade. Já Gava (2011, p.14) diz que: O Direito acha-se fundamentado, então, em princípios universais ou restrito à sua área de estudo, os quais são relevantes para a lógica normativa e aplicação aos casos concretos. Dispõe, consequentemente, de verdades válidas próprias da sua área de saber, compondo seus enunciados lógicos. De acordo com Xxxxxx (2005) existe uma discordância sobre a existência de seis ou sete princípios entre os autores que tratam do assunto, devido ao fato de um mesmo princípio ter denominações diferentes e por alguns autores considerarem como princípios diferentes, algumas regras que estão contidas em um mesmo princípio. O autor diz ainda que há a discussão doutrinária em que os princípios são tratados por alguns autores como princípios gerais e outros como princípios específicos do Direito Trabalho, sendo esta última a perspectiva que será abordada neste trabalho. 2.2.1 Princípio da proteção‌ Considerado o alicerce sob o qual se assentam os demais princípios que estrutura o Direito do Trabalho, o princípio da proteção é apresentado por Xxxxxxxx (2017b) como o princípio que “sintetiza a lógica do direito do trabalho representando a quase totalidade das suas normas, motivo pelo qual este princípio, por vezes, é tratado como um mega princípio, que acaba por fundamentar os demais”. Segundo Xxxxx (2010) o princípio da proteção tem o intuito de compensar a realidade de desigualdade socioeconômica entre os entes da relação de trabalho, com uma desigualdade jurídica em sentido oposto ao proteger o trabalhador que é o elo mais fraco da relação. Xxxxx (1997) relata quatro raz...
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO‌. Princípios constitu- cionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO‌. Antes de se definir quais são os princípios do direito do trabalho, cumpre- nos mencionar, inicialmente, acerca de sua definição, valor, importância, interpretação e aplicabilidade no direito em geral, com foco no direito do trabalho. Os princípios, é classificado como sendo uma norma jurídica, podendo ser definidos por um conjunto de padrões presentes no ordenamento, seja de forma explicita ou implícita. O princípio define o sentido em que devem ser interpretadas as regras, os dispositivos de lei, as relações jurídicas, determinando qual o intuito de proteção a ser adotado. Existem diversos pesos ou importâncias que são concedidas a cada princípio no direito, que dentre os que podem ser aplicados no caso sob análise, devendo ser eleito o que apresenta maior peso relativo aos demais, ou o mais relevante. Em caso de conflito entre dispositivos de lei, deve ser aplicado a que melhor se adequa, segundo a análise do caso concreto juntamente com os princípios do direito do trabalho. Assim, após estudo da definição dos princípios, elencaremos quais são os mais relevantes, e com maior importância interpretativa do direito do trabalho. No entendimento de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, os princípios orientam a construção do ordenamento jurídico, norteiam a elaboração da regra, embasando-a e servindo de forma para sua interpretação. Ainda, nivelam valores e interesses conforme o seu peso e a ponderação de outros princípios conflitantes. (Xxxxxxx, 2014)
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO‌. O direito do trabalho, assim como outras áreas do direito, possui seus próprios princípios que baseia os interpretes as normas trabalhistas. Assim, para Alexy (2020) princípios são mandamentos de otimização, isto é, normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes2.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.