Prioridade e Subordinação Cláusulas Exemplificativas

Prioridade e Subordinação. Os CRA Sênior terão prioridade sobre os CRA Subordinado Mezanino e os CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Sênior; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado dos CRA Sênior, conforme o caso; (iii) no pagamento do Valor Nominal Unitário dos CRA Sênior na Data de Vencimento; (iv) na excussão das Garantias; e (v) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Titulares de CRA Sênior, sendo que estes terão o direito de partilhar os Créditos do Agronegócio proporcionalmente ao seu crédito, conforme valores previstos para Amortização Extraordinária ou Resgate Antecipado. 5.15.1. Os CRA Subordinado Mezanino terão prioridade sobre os CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Subordinado Mezanino;
Prioridade e Subordinação. 7.15.1. Os CRA Seniores terão prioridade sobre os CRA Subordinados (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Seniores; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado dos CRA Seniores, conforme o caso; (iii) no pagamento do Valor Nominal Unitário dos CRA Seniores; e (iv) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Titulares de CRA Seniores. 7.15.2. Os CRA Subordinados Mezanino terão prioridade sobre os CRA Subordinados Júnior (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Subordinados Mezanino; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado dos CRA Subordinados Mezanino, conforme o caso; (iii) no pagamento do Valor Nominal Unitário dos CRA Subordinados Mezanino; e (iv) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Titulares de CRA Subordinados Mezanino. 7.15.3. Os CRA Subordinados subordinam-se aos CRA Seniores para todos os fins e efeitos de direito, incluindo, sem limitação, com relação às hipóteses de pagamento de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado dos CRA Subordinados, pagamento da Remuneração dos CRA Subordinados, pagamento do Valor Nominal Unitário dos CRA Subordinados na Data de Vencimento dos CRA e/ou de liquidação do Patrimônio Separado.
Prioridade e Subordinação. 7.9.1. Os CRA Seniores terão prioridade sobre os CRA Subordinados Mezanino e os CRA Subordinados Júnior (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Seniores;
Prioridade e Subordinação. Os CRA Sênior preferem aos CRA Subordinado Mezanino e aos CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado, conforme o caso; (iii) no pagamento integral do Valor Nominal Unitário; e (iv) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de XXX Xxxxxx, excetuada a hipótese prevista no item 5.1 (xi). 5.9.1. Os CRA Subordinado Xxxxxxxx preferem aos CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado, conforme o caso; (iii) no pagamento integral do Valor Nominal Unitário; e (iv) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de CRA Subordinado Mezanino, excetuada a hipótese prevista no item 5.1 (xi). 5.9.2. Os CRA Subordinado Júnior encontram-se em igualdade de condições entre si, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre seus titulares. Os CRA Subordinado subordinam-se, entretanto, aos CRA Sênior e aos CRA Subordinado Mezanino.
Prioridade e Subordinação. Não se aplica à presente Emissão.
Prioridade e Subordinação. Os CRA Sênior terão prioridade sobre os CRA Subordinado (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Sênior; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado dos CRA Sênior, conforme o caso; (iii) no pagamento do Valor Nominal Unitário dos CRA Sênior na Data de Vencimento; e (iv) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Titulares de CRA Sênior, sendo que estes terão o direito de partilhar o lastro proporcionalmente ao seu crédito, conforme valores previstos para Amortização Extraordinária ou Resgate Antecipado.
Prioridade e Subordinação. 5.1.22.1. Os CRA Sênior preferem os CRA Subordinado Mezanino 1, os CRA Subordinado Mezanino 2 e os CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado, conforme o caso; (iii) no pagamento integral do Valor Nominal Unitário; e (iv) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de CRA Sênior, excetuada a hipótese prevista na Cláusula 5.1.11. 5.1.22.2. Os CRA Subordinado Mezanino 1 preferem os CRA Subordinado Mezanino 2 e os CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado, conforme o caso; (iii) no pagamento integral do Valor Nominal Unitário; e (iv) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de CRA Subordinado Mezanino 1. Os CRA Subordinado Mezanino 1 subordinam-se, entretanto, aos CRA Sênior, nos termos do item 5.1.21.1 acima excetuada a hipótese prevista na Cláusula 5.1.11. 5.1.22.3. Os CRA Subordinado Mezanino 2 preferem os CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado, conforme o caso; (iii) no pagamento integral do Valor Nominal Unitário; e (iv) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Titulares de CRA Subordinado Mezanino 2. Os CRA Subordinado Mezanino 2 subordinam-se, entretanto, aos CRA Sênior e aos CRA Subordinado Mezanino 1, nos termos dos itens 5.1.21.1 e 5.1.21.2 acima, respectivamente, excetuada a hipótese prevista na Cláusula 5.1.11. 5.1.22.4. Os CRA Subordinado Júnior encontram-se em igualdade de condições entre si, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre seus titulares. Os CRA Subordinado Júnior subordinam-se, entretanto, aos CRA Sênior, aos CRA Subordinado Mezanino 1 e aos CRA Subordinado Mezanino 2, nos termos dos itens 5.1.21.1 a 5.1.21.3 acima, excetuada a hipótese prevista na Cláusula 5.1.11.
Prioridade e Subordinação. 7.9.1. Os CRA Seniores terão prioridade sobre os CRA Subordinados Mezanino e os CRA Subordinados Júnior (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Seniores; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado dos CRA Seniores, conforme o caso; (iii) no pagamento do Valor Nominal Unitário dos CRA Seniores; e (iv) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Titulares de CRA Seniores. 7.9.2. Os CRA Subordinado Mezanino terão prioridade sobre os CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Subordinado Mezanino;
Prioridade e Subordinação. 7.3.1. Os CRA Sênior terão prioridade sobre os CRA Subordinados (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Sênior; (ii) no pagamento do Valor Nominal Unitário dos CRA Sênior na Data de Vencimento; e (iv) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Titulares de CRA Sêniores, sendo que estes terão o direito de partilhar o lastro proporcionalmente ao seu crédito. Não há subordinação ou preferência entre os Titulares de CRA da Primeira Série - Sênior, os Titulares de CRA da Segunda Série - Sênior, os Titulares de CRA da Terceira Série - Sênior, os Titulares de CRA da Quarta Série - Sênior e os Titulares de CRA da Quinta Série - Sênior. 7.3.2. Os CRA Subordinado subordinam-se aos CRA Sêniores para todos os fins e efeitos de direito.

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  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato. Periodicidade Registros diários, com aferição mensal do resultado.

  • Garantia e Suporte 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE. 4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência. 4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador. 4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.

  • REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado e que tem por finalidade fixar a responsabilidade da Seguradora e as bases das indenizações.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • CRITÉRIO PARA JULGAMENTO 00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. 10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio. 00.0.Xx presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma: 10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão 10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito; 00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 10 (dez) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2. Declarada aberta à sessão pública pela Pregoeira, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar. 11.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços. 11.5. A Pregoeira receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 11.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas. 11.7. Prosseguindo os trabalhos, a Pregoeira analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério da Pregoeira. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. 11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, na coluna código.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.