Processo de contratação e deveres das partes Cláusulas Exemplificativas

Processo de contratação e deveres das partes. Deverão ser entregues pelo AAI as cópias dos seguintes documentos:
Processo de contratação e deveres das partes. Após a análise e aprovação da documentação pela área de Compliance, firma-se o contrato de acordo com o item 5.2.4. Os deveres a serem observados pelas partes são os seguintes: Ao distribuidor caberá:  Atuar na prospecção e captação de investidores;  Recepcionar e registrar ordens dos clientes;  Prestar informações atualizadas sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela sim;xxxx;  Comprovar a origem e veracidade da emissão da ordem dada pelo investidor para a movimentação (aplicação ou resgate) no Fundo de Investimento cujas cotas distribuir;  Utilizar os materiais técnicos ou publicitários dos Fundos por ele distribuídos elaborados pela sim;xxxx ou pela Gestora;  Observar todas as regras, procedimentos e controles internos adotados pela sim;xxxx para a atividade de distribuição de cotas de Fundos de Investimento;  Observar e agir dentro do que está definido na presente política;  Submeter-se ao processo de Due dilligence da sim;xxxx. À sim;xxxx xxxxxx:  Exigir que todas as obrigações estabelecidas nesta Política e na legislação em vigor sejam observadas pelos distribuidores por ele contratados;  Fornecer ao distribuidor todas as informações e documentos necessários para o cumprimento das suas funções;  Disponibilizar na sua página na rede mundial de computadores, listagem de todos os agentes autônomos de investimento por ela contratados;  Estabelecer sistemas e mecanismos que permitam a comprovação da origem e veracidade das ordens de compra e venda efetuadas pelos investidores por intermédio dos distribuidores e da veracidade de suas informações cadastrais;  Comunicar aos investidores dos Fundos, quando de seu cadastramento, por meio de documento próprio, com evidência de recebimento pelo investidor, o regime de remuneração dos agentes autônomos de investimento;  Enviar anualmente para a área de Supervisão de Mercados da ANBIMA, até o último dia útil do mês de março de cada ano, a relação de todos os agentes autônomos de investimentos cujos contratos foram assinados e/ou rescindidos ao longo do ano calendário anterior e a relação dos Fundos por eles distribuídos;  Notificar imediatamente os órgãos reguladores e autorreguladores, sempre que receber denúncia sobre a atuação dos distribuidores, inclusive agentes autônomos, das medidas a serem adotadas;  Manter política atualizada para seleção dos prestadores de serviço (due diligence);
Processo de contratação e deveres das partes. O profissional, quando for realizar a atividade de gestor de carteiras de Fundos de Investimento, deverá ser aderente ao Código de Administração de Recursos de Terceiros – código ART. O gestor pessoa física deverá ser certificado pela Anbima, e deve atender o disposto no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada. Caso a sim;xxxx administre fundo exclusivo em que a gestão seja exercida pelo próprio cotista, legalmente habilitado e formalmente constituído como tal, fica dispensada, com relação a este Fundo de Investimento, de:  Aplicar a política interna para seleção de prestadores de serviço definida no Código de Fundos; e  Exigir que o gestor seja aderente ao Código de Fundos.

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  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência: