PROCESSO DE MONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PROCESSO DE MONITORAMENTO. O processo de monitoramento do PDTIC consiste no acompanhamento da evolução dos indicadores relacionados às metas. Na GGTI, os indicadores do PDTIC deverão ser monitorados através do Processo de Monitoramento da Governança de TI, de acordo com a definição do Macroprocesso de Governança de TI, disponibilizado na Figura 6 a seguir. É importante destacar que, devido à melhoria contínua, o Processo de Monitoramento da Governança está sujeito à alterações e o mesmo encontra-se constantemente atualizado no portal TI Aberta da SEE-PE. Figura 6 – Macroprocesso de Governança de TI na GGTI
PROCESSO DE MONITORAMENTO. As áreas de Compliance, Jurídico, Crédito e Gestão efetuarão, continuamente, monitoramento com o objetivo de verificar o cumprimento das atividades relacionadas nos contratos, documentos acessórios e legislação vigente. O monitoramento consiste na verificação do cumprimento dos prazos, qualidade das entregas (especialmente prazos regulatórios), desenquadramento e, adicionalmente, avaliação dos erros cometidos (gravidade e frequência), dentre outras. O monitoramento incluirá o acompanhamento regular, no mínimo: DISTRIBUIDOR • Receber, na periodicidade definida no contrato, relatórios e evidências sobre: i. As cotas dos Fundos efetivamente distribuídas pelo respectivo distribuidor no período; ii. A realização e manutenção/atualização do cadastro de cotistas; e iii. A comprovação da aplicação dos procedimentos de Suitability (quando aplicável), KYC e PLD/CFT e combate à corrupção, referentes aos cotistas. • Acompanhamento das demais responsabilidades previstas nos contratos de distribuição e/ou Regulamento do Fundo. ADMINISTRADOR, CUSTODIANTE, ESCRITURADOR E CONTROLADOR • Acompanhamento das responsabilidades previstas nos contratos de custódia, escrituração e controladoria e/ou Regulamento do Fundo; • Receber, na periodicidade definida no contrato, relatórios evidenciando os procedimentos e critérios empregados na realização de suas atividades, bem como atestando que cumpriu suas obrigações regulamentares e contratuais; • Acompanhamento do enquadramento da Carteira do Fundo em observância aos critérios de elegibilidade e limites dispostos no Regulamento do Fundo (exclusivamente para FIDCs); • Receber, trimestralmente, o Relatório de Verificação de Lastro de Direitos Creditórios dos Fundos (exclusivamente para FIDCs); e • Encaminhar evidências de que os prestadores de serviços contratados para guarda de documentos de direitos creditórios e verificação de lastros não sejam: um dos cedentes, a auditoria independente contratada pelo Fundo, a Administradora, Gestora ou qualquer de suas partes relacionadas, nos termos da regulamentação vigente (exclusivamente para FIDCs). CONSULTORES ESPECIALIZADOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS (EXCLUSIVAMENTE PARA FIDC) • Acompanhamento periódico, no mínimo trimestralmente, dos relatórios de análise e seleção de direitos creditórios cedidos aos Fundos; • Acompanhamento do enquadramento da carteira do Fundo por meio da análise e monitoramento dos níveis de inadimplência e prazo médio dos direitos creditórios e as taxas máxima, média pond...
PROCESSO DE MONITORAMENTO. Eleger Famílias (Inscrita e Desligada) Reeleger Famílias (Suspensa) Suspender Famílias (Geral) Desligar Famílias (Geral) Definir Calendário de Acompanhamento das Famílias Cadastrar Folha de Projetos e Desejos Consultar Folha de Projetos e Desejos
PROCESSO DE MONITORAMENTO. A responsabilidade por monitorar o desempenho do candidato é da Universidade de Origem que deverá submeter um relatório anual à CAC. O relatório de progresso do candidato deverá ser endossado pelos orientadores de ambas as universidades.

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CONSELHO CONSULTIVO DE INVESTIMENTOS Conselho Consultivo: Não

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.