EXAMES Cláusulas Exemplificativas

EXAMES. Para realização de exames, entre em contato com o prestador de serviços descrito em seu guia médico ou o serviço de atendimento ao cliente da Unimed locada em sua região, para receber orientações. Fazer exames exige tempo e é um pouco desconfortável. E, se o seu plano tem coparticipação, uma parte do custo é cobrada de você. Por isso, seus exames são valiosos. Guarde todos e leve para o seu médico na próxima consulta. Ele vai avaliar se você precisa de novos exames. Às vezes, os que você já fez são suficientes.
EXAMES. Diagnóstico Anatomopatológico em Citologia Esfoliativa na Região Bucomaxilo-Facial Diagnóstico Anatomopatológico em Material de Biopsia na Região Bucomaxilo-Facial Diagnóstico Anatomopatológico em Peça Cirúrgica na Região Bucomaxilo-Facial Diagnóstico Anatomopatológico em Punção na Região Bucomaxilo-Facial Teste de Fluxo Salivar Teste PH Salivar (Acidez Salivar)
EXAMES. 3.1. Resultados dos exames laboratoriais; 3.2. Laudos dos exames de imagens; 3.3. Nota fiscal; 3.4. Dados bancários para reembolso; 3.5. Termo de autorização de pagamento preenchido e assinado conforme ID; (Documento fornecido pelo Cirurgia Xxxxxx para pagamento a terceiros) 3.6. Documento de identificação com foto do paciente frente e verso.
EXAMES. 1- Os exames previstos na cláusula anterior versam matérias práticas e teóricas consignadas em programas a elaborar e divulgados previamente. 2- A prestação do exame poderá ser dispensada caso o empregador reconheça e ateste a aptidão do trabalha- dor para o desempenho de funções inerentes a categorias superiores. 3- Compete ao empregador, nos 15 dias subsequentes à receção do requerimento para exame, informar a comissão paritária prevista na cláusula 82.ª 4- A comissão paritária, no prazo de 15 dias, comunicará o requerimento à comissão de exame já constituída ou que nomeará nesse mesmo prazo e da qual farão parte um representante das associações sindicais; um re- presentante das associações de empregadores; um terceiro elemento escolhido por ambas as partes. 5- Competirá à comissão de exame estruturar os programas em que posteriormente se irá basear, para elabo- ração das provas teóricas, assim como para a indicação do trabalho prático a realizar. 6- Os exames realizar-se-ão no prazo de 30 dias, de preferência no local de trabalho ou, caso se mostre aconselhável, nos centros de formação profissional da indústria. 7- A aprovação no exame determina a promoção à categoria superior, com efeitos a partir da data da apre- sentação do requerimento para exame. 8- A não aprovação no exame determina a impossibilidade de requerer novo exame antes de decorrido um ano sobre a data de realização das provas. A promoção à categoria superior resultante da aprovação neste últi- mo exame terá efeitos a partir da data em que o mesmo for requerido.
EXAMES. Os exames referidos nas cláusulas, destinando-se exclusivamente a averiguar da aptidão do trabalhador para o exercício das funções normalmente desempenhadas no seu posto de trabalho, ocorrerão num prazo máximo de 30 dias a contar do seu requerimento e serão efetuados por um júri composto por dois elementos: um em representação dos trabalhadores, o qual será designado pelo delegado sindical ou, na sua falta, pelo sindicato respetivo, e outro em representação da empresa. Em caso de desacordo insuperável dos membros do júri, poderão estes solicitar um terceiro elemento ao centro de formação profissional mais próximo, com a função de monitor da profissão em causa, que decidirá.
EXAMES. Para realização de exames, entre em contato com o prestador de serviços descrito em seu guia médico ou o serviço de atendimento ao cliente da Unimed locada em sua região, para receber orientações.
EXAMES. Guia para Exame Médico de Ingresso – devidamente preenchido (frente)
EXAMES. Para realização dos exames Análises Clínicas relacionados no ANEXO I não haverá custos adicionais, respeitando a utilização máxima de 06 (seis) exames por associado, mensalmente. Observa-se, no entanto, que a gratuidade aqui estabelecida, será liberada a cada 90 (noventa) dias. Sendo assim, o mesmo exame não poderá ser solicitado sem custo dentro do prazo aqui estabelecido. Quando os exames solicitados não fizerem parte da relação oferecida sem custo, o ASSOCIADO, poderá realizá-los com descontos exclusivos aos ASSOCIADOS do CARTÃO DE DESCONTOS SAUDE FAMILIAR MASTER. Os exames contemplados na página 7 do Anexo I só tem validade para beneficiários que optarem pela contratação do cartão de benefícios MASTER PLUS.
EXAMES. Recibo ou nota fiscal, no qual devem constar: - Pedido médico contendo a especialidade e identificação do médico solicitante, assim como o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; - Autorização prévia, se for o caso; - nome, endereço, CRM, CPF ou CNPJ da entidade profissional; - nome do paciente e data dos exames; - separadamente, deve ser indicado o código da tabela e a descrição de cada exame realizado, com o respectivo preço unitário; - quando se tratar de exames radiológicos, os recibos ou notas fiscais devem indicar quais as partes radiografadas, quantas foram as incidências (chapas), bem como o preço cobrado para cada incidência. - cópia da solicitação do médico assistente, com identificação do médico; - código do procedimento solicitado, e valor.
EXAMES. Os exames serão requeridos até ao encerramento da fase instrutória e efetuados nos termos e com as formalidades estabelecidas no Código do Processo Penal.