DA GOVERNANÇA. Art.14. Fica delegada à Coordenadoria Geral de Administração - CGA a governança do SEI no âmbito da Defensoria Pública do Estado, que será executada pelo Centro de Gerenciamento de Documento e Processo Eletrônico – CGPE.
DA GOVERNANÇA. 2.1. As diretrizes estabelecidas neste documento devem ser observadas por todos os colaboradores dedicados à atividade de gestão de riscos das carteiras sob gestão, competindo à: Diretora de Risco: a responsabilidade pela definição da metodologia de que trata esta Política, sua execução e qualidade do processo para mensuração e o monitoramento dos riscos aos quais a Sociedade e os fundos de investimento sob gestão encontram-se expostos, assegurando que sejam tomadas todas as providências necessárias para ajustar continuamente a exposição aos limites de risco previstos nos respectivos regulamentos. A Diretora de Xxxxx é responsável ainda pela guarda dos documentos que contenham as justificativas sobre as decisões tomadas referentes à gestão de riscos. Neste sentido, compete a Diretora de Risco, sem prejuízo de outras rotinas descritas nesta Política, a análise dos relatórios internos de risco, verificação da observância da metodologia e demais procedimentos ora definidos pela Equipe de Risco. Ademais, é de sua responsabilidade a orientação da equipe no que se refere ao armazenamento dos materiais que documentam as decisões havidas, inclusive os relatórios mencionados nesta Política, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
DA GOVERNANÇA. 2.1. A gestão da presente Concessão caberá aos seguintes órgãos:
DA GOVERNANÇA. Art. 3º As medidas de governança referidas no art. 11, parágrafo único da Lei nº 14.133, de 2021, são de responsabilidade da alta administração.
DA GOVERNANÇA. 2.1. As diretrizes estabelecidas neste documento devem ser observadas por todos os colaboradores dedicados à atividade de gestão de riscos das carteiras sob gestão, competindo à: Neste sentido, compete à Diretora de Risco, sem prejuízo de outras rotinas descritas nesta Política, a análise dos relatórios internos de risco, verificação da observância da metodologia e demais procedimentos ora definidos pela Equipe de Risco. Ademais, é de sua responsabilidade a orientação da equipe no que se refere ao armazenamento dos materiais que documentam as decisões havidas no Comitê de Risco e Monitoramento, inclusive os relatórios mencionados nesta Política e atas do comitê, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
DA GOVERNANÇA. 2.1.1. A CESSIONÁRIA deverá manter durante a vigência do Contrato a estrutura mínima de sistema de governança prevista no Anexo XVIII do Edital de Chamamento Público Constitutivo, observadas as regras, procedimentos específicos e requisitos mínimos definidos no Contrato de Cessão e seus Anexos.
DA GOVERNANÇA. 7 . 1 Caso as medidas necessárias resultem em custos para as adequações, caberá à PROPONENTE a aquisição/ contratação de bens e serviços necessários, conforme orientação do CGS. De forma a não diminuir o valor limite da verba de PATROCÍNIO apresentada na proposta.
DA GOVERNANÇA. CORPORATIVA
DA GOVERNANÇA. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será administrado por um Comitê de Gestão integrado por dois a cinco representantes de cada instituição, com os respectivos suplentes, indicados pelos partícipes. Banco Central do Brasil e o outro o SPC BRASIL.
DA GOVERNANÇA