DA GOVERNANÇA Cláusulas Exemplificativas
DA GOVERNANÇA. Fica delegada à Coordenadoria Geral de Administração - CGA a governança do SEI no âmbito da Defensoria Pública do Estado, que será executada pelo Centro de Gerenciamento de Documento e Processo Eletrônico – CGPE.
DA GOVERNANÇA. 7 . 1 Caso as medidas necessárias resultem em custos para as adequações, caberá à PROPONENTE a aquisição/ contratação de bens e serviços necessários, conforme orientação do CGS. De forma a não diminuir o valor limite da verba de PATROCÍNIO apresentada na proposta.
7 . 2 O CGS acompanhará periodicamente o andamento do projeto das adequações e proporá, caso necessárias, medidas que garantam a plena execução deste.
7 . 3 A PROPONENTE terá que apresentar ao CGS os contratos/ notas f iscais de aquisição dos bens/ serviços previstos para a proposta e adequações realizadas, de acordo com o cronograma aprovado no CGS.
7 . 4 Qualquer alteração no planejamento da disponibilização de recursos da Sal a de Inovação, por qualquer uma das partes, deverá ser objeto de uma solicitação formal ao CGS, que irá avaliar a sugestão de alteração, acolhendo ou não as alterações e considerando o valor da proposta inicial da PROPONENTE.
7 . 5 Em relação a divulgação e o Ma rketing, as partes deverão consultar o CGS, antes de fazer anúncios públicos ou divulgações, releases ou peças acerca da Sala de Inovação durante sua implantação e utilização.
DA GOVERNANÇA. 2.1. A gestão da presente Concessão caberá aos seguintes órgãos:
2.1.1. Competirá à AGEMS atuar como órgão de fiscalização do Contrato de Concessão, cabendo-lhe o acompanhamento de questões afetas à regulação técnica e econômica do Contrato e também, dentre outras atribuições:
2.1.1.1. Acompanhar o andamento do cronograma de obras de implantação do Sistema Rodoviário, observadas as disposições previstas no PER;
2.1.1.2. Apresentar anualmente à SEILOG um Relatório de acompanhamento das obras e serviços realizados no SISTEMA RODOVIÁRIO, reportando eventuais pontos de atenção;
2.1.1.3. Fiscalizar a execução das obras de implantação do Sistema Rodoviário, apontando as inconformidades eventualmente verificadas em relação ao anteprojeto apresentado pela Concessionária e exigindo o seu fiel cumprimento;
2.1.1.4. Aprovar previamente o contrato a ser celebrado entre o Verificador Independente e a Concessionária;
2.1.1.5. Acompanhar os processos de desapropriação;
2.1.1.6. Exercer as competências de regulação técnica e econômica da Concessão;
2.1.1.7. Manifestar-se tecnicamente em relação à eventuais pedidos de repactuação do cronograma de implantação de obras apresentados pela Concessionária;
2.1.1.8. Emitir a portaria de autorização para o início da cobrança da Xxxxxx xx Xxxxxxx, quando finalizadas as obras descritas no PER;
2.1.1.9. Fiscalizar o atendimento dos parâmetros de desempenho previstos no PER pela Concessionária;
2.1.1.10. Emitir parecer técnico sobre a boa prestação dos serviços públicos pela Concessionária, em caso de apresentação de pedido de prorrogação do prazo de vigência da Concessão;
2.1.1.11. Aprovar a exploração de Receitas Extraordinárias;
2.1.1.12. Conduzir a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando cabível nos termos da lei e nas hipóteses previstas no Contrato, submetendo Parecer Técnico para aprovação da SEILOG;
2.1.1.13. Submeter a análise técnica de reequilíbrio acompanhada da respectiva recomendação da modalidade de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, para aprovação da SEILOG;
2.1.1.14. Autorizar a Concessionária a dar em garantia os direitos emergentes oriundos do Contrato.
2.1.2. Competirá à AGEMS, com o apoio técnico da AGESUL, observados os prazos e procedimentos determinados no Contrato de Concessão e/ou em regramento próprio estabelecido:
2.1.2.1. Manifestar sua não objeção ou apontar os itens de revisão do anteprojeto apresentado pela Concessionária para execução de obras previstas no PER;
2.1.2.2. E...
DA GOVERNANÇA. 2.1. As diretrizes estabelecidas neste documento devem ser observadas por todos os colaboradores dedicados à atividade de gestão de riscos das carteiras sob gestão, competindo à: Neste sentido, compete à Diretora de Risco, sem prejuízo de outras rotinas descritas nesta Política, a análise dos relatórios internos de risco, verificação da observância da metodologia e demais procedimentos ora definidos pela Equipe de Risco. Ademais, é de sua responsabilidade a orientação da equipe no que se refere ao armazenamento dos materiais que documentam as decisões havidas no Comitê de Risco e Monitoramento, inclusive os relatórios mencionados nesta Política e atas do comitê, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
DA GOVERNANÇA. 2.1. As diretrizes estabelecidas neste documento devem ser observadas por todos os colaboradores dedicados à atividade de gestão de riscos das carteiras sob gestão, competindo à: Diretora de Risco: a responsabilidade pela definição da metodologia de que trata esta Política, sua execução e qualidade do processo para mensuração e o monitoramento dos riscos aos quais a Sociedade e os fundos de investimento sob gestão encontram-se expostos, assegurando que sejam tomadas todas as providências necessárias para ajustar continuamente a exposição aos limites de risco previstos nos respectivos regulamentos. A Diretora de Xxxxx é responsável ainda pela guarda dos documentos que contenham as justificativas sobre as decisões tomadas referentes à gestão de riscos. Neste sentido, compete a Diretora de Risco, sem prejuízo de outras rotinas descritas nesta Política, a análise dos relatórios internos de risco, verificação da observância da metodologia e demais procedimentos ora definidos pela Equipe de Risco. Ademais, é de sua responsabilidade a orientação da equipe no que se refere ao armazenamento dos materiais que documentam as decisões havidas, inclusive os relatórios mencionados nesta Política, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
DA GOVERNANÇA. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será administrado por um Comitê de Gestão integrado por dois a cinco representantes de cada instituição, com os respectivos suplentes, indicados pelos partícipes.
DA GOVERNANÇA. 2.1.1. A CESSIONÁRIA deverá manter durante a vigência do Contrato a estrutura mínima de sistema de governança prevista no Anexo XVIII do Edital de Chamamento Público Constitutivo, observadas as regras, procedimentos específicos e requisitos mínimos definidos no Contrato de Cessão e seus Anexos.
2.1.2. Adicionalmente, a CESSIONÁRIA deverá implementar, no que lhe for aplicável, as boas práticas de gestão baseadas em ESG – Environmental, Social and Governance – mediante a adoção de ferramentas de monitoramento que direcionem as ações dos administradores da entidade ao interesse dos seus integrantes, da CEDENTE e da sociedade e geral;
DA GOVERNANÇA. CORPORATIVA
31.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar as melhores práticas de governança corporativa quanto às transações com PARTES RELACIONADAS, por exemplo, em face daquelas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
31.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, em até 90 (noventa) dias contados da assinatura deste CONTRATO, desenvolver, publicar e implantar uma política de transações com PARTES RELACIONADAS, observando, no que couber, as melhores práticas, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
31.1.1.1. Critérios que devem ser observados para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS, exigindo a observância de condições equitativas, compatíveis com a prática de mercado;
31.1.1.2. Procedimentos para auxiliar a identificação de situações individuais que possam envolver conflitos de interesses e, consequentemente, determinar o impedimento de voto com relação a acionistas ou administradores da CONCESSIONÁRIA;
31.1.1.3. Procedimentos e responsáveis pela identificação das PARTES RELACIONADAS e pela classificação de operações como transações com PARTES RELACIONADAS;
31.1.1.4. Indicação das instâncias de aprovação das transações com PARTES RELACIONADAS, a depender do valor envolvido ou de outros critérios de relevância; e
31.1.1.5. Dever da administração da CONCESSIONÁRIA formalizar, em documento escrito a ser arquivado na CONCESSIONÁRIA, as justificativas da seleção de PARTES RELACIONADAS em detrimento das alternativas de mercado.
31.2. A POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS deverá ser atualizada pela CONCESSIONÁRIA sempre que necessário, observando-se as atualizações nas recomendações de melhores práticas e a necessidade de inclusão ou alteração de disposições específicas que visem a conferir maior efetividade à transparência e comutatividade das transações com PARTES RELACIONADAS.
31.3. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua data de assinatura, cópia dos contratos firmados com PARTES RELACIONADAS.
31.4. A CONCESSIONÁRIA declara conhecer a Lei Federal n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, e se compromete a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente na relação com o Poder Público.
31.5. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar mecanismos e procedimentos internos de integridade, a...
DA GOVERNANÇA. As medidas de governança referidas no art. 11, parágrafo único da Lei nº 14.133, de 2021, são de responsabilidade da alta administração.
DA GOVERNANÇA