PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL VALOR MENSAL R$ VALOR ANUAL R$ TOTAL INCENTIVOS R$ 697,938,40 R$ 8,375,260,80 TOTAL PRODUÇÃO R$ 5,895,569,26 R$ 70,746,831,06 A. Sessenta por cento (60%) do valor pré-fixado serão repassados mensalmente, do Fundo Municipal/Estadual ao Hospital vinculados ao percentual de cumprimento das metas de qualidade discriminados neste Documento Descritivo (DD). B. Quarenta por cento (40%) do valor pré-fixado serão repassados mensalmente ao estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas físico-financeiras pactuadas no DD. C. O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas neste DD deverá ser avaliado/atestado pela Comissão de Acompanhamento do Contrato. D. As avaliações serão realizadas quadrimestralmente e os eventuais descontos serão efetuados nos pagamentos dos meses do período subsequente, de acordo com o percentual de cumprimento das metas. E. As metas pactuadas nas Redes Temáticas de Atenção a Saúde deverão ter o cumprimento mensal mínimo conforme estipulado no contrato. F. Se o cumprimento das metas quantitativas for abaixo de 80% e acima de 100% por 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados, será necessário rever o plano operativo e os valores contratuais, exceto das Redes Temáticas. E se o cumprimento das metas qualitativas for abaixo de 50% será necessário rever o DD e os valores contratuais. G. Os valores previstos neste DD poderão ser alterados, de comum acordo entre o gestor e o Hospital, mediante celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado sendo que no caso de necessidade de recursos adicionais, estas serão provenientes da área denominada Teto da Média e Alta Complexidade do Município/Estado e de acordo com disponibilidade orçamentária. H. O pagamento dos incentivos Estaduais estão sujeitos ao repasse dos valores para o Fundo Municipal de Saúde. 6.1 RESUMO ORÇAMENTÁRIO Mensal Anual SIA Média complexidade Físico 12,353 148,236
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL VALOR MENSAL R$ VALOR ANUAL R$
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL VALOR MENSAL R$ VALOR ANUAL R$ TOTAL R$ 4.755.447,32 R$ 57.065.367,84 Pós-Fixado VALOR MENSAL R$ VALOR ANUAL R$ SUBTOTAL R$ 1.630.528,63 R$ 19.566.343,60 Pré-Fixado VALOR MENSAL R$ VALOR ANUAL R$ SUBTOTAL PRÉ-FIXADO R$ 11.832.813,06 R$ 141.993.756,75 TOTAL CONTRATO R$ 13.463.341,70 R$161.560.100,36 a. Sessenta por cento (60%) do valor pré-fixado serão repassados mensalmente , do Fundo Municipal ao Hospital vinculados ao percentual de cumprimento das metas de qualidade discriminados neste Documento descritivo;
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL VALOR MENSAL R$ VALOR ANUAL R$ TOTAL R$ 18.231.015,01 R$ 218.772.180,16 Pós-Fixado VALOR MENSAL R$ VALOR ANUAL R$ SUBTOTAL R$ 3.674.688,33 R$ 44.096.259,96 Pré-Fixado VALOR MENSAL R$ VALOR ANUAL R$
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL VALOR MENSAL R$ VALOR ANUAL R$ TOTAL R$ 7.666.872,13 R$ 92.002.465,60 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL VALOR MENSAL R$ VALOR ANUAL R$ TOTAL PRÉ-FIXADO R$ 2.336.204,23 R$ 26.507.330,75 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL VALOR MENSAL R$ VALOR ANUAL R$ TOTAL PÓS-FIXADO R$ 5.375.667,90 R$ 64.508.014,84 TOTAL PÓS-FIXADO + PRÉ FIXADO R$ 7.711.872,13 R$ 92.542.465,58 a. Sessenta por cento (60%) do valor pré-fixado mensal, que remontam a R$ 1.374.722,56 (Um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) serão repassados mensalmente, do Fundo Municipal/Estadual ao Hospital vinculados ao percentual de cumprimento das metas de qualidade discriminados neste Documento Descritivo (DD).
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL TOTAL R$ 26.544.499,22 R$ 245.190.604,00 Pós-Fixado VALOR MENSAL VALOR ANUAL Pré -Fixado VALOR MENSAL VALOR ANUAL SUBTOTAL R$ 16.584.508,52 R$ 125.670.715,60 TOTAL R$ 26.544.499,22 R$ 245.190.604,00 a. Sessenta por cento (60%) do valor pré-fixado, que remontam a R$ 5.272.930,14 (Cinco milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta reais e quatorze centavos) serão repassados mensalmente do Fundo Municipal/Estadual/Distrital de Saúde ao Hospital Irmandade Santa Casa de Misericórdia, podendo incidir a sanção pecuniária prevista na análise de desempenho de metas de qualidade. b. Quarenta por cento (40%) do valor pré-fixado que remontam a R$ 3.515.286,76 (Três milhões, quinhentos e quinze mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos) serão repassados mensalmente ao estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas físico-financeiras pactuadas no Documento Descritivo. Admitir-se-á tolerância de 10% quanto à produção física/financeira, sem incidir desconto. c. A soma que pode chegar a R$ 7.796.291,62 (Sete milhões, setecentos e noventa e seis mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos) será repassada mensalmente relativo à produção e custeio dos Leitos Clínicos e UTI COVID-19. Ver Projeto 80 Leitos UTI e 51 Leitos UI COVID. O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas neste Documento Descritivo deverá ser avaliado/atestado pela Comissão Permanente de Acompanhamento do Contrato. A cada quatro meses serão avaliados o cumprimento da metas qualitativas e quantitativas pela CAC, se não houve evolução positiva e encaminhamentos efetivos nas avaliações, a Comissão poderá, resguardada a autonomia do Gestor local, sugerir a aplicação de sanção pecuniária, conforme a portaria. Se o cumprimento das metas quantitativas for abaixo de 80% e acima de 100% por 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados, será necessário rever o documento descritivo e os valores contratuais, exceto das Redes Temáticas. E se o cumprimento das metas qualitativas for abaixo de 80% será necessário rever o documento descritivo e os valores contratuais. O componente pós-fixado corresponde a Produção Ambulatorial e Hospitalar FAEC, Produção ambulatorial e hospitalar da Alta Complexidade e complementação municipal SMS**** sendo repassado ao HOSPITAL pós-produção, aprovação, processamento e concomitantemente à respectiva transferênc...
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL TOTAL R$ 23.619.801,33 R$ 283.437.615,91 Pós-Fixado VALOR MENSAL VALOR ANUAL Pré -Fixado VALOR MENSAL VALOR ANUAL SUBTOTAL R$ 12.034.769,28 R$ 144.417.231,36 TOTAL R$ 23.619.801,33 R$ 283.633.905,85 Total até novembro 2023 com 25 leitos R$ 283.830.195,85 a. Sessenta por cento (60%) do valor pré-fixado (sem ASSISTIR) ]será repassado mensalmente do Fundo Municipal/Estadual/Distrital de Saúde ao Hospital Irmandade Santa Casa de Misericórdia, podendo incidir a sanção pecuniária prevista na análise de desempenho de metas de qualidade.

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  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Mapa de preços: O valor estimado que subisidiará a realização do certame tem por base a média simples dos preços pesquisados e constantes no Mapa de preço, evento 0971939.

  • VALOR ESTIMADO 5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 8.254,90 (Oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). 5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preço constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DA VISTORIA TÉCNICA Não se aplica.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.