PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURAS Cláusulas Exemplificativas

PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURAS. Deverão ser elaborados projetos de recuperação, reforço ou novas estruturas se necessário, abarcando fundações e supraestruturas em concreto armado, estrutura metálica, em madeira e em montagem mista, de acordo com as orientações das etapas de Engenharia Diagnóstica.
PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURAS. Deverão ser elaborados Projetos de Recuperação, Reforço ou Novas Estruturas, para todos os elementos já construídos ou previstos (inclusive bases para novos reservatórios), abarcando fundações, contenções (arrimos), bacias de amortecimento e supraestruturas em concreto armado, estrutura metálica, e em montagem mista, de acordo com as orientações das etapas de Engenharia Diagnóstica e seus Laudos Conclusivos. 4.6.2.1Projeto de Fundações 4.6.2.1.1 Infraestrutura A infraestrutura será constituída de elementos estruturais que, recebem as cargas provenientes das ações verticais, horizontais, que as transmitem a fundação, devendo ser transferidas ao solo ou rocha capazes de suportá-las com segurança. Em função das cargas atuantes e dependendo do tipo de terreno, poderão ser adotadas três soluções distintas para fundação: sapata, radier ou estaca. A escolha da solução da fundação mais adequada para uma determinada condição de projeto deve ser norteada por fatores técnicos e econômicos, lendo-se também em consideração seu desempenho. Quanto às fundações necessárias para os novos reservatórios a serem instalados nas unidades educacionais, deverá ser previsto pelo contratado, a elaboração de projetos de fundação, obedecendo às cargas apresentadas conforme o tipo de reservatório especificado pelo contratante. Para isso, deverão ser seguidas as informações apresentadas em planilha de dimensionamento dos reservatórios (Tipos e Volumes) fornecida pelo Município. Quaisquer diferenças entre, a planilha apresentada pelo contratante e o resultado do projeto de sistema de bombeamento (item 4.6.4.4), deverão ser resolvidas mediante a reunião técnica entre as partes, sempre valendo, em primeiro plano, a questão técnica e atendimento do volume mínimo necessário para o fornecimento de água potável para a escola em questão. Na escolha de um dos tipos de solução acima, deverão ser analisadas as informações sobre a capacidade de suporte do terreno e as condições de execução propriamente ditas tais como: nível d'água, coesão de material, necessidade de escoramentos, deformações das camadas subjacentes, erosões ou qualquer outra condicionante de ordem técnica, construtiva e econômica. a) Sapatas Deverão ser, preferencialmente, do tipo sapata rígida. Salvo justificativa específica, não será permitido o assentamento de fundação direta em terrenos de capacidade de suporte menores ou iguais a 0,10 MPa (1,0 kgf/cm²). b) Radier Segundo a ACI 360R-10 (2010), entende-se por laje sobre o solo...
PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURAS. Deverá ser usada para a cobertura, estrutura metálica, em montagem mista com os pilares e fundações existentes de concreto armado. O projeto estrutural deverá avaliar as fundações existentes quanto à sua compatibilidade e capacidade de suportar as novas cargas da estrutura metálica da cobertura. Quaisquer reforços necessários devem estar previstos no projeto estrutural. O projeto estrutural deverá avaliar as os pilares em concreto armado existentes quanto à sua compati- bilidade e capacidade de suportar as novas cargas da estrutura metálica da cobertura. Quaisquer reforços ne- cessários devem estar previstos no projeto estrutural. A execução das estruturas metálicas deve observar rigorosamente todas as normas brasileiras pertinentes, em especial: NBR 9763 - Aços para perfis laminados, chapas grossas e barras, usados em estruturas fixas NBR 7012 - Perfis I de abas inclinadas, de aço laminado NBR 6351 - Perfil U de abas inclinadas, de aço laminado NBR 6355 - Perfis estruturais de aço formados a frio - Padronização NBR 6944 - Perfis laminados de aço - Requisitos gerais NBR 8800 - Projeto e execução de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e de concreto. NBR 6123 Para determinar o detalhe da ligação com a estrutura de concreto existente, deverá ser considerada também a atual NBR 6118. O projeto estrutural deverá definir as formas de solidarização das novas peças da estrutura metálica com os pilares e vigas em concreto armado existentes. Devem ser adequadas quanto à sua compatibilidade e capacidade de suportar as novas cargas. Devem ser executados reforços caso seja necessário. O sistema de ligação entre as peças da estrutura metálica devem ser compatíveis com a resistência do aço empregado, a fim de garantir a resistência do conjunto. O contato entre metais e ligas diferentes deve ser evitado. Para prevenir corrosão, deve-se intercalar, entre dois metais ou ligas, um isolante elétrico não poroso, que não absorva água. O contato entre metais in- clui as ligações, como os parafusos, porcas e arruelas. Os parafusos devem ter composição química compatível com aquela do metal que está sendo conectado. Se não há como evitar o contato bimetálico, os componentes devem ser pintados antes da montagem. O Projeto deverá levar em conta que as terças novas também serão metálicas. As telhas deverão atender às Normas relativas à execução de coberturas e Normas técnicas relativas às sobre- cargas, em especial as Normas NBR 7013/81 e NBR 14513. Deverão ser previstos t...

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  • Projeto Executivo A CONTRATADA deve apresentar a concepção e a representação final das informações técnicas completas e definitivas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, em condições necessárias e suficientes à licitação (contratação) e à execução dos serviços da obra. O projeto deve atender aos preceitos legais, bem como atender a todos os conceitos de projeto da CONTRATANTE e às normas vigentes, incluindo todas as especificações necessárias para sua execução. Essa fase inclui as seguintes atividades: 1. Fornecimento de todas as plantas, documentos, especificações e detalhes construtivos que permitam a terceiros (gerenciadora, construtora, orçamentista e outros) executar o planejamento da obra, contemplando o levantamento dos seus custos e prazos; 2. Dimensionamento e caracterização das instalações, contendo a definição de materiais e quantitativos a serem utilizados; 3. Definição final dos espaços arquitetônicos destinados às instalações e áreas técnicas; 4. Atendimento aos conceitos e premissas da CONTRATANTE, considerando a otimização dos custos e a durabilidade das instalações. Nesse pacote de contratação, devem ser fornecidos os seguintes entregáveis: 1. Projeto Executivo, em planta baixa, contendo o dimensionamento completo de todos os equipamentos e componentes, localização, definição da infraestrutura e indicação de equipamentos auxiliares, necessários à execução e orçamentação do projeto. Fornecimento de detalhes (típicos e específicos) e cortes para entendimento das soluções técnicas; 2. Projeto de detalhamento contendo diagramas, fluxogramas, isométricos, detalhes construtivos, e demais elementos, pertinentes a cada uma das disciplinas contratadas, desde o primeiro ponto até a última área de intervenção; 3. Planilha de quantitativos, em formato de arquivo do Excel, contendo a lista de todos os materiais com descrição detalhada; 4. Memorial Descritivo do Projeto, em formato de arquivo do Word, contendo a descrição das soluções técnicas adotadas, com os métodos construtivos e normas de execução e montagem, de forma a completar as especificações para execução dos serviços. 5. Caderno de Especificações Técnicas, contendo todas as especificações dos equipamentos e demais itens que sejam pertinentes a cada uma das disciplinas (Data Sheet);

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;