PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 – O contrato poderá ser prorrogado nos seguintes casos: a) Alteração do projeto ou especificações;
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Poderá ser prorrogado nos moldes da Lei Federal n° 14133/2021.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Por não ocorrer a formalização de contrato, não haverá previsão de prorrogação contratual.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. “nos moldes do disposto no inc. II do art. 57 da Lei de Licitações, os contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua “poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 11.2 - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 – O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 19.1 Este CONTRATO poderá ser prorrogado por até igual período ao de sua vigência inicial, desde que haja comum interesse das partes contratantes visando sempre o interesse público. 19.2 Até 36 (trinta e seis) meses antes do termo final do prazo contratual, deverá a CONCESSIONÁRIA manifestar seu interesse na prorrogação contratual, encaminhando pedido ao PODER CONCEDENTE juntamente com o estudo de viabilidade técnico, econômico financeira, e este decidirá, impreterivelmente, sobre o pedido, até 24 (vinte e quatro) meses antes do término deste Contrato.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 20.1 No caso de interesse das PARTES, este CONTRATO poderá ser prorrogado por igual período, conforme disposto no EDITAL de CONCORRÊNCIA, no CONTRATO e nos demais instrumentos reguladores da CONCESSÃO.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. 21.1. Na hipótese de prorrogação do contrato por interesse da Valec, por se tratar de serviço de forma contínua, poderá ser por igual período e sucessivos limitados a sessenta meses, obedecendo o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.