PROSPECÇÃO DE SOLUÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PROSPECÇÃO DE SOLUÇÕES. 10.Levantamento de mercado 11.Estimativa do valor da contratação CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE PREÇO DE REFERÊNCIA P. TOTAL
PROSPECÇÃO DE SOLUÇÕES. 5.1 As vacinas são produtos biológicos que estimulam a defesa do corpo contra alguns microorganismos (vírus e bactérias) que provocam doenças. Podem ser produzidas a partir de microorganismos enfraquecidos, mortos ou a partir de alguns de seus derivados, por isso possui elevado grau de complexidade sendo desenvolvidas por centros de pesquisa científica e produção de imunobiológicos e, posteriormente, vendidas a governos e clínicas especializadas que, respeitando normas e procedimentos de armazenamento e transporte, poderão ser oferecidas a população e ao mercado. 5.2 Diante do exposto, não é possível dissociar a vacina, do ato de realizar a vacinação, assim, não é possível que o CRM-MG adquira doses da vacina junto a fabricantes do imunizante contra a influenza para então imunizar seus funcionários. Ou seja, entre o fabricante e o público alvo da vacina, haverá sempre um terceiros especializado que, observada a legislação e as normas da Anvisa e da Organização Mundial de Saúde, fornecerá os serviços e condições para o transporte, armazenamento e aplicação do imunizante. Id. 1 Anualmente, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) promove de forma gratuita a campanha de vacinação contra a gripe nos centros de saúde da capital e em Drogarias que realizaram parceria com a PBH. Geralmente, campanha promovida pela Prefeitura inicia-se em março e se estende até maio, podendo ser prorrogada dependendo da adesão da população. A campanha é realizada através da convocação de grupos específicos da Sociedade cuja definição para o acompanhamento da cobertura vacinal é feita pelo Ministério da Saúde. Prioritariamente, os seguintes grupos são convocados para serem imunizados: Crianças de 6 meses a 5 anos; Gestantes e Puérperas (até 45 dias após o parto) Imunossuprimidos; Idosos a partir de 60 anos; Trabalhadores da Saúde e Professores; Agentes das forças de segurança, das forças armadas e de salvamento; Caminhoneiros; e Funcionários do sistema prisional. Após a convocação dos grupos prioritários, a campanha se estende à população em geral, a partir de abril ou maio, lembrando que segundo o Hospital Xxxxxxx Xxxx em sua página na internet, o medicamento leva 15 dias para fazer efeito (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xx-xxxxx-x-xxxxxxxx- sobre-a-vacinacao-contra-gripe/). 2 A análise de mercado colheu informações diretamente com empresas que executam serviço de imunização e no site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. As principais informaç...
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  • SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico. 26.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos: (a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos DDC; e

  • AUXÍLIO TRANSPORTE As Empresas concederão o vale-transporte, ou a seu critério o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI, do artigo 7°, da Constituição Federal, e, também, em cumprimento as disposições da Lei n° 7.418, de 16/12/1985, com a redação dada pela Lei n° 7.619, de 30/09/1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do CTST no Processo TST- AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07/08/1998, seção 1, p. 314. Cabe ao Empregado comunicar, por escrito, à Empresa, as alterações nas condições declaradas inicialmente.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

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  • PRAZO DA CONCESSÃO 3.1. O prazo da concessão é de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anos. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE prorrogar ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessão, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do Pavilhão, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termo, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.4. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termo, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o processo de transição da gestão do Pavilhão. 3.3.4.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4, a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 6.1. O prazo de entrega e instalação dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa única na sede da Garagem Municipal de Veículos e Máquinas, sito Rod. PR 482, no Município de Renascença – PR; 6.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento e antes de iniciar a instalação, a proponente vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: 6.2.1. Documentos de baixa de circulação do container; 6.2.2. Fotos do container a entregar, de todos os ângulos e interno; 6.2.3. Documento de Descontaminação; 6.2.4. Documento de Container Nacionalizado. 6.3. A entrega será acompanhada do fiscal do contrato especificado pela secretaria, no ato, os mesmos deverão orientar a Contratada para que o objeto seja instalado de forma adequada a fim de evitar avarias na estrutura devido a irregularidades na superfície; 6.4. Todas as despesas relacionadas com a aquisição, entrega e instalação do item, incluindo as despesas de guincho para descarregamento do container no local indicado pela secretaria, correrão por conta da proponente vencedora; 6.4.1. Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento o item a ser entregue, garantindo a sua total eficiência e qualidade; 6.5. Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal do Contrato, terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, verificar a conformidade do equipamento com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação formal pela Contratada;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.