Proteção Social Especial Cláusulas Exemplificativas

Proteção Social Especial. 5.4.1 - Campanhas Educativas e Informativas P.S. Especial Campanha desenvolvida (unidade) 05
Proteção Social Especial. 3.3.90.30.00000 – MATERIAL DE CONSUMO RECURSOS: ESTADUAL – 1661 – Ficha: 014.
Proteção Social Especial. 23. Benefícios Assistenciais. 24. Acolhimento. 25. Violência. 26. Família. 27. Ações e programas sociais, projetos, serviços e benefícios de assistência social. 28. Controle social, rede socioassistencial, financiamento. 29. Família. Infância, Adolescência e Juventude. 30. Xxxxx e envelhecimento ativo. 31. Primeira Infância. 32. Desenvolvimento Infantil. 33. Trabalho Infantil. 34. Dependência Química. 35. Trabalhos em grupo e a organização do trabalho socioeducativo. 36. Questões de gênero. 37. Educação Social e comunitária: fundamentos, conceito, pedagogia social, contexto da intervenção, relação educador-educando, desafios e perspectivas. 38. Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 39. Situações de risco e vulnerabilidade. 40. Higiene e saúde. 41. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 42. O trabalho em redes. 43. Intersetorialidade e interdisciplinaridade. 44. Abordagens grupais e individuais. 45. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção. 3. Normas Legais: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 193 a 232).
Proteção Social Especial. A normatização dos documentos oficiais prevê que essas instituições estejam o mais próximo possível da rotina, guardadas as dificuldades concernentes ao rompimento dos vínculos familiares, mantendo assim uma alimentação balanceada e saudável, ofertando 06 (seis) refeições diárias: café da manhã, colação, almoço, lanche, jantar e ceia. Para manter o peso ideal e ainda obter todos os nutrientes de que o corpo necessita é imprescindível ter uma dieta variada, na qual a deficiência de um nutriente em certos alimentos seja compensada por sua presença em outros. Por isso, é muito importante consumir alimentos dos quatro grupos básicos (verdura legumes e frutas; cereais; leite e derivados). Uma dieta balanceada consiste em combinar variedade e quantidade adequada de alimentos à idade e ao estado de saúde, os cardápios são elaborados de acordo com a faixa etária dos abrigados, sendo assim suprindo as necessidades nutricionais diária, atualmente temos 4 abrigos podendo ao longo do ano ser alterado, tendo em média 20 abrigados para cada abrigo mês, 1 Centro Pop tendo em média 798 usuários mês, 1 CSEAS tendo em média 20 usuários mês, 1 Creas tendo em média 528 usuários mês, Família Acolhedora tendo em média 20 famílias mês e Residência inclusiva tendo em média 10 usuários mês. Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, e tem por finalidade fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Estes serviços acontecem nos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS e são distribuídos ao longo da semana, com frequência média de três dias cada serviço e entre duas horas e meia e três horas de atividade para cada grupo, sempre no contra turno escolar, o que exige a oferta de lanches. Os alimentos solicitados têm como objetivo atender a clientela de crianças, jovens e idosos que frequentam os programas Educar Brincando, Pro Jovem e 3ª Idade nos CRAS por meio do fornecimento de lanches equilibrado nutricionalmente e adequados em macro e micronutrientes, atualmente temos 6 CRAS, tendo em média 102 usuários por mês, 1 Centro de Convivência da Terceira Idade tendo em média 90 usuários mês. A oferta adequada de nutrientes tem relação direta com melhores resultados no tratamento de pacientes hospitalizados, e a ingestão nutricional inadequada durante a internação compromete seriamente o prognóstico do paciente. A oferta de café ao s...
Proteção Social Especial. A proteção social especial se subdivide em dois níveis de proteção média e alta complexidade.

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  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • CORREÇÃO SALARIAL Será concedido um reajuste, conforme abaixo transcrito, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 1º/5/2020 a 30/4/2021, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar, nos seguintes termos:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.