PUBLICIDADE DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

PUBLICIDADE DO PROJETO. Quanto à publicidade do projeto, assim diz o contrato 1011/2017, na subcláusula primeira da cláusula quarta, item VI:
PUBLICIDADE DO PROJETO. O art. 4º A da Lei n º 8958/1994, prevê quais itens do projeto deverão ser publicados. Foi analisado o link específico no site de transparência da Fest em 24/10/2018 e verificou-se a seguinte informação: 01) Constatou-se ausência de publicação dos relatórios semestrais de execução dos contratos da prestação de contas PARCIAL no site da Fest referente ao período de 14/03/2017 a 30/04/2018, contrariando o art. 4º A da Lei n º 8958/1994. Art. 4o-A. Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de computadores - internet: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
PUBLICIDADE DO PROJETO. O art. 4º-A da Lei n º 8958/1994, prevê quais itens do projeto deverão ser publicados. Foi analisado o link específico no site de transparência da Fundação Espírito Santense de Tecnologia em 01/09/2021 e verificou-se a ausência de publicação dos seguintes documentos: 1) Os relatórios semestrais de execução dos contratos, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária. 2) As prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento.
PUBLICIDADE DO PROJETO. Foram realizadas as seguintes constatações: 01) O contrato 033/2019 em sua cláusula Sexta – Das Responsabilidades da Partes, Subcláusula primeira – compete à CONTRATADA:
PUBLICIDADE DO PROJETO. De acordo com o contrato 27/2017, compete a CONTRATADA: […]
PUBLICIDADE DO PROJETO. O art. 4º A da Lei n º 8958/1994, prevê quais itens do projeto deverão ser publicados. Foi analisado o link específico no site de transparência da Fundação de Apoio em 12/02/2019 e verificou-se ausência dos seguintes itens: - Os relatórios semestrais de execução dos contratos, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária; - A relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos contratos; - As prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) Faz- se ainda, as seguintes constatações: 01) Ressalta-se que constam pagamentos a servidores no projeto, entretanto, não consta publicado a relação dos pagamentos a servidores no site da Fundação de Apoio. 02) Os valores apresentados no campo “plano de trabalho” do site divergem dos valores totais das rubricas informadas nas planilhas de prestação de contas apresentadas pela Fundação de Apoio, bem como o valor total da despesa. 03) Consta publicado somente os formulários de prestação de contas do contrato n.º 34/2013. Não foi localizada, no site da Fundação de Apoio, publicação dos formulários relativos ao contrato n.º 1003/2017.
PUBLICIDADE DO PROJETO. O art. 4º A da Lei n º 8958/1994, prevê quais itens do projeto deverão ser publicados. Art. 4o-A. Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de computadores - internet: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) IV - a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) V - as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010). Foi analisado o link específico no site (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?xxxXxxxXxxxxxx=&xxxXxxxXxxxxxXxxxxxxxxxx =XXXX+OTAVIO+LOBO+NAME&txtNomePessoaFinanciador=&txtDataAssinatura=&ddlCodStatusConvenio =-1&ddlFiltroClassificacao=0&pagina=projetos#projetos) transparência da Fucam em 21/10/2020 verificou-se a seguinte informação: 01) Constatou-se no item Pagamento de servidores/agentes públicos ausência de publicação.

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  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.