FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Constam nos autos os formulários de prestação de contas listados a seguir: ✓ Dados Gerais, fls/pdf 330, peça 161, ✓ Relação dos responsáveis, fls/pdf 331, peça 161, ✓ Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas, fls/pdf 332 e 333, peça 161, ✓ Demonstrativo das Receitas, fls/pdf 334, peça 161, ✓ Demonstrativos de Rendimentos, fls/pdf 339, peça 161, ✓ Demonstrativo de Retenções, fls/pdf 340, peça 161, ✓ Relação das Contas Bancárias abertas para o projeto, fls/pdf 341, peça 161, ✓ Conciliação Bancária, fls/pdf 345, peça 161, N T R A T O S E C O N V Ê N I O S D E P A R T A M E N T O D E C O ✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto 3.3.1 (Bolsa), fls/pdf 350, peça 162 ✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto 5.1 (Material de Consumo), fls/pdf 359, pdf 162, ✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto 5.2 (Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Nacional), fls/pdf 411, peça 165, ✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto 5.13 (Outros serviços de terceiros), fls/pdf 439, peça 166. 01) Constatou-se nos cabeçalhos dos formulários, divergências das numerações dos seus respectivos anexos, contrariando a Resolução 38/2012.
FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Foram encaminhados os formulários de prestação de contas conforme a seguir. Dados Gerais do Contrato (Anexo 01) Peça 14 – folha 228 Relação dos Responsáveis (Anexo 02) Peça 14 – folha 229 Balancente da Receita e Despesa (Anexo 03) Peça 14 – folha 230 Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas (Anexo 04) Peça 14 – folha 231 Demonstrativo das Receitas (Anexo 05) Peça 14 – folha 232 Demonstrativo dos Rendimentos (Anexo 06) Peça 14 – folha 233 Demonstrativo das Retenções (Anexo 07) Peça 14 – folha 234 Relação das contas bancárias abertas para o projeto (Anexo 08) Peça 14 – folha 235 Conciliação Bancária (Anexo 09) Peça 14 – folha 236 Rubrica 4.2.1 – Pessoal Celetista Peça 14 – folha 237 Rubrica 4.2.2 – Encargos Sociais Peça 14 – folha 238 Rubrica 4.2.3 – Fundo de Rescisão Peça 14 – folha 239 Rubrica 4.2.4 – Vale Transportes Peça 14 – folha 240 Rubrica 4.2.5 – Vale Alimentação Peça 14 – folha 241 Rubrica 5.11 – Custo Operacional da Fundação Peça 14 – folha 242 Rubrica 5.13 – Outros Serviços de Terceiros PJ Peça 14 – folha 243 Rubrica 6.2 – Ressarcimento à Ufes Peça 14 – folha 244 Constatou-se a ausência de assinatura em todos os formulários do profissional contador, com carimbo da inscrição no CRC nos Formulários de Prestação de Contas. Resposta à Recomendação 01: A fundação de apoio apresentou documento CE-GP 63/2021 conforme consta às folhas 831 a 832, peça 120 com a seguinte resposta: “A Fundação não tem em seu quadro, profissional contador que assine as prestações de contas; estamos analisando a melhor forma de ser resolvido.”
FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Os formulários de prestação de contas foram apresentados nos moldes do órgão financiador conforme Termo de Apostilamento acima descrito.
FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Os formulários de prestação de contas foram apresentados nos moldes do órgão financiador conforme Termo de Apostilamento acima descrito. Resumo da Prestação de Contas – Xxxxxxx 0/0 000 - (xxx. 02) Relação de Material Permanente 295 - (vol. 02) Pagamentos Realizados – Material Permanente 296 - (vol. 02) Pagamentos Realizados – Diárias 315 - (vol. 02) Relação de Passagem 322 - (vol. 02) Pagamentos Realizados – Passagem 315 - (vol. 02) Relação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 322 - (vol. 02) Pagamentos Realizados – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 333 - (vol. 02) Relação de Pessoal Vinculado 338 a 342 - (vol. 02) Pagamentos Realizados – Pessoal Vinculado 343 - (vol. 02) Relação de Bolsas 456 - (vol. 03) Pagamentos Realizados – Relação de Bolsas 461 - (vol. 03) Relação de Taxas de Inscrição 570 - (vol. 03)
FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Os formulários de prestação de contas constam apresentados conforme abaixo demonstrado: Checklist de Prestação de Contas 09 Dados Gerais do Contrato 10 Relação dos Responsáveis 11 Balancete das Receitas e Despesas 12 Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas 13 Demonstrativo das Receitas 14 Demonstrativo dos Rendimentos 18 Demonstrativo das Retenções de DEPE e Ressarcimento à Ufes Não se aplica Relação das contas bancárias abertas para o projeto 52 Conciliação Bancária 83 Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 1.1 – Bolsa Pós-doutorado 131 Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 1.2 – Bolsa IC 203 Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 1.3 – Serviços de Terceiros 279 Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 1.4 – Diárias 319 Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 3.3 – Alimentação 516 Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 3.4 – Passagem Aérea 536 Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 3.5 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 611 Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 3.10 – INSS S/ Vínculo 684 Verificou-se a ausência de assinatura do contador da Fest nos formulários encaminhados, conforme recomenda o ofício 0010/AS PROAD, datado de dezembro de 2017. “A Fundação não tem em seu quadro, profissional contador que assine as prestações de contas; estamos analisando a melhor forma de ser resolvido.”
FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Em relação ao contrato n.º 34/2013, constam nos autos os seguintes formulários: Anexo I – Dados do Contrato – Fls. 676 (vol. 04) Anexo II – Relação dos Responsáveis – Fls. 677 (vol. 04) Anexo III – Balancete da Receita e Despesa – Fls. 678 (vol. 04) Anexo IV – Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas – Fls. 679 a 682 (vol. 04) Anexo V – Demonstrativo das Receitas – Fls. 683 (vol. 04) Anexo VIII – Relação das contas bancárias abertas para o projeto – Fls. 684 (vol. 04) Anexo IX – Conciliação Bancária – Fls. 685 (vol. 04) Anexo X – Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto: - Rubrica 3.1.4.1 (Diárias Nacional) – Fls. 825 (vol. 04) - Rubrica 3.1.4.2 (Diárias Internacional I) – Fls. 956 (vol. 04) - Rubrica 3.1.4.3 (Diárias Internacional II) – Fls. 995 (vol. 04) - Rubrica 3.3.1 (Bolsas de Pesquisa DTI-IC) – Fls. 1010 (vol. 05) - Rubrica 3.3.3.1 (Bolsas de Pesquisa DTI – ID) – Fls. 1052 (vol. 05) - Rubrica 3.3.3.2 (Bolsas de Pesquisa DTI – ID) – Fls. 1102 (vol. 06) - Rubrica 3.3.3.3 (Bolsas de Pesquisa DTI-ID) – Fls. 1118 (vol. 06) - Rubrica 3.3.4.1 (Bolsas de Pesquisa DTI – IE) – Fls. 1132 (vol. 06) - Rubrica 3.3.4.2 (Bolsas de Pesquisa DTI – IE) – Fls. 1189 (vol. 06) - Rubrica 3.3.4.3 (Bolsas de Pesquisa DTI – IE) – Fls. 1227 (vol. 06) - Rubrica 3.3.4.4 (Bolsas de Pesquisa DTI – IE) – Fls. 1243 (vol. 06) - Rubrica 3.3.5 (Bolsas de Pesquisa EV – A) – Fls. 1250 (vol. 06) - Rubrica 3.3.6.1 (Bolsa de Pesquisa ITI – IA) – Fls. 1276 (vol. 06) - Rubrica 3.3.6.2 (Bolsa de Pesquisa ITI – IA) – Fls. 1363 a 1364 (vol. 07) - Rubrica 3.3.6.3 (Bolsa de Pesquisa ITI – IA) – Fls. 1466 a 1467 (vol. 07) - Rubrica 3.3.6.4 (Bolsa de Pesquisa ITI – IA) – Fls. 1550 a 1551 (vol. 08) - Rubrica 3.3.6.5 (Bolsa de Pesquisa ITI – IA) – Fls. 1635 (vol. 08) - Rubrica 3.3.6.6 (Bolsa de Pesquisa ITI – IA) – Fls. 1649 (vol. 08) - Rubrica 3.3.6.7 (Bolsa de Pesquisa ITI – IA) – Fls. 1667 (vol. 08) - Rubrica 3.3.6.8 (Bolsa de Pesquisa ITI – IA) – Fls. 1686 (vol. 09) - Rubrica 3.3.6.9 (Bolsa de Pesquisa ITI – IA) – Fls. 1702 (vol. 09) - Rubrica 3.3.6.10 (Bolsa de Pesquisa ITI – IA) – Fls. 1717 (vol. 09) - Rubrica 3.3.7 (Bolsa de Pesquisa Doutor II) – Fls. 1756 a 1757 (vol. 09) - Rubrica 3.3.8 (Bolsa de Pesquisa Doutor II) – Fls. 1854 a 1855 (vol. 09) - Rubrica 3.3.9 (Bolsa de Pesquisa Recém Doutor) – Fls.1952 a 1952 (vol. 10) - Rubrica 3.3.10.1 (Bolsa de Pesquisa) – Fls. 2051 (vol. 10) - Rubrica 3.3.10.2 (Bolsa de Pesquisa) – Fls. 2125 (vol. 11) - Rubrica 4.1....

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  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 003/2018, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2. 15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto. 15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos. 15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que: 15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a). 15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente. 15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -