Quanto à Qualificação Técnica. a) Prova de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante e prova de quitação de anuidade do corrente exercício da empresa e do responsável técnico. b) Comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanente, na data final prevista para a apresentação da proposta, engenheiro detentor de atestados de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de características semelhantes, emitidos por Órgãos ou Entidade pública ou Privada, em qualquer caso devidamente certificados pelo CREA. b.1) Declaração/compromisso de manter, na condução das obras, o profissional cujo atestado venha a atender a exigência da alínea “b” acima; c) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual entre o profissional responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira e/ou ficha de registro de funcionário, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto ou ainda contrato de prestação de serviços, sendo que deverá, obrigatoriamente, ser indicado o responsável técnico pela eventual execução da obra/serviço, até seu recebimento definitivo pelo contratante. O responsável técnico não poderá ser substituído sem autorização expressa da contratante. d) Declaração de entrega dos documentos, conforme modelo 04 em anexo. e) Declaração de Responsabilidade Técnica, sendo que é vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente, conforme Modelo 05 em anexo. f) Deverá a licitante apresentar pelo menos 01 (uma) Comprovação técnico-operacional da licitante, para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitido pelo CREA, acompanhada dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado pelo CREA, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, com características compatíveis com o objeto licitado. g) Atestado de Visita Técnica obtido em conformidade com o que abaixo se descreve conforme ANEXO II: h.1) as interessadas deverão designar um Responsável Técnico da empresa para efetuar visita técnica ao local das obras, acompanhado de representante da Prefeitura Municipal de Carandaí. h.2) A visita será realizada conforme agendamento realizado perante a Secretaria Municipal de Obras, pelo telefone (00) 0000-0000. h.3) no ato da visita, o Responsável Técnico designado pela licitante deverá apresentar documentação de identificação. h.4) visita até o dia 01 de outubro de 2019. h.5) Na hipótese de a empresa ter dispensado a visita técnica deverá apresentar Declaração de ter dispensado a visita técnica conforme ANEXO III
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Quanto à Qualificação Técnica. a) Prova de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante e prova de quitação de anuidade do corrente exercício da empresa e do responsável técnico.
b) I. Comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanente, na data final prevista para a apresentação da proposta, engenheiro detentor de atestados de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de características semelhantes, emitidos por Órgãos ou Entidade pública ou Privada, em qualquer caso devidamente certificados pelo CREA.
b.1) Declaração/compromisso de manter, na condução das obras, o profissional cujo atestado venha a atender a exigência da alínea “b” acima;
c) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual entre o profissional responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira e/ou ficha de registro de funcionário, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto ou ainda contrato de prestação de serviços, sendo que deverá, obrigatoriamente, ser indicado o responsável técnico pela eventual execução da obra/serviço, até seu recebimento definitivo pelo contratante. O responsável técnico não poderá ser substituído sem autorização expressa da contratante.
d) Declaração de entrega dos documentos, conforme modelo 04 em anexo.
e) Declaração de Responsabilidade Técnica, sendo que é vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente, conforme Modelo 05 em anexo.
f) Deverá a licitante apresentar pelo menos 01 (uma) Comprovação técnico-operacional experiência anterior da licitante, para pertinente e compatível com as atividades parcelas relevantes do objeto da licitação através de, no mínimo, 01 (um) Atestado de maior relevânciaCapacidade Técnica dos mais expressivos serviços, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitido pelo CREArealizados e concluídos, acompanhada dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresasimilares aos do objeto licitado, expedido fornecidos por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente autenticado pelo CREA, através . Os atestados poderão ser apresentados em nome da empresa ou do Responsável Técnico;
a) É considerado parcela relevante do objeto o Laudo de anotação expressa que vincule o Atestado ao AcervoAvaliação do Direito Minerário.
II. Comprovação de equipe mínima:
i. 01 (um) Coordenador do Estudo com formação em Economia, com características compatíveis experiência na coordenação de estudos de avaliação/valoração (valuation), a ser designado como Responsável Técnico. A experiência deve ser comprovada mediante apresentação de Curriculum Vitae ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou equivalente devidamente registrado junto ao conselho de classe competente e a formação deverá ser comprovada por meio de apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso;
ii. 01 (um) Analista Técnico de nível superior com o objeto licitadoexperiência na elaboração estudos de avaliação/valoração (valuation). A experiência deve ser comprovada mediante apresentação de Curriculum Vitae ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou documento equivalente devidamente registrado junto ao conselho de classe competente. A formação deverá ser comprovada por meio de apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso.
g14.5.1. Para fins do inciso II, em caso de apresentação do Curriculum Vitae para comprovação da experiência profissional, o mesmo deverá conter referências (telefone e endereço eletrônico – e-mail para contato) Atestado e descrição do(s) escopo(s) dos projetos desenvolvidos, sob sua encomenda, em termos de Visita Técnica obtido em conformidade com o que abaixo se descreve conforme ANEXO II:
h.1) as interessadas deverão designar um Responsável Técnico período de realização e área de abrangência do projeto, objetivos, metodologia e identificação da empresa para efetuar visita técnica ao local das obras, acompanhado de representante da Prefeitura Municipal de Carandaícontratante.
h.2) 14.5.2. A visita será realizada conforme agendamento realizado perante a Secretaria Municipal equipe mínima deverá integrar o quadro de Obras, pelo telefone (00) 0000-0000.
h.3) pessoal da CONTRATADA no ato momento da visita, o Responsável Técnico designado pela licitante deverá apresentar documentação de identificação.
h.4) visita até o dia 01 de outubro de 2019.
h.5) Na hipótese de a empresa ter dispensado a visita técnica deverá apresentar Declaração de ter dispensado a visita técnica conforme ANEXO IIIefetiva execução contratual;
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Quanto à Qualificação Técnica. a) 6.4.1. Prova de regularidade e registro de que o licitante desenvolve atividade comercial no ramo da presente licitação;
6.4.2. Prova de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA - CREA. Se a empresa licitante for inscrita ou registrada em outra região, a certidão apresentada deverá ser obrigatoriamente visada pelo CREA, de acordo com jurisdição sobre o domicílio Art. 69 da sede Lei 5.194 de 24/12/1966 e Resolução nº 413, de 27/06/1997, do CONFEA, sendo tal procedimento simples, e solicitado no site do CREA, para segurança do Poder Público local, no momento da assinatura do contrato;
6.4.3. Capacitação técnico-profissional - Capacitação técnico-profissional - de acordo com as exigências que a Lei nº 8.666/93 expõe, o licitante e prova de quitação de anuidade do corrente exercício deverá comprovar que possui na data da empresa e do Licitação, responsável técnico.
b) Comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanente, na data final prevista para a apresentação da proposta, engenheiro detentor de atestados de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de características semelhantes, emitidos por Órgãos ou Entidade pública ou Privada, em qualquer caso devidamente certificados certificado pelo CREA.
b.1) Declaração/compromisso de manter, na condução das obras, o profissional cujo atestado venha a atender a exigência da alínea “b” acima;
c) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual entre o profissional responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira e/ou ficha de registro de funcionário, ou sócio que comprove seu vínculo seja por intermédio de contrato social/estatuto ou ainda contrato de prestação de serviços, sendo que deveráseja por contrato futuro de prestação de serviços, obrigatoriamenteseja por carteira de trabalho devidamente assinada, ser indicado o seja pelo contrato social da empresa, detentor de atestado de responsabilidade técnica de execução de serviços semelhantes, pertinentes e compatíveis ao objeto da presente licitação.
6.4.4. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física, do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa licitante junto ao CREA;
6.4.5. A empresa contratada deverá indicar como responsável técnico pela eventual execução um profissional com atribuições compatíveis na forma da obra/serviço, até seu recebimento definitivo pelo contratante. O responsável técnico não poderá ser substituído sem autorização expressa da contratantelegislação em vigor.
da) Declaração de entrega dos documentos, conforme modelo 04 em anexo.
e) Declaração de Responsabilidade Técnica, sendo que é vedada, sob pena de não habilitação, É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico Responsável Técnico por mais de uma Empresa proponente, conforme Modelo 05 fato este que desqualificará todas as envolvidas;
b) A indicação acima deverá atender as mesmas exigências do profissional responsável geral pela licitação, ou seja, CAT, vinculação, em anexocada área de atuação dos itens da licitação.
f) Deverá a licitante apresentar pelo menos 01 (uma) 6.4.6. Comprovação técnico-operacional de aptidão de desempenho técnico da licitante, para as atividades através de maior relevância, efetuadas através da apresentação atestado(s) de Certidões de Acervo Técnico emitido pelo CREA, acompanhada dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa, expedido capacidade(s) técnica(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado pelo CREA, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, com características compatíveis com o objeto licitado.
g) Atestado de Visita Técnica obtido em conformidade com o que abaixo se descreve conforme ANEXO II:
h.1) comprovando ter executado as interessadas deverão designar um Responsável Técnico da empresa para efetuar visita técnica ao local das obras, acompanhado de representante da Prefeitura Municipal de Carandaí.
h.2) A visita será realizada conforme agendamento realizado perante a Secretaria Municipal de Obras, pelo telefone (00) 0000-0000.
h.3) quantidades mínimas citadas no ato da visita, o Responsável Técnico designado pela licitante deverá apresentar documentação de identificação.
h.4) visita até o dia 01 de outubro de 2019.
h.5) Na hipótese de a empresa ter dispensado a visita técnica deverá apresentar Declaração de ter dispensado a visita técnica conforme ANEXO IIIAnexo I – Projeto Básico;
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Samples: Carta Convite
Quanto à Qualificação Técnica. a) Prova de do registro da empresa e licitante na Ordem dos Advogados do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Brasil – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante e OAB ou prova de quitação de anuidade inscrição dos sócios e integrantes não sócios da sociedade na Ordem dos Advogados do corrente exercício da empresa e do responsável técnico.Brasil – OAB;
b) Comprovação Declaração firmada pelo representante legal da licitante, indicando a relação nominal de o proponente possuir em seu quadro permanenteno mínimo 03 (três) profissionais, regularmente inscritos na data final prevista Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de no mínimo 01 (um) profissional da área técnica (perito), que dispõe para promover a análise técnica preliminar dos serviços ora contratados, conforme anexo deste edital e comprovando experiência na área jurídica e técnica referente ao objeto da licitação através da apresentação da proposta, engenheiro detentor de atestados de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de características semelhantes, emitidos por Órgãos ou Entidade pública ou Privada, em qualquer caso devidamente certificados pelo CREA.
b.1) Declaração/compromisso de manter, na condução das obras, o profissional cujo atestado venha a atender a exigência da alínea “b” acimados respectivos curriculum vitae;
c) Comprovação O profissional apresentado como Responsável Técnico e Coordenador Geral deverá ser parte integrante do quadro permanente do licitante, na condição de vínculo empregatício empregado, sócio, diretor ou contratual entre o profissional responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira e/ou ficha de registro de funcionário, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto ou ainda contrato de prestação de serviços, sendo que deverá, obrigatoriamente, ser indicado o responsável técnico pela eventual execução da obra/serviço, até seu recebimento definitivo pelo contratante. O responsável técnico não poderá ser substituído sem autorização expressa da contratante.proprietário;
d) Declaração Apresentação de entrega Atestado(s) de Capacidade Técnica comprovando que a licitante ou os seus sócios, associados ou empregados executaram e obtiveram êxito em serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação. Deverá acompanhar o atestado os relatórios de acompanhamento processual retirados dos documentossítios eletrônicos dos Tribunais e órgãos, conforme modelo 04 ou peças com devido protocolo, em anexo.que conste ao menos o nome do advogado no caso de sociedades (ao menos um entre os sócios ou associados deve constar em cada relatório e o objeto da ação);
e) Declaração de Responsabilidade Técnicaque recebeu toda a documentação pertinente e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições, sendo que é vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente, conforme Modelo 05 em anexo.
f) Deverá a licitante apresentar pelo menos 01 (uma) Comprovação técnico-operacional da licitante, para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitido pelo CREA, acompanhada dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado pelo CREA, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, com características compatíveis com o objeto licitado.
g) Atestado de Visita Técnica obtido em conformidade com o que abaixo se descreve conforme ANEXO II:
h.1) as interessadas deverão designar um Responsável Técnico da empresa para efetuar visita técnica inclusive quanto ao local das obrasde prestação dos serviços, acompanhado de representante da Prefeitura Municipal de Carandaí.
h.2) A visita será realizada conforme agendamento realizado perante a Secretaria Municipal de Obras, pelo telefone (00) 0000-0000.
h.3) no ato da visita, o Responsável Técnico designado pela licitante deverá apresentar documentação de identificação.
h.4) visita até o dia 01 de outubro de 2019.
h.5) Na hipótese de a empresa ter dispensado a visita técnica deverá apresentar Declaração de ter dispensado a visita técnica conforme ANEXO IIIdo objeto desta licitação;
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Samples: Licensing Agreement
Quanto à Qualificação Técnica. aI. Certidão de Registro da LICITANTE e do(s) Prova de registro da empresa e do responsável técnico (is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante e prova CREA, no caso em questão Engenheiro Civil, tendo em vis- ta a compatibilidade dos profissionais para este objeto;
II. Apresentação de quitação atestado(s) de anuidade do corrente exercício capacidade técnica (capacidade técnica operacional), em nome da empresa licitante, evidenciando despenho de atividade pertinente e do responsável técnico.compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da presente licitação;
b) III. Comprovação de o proponente possuir que a licitante possui em seu quadro permanentepermanente (capacidade técnica profissio- nal), na data final prevista para a apresentação da entrega da proposta, engenheiro Responsável Técnico, conforme atividades profissionais compatíveis para este objeto, no caso Engenheiro civil, detentor de atestados, devidamente regis- trado no CREA, acompanhados das respectivas CERTIDAO DE ACERVO TECNICO – CAT, expe- dida pelo Conselho respectivo, que comprove ter o profissional executado serviços com similarida- de e complexidade ao objeto desta licitação;
IV. Declaração com firma reconhecida da empresa, obrigatoriamente, de que, tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços, se comprometendo em não exigir futuramente, qualquer tipo de compensação, em razão de dificuldades para a execução dos serviços;
V. A comprovação de que o Profissional detentor de atestados de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de características semelhantes, emitidos por Órgãos ou Entidade pública ou Privada, em qualquer caso devidamente certificados pelo CREA.
b.1) Declaração/compromisso de manter, na condução das obras, o profissional cujo atestado venha a atender a exigência Responsabilidade Técnica integra os quadros da alínea “b” acima;
c) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual entre o profissional responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira e/ou ficha de registro de funcionário, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto ou ainda contrato de prestação de serviços, sendo que deverá, obrigatoriamente, ser indicado o responsável técnico pela eventual execução da obra/serviço, até seu recebimento definitivo pelo contratante. O responsável técnico não poderá ser substituído sem autorização expressa da contratante.
d) Declaração de entrega dos documentos, conforme modelo 04 em anexo.
e) Declaração de Responsabilidade Técnica, sendo que é vedadaempresa, sob pena de não habilitaçãoinabilitação, a indicação será feita com os seguintes documentos: Profissional registrado:
VI. Relação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente, conforme Modelo 05 em anexo.
f) Deverá a licitante apresentar pelo menos 01 (uma) Comprovação técnico-operacional da licitante, Equipe Técnica proposta para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitido pelo CREAexecução dos serviços, acompanhada dos respectivos Atestados currículos dos profissionais de Execução em nível Superior e declaração de cada profissional com firma reconhecida autorizando a inclusão do seu nome da empresana equipe técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privadopara este certame, devidamente autenticado pelo CREAassinada. A Equipe Técnica deve conter no mínimo 01 (um) Engenheiro Civi,
a) Prova de regularidade, através de anotação expressa que vincule cada um perante o Atestado ao AcervoCREA ou no Conselho de Registro Profissional competente, com características compatíveis com inclusive para os profissionais de Nível Médio, quando for o objeto licitado.
g) Atestado de Visita Técnica obtido em conformidade com o que abaixo se descreve conforme ANEXO II:
h.1) as interessadas deverão designar um Responsável Técnico da empresa para efetuar visita técnica ao local das obras, acompanhado de representante da Prefeitura Municipal de Carandaí.
h.2) A visita será realizada conforme agendamento realizado perante a Secretaria Municipal de Obras, pelo telefone (00) 0000-0000.
h.3) no ato da visita, o Responsável Técnico designado pela licitante deverá apresentar documentação de identificação.
h.4) visita até o dia 01 de outubro de 2019.
h.5) Na hipótese de a empresa ter dispensado a visita técnica deverá apresentar Declaração de ter dispensado a visita técnica conforme ANEXO IIIcaso;
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Samples: Contract for Services
Quanto à Qualificação Técnica. a) Prova de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante e prova de quitação de anuidade do corrente exercício da empresa e do responsável técnico.
b) Comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanente, na data final prevista para a apresentação da proposta, engenheiro detentor de atestados de responsabilidade técnica por execução de obras e/8.5.1 - Atestado ou serviços de características semelhantes, emitidos por Órgãos ou Entidade pública ou Privada, em qualquer caso devidamente certificados pelo CREA.
b.1) Declaração/compromisso de manter, na condução das obras, o profissional cujo atestado venha a atender a exigência da alínea “b” acima;
c) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual entre o profissional responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira e/ou ficha de registro de funcionário, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto ou ainda contrato de prestação de serviços, sendo que deverá, obrigatoriamente, ser indicado o responsável técnico pela eventual execução da obra/serviço, até seu recebimento definitivo pelo contratante. O responsável técnico não poderá ser substituído sem autorização expressa da contratante.
d) Declaração de entrega dos documentos, conforme modelo 04 em anexo.
e) Declaração de Responsabilidade Técnica, sendo que é vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente, conforme Modelo 05 em anexo.
f) Deverá a licitante apresentar pelo menos 01 (uma) Comprovação técnico-operacional da licitante, para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitido pelo CREA, acompanhada dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa, expedido Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, que comprove ter fornecido os MATERIAIS/SERVIÇOS de natureza similar com presteza no processo de entrega e na assistência técnica permanente (se for o caso), sob as penalidades legais, no caso de perfídia.
8.5.2 - Declaração que a licitante tratará os Dados Pessoais única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
8.5.3 - Declaração que cumprirá todas as exigências do termo de referência e leis específicas e que virão substituir.
8.5.4 - Certidão de registro da Empresa expedida pelo CREAConselho Regional de Engenharia, através Arquitetura e Agronomia CREA , e/ou Conselho de anotação expressa Arquitetura e Urbanismo CAU do Estado da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, que vincule comprove o Atestado ao Acervo, com características compatíveis exercício de atividades relacionadas com o objeto licitadodesta licitação (Pessoa Jurídica), e a Certidão de registro do Engenheiro responsável pela empresa expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU do Estado da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade (Pessoa Física); Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXX XXX XXXXXX e XXXXX XX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-X0XX-0X0X e informe o código 558F-5C3F-C8CB-0D4D
8.5.5 - Atestado de capacidade técnica do profissional pertencente ao quadro técnico da empresa licitante, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer se para manter contato com a empresa declarante, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, original ou cópia autenticada, expedido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, acompanhado da respectiva certidão de Acervo Técnico CAT , comprovando que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação vedado as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos ;
8.5.6 - O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conformeo caso.
ga) Atestado O profissional indicado pelo licitante para fins de Visita Técnica obtido em conformidade com o comprovação da capacidade técnica- profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que abaixo se descreve conforme ANEXO II:
h.1) aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as interessadas deverão designar um Responsável Técnico da empresa para efetuar visita técnica ao local das obras, acompanhado de representante da Prefeitura Municipal de Carandaímesmas exigências do Edital.
h.2b) A visita será realizada conforme agendamento realizado perante a Secretaria Municipal No caso de Obras, pelo telefone (00) 0000-0000dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsáveltécnico todas serão inabilitadas.
h.3c) no ato da visitaNão serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, o Responsável Técnico designado referente a obras e/ou
d) Serviços em andamento profissionais de experiência equivalente ou superior, desdeque aprovada pela licitante Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá apresentar documentação de identificaçãoatender as mesmas exigências do Edital.
h.4) visita até o dia 01 de outubro de 2019.
h.5) Na hipótese de a empresa ter dispensado a visita técnica deverá apresentar Declaração de ter dispensado a visita técnica conforme ANEXO III
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Samples: Contract for Engineering Services
Quanto à Qualificação Técnica. a) Prova de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante e prova de quitação de anuidade do corrente exercício da empresa e do responsável técnico.
b) Comprovação de que o proponente possuir licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza semelhante aos descritos neste termo de referência em seu quadro permanente, na data final prevista para a número mínimo de 200 Aparelhos IP. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação da proposta, engenheiro detentor de atestados de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de características semelhantes, emitidos por Órgãos ou Entidade pública ou Privada, em qualquer caso devidamente certificados pelo CREA.
b.1) Declaração/compromisso de manter, na condução das obras, o profissional cujo atestado venha a atender a exigência da alínea “b” acima;
c) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual entre o profissional responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira e/ou ficha de registro de funcionário, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto ou ainda contrato de prestação de serviços, sendo que deverá, obrigatoriamente, ser indicado o responsável técnico pela eventual execução da obra/serviço, até seu recebimento definitivo pelo contratante. O responsável técnico não poderá ser substituído sem autorização expressa da contratante.
d) Declaração de entrega dos documentos, conforme modelo 04 em anexo.
e) Declaração de Responsabilidade Técnica, sendo que é vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente, conforme Modelo 05 em anexo.
f) Deverá a licitante apresentar pelo menos 01 (uma) Comprovação técnico-operacional da licitante, para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitido pelo CREA, acompanhada dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado ou com carimbo que conste o nº do CNPJ da empresa e conter: endereço, devidamente autenticado telefone, nome e assinatura do responsável pelas informações.
b) Apresentar certidão de acervo técnico (cat) emitida pelo CREAcrea ou ainda ART de obra ou serviço, através do responsável técnico da proponente (profissionais da área de anotação expressa engenharia elétrica, incluindo engenheiros, tecnólogos, mesmo que vincule contratados temporariamente para o Atestado projeto em questão) referindo-se ao Acervoatestado de capacidade técnica apresentado no item 6.3 a.
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor Judicial da sede da licitante, com características compatíveis antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação;
d) Apresentar junto ao credenciamento cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) (deverá estar junto ao credenciamento).;
I. Em atendimento ao parágrafo 1°, artigo 1° do Anexo do Decreto número 6.654, de 20 de novembro de 2008 da Presidência da República, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
e) Declaração da empresa informando o(s) engenheiro(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma. A comprovação do vínculo profissional dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. no caso de vínculo empregatício: cópia da carteira de trabalho e previdência social (ctps), expedida pelo ministério do trabalho e emprego (contendo as folhas que demonstrem o objeto licitadonúmero de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II. no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III. no caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório de registro de títulos.
f) As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possui colaboradores com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do pabx que será instalado e fará todo o gerenciamento e monitoramento do parque de telefonia ip. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento(deverá estar junto ao envelope de habilitação).
g) Atestado Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, é facultado aos interessados realizar vistoria nas instalações do local de Visita Técnica obtido em conformidade com o que abaixo se descreve conforme ANEXO II:
h.1) as interessadas deverão designar um Responsável Técnico da empresa para efetuar visita técnica ao local das obrasexecução/fornecimento dos serviços, acompanhado de representante da Prefeitura Municipal de Carandaípor servidor designado para esse fim. As vistorias deverão ser previamente agendadas através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
h.2h) Os custos de visita aos locais dos serviços correrão por exclusiva conta da Licitante.
i) O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 1 (um) dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, desde que previamente agendadas.
j) Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
k) A visita será realizada conforme agendamento realizado perante a Secretaria Municipal não realização da vistoria, mesmo facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de Obrasdesconhecimento das instalações, pelo telefone (00) 0000-0000dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Licitante vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentes.
h.3l) no ato O Licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da visita, o Responsável Técnico designado pela licitante deverá apresentar documentação de identificaçãolicitação.
h.4) visita até o dia 01 de outubro de 2019.
h.5) Na hipótese de a empresa ter dispensado a visita técnica deverá apresentar Declaração de ter dispensado a visita técnica conforme ANEXO III
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Samples: Telecommunications
Quanto à Qualificação Técnica. a) Prova 8.5.1 - Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de registro da empresa direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável técnico legal, que comprove ter fornecido os MATERIAIS/SERVIÇOS de natureza similar com presteza no processo de entrega e na assistência técnica permanente (se for o caso), sob as penalidades legais, no caso de perfídia.
8.5.2 - Declaração que a licitante tratará os Dados Pessoais única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
8.5.3 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante e prova de quitação de anuidade do corrente exercício da empresa e do responsável técnico.
b) Comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanente, na data final prevista para a apresentação da proposta, engenheiro detentor de atestados de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços no Conselho de características semelhantesArquitetura e Urbanismo - CAU, emitidos por Órgãos do domicílio ou Entidade pública sede do Licitante, comprovando o registro ou Privadainscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, em qualquer caso devidamente certificados pelo CREAatualizado, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação.
b.1) Declaração/compromisso 8.5.4 - Certidão de manter, na condução das obras, o profissional cujo atestado venha a atender a exigência da alínea “b” acima;
c) Comprovação Registro de vínculo empregatício ou contratual entre o profissional responsável técnico Pessoa Física no CREA - Conselho Regional de Engenharia e a proponente, mediante registro em carteira Agronomia – CREA e/ou ficha no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com validade na data de abertura desta licitação, comprovando o registro de funcionário, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto ou ainda contrato de prestação de inscrição do(s) profissional(is) responsáveis pela elaboração dos serviços, sendo que deverá, obrigatoriamente, ser indicado o responsável técnico pela eventual execução da obra/serviço, até seu recebimento definitivo pelo contratante. O responsável técnico não poderá ser substituído sem autorização expressa da contratante.
d) Declaração de entrega dos documentos, conforme modelo 04 em anexo.
e) Declaração de Responsabilidade Técnica, sendo que é vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente, conforme Modelo 05 em anexo.
f) Deverá a licitante apresentar pelo menos 01 (uma) 8.5.5 - Comprovação da capacitação técnico-operacional da licitanteprofissional: Exige-se comprovação de aptidão do profissional de ter executado a qualquer tempo, para as atividades de maior relevânciaserviços compatíveis com o objeto desta licitação, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitido pelo CREAATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, acompanhada dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa, expedido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado registrado pelo CREA/CAU, através acompanhado da CAT (Certidão de anotação expressa que vincule o Atestado ao AcervoAcervo Técnico) COM REGISTRO, com características compatíveis com o objeto licitadoda licitação, que não emitida pela empresa para a própria empresa (de forma a não ser a mesma empresa a contratante e contratada) ou empresa do mesmo grupo ou proprietários, sendo este exigido tanto para a EMPRESA quanto para o PROFISSIONAL.
g8.5.6 - Comprovação da proponente de que a mesma possua em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da documentação e proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, com jornada de trabalho mínima de 04 (quatro) Atestado horas diárias, a comprovação de Visita Técnica obtido vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em conformidade com que conste o que abaixo se descreve conforme ANEXO II:
h.1) as interessadas deverão designar um Responsável Técnico da empresa para efetuar visita técnica ao local das obras, acompanhado de representante da Prefeitura Municipal de Carandaíprofissional como sócio.
h.2) A visita será realizada conforme agendamento realizado perante a Secretaria Municipal de Obras8.5.7 - Apresentar prospecto, pelo telefone (00) 0000-0000folder e/ou catálogo técnico dos objetos que serão montados, com planta baixa e descrição dos produtos.
h.3) no ato da visita, o Responsável Técnico designado pela licitante deverá apresentar documentação de identificação.
h.4) visita até o dia 01 de outubro de 2019.
h.5) Na hipótese de a empresa ter dispensado a visita técnica deverá apresentar Declaração de ter dispensado a visita técnica conforme ANEXO III
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Samples: Termo De Referência
Quanto à Qualificação Técnica. a8.1.3.1 Certidão de Registro da LICITANTE e do(s) Prova de registro da empresa e do responsável técnico (is) técnico(s) no Conselho Regional de, Engenheiro civil ou Arquiteto, Técnico ou Engenheiro de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante e prova de quitação de anuidade do corrente exercício da empresa e do responsável técnico.
b) Comprovação de o proponente possuir Segurança no Trabalho (Todos em seu quadro permanente, na data final prevista para a apresentação da proposta, engenheiro detentor de atestados de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de características semelhantes, emitidos por Órgãos ou Entidade pública ou Privada, em qualquer caso devidamente certificados pelo CREA.
b.1) Declaração/compromisso de manter, na condução das obras, o profissional cujo atestado venha a atender a exigência da alínea “b” acimaplena validade);
c8.1.3.2 Atestado(s) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual entre o profissional responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira e/ou ficha de registro de funcionário, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto ou ainda contrato de prestação de serviços, sendo que deverá, obrigatoriamente, ser indicado o responsável técnico pela eventual execução da obra/serviço, até seu recebimento definitivo pelo contratante. O responsável técnico não poderá ser substituído sem autorização expressa da contratante.
d) Declaração de entrega dos documentos, conforme modelo 04 em anexo.
e) Declaração de Responsabilidade Técnica, sendo que é vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente, conforme Modelo 05 em anexo.
f) Deverá a licitante apresentar pelo menos 01 (uma) Comprovação capacitação técnico-operacional que comprove(m) que a licitante tenha executado obras/serviços/fornecimentos similares ao desta licitação, de porte e complexidade ao objeto desta licitação, em nome da licitante, para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitido pelo CREA, acompanhada dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente autenticado acompanhado das anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados (Acórdão 2326/2022 Plenário – TCU);
8.1.3.3 Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente (capacidade técnica profissional), na data da entrega da proposta, Responsável Técnico, conforme atividades profissionais compatíveis para este objeto, no caso Engenheiro civil, detentor de atestados, devidamente registrado no CREA, através acompanhados das respectivas CERTIDAO DE ACERVO TÉCNICO – CAT, expedida pelo Conselho respectivo, que comprove ter o profissional executado serviços com similaridade e complexidade ao objeto desta licitação;
8.1.3.4 Licença emitida pelo IMA/BA das usinas/jazidas onde serão adquiridos os materiais. Se as mesmas forem de anotação expressa propriedade da licitante, apresentar em anexo declaração que vincule o Atestado se compromete a disponibilizar os volumes necessários ao Acervofornecimento dos materiais, com características compatíveis com o objeto licitadono período de vigência do contrato. Caso a licitante não disponibilizar a licitante os volumes necessários ao fornecimento dos materiais no período da vigência contratual.
g) Atestado 8.1.3.5 Declaração de Visita pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços, se comprometendo em não exigir futuramente, qualquer tipo de compensação, em razão de dificuldades para a execução dos serviços;
8.1.3.6 A comprovação de que o Profissional detentor de atestados de Responsabilidade Técnica obtido em conformidade integra os quadros da empresa, sob pena de inabilitação, será feita com o que abaixo se descreve conforme ANEXO IIos seguintes documentos: Profissional registrado: Profissional contratado: Observações:
h.1a) as interessadas deverão designar um Responsável Quando o Técnico da empresa de Segurança do Trabalho constar na Equipe Técnica Mínima para efetuar visita técnica ao local das obrasHabilitação, acompanhado de representante da Prefeitura Municipal de Carandaí.
h.2) A visita será realizada além dos outros documentos necessários, apresentar vínculo com a empresa, conforme agendamento realizado perante a Secretaria Municipal de Obras, pelo telefone (00) 0000-0000.
h.3) no ato da visita, o Responsável Técnico designado pela licitante deverá apresentar documentação de identificação.
h.4) visita até o dia 01 de outubro de 2019.
h.5) Na hipótese de a empresa ter dispensado a visita técnica deverá apresentar Declaração de ter dispensado a visita técnica conforme ANEXO IIIitem VII e subsequentes;
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Samples: Tomada De Preços
Quanto à Qualificação Técnica. a) 4.2.3.1 - Prova de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia Engenharia, Arquitetura e Agronomia – de Santa Catarina (CREA/CAU/SC), ou visto do mesmo, no caso de empresas não sediadas no Estado, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas;
4.2.3.2 - Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado(s) no CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do licitante e prova Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de quitação de anuidade do corrente exercício da empresa e do responsável técnicocaracterísticas técnicas similares ou superiores ao objeto deste Edital.
b) 4.2.3.3 - Comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanentede funcionários ou como prestador de serviços, na data final prevista para a apresentação entrega da proposta, engenheiro Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx, o qual será obrigatoriamente o profissional preposto, detentor de atestados Certidão de responsabilidade técnica Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA ou CAU, por execução de obras e/ou serviços de características semelhantessimilares ou superiores às do objeto deste Edital. Devendo juntar para tais comprovações cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, emitidos por Órgãos nos termos da legislação vigente, que o engenheiro civil ou Entidade pública ou Privada, em qualquer caso devidamente certificados pelo CREA.
b.1) Declaração/compromisso arquiteto indicado pertence ao quadro de manter, na condução das obras, o profissional cujo atestado venha a atender a exigência da alínea “b” acima;
c) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual entre o profissional responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira e/ou ficha de registro de funcionário, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto ou ainda contrato de prestação de serviços, sendo que deverá, obrigatoriamente, ser indicado o responsável técnico pela eventual execução da obra/serviço, até seu recebimento definitivo pelo contratante. O responsável técnico não poderá ser substituído sem autorização expressa da contratante.
d) Declaração de entrega dos documentos, conforme modelo 04 em anexo.
e) Declaração de Responsabilidade Técnica, sendo que é vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente, conforme Modelo 05 em anexo.
f) Deverá a licitante apresentar pelo menos 01 (uma) Comprovação técnico-operacional da licitante, para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitido pelo CREA, acompanhada dos respectivos Atestados de Execução em nome funcionários da empresa, expedido ou é prestador de serviços para a empresa;
4.2.3.4 - Comprovação de aptidão do profissional vinculado a empresa proponente por execução de obras ou serviços mediante a apresentação de Atestado ou Certidão de obras com características e dimensões semelhantes ao objetos deste edital, , fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado registrado pelo CREACREA ou CAU, através podendo somar mais de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, com características compatíveis com o objeto licitadouma ART.
g) Atestado de Visita Técnica obtido em conformidade com 4.2.3.5 - Nominata do pessoal técnico disponível para a obra, conforme exigência constante no ANEXO VI, sendo que o que abaixo Engenheiro Civil ou Arquiteto deverá ser aquele indicado no item 4.2.3.2, anexando-se descreve também os “curriculum vitae” desses profissionais conforme modelo constante do ANEXO II:VII.
h.1) as interessadas deverão designar um Responsável Técnico 4.2.3.6 - Comprovação emitida obrigatoriamente por Engenheiro ou Arquiteto da empresa para efetuar visita técnica ao local interessada, de que o proponente recebeu o presente Xxxxxx e todos os seus ANEXOS, bem como tomou conhecimento do projeto, das obras, acompanhado de representante da Prefeitura Municipal de Carandaíespecificações e normas pertinentes à execução dos serviços (conforme modelo constante do ANEXO VIII).
h.2) A visita será realizada conforme agendamento realizado perante a Secretaria Municipal de Obras, pelo telefone (00) 0000-0000.
h.3) no ato da visita, o Responsável Técnico designado pela licitante deverá apresentar documentação de identificação.
h.4) visita até o dia 01 de outubro de 2019.
h.5) Na hipótese de a empresa ter dispensado a visita técnica deverá apresentar Declaração de ter dispensado a visita técnica conforme ANEXO III
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Samples: Licitação
Quanto à Qualificação Técnica. a) 7.3.1 Prova de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA C.R.E.A. ou C.A.U. com jurisdição sobre o domicílio no Estado onde está sediada a empresa, com validade na data limite de entrega da sede do licitante documentação e prova das propostas;
7.3.2 Comprovação de quitação de anuidade do corrente exercício aptidão da empresa e proponente para execução de obras ou serviços de características semelhantes aos do responsável objeto desta licitação, mediante a apresentação de Atestado(s) ou Certidão (ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
7.3.2.1 Demonstração de capacitação técnico.
b) Comprovação -profissional através de comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanente, na data final prevista para a apresentação entrega da proposta, engenheiro Engenheiro Civil, detentor de atestados Certidão de responsabilidade técnica Acervo Técnico (CAT) expedido pelo C.R.E.A. ou C.A.U., por execução de obras e/ou serviços de características semelhantessemelhantes às do objeto deste Edital. Para comprovação de vinculo do engenheiro com a empresa serão aceitos: Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, emitidos nos termos da legislação vigente, que o engenheiro civil indicado pertence ao quadro permanente da empresa;
7.3.2.1.1 Por tratar-se de Julgamento por Órgãos ou Entidade pública ou PrivadaXxxx, em qualquer caso devidamente certificados pelo CREAo Atestado de Capacidade Técnica terá que referir-se a obra semelhante ao Lote desejado pela empresa licitante. Poderá apenas um Atestado ser compatível com todas os Lotes, e/ou, serem apresentados ATESTADOS individuais para cada Lote. Obs.: O ENGENHEIRO INDICADO NO ACERVO TÉCNICO DEVERÁ SER O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OBRA.
b.1) Declaração/compromisso 7.3.3 Declaração de manter, na condução das obras, o profissional cujo atestado venha a atender a exigência da alínea “b” acima;
c) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual entre o profissional responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira e/ou ficha de registro de funcionário, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto ou ainda contrato de prestação de visita ao local dos serviços, sendo que deveráASSINADA PELO ENGENHEIRO CIVIL, obrigatoriamente, ser indicado o responsável técnico pela eventual execução da obra/serviço, até seu recebimento definitivo pelo contratante. O responsável técnico não poderá ser substituído sem autorização expressa da contratante.
d) Declaração de entrega dos documentos, conforme modelo 04 em anexo.
e) Declaração de Responsabilidade Técnica, sendo que é vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente, conforme Modelo 05 em anexo.
f) Deverá a licitante apresentar pelo menos 01 (uma) Comprovação técnico-operacional da licitante, para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitido pelo CREA, acompanhada dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado pelo CREA, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, com características compatíveis com o objeto licitado.
g) Atestado de Visita Técnica obtido em conformidade com o que abaixo se descreve conforme ANEXO II:
h.1) as interessadas deverão designar um Responsável Técnico da empresa licitante interessada, registrado como tal no CREA OU CAU, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. A exigência do conhecimento da área visa a garantia de uma proposta vantajosa para efetuar visita técnica ao local das obrasa administração com condições de execução, acompanhado de representante da Prefeitura Municipal de Carandaí.
h.2) A visita será realizada conforme agendamento realizado perante a Secretaria Municipal de Obras, pelo telefone (00) 0000-0000.
h.3) no ato da visita, o Responsável Técnico designado pela licitante deverá apresentar documentação de identificação.
h.4) visita até o dia 01 de outubro de 2019.
h.5) Na hipótese de a empresa ter dispensado a visita técnica deverá apresentar Declaração de ter dispensado a visita técnica conforme ANEXO IIIevitando futura rescisão contratual;
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Samples: Licensing Agreements