Recolha Cláusulas Exemplificativas

Recolha. 1. Quaisquer riscos associados ao veículo adquirido são transferidos para o Profissional no momento da formalização do Contrato de Compra de Veículo Usado. Será da responsabilidade do Profissional levantar o veículo adquirido no respectivo local do veículo. O respectivo Vendedor reserva-se o direito de mover o veículo (dentro das suas necessidades operacionais e até que o Profissional o recolha) para um centro de logística perto da localização atual do veículo. Uma vez concluído o contrato de compra e venda e após a inscrição do Profissional para a recolha do veículo, o respectivo Vendedor fornecerá ao Profissional uma notificação com todas as informações necessárias para o referida recolha, que incluirá, em particular, a localização, o horário comercial e a data de levantamento mais breve possível (a seguir denominada "Notificação de Recolha"). A inscrição para a recolha deve ser feita com pelo menos 24 horas de antecedência. Uma recolha sem agendamento prévio não é possível. 2. O Profissional deverá recolher o veículo adquirido no local especificado na Notificação de Recolha no prazo de três dias úteis após a data indicada na Notificação de Recolha como a primeira data de levantamento possível. 3. Se o Profissional não cumprir com a obrigação de recolha, o respectivo Vendedor cobrará uma taxa de armazenamento de 15,00 EUR líquidos por dia e por veículo. O Profissional pagará essa taxa de armazenamento ao respectivo Vendedor, a menos que prove que nenhuma despesa adicional foi incorrida ou que foi substancialmente menor. O respectivo Vendedor reserva- se o direito de não entregar o veículo ao Profissional até que a taxa de armazenamento devida tenha sido paga integralmente. 4. O respectivo Vendedor deve permitir o acesso ao Profissional às próprias instalações ou centros logísticos em questão, conforme seja necessário para a recolha do veículo. 5. Quando levantar o veículo, o Profissional será obrigado a inspecionar o veículo para confirmar que o número do chassis está correto (de agora em diante, "VIN"), assim como os danos e quaisquer elemento em falta. Em relação aos danos ou elementos em falta, o Profissional irá registrá-los no documento de entrega do veículo. Os termos e condições gerais do centro logístico correspondente serão aplicados. Apesar disso, o Profissional terá a obrigação de notificar o respectivo Vendedor de qualquer dano ou falta de elementos de Contrato de Compra de Veículo Usado com a Secção B, Cláusula VIII. A obrigação de notificar...
Recolha. O Cliente tem conhecimento e concorda que a IBM pode, como parte do funcionamento e suporte normal do IBM SaaS, recolher informações pessoais do Cliente (dos seus funcionários e subcontratados) relacionadas com a utilização do IBM SaaS, através de tecnologias de rastreio e outras. A IBM recolhe estas informações com o objetivo de recolher estatísticas de utilização e informações sobre a eficácia do IBM SaaS, para efeitos de melhoria da experiência do utilizador e/ou personalização das interações com o Cliente. O Cliente confirma que irá obter ou obteve consentimento para permitir à IBM o processamento das informações pessoais recolhidas para as finalidades acima indicadas na IBM, noutras empresas IBM e suas subcontratadas, onde quer que a IBM ou as suas subcontratadas façam negócios, em conformidade com a legislação aplicável. A IBM respeitará os pedidos de funcionários e subcontratados do Cliente para aceder, atualizar, corrigir ou eliminar as respetivas informações de contacto.
Recolha. 1 — A recolha na área abrangida pelo Município de Portel efetua-se por circuitos pré definidos ou por solicitação prévia, tendo em conside- ração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos. 2 — O Município de Portel efetua os seguintes tipos de recolha, sem prejuízo de poderem existir alterações que serão disponibilizadas na página eletrónica do Município, nas zonas indicadas: a) Recolha indiferenciada porta-a-porta em todas as zonas urbanas;
Recolha. A Empresa recolhe os seguintes Dados Pessoais: · ID de PBX, conta de extensão · ID para identificar o dispositivo · Token para notificações push

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  • AMOSTRA Não há necessidade de amostra.

  • AMOSTRAS 1.4.1 A primeira licitante classificada, deverá entregar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o descritivo técnico e a respectiva amostra do objeto licitado, a fim de verificar se atende às especificações do edital e anexos, no seguinte local: Local: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESA Logradouro Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – 0x xxxxx XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX A/C do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Órgão/Entidade Avaliador: Núcleo de Informática e informação - NII Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Local: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEED Endereço: Avenida Água Verde n. 2.140 - Vila Isabel Cep 80.240-900 - Curitiba - Paraná - Setor de Material - Gas/Sma- Telefone: 00 0 0000-0000 A/C Xxxxxxx xxx Xxxxxx E-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 1.4.2 Para o exame da amostra, o órgão/entidade avaliador poderá, a seu critério, solicitar análise técnica. 1.4.3 Compete ao órgão/entidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) e emitir o Termo de Aceite. 1.4.4 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador. 1.4.5 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante. 1.4.6 No caso de o licitante vencedor de qualquer dos lotes tiver suas amostras reprovadas ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Edital, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração. 1.4.7 O licitante que não apresentar amostras no prazo previsto no item 1.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificada. 1.4.8 Fica condicionado o licitante declarado vencedor a realizar as entregas do objeto da licitação somente de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) e aprovada(s). 1.4.9 As amostras serão fornecidas sem custo, no local indicado neste Edital, e aquelas que forem submetidas a testes, que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem entregues. 1.4.10 O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas será de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do certame. 1.4.11 As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo do item anterior poderão ser descartadas pelo órgão avaliador. 1.4.12 As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins de aferição da regularidade do objeto quando da entrega, podendo ser descontados os itens da amostra do total a entregar, excetuada a hipótese prevista no item 1.4.9. Não ocorrendo o desconto, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para retirada das amostras, sendo que aquelas que não forem retiradas no prazo mencionado poderão ser descartadas pelo órgão avaliador. 1.4.13 A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados. 1.4.14 O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto.

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

  • CONSIDERANDO que, nos termos do art. 20, V e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 3º da Lei nº 9.478/1997, pertencem à União os Depósitos de Petróleo e Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva; que, nos termos do art. 177, I, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 4º da Lei nº 9.478/1997, constituem monopólio da União a Pesquisa e a Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva; que, nos termos do art. 177, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 5º da Lei nº 9.478/1997, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas, constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no País, a realização de atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural; que, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.478/1997, todos os direitos de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei; que, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.351/2010, a Exploração e a Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Pré-Sal e em Áreas Estratégicas serão contratadas pela União sob o regime de Partilha de Produção; que, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.351/2010, cabe ao MME, representando a União, celebrar com o Contratado contratos de partilha de produção conforme as disposições previstas na referida Lei; que, nos termos dos arts. 8º, §1º, e 45 da Lei nº 12.351/2010 e do art. 2º da Lei nº 12.304/2010, cabe à Gestora, representando os interesses da União, a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo MME e a gestão dos contratos para comercialização de Petróleo e Gás Natural destinados à União; que, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.351/2010 e do art. 8º da Lei nº 9.478/1997, cabe à ANP a regulação e fiscalização das atividades realizadas sob o regime de Partilha de Produção; que, nos termos do art. 42, II, da Lei nº 12.351/2010, o Contratado efetuou o pagamento do Bônus de Assinatura no valor e na forma previstos no Anexo V; Celebram a União, por intermédio do MME, e o Contratado o presente Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o Bloco identificado no Anexo I, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.

  • PINTURAS 19.12.1 Emassamento de Parede Interna Com Massa Corrida à Base de PVA Com 02 Demãos, Para Pintura Látex M2 609,31 4,43 2.699,24 19.12.2 Pintura Em Látex PVA (1ª Linha:Renner, Coral ou Suvinil), 02 Demãos Sobre Superfície Previamente Perfeitamente Emassada M2 609,31 3,86 2.351,93 19.12.3 Textura Acrílica (1ªLinha), Pigmentada, em Parede Externa ou Interna, incl. Aplicação de Fundo Preparador de Superfície Base de água M2 287,01 6,85 1.966,01 19.12.4 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento uma demão de zarcão laranja, correções de imperfeições e 02 demãos de tinta base de esmalte, pintura executada com compressor e pistola M2 116,58 10,45 1.218,26 19.12.5 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria de Madeira, Incl. Lixamento Preliminar, Emassamento Com Massa Para Madeira (1ª Linha Int ou Ext - Renner, Suvinil ou Ipiranga), Aplicação de Esmalte Sintético 02 Demão M2 37,17 11,99 445,66 TOTAL DO GRUPO 8.681,10

  • Assinou Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • Assinatura 18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.

  • Desempenho 4.8.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), caracterís- ticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipa- mento;

  • Assinaturas Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx