Common use of RECOMENDAÇÕES Clause in Contracts

RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, de forma organizada, para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação assim como fiscalização dos órgãos de controle; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações à contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no quadro Regulamento da Organização Social; Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de pessoalpresença e, sendo possível, informar a respeito receita auferida; A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de desligamento e/ou contrataçãoatendimento obrigatório pela executante, deverá ser informado oficialmente na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais; A Organização Social deve atentar-se para adequação do texto à Sesol revisão gramatical e ortográfica antes da entrega dos relatórios; Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contratoque se evitem erros materiais e carências documentais; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de cada componente finalístico modo a tornar célere o seu acompanhamento e componente de gestãomonitoramento, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissãorecomenda-se à Contratada: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados . Observação ao contrato cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de forma organizada, prestação de contas e revisão de conteúdo para fins de acompanhamento, monitoramento que se evitem erros materiais e avaliação assim como fiscalização dos órgãos de controle; carências documentais. Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD CidadãoCADCidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; . Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, à relacionada ao Contrato de Gestão em análise. Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; . Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar a atualização e publicação . Nos termos do Contrato pactuado, publicar, em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato. Há que se observar o gerenciamento do serviço da assistência e qualificar o tipo de intervenção, buscando viabilizar condições favoráveis ao ganho substantivo de atuação junto aos empreendimentos; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contratocontrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuar o pagamento de taxas e impostos; movimentar os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. O acompanhamento dos empreendimentos pelo Cesol e do contrato pela Organização Social e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação há de lidar com as oportunidades e os desafios desencadeados pelos efeitos do Coronavírus no território nacional e baiano, especificamente. Importante verificar como os empreendimentos recepcionam este período e as condições de se manter adequadamente (coesão grupal, volume de vendas, estoque, aquisição de insumos etc.), considerando as mudanças de variáveis dos mais diversos campos da vida em sociedade. Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização socialOrganização Social mas, mas também visa também, visam o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve atentar aos prazos estipulados em Contrato para entrega dos Relatórios de Prestação de Contas Trimestral, evitando atrasos no processo de prestação de contas e, consequente atraso no repasse de recursos que mantém a continuidade da execução da Política Pública no Território; Deve manter todos os documentos relacionados ao contrato Contrato de gestão, Gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução. Além de informações pertinentes à contratação e desligamento de técnicos da equipe do CESOL; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização socialOrganização Social, mas também visa possibilita o acompanhamento, acompanhamento e monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; . A execução das metas no seu quantitativo, especialmente, como previsto para alguns indicadores impõe sacrifício às Organizações Sociais, devendo a administração pública verificar meios de melhoria e colaborar para o aperfeiçoamento do Programa de Organizações Sociais no tocante aos contratos de gestão na área do trabalho-economia solidária. A Organização Social deve empreender esforços para efetivação de todos os indicadores. A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle. Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se, ainda, à Contratada: Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, a relacionada ao Contrato de Gestão em análise; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar . Quando se discrimina a atualização participação em eventos, festivais e publicação em meios eletrônicos feiras indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, juntar fotografias e lista de comunicaçãopresença e, sendo possível, informar a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; receita auferida. Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, de forma organizada, para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação assim como fiscalização dos órgãos de controle; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida; A Organização Social deve atentar-se para revisão textual, antes da entrega dos relatórios, principalmente no que diz respeito à ortografia e formatação/diagramação; A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações à contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no quadro Regulamento da Organização Social; Evite-se o pagamento das faturas atinentes a custos fixos após o vencimento, com vistas a não incidência de pessoaljuros e mora, considerando os princípios da eficiência e da economicidade; Quando se discriminar a respeito participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de desligamento presença e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir sendo possível, informar a manutenção do quadro receita auferida; A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contratoatendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise Seguem, abaixo, como de cada componente finalístico e componente de gestãopráxis, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da visando tanto a gestão por parte da organização social, mas também visa quanto o acompanhamento, acompanhamento e monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; . A execução das metas no seu quantitativo, especialmente, como previsto para alguns indicadores impõem sacrifício às organizações sociais, devendo a administração pública verificar meios de melhoria e colaborar para o aperfeiçoamento do Programa de Organizações Sociais no tocante aos contratos de gestão na área do trabalho-economia solidária. A Organização Social deve empreender esforços para efetivação de todos os indicadores. A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle. Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se, ainda, à Contratada: Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD CidadãoCADCidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, à relacionada ao Contrato de Gestão em análise; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; . Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração . Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações a contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no quadro Regulamento da Organização Social. Evite-se o pagamento das faturas atinentes a custos fixos após o vencimento, com vistas a não incidência de pessoaljuros e mora, considerando os princípios da eficiência e da economicidade. Quando se discriminar a respeito participação em eventos, festivais e feiras indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, juntar fotografias e lista de desligamento presença e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir sendo possível, informar a manutenção do quadro receita auferida. A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos(resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais. Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; JuntadaObservação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Protocolar, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações à contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no quadro Regulamento da Organização Social; Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de pessoalpresença e, sendo possível, informar a respeito receita auferida; A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de desligamento e/ou contrataçãoatendimento obrigatório pela executante, deverá ser informado oficialmente na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais; A Organização Social deve atentar-se para adequação do texto à Sesol revisão gramatical e ortográfica antes da entrega dos relatórios; Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contratoque se evitem erros materiais e carências documentais; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão: Contextualizando a elaboração do Componente Finalístico (1.1.1), Relatório com estudo do território e das redes de colaboração apresentado, recomenda o avanço deste estudo, que pode ser explorado com dados mais recentes através das fontes bibliográficas, especialmente em relação as redes de cooperação e intercooperação solidária, existente no território que possa apresentar informações de capacidade interna e elos de cadeias produtivas, a fim de viabilizar o fortalecimento e a sustentabilidade dos empreendimentos, pois é importante mencionar de que forma será realizada a articulação com as redes para desenvolver a execução das ações do Cesol em parceria. Posto isto, recomenda-se que a pesquisa seja revisitada, a fim de melhorar a qualidade do objeto estudado e atender o objetivo proposto, em observância ao edital 005/2021.

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