Common use of RECOMENDAÇÕES Clause in Contracts

RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, de forma organizada, para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação assim como fiscalização dos órgãos de controle; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização socialOrganização Social, mas também visa possibilitam o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; . A entrega dos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas deve ser tempestiva, prezando pelo período pré-estabelecido em contrato. A execução das metas no seu quantitativo, especialmente no que tange ao contingente de contratação de pessoal previsto em Contrato deve ser respeitado e executado. Também deve ser apresentada documentação relativa ao processo de seleção e contratação de pessoal. A Organização Social deve empreender esforços para efetivação de todos os indicadores. A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; . Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se, ainda, à Contratada: Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais. Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, a relacionada ao Contrato de Gestão em análise; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar . Quando se discrimina a atualização participação em eventos, festivais e publicação em meios eletrônicos feiras indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, juntar fotografias e lista de comunicaçãopresença e, sendo possível, informar a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; receita auferida. Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de cada componente finalístico modo a tornar célere o seu acompanhamento e componente de gestãomonitoramento, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissãorecomenda-se à Contratada: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados . Observação ao contrato cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de forma organizada, prestação de contas e revisão de conteúdo para fins de acompanhamento, monitoramento que se evitem erros materiais e avaliação assim como fiscalização dos órgãos de controle; carências documentais. Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD CidadãoCADCidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; . Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, à relacionada ao Contrato de Gestão em análise. Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; . Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar a atualização e publicação . Nos termos do Contrato pactuado, publicar, em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato. Há que se observar o gerenciamento do serviço da assistência e qualificar o tipo de intervenção, buscando viabilizar condições favoráveis ao ganho substantivo de atuação junto aos empreendimentos; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contratocontrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuar o pagamento de taxas e impostos; movimentar os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. O acompanhamento dos empreendimentos pelo Cesol e do contrato pela Organização Social e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação há de lidar com as oportunidades e os desafios desencadeados pelos efeitos do Coronavírus no território nacional e baiano, especificamente. Importante verificar como os empreendimentos recepcionam este período e as condições de se manter adequadamente (coesão grupal, volume de vendas, estoque, aquisição de insumos etc.), considerando as mudanças de variáveis dos mais diversos campos da vida em sociedade. Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações à contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no quadro Regulamento da Organização Social; Evite-se pagamento das faturas atinentes a custos fixos após o vencimento, com vistas a não incidência de pessoaljuros e mora, considerando os princípios da eficiência e da economicidade; Quando se discriminar a respeito participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de desligamento presença e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir sendo possível, informar a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contratoreceita auferida; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise Objetivando a eficiência e a eficácia das ações do Cesol, inclusive de cada componente finalístico modo a tornar célere o acompanhamento e componente monitoramento do contrato de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto cabe reiterar o que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissãosegue: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados . Observação ao contrato cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de forma organizada, prestação de contas e revisão de conteúdo para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação assim como fiscalização dos órgãos de controle; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os evitem erros materiais e carências documentais. Manter a guarda dos documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão, tais quais: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, ; documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese . Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, à relacionada ao Contrato de alteração do Plano Gestão em análise. Atentar para inclusão de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência contratos de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contratoserviços que digam respeito ao trimestre de referência, cláusulas pactuada e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos sendo que os contratos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras prestadores de recrutamento e seleção serviços devem indicar de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição forma expressa quais obrigações financeiras são abarcadas. Os contratos de bens, contratações prestação de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado as compras devem observar as condições estabelecidas no Regulamento da Organização Social. Observar a necessidade de informar e formalizar com brevidade para a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação possíveis redução ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração no quadro acréscimo de pessoal, a respeito atentando para o dimensionamento de desligamento e/ou contrataçãopessoal em consonância com as cláusulas contratuais relativas aos processos seletivos, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro entre outras alterações de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; semelhante teor. Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; JuntadaObservação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Protocolar, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão; A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações à contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no quadro Regulamento da Organização Social; Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de pessoalpresença e, sendo possível, informar a respeito receita auferida; A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de desligamento e/ou contrataçãoatendimento obrigatório pela executante, deverá ser informado oficialmente na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais; A Organização Social deve atentar-se para adequação do texto à Sesol revisão gramatical e ortográfica antes da entrega dos relatórios; Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contratoque se evitem erros materiais e carências documentais; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; JuntadaObservação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Protocolar, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações à contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no quadro Regulamento da Organização Social; Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de pessoalpresença e, sendo possível, informar a respeito receita auferida; A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de desligamento e/ou contrataçãoatendimento obrigatório pela executante, deverá ser informado oficialmente à Sesol na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais; Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contratoque se evitem erros materiais e carências documentais; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão: Compreende-se o processo inicial de acompanhamento dos EES, contudo é importante recomendar que os produtos sejam inseridos em outros espaços de comercialização, relativo à meta apresentada (CF - Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais), com objetivo de atender a qualidade esperada pela CATIS; Recomenda que o processo de mobilização, relativo à meta (CF 2.3.2 -Peças de Comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas) deve ser também fomentado através de propaganda veiculada via rádio comunitária e spots, blogs, catalogo de produtos com objetivo de atender a qualidade esperada pela CATIS, conforme os requisitos exigidos no edital referido, com o fito de difundir práticas de economia solidária, impulsionar a imagem da política pública e a atuação do Cesol no território; Compreendem-se os esforços da Contratada para efetivar as ações do Cesol, contudo, em linhas gerais, orientamos acerca da execução dos indicadores (CF 2.1.1 – Empreendimentos com produtos inseridos em mercado convencionais; CF 3.5.1 – Evento de estímulo ao consumo responsável realizado; CF. 5.2.1- Eventos Formativos em Economia Solidária realizado), com intenção de orientar sobre o planejamento das ações que seja contemplado com metodologia e temáticas estratégicas para um melhor alcance da assistência prestada aos empreendimentos, embasado em um plano de comunicação e no estudo de viabilidade, podendo assim, diversificar os eventos, contando com articulações de parcerias nas áreas que possam dialogar com a economia solidária, não só para atender as metas do projeto, mas principalmente, para empoderar e fortalecer a gestão dos EES; A pesquisa de satisfação é uma ferramenta muito importante para mensurar o serviço que está sendo prestado e tem como base a perspectiva de melhoria do atendimento ofertado. Posto isto, como forma de agregar mais qualidade as ações do projeto, recomenda-se maiores esforços na elaboração deste instrumento, bem como na aplicação do questionário, a fim de atender a expectativa esperada por esta Comissão de acompanhamento.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização socialOrganização Social, mas também visa possibilita o acompanhamento, acompanhamento e monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; . A execução das metas no seu quantitativo, especialmente, como previsto para alguns indicadores impõe sacrifício às Organizações Sociais, devendo a administração pública verificar meios de melhoria e colaborar para o aperfeiçoamento do Programa de Organizações Sociais no tocante aos contratos de gestão na área do trabalho-economia solidária. A Organização Social deve empreender esforços para efetivação de todos os indicadores. A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle. Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se, ainda, à Contratada: Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, a relacionada ao Contrato de Gestão em análise; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar . Quando se discrimina a atualização participação em eventos, festivais e publicação em meios eletrônicos feiras indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, juntar fotografias e lista de comunicaçãopresença e, sendo possível, informar a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; receita auferida. Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; JuntadaObservação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Protocolar, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão. A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; JuntadaObservação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Protocolar, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações à contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no quadro Regulamento da Organização Social; Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de pessoalpresença e, sendo possível, informar a respeito receita auferida; A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de desligamento e/ou contrataçãoatendimento obrigatório pela executante, deverá ser informado oficialmente na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais; A Organização Social deve atentar-se para adequação do texto à Sesol revisão gramatical e ortográfica antes da entrega dos relatórios; Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contratoque se evitem erros materiais e carências documentais; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão: Contextualizando a elaboração do Componente Finalístico (1.1.1), Relatório com estudo do território e das redes de colaboração apresentado, recomenda o avanço deste estudo, que pode ser explorado com dados mais recentes através das fontes bibliográficas, especialmente em relação as redes de cooperação e intercooperação solidária, existente no território que possa apresentar informações de capacidade interna e elos de cadeias produtivas, a fim de viabilizar o fortalecimento e a sustentabilidade dos empreendimentos, pois é importante mencionar de que forma será realizada a articulação com as redes para desenvolver a execução das ações do Cesol em parceria. Posto isto, recomenda-se que a pesquisa seja revisitada, a fim de melhorar a qualidade do objeto estudado e atender o objetivo proposto, em observância ao edital 005/2021.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise Seguem, abaixo, como de cada componente finalístico e componente de gestãopráxis, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da visando tanto a gestão por parte da organização social, mas também visa quanto o acompanhamento, acompanhamento e monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; . A execução das metas no seu quantitativo, especialmente, como previsto para alguns indicadores impõem sacrifício às organizações sociais, devendo a administração pública verificar meios de melhoria e colaborar para o aperfeiçoamento do Programa de Organizações Sociais no tocante aos contratos de gestão na área do trabalho-economia solidária. A Organização Social deve empreender esforços para efetivação de todos os indicadores. A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle. Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se, ainda, à Contratada: Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD CidadãoCADCidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, à relacionada ao Contrato de Gestão em análise; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; . Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração . Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações a contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no quadro Regulamento da Organização Social. Evite-se o pagamento das faturas atinentes a custos fixos após o vencimento, com vistas a não incidência de pessoaljuros e mora, considerando os princípios da eficiência e da economicidade. Quando se discriminar a respeito participação em eventos, festivais e feiras indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, juntar fotografias e lista de desligamento presença e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir sendo possível, informar a manutenção do quadro receita auferida. A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos(resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais. Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, de forma organizada, para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação assim como fiscalização dos órgãos de controle; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida; A Organização Social deve atentar-se para revisão textual, antes da entrega dos relatórios, principalmente no que diz respeito à ortografia e formatação/diagramação; A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; . Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato Contrato de gestão Gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentarRecomenda-se para Resolução nº 120os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Os serviços serão fiscalizados por pessoal credenciado e designado pela Prefeitura Municipal De Redenção através da Secretaria Municipal De Obras E Infraestrutura Urbana o qual será doravante, designado FISCALIZAÇÃO. Além disso, a contratada deverá atender as especificações técnicas e quantitativos definidos no projeto básico e memorial descritivo para todos os serviços elencados. Também haverá a obrigatoriedade de apresentar metodologia executiva a ser adotada, de 29/08/2019 acordo com as normas técnicas vigentes e recomendações dos fabricantes, orçamento e do TCE/BAprazo de execução da obra, visto com detalhamento de marcos intermediários e finais das etapas, definidos no cronograma físico-financeiro da obra. Os serviços a serem executados deveram ser um documento norteador feitos por empresa especializada no ramo, comprovando aptidão técnica por meio apresentação de no mínimo uma certidão de acervo técnico expedidas pelo CREA / CAU. Os serviços serão conduzidos por pessoal pertencente à CONTRATADA, competente e obrigatório capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de qualidade e em número compatível com o ritmo dos serviços, para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como que o cronograma físico e financeiro seja cumprido arisca. Após cumpridas todas as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestãorecomendações exibidas na Lei nº 14.133, de forma organizada01 de abril de 2021, para fins Lei de acompanhamentoLicitações e Contratos Administrativos, monitoramento verificando-se o interesse Público Municipal e avaliação assim como fiscalização dos órgãos de controle; Juntada, preferencialmente na via digital, CDobservou-ROMse a legalidade do pedido, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância acordo com o objeto que determina a legislação pertinente, essa procuradoria manifeste-se FAVORÁVEL, ao proposto pelo poder executivo. Ao final, após concluído todas as fases deste processo licitatório, retorne os autos à esta controladoria Interna para a emissão do ContratoPARECER FINAL. XXXXXXXX:9520112 2272 Redenção – PA, cláusulas pactuada e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos 21 de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras fevereiro de recrutamento e seleção 2024. XXXXXXX XXXXXXX Assinado de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:95201122272 Dados: 2024.02.21 12:21:50 -03'00'

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração no quadro Evite-se pagamento das faturas atinentes a custos fixos após o vencimento, com vistas a não incidência de pessoaljuros e mora, considerando os princípios da eficiência e da economicidade; Quando se discriminar a respeito participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de desligamento presença e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir sendo possível, informar a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contratoreceita auferida; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise Objetivando a eficiência e a eficácia das ações do Cesol, inclusive de cada componente finalístico modo a tornar célere o acompanhamento e componente monitoramento do contrato de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto cabe reiterar o que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissãosegue: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados . Observação ao contrato cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de forma organizada, prestação de contas e revisão de conteúdo para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação assim como fiscalização dos órgãos de controle; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os evitem erros materiais e carências documentais. Manter a guarda dos documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão, tais quais: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, ; documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese . Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, à relacionada ao Contrato de alteração do Plano Gestão em análise. Atentar para inclusão de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência contratos de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contratoserviços que digam respeito ao trimestre de referência, cláusulas pactuada e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos sendo que os contratos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras prestadores de recrutamento e seleção serviços devem indicar de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição forma expressa quais obrigações financeiras são abarcadas. Os contratos de bens, contratações prestação de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado as compras devem observar as condições estabelecidas no Regulamento da Organização Social. Observar a necessidade de informar e formalizar com brevidade para a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação possíveis redução ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração no quadro acréscimo de pessoal, a respeito atentando para o dimensionamento de desligamento e/ou contrataçãopessoal em consonância com as cláusulas contratuais relativas aos processos seletivos, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro entre outras alterações de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; semelhante teor. Essas recomendações não dispensam outras que surjam se verifiquem ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações à contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no quadro Regulamento da Organização Social; Evite-se o pagamento das faturas atinentes a custos fixos após o vencimento, com vistas a não incidência de pessoaljuros e mora, considerando os princípios da eficiência e da economicidade; Quando se discriminar a respeito participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de desligamento presença e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir sendo possível, informar a manutenção do quadro receita auferida; A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contratoatendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, ao acompanhamento e monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; . A execução das metas no seu quantitativo, especialmente, como previsto para alguns indicadores impõem sacrifício às organizações sociais, devendo a administração pública verificar meios de melhoria e colaborar para o aperfeiçoamento do Programa de Organizações Sociais no tocante aos contratos de gestão na área do trabalho-economia solidária. A Organização Social deve empreender esforços para efetivação de todos os indicadores, seguindo as variáveis pactuadas e as formas de comprovação para cada indicador. A Organização Social precisa rever o plano de trabalho para adequar a remuneração dos colaboradores a valores condizentes com o mercado, inclusive, corrigindo o plano de trabalho para, no mínimo, acompanhar o salário mínimo vigente. A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; . Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se, ainda, à Contratada: Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, à relacionada ao Contrato de Gestão em análise; Seguir o modelo padrão do relatório de prestação de contas, bem como as comprovações detalhadas, conforme variável pactuada; Rever os fluxos de trabalho da equipe, os documentos de comprovações da execução dos serviços, inclusive, aqueles que envolvem a rotina do Cesol, como uso do carro, diárias, combustível. A equipe deve cumprir com a carga horária prevista no Edital e no Plano de Trabalho. A Organização Social, por meio do Cesol, deve providenciar a capacitação de toda a equipe nos fluxos de trabalho, na perspectiva da economia solidária e manter contínuo intercâmbio com Centros Públicos de Economia Solidária. Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração . Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações a contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no quadro Regulamento da Organização Social. Evitar o pagamento das faturas atinentes a custos fixos após o vencimento, com vistas a não incidência de pessoaljuros e mora, considerando os princípios da eficiência e da economicidade. Quando se discriminar a respeito participação em eventos, festivais e feiras indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, juntar fotografias e lista de desligamento presença e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol sendo possível, informar a receita auferida. A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos(resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais. Elaborar Plano de Melhorias juntamente com a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação para garantir buscar os objetivos do serviço de assistência técnica em economia solidária no território do Recôncavo, melhorando a manutenção visibilidade do quadro Cesol na área de recursos humanos compatíveis ao objeto abrangência e reposicionando a imagem do Contrato; equipamento no território. Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, de forma organizada, para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação assim como fiscalização dos órgãos de controle; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida; A Organização Social deve atentar-se para revisão textual, antes da entrega dos relatórios, principalmente no que diz respeito à ortografia e formatação/diagramação; A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, acompanhamento e monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; . A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação precisa desenvolver plano individualizado de acompanhamento para cada contrato de gestão. A execução das metas no seu quantitativo, especialmente, como previsto para alguns indicadores impõem sacrifício às organizações sociais, devendo a administração pública verificar meios de melhoria e colaborar para o aperfeiçoamento do Programa de Organizações Sociais no tocante aos contratos de gestão na área do trabalho-economia solidária. A Organização Social deve empreender esforços para efetivação de todos os indicadores. A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle. Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se, ainda, à Contratada: Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD CidadãoCADCidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, à relacionada ao Contrato de Gestão em análise; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese Atentar para inclusão de alteração contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações a contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do Plano objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência prestação de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração as compras devem observar as condições estabelecidas no quadro Regulamento da Organização Social. Evite-se o pagamento das faturas atinentes a custos fixos após o vencimento, com vistas a não incidência de pessoaljuros e mora, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; considerando os princípios da eficiência e da economicidade. Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização socialOrganização Social mas, mas também visa também, visam o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve atentar aos prazos estipulados em Contrato para entrega dos Relatórios de Prestação de Contas Trimestral, evitando atrasos no processo de prestação de contas e, consequente atraso no repasse de recursos que mantém a continuidade da execução da Política Pública no Território; Deve manter todos os documentos relacionados ao contrato Contrato de gestão, Gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução. Além de informações pertinentes à contratação e desligamento de técnicos da equipe do CESOL; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, acompanhamento e monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; . A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação precisa desenvolver plano individualizado de acompanhamento para cada contrato de gestão. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação deve validar, inclusive, analisar o mérito das metas: "Relatório com estudo do território e Relatório com estudo de redes de cooperação e intercooperação". A execução das metas no seu quantitativo, especialmente, como previsto para alguns indicadores impõem sacrifício às organizações sociais, devendo a administração pública verificar meios de melhoria e colaborar para o aperfeiçoamento do Programa de Organizações Sociais no tocante aos contratos de gestão na área do trabalho-economia solidária. A Organização Social deve empreender esforços para efetivação de todos os indicadores. A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, gestão de forma organizada, organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle. Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se, ainda, à Contratada: Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD CidadãoCADCidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, à relacionada ao Contrato de Gestão em análise; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo SETRE SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada pactuadas e edital; . Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato; Qualquer alteração . Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações a contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no quadro Regulamento da Organização Social. Evite-se o pagamento das faturas atinentes a custos fixos após o vencimento, com vistas a não incidência de pessoaljuros e mora, considerando os princípios da eficiência e da economicidade. Quando se discriminar a respeito participação em eventos, festivais e feiras indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, juntar fotografias e lista de desligamento presença e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir sendo possível, informar a manutenção do quadro receita auferida. A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato; atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos(resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais. Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.

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