REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 20.1. Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva garantia, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao Segurado.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 17.1. Durante o prazo de vigência deste seguro, o Limite Máximo de Indenização será automaticamente reduzido, a partir da data da ocorrência do sinistro, do valor de toda e qualquer indenização que vier a ser efetuada, passando a limitar-se ao valor remanescente, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente àquela redução.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 1. Quando do pagamento de qualquer indenização, o Limite Máximo de Garantia da Apólice e o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx, ficarão reduzidos do valor pago;
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 21.1 Se durante a vigência deste contrato, ocorrerem um ou mais sinistros pelos quais a Seguradora seja responsável, o Limite Máximo de Indenização do item sinistrado ficará reduzido do valor da indenização paga, a partir da data da ocorrência do sinistro, passando a limitar-se ao valor remanescente, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente àquela redução;
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 28.1. Ocorrido um sinistro indenizado pela Seguradora, o Limite Máximo de Garantia previsto na apólice e Limite Máximo de Indenização por Cobertura serão reduzidos, subtraindo-se o valor de cada indenização paga de tal limite até que ele seja completamente consumido, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente a tal redução. Com a utilização total do Limite Máximo de Indenização da apólice, o seguro tornar- se-á sem efeito, ressalvada a necessidade de dedução dos prêmios vincendos.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 24.1. Se durante a vigência da Apólice, ocorrerem um ou mais sinistros pelos quais a Seguradora seja responsável, o Limite Máximo de Indenização da cobertura ficará reduzido do valor da indenização paga, a partir da data da ocorrência do sinistro, passando a limitar-se ao valor remanescente, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente àquela redução.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao Segurado. A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da Seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.1. Durante o prazo de vigência deste seguro, o Limite Máximo de Indenização será automaticamente reduzido, a partir da data da ocorrência do sinistro, do valor de toda e
REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 25.1. Se durante a vigência do seguro ocorrerem um ou mais sinistros, o limite máximo de indenização ficará reduzida do valor correspondente ao sinistro, a partir da data de sua ocorrência, tornando-se então, como o novo limite máximo de indenização. Em caso de ocorrência de outro evento coberto, o novo limite máximo de indenização será considerado para os cálculos de indenização.