REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.
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Samples: Manual De Orientações Para Contratação De Serviços De Saúde, Manual De Orientações Para Contratação De Serviços De Saúde
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ApostilaXXXXXXXXX XXXXXX, “Contratos de prestação de bens e serviços entre o Estado e empresas públicas e relação in house”, Cadernos de Justiça Administrativa, nº65 XXXXXXXXX XXXXXX, “Contratos Interadministrativos”, in Direito Administrativo – Coleção Formação Continua – Centro de Estudos Judiciários – E-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUbook, Licitações 2014 XXXXXXXXX XXXXXX, "Contratos entre entidades adjudicantes (Ac. no proc. n.º C-480/06 do TJUE)", Revista de Contratos Públicos, (2), 2011. XXXXXXXX XXXXXXX, “Contratação in house: entre a liberdade de auto organização administrativa e a liberdade de mercado”, Estudos da Contratação Pública, I, CEDIPRE 2008 XXXXXXXX XXXXXXX, In “Estudos de Contratação Pública – I”, Ed. Coimbra Editora, 2008 XXXXX XXXXX XXXXX [et. al], “Comentários à revisão do Código dos Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUSPúblicos” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde 1ª ed.), Lisboa: AAFDL Editora, 2017. XXXXXX XXXXXXXX, As relações “in house providing”: do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em acórdão “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Teckal” às novas Diretivas –Breve referência à jurisprudência “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • SUCH”do Tribunal de Contas português In: Direito Internacional e Europeu da UniãoContratação pública coord. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx pp. 57-74, Dezembro, 2017 XXXXXXX XXXXX, “Licitações & A influência do “mercado relevante” na Contratação in house”, in Contratação Pública e Concorrência, Org. Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxx, Almedina. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX “o Regime da Contratação in house a luz das novas Diretivas de contratação pública – O trunfo dos Estados sobre a jurisprudência do Tribunal de Justiça” XXXXX XXXXXX, Organizzazione pubblica e mercato: società miste, in house providinge partenariato pubblico privato, Diritto Amministrattivo (DA), 4, 2005 FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo Vol. I (4ª Ed.), Almedina, 2015 XXXX XXXXXX X XXXXXXX in Estudos em homenagem ao Professor Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx no centenário do seu nascimento / ed. lit. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. - Coimbra : Coimbra Editora, 2006. - Vol. I. - p. 643-644 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, “Código dos Contratos Públicos”, Anotado e Comentado, Almedina, 2018 XXXXX XXXXX Os contratos de cooperação entre entidades adjudicantes, In Comentários à revisão do Código dos Contratos Públicos (1ª ed.), Lisboa: AAFDL Editora, 2017., pp. 727-767 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, As relações in house entre municípios e empresas locais, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (coord.), Direito Internacional e Europeu da Contratação Pública, Dezembro de 2017, pp. 165-180, Dezembro, 2017 XXXX XXXXX,”Contratação interadministrativa na revisão do CCP/2016 – Orientações Os contratos de transferência ou delegação de poderes públicos e Jurisprudências do TCU”os contratos de cooperação no âmbito de tarefas públicas” in Estudos de Homenagem a Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx coord. 4ª ediçãoXxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, revistaXxxx Xxxxxx – Almedina 2017, atualizada p 521 a 547 P. FLAMME, M-FLAMME, C. DARDENNE” «Les marches publics européens et belges – l’irrisistible européanisation du droit de la commande publique», pág. 29 e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/)segs. • XxxxxxxxR. PERIN/ D. XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de JaneiroL’in house providing: Lumen Jurisun’impresa dimezzata, 2004DA, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx1, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão2006, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.p.59 a
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Samples: Contratação Pública
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUXXXXXX, Licitações Xxxxxxxx; XXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx; DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. SIG E REGRESSÃO LINEAR PARA AVALIAÇÃO AMBIENTAL DAS NASCENTES DO RIO SUBAÉ EM FEIRA DE SANTANA (BA). Boletim Goiano de Geografia, [S. l.], v. 33, n. 2, p. 221–238, 2013. BAHIA (Estado). Superintendência de Recursos Hídricos. Decreto nº 6.296 de 21 de março de 1997. Salvador. BAHIA (Estado). Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxSaneamento. Superintendência de Saneamento. Plano de Recursos Hídricos. Relatório Parcial. Vol. 01 – Diagnóstico e Regionalização. Salvador, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx2003. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx603 p. XXXXXXX, Xxxxxxx T. F.; XXXXXX, X. X. Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união precipitação no município de São José Feira de Santana (BA) através da técnica dos Campos Quantis. [S. l.], 2009. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - SP Elaborado em março de 2011, com base CONAMA. Resolução N° Lei Federal no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU11.445. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • XxxxxxBrasil XXXX, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática Caracterização sedimentológica e Controle” Revista Eletrônica dos padrões de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – circulação e mistura do estuário do Rio Jacuípe - Litoral Norte do Estado da Bahia. • Manual de Autoria 2007. Universidade Federal da Bahia, [S. l.], 2007. XXXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Modelagem hidrológica utilizando regressão: conceituação matemática, logaritmização e avaliação. In: SIMPÓSIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO NORDESTE, 12., Natal. Atas... Natal: ABRH, 2014. Disponível em: <xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/00000>. Acesso em: 10 nov. 2021 XXXXXX, M. D.; XXXXXXXX, F. F. N. Regressões simples e robusta na regionalização da vazão Q95 na Bacia Hidrográfica do TCETaquari-SPAntas. Revista Ciência e Natura, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012v. 38, p. 49-51722 a 739, 2016. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”em: <xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/00000/0/Xxxxxx_Xxxxxxxx_Xxxxxx aenatura.pdf> . • Xxxxxxx XxxxxxxAcesso: 23 nov. 2021 XXXXX, Joel – Licitação pública e contrato administrativoXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. 4ª ediçãoBACIA DO RIO SUBAÉ, editora ForumBAHIA: CARACTERÍSTICAS HIDROGRÁFICAS, GEOMORFOLÓGICAS E HIDROQUÍMICAS. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal Universidade Estadual de Contas Santa Cruz, Ilhéus-BA, [S. l.], 2015. XXXXX, GILDETE XXXXXXXX XXX VIRGENS. Avaliação Crítica da UniãoQualidade das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Joanes. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”2009. 4ª ediçãoUniversidade Federal da Bahia, revista[S. l.], atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas2009.
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Samples: Plano De Esgotamento Sanitário
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUAGÊNCIA PEIXE VIVO. Modelo de Placa de Identificação do Projeto Hidroambiental. Disponibilizado em 2019. AGÊNCIA PEIXE VIVO. Modelo de Placa de Informativa de Área de APP. Disponibilizado em 2019. AGÊNCIA Peixe Vivo. ATO CONVOCATÓRIO N° 006/2020. Contratação de consultoria especializada para desenvolvimento e elaboração de termos de referência para contratações de projetos ambientais na bacia hidrográfica do Rio das Velhas, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxpriorizadas no segundo chamamento para apresentação de demandas espontâneas. AGÊNCIA PEIXE VIVO. Guia para Elaboração de Documentos (GED), Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-512014. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/XXX/Xxxx%00xx%00Xxxxxxxxxx%00xx % 20Documento%20GED.pdf. • Xxxxxxx XxxxxxxAcesso em: dezembro de 2020. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR nº 7229: <xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_0000.xxx>. Acesso em: dezembro de 2020. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR nº 9480: Peças <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxx?XX=00000>. Acesso em: dezembro de 2020. XXXXXX, Joel – Licitação pública e contrato administrativoD. P. XXXXXXXXX, X. X. X. Estradas rurais: técnicas adequadas de manutenção. 4ª ediçãoFlorianópolis: DER, editora Forum2003. • Ministério 204 p. XXXXX, M. C. XXXXXX, X. X. Caracterização preliminar das medidas de controle de sedimentos (caixas de contenções) nas estradas rurais da Saúde – Secretaria bacia do Rio Guabiroba, Guarapuava-PR. In: XIX SEMINÁRIO DE PESQUISA E XIV SEMANA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA. Anais... Guarapuava-PR, 2008. BELGO BEKAERT ARAMES. Manual de aplicações de arames na Pecuária. Disponível em: <http:// xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>. Acessado em: janeiro de 2021. CBH Rio das Velhas, 2004. Plano diretor de recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio das Velhas: resumo executivo. Instituto Mineiro de Gestão Estratégica das Águas, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, 2005. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx_x iretor_completo.pdf>. Acesso em: dezembro de 2020. CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 02, de 31 de agosto de 2004. Estabelece diretrizes para a criação e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipaiso funcionamento dos subcomitês, vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2004%20criacao%20subcomites.pdf>. Acesso em: dezembro de 2020. CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 03, de 20 de março de 2009. Estabelece critérios e normas e define mecanismos básicos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000000 9%20met%20cobr.pdf>. Acesso em: dezembro de 2020. CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 04, de 06 de julho de 2009. Altera a DN nº 03/2009. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2009%20metodologia%20de%20cobranca.pdf>. Acesso em: dezembro de 2020. CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa Nº 07/2017. Plano Plurianual de Aplicação (PPA) dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos nessa bacia, referente aos exercícios de 2018 a 2020. Disponível em: < xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXX%X0%00%X0%00X- CBH-VELHAS-07_2017-APROVA-PPA-CBH-VELHAS-2018-2020.pdf>. Acesso em: dezembro de 2020. CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 08, de 20 de dezembro de 2016. Dispõe sobre os mecanismos para a 2ª seleção de demandas espontâneas de estudos, projetos e obras que poderão ser beneficiados com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito do SUSCBH Rio das Velhas, detalhados no Plano Plurianual de Aplicação, para execução em 2015 a 2017. Aspectos Básicos – Brasília – 2014Disponível em: < xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXXXXXXX/xxxxxxxxxxxx/XX_00 _2016_mecanismos_selecao_deman_espont_2017.pdf>. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. AutoraAcesso em: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site2020. CBH Rio das Velhas, Manual de Identidade Visual. Disponível em: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas< xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxx_xx_xxxxx_xxx_xxx_xxx_xxxxxx>.
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Samples: Contrato De Gestão
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ApostilaABRAINC/FIPE. Indicadores ABRAINC-deFIPE do mercado Imobiliário: Setor Encerra o ano de 2015 com desempenho negativo. São Paulo: Informe de Fevereiro de 2016. Disponível em: < xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxxx-xxxxxxx- indicadores-Licitaçõesabrainc-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboraçãofipe/>. Acesso em: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx23/08/2016. XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxde. • Xxxxxxx XxxxxxxxxA valorização da Origem Constitucional do Código de Defesa do Consumidor. Revista Jurídica: Órgão Nacional de Doutrina, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese Jurisprudência, Legislação e Crítica Jurídica. Ano 64, no 463, p. 13 – 34, Maio de inexigibilidade 2016 XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxx. Comentários às Alterações do Novo CPC. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015 XXXXX, Xxxxxx de. Contratos Nominados: Mandato, Comissão, Agência e Distribuição, Corretagem, Transporte. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório de licitaçãoEconomia Bancária e Crédito. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xxBrasília, 2013. • Bauer Novellip. 71 e 72. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?xx=XXXXXX&xxx=0000>. Acesso em 24/08/2016). XXXXXX, Flavio - A eficácia Xxxxxxxx. Da Estrutura à Função: Novos Estudos de Teoria do ato administrativoDireito. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município São Paulo: Manole. 2007. XXXXXX, Xxxxxxxx. Teoria do Ordenamento Jurídico. Tradução: Maria Celeste C.J. Santos. 6ª ed. Brasília: Editora Universidade de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011Brasília, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU1995 XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxx. • XxxxxxxO Direito Erotizado: Por um Discurso Jurídico Trangressional. Curitiba: XXXXX, 0000 XXXXXXXXXX, Waldirio. Contratos Mercantis. 0x Xx. Xxx Xxxxx: Editora Atlas S.A. 1990. XXXXXX, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica Curso de Direito AdministrativoComercial, número 6. Maio/junho/julho Volume 3: Direito de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora AtlasEmpresa.
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Samples: Contrato De Compra E Venda De Imóvel
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ApostilaXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de direito comercial. volume I. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO / LOCAÇÃO DE ESPEÇO COMERCIAL – “SHOPPING” 5 Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, nos termos do art. 54 da Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991 que autoriza a livre contratação de locações em Shopping Centers, as partes abaixo nomeadas e qualificadas, a saber: ● Por este presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a (NOME DO EMPRESÁRIO LOCADOR / CEDENTE), com sede na Rua/Av. (xxx), n.º (xxx), Bairro/Setor (xxx), Cidade (xxx) - Estado (xxx), CEP (xxx), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E. n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal – em caso de SOCIEDADE EMPRESÁRIA), (Cargo ou função que exerce na franqueadora), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.P.F.); doravante denominada simplesmente "LOCADORA". ● Na qualidade de LOCATÁRIA (NOME DO EMPRESÁRIO LOCATÁRIO / CESSIONÁRIO), com sede na Rua/Av. (xxx), n.º (xxx), Bairro/Setor (xxx), Cidade (xxx) - Estado (xxx), CEP (xxx), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E. n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal – em caso de SOCIEDADE EMPRESÁRIA), (Cargo ou função que exerce na 5 Nos termos do art. 54 da Lei 8.245/1991 resta autorizada a livre contratação de locações em Shopping Centers. Na forma da mais abalizada norma interpretativa, é absolutamente irrelevante o nome a que se dá ao contrato; o que vale é o seu conteúdo. Assim, no caso, tanto faz chamar cessão do espaço ou locação de espaço em shopping Center, até porque se o uso e gozo de loja ou espaço em shopping Center foram cedidos mediante certa remuneração ou retribuição, a relação jurídica será sempre de locação, cabendo assim os procedimentos e princípios da lei 8.245/1991, inclusive os concernentes a ação judicial. 5Ao se observar que as condições estipuladas são de locação, há que se verificar, porém, que nada de estranho chamar-dese de cessão o contrato porque, como se disse acima, a consequência jurídica será sempre a mesma. 5Reitera-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUse que cessão de espaços em shopping center também caracteriza locação nos termos da regra geral legal (§2º do art. 52 daquela lei) e o 54 da referida lei respeita os aluguéis livremente pactuados pelas partes, Licitações nos respectivos contratos, nos casos de espaços em shopping center ou locais assemelhados. (Prática de Contratos e Contratos ElaboraçãoInstrumentos Particulares – 4ª Edição – Revista Atualizada e Ampliada – Autores: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxXxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitaçãoPág. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003597). • Xxxxxxfranqueadora), Xxxxxxx (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - XxxxxxxxxxCarteira de Identidade e C.P.F.); doravante denominada simplesmente "LOCATÁRIA". RESOLVEM celebrar, estudos como celebrado tem o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, que se regerá de acordo com as cláusulas e práticas. 2ªed. Rio de Janeirocondições seguintes, Esplanadaque mutuamente outorgam e pactuam, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.nos seguintes termos:
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Samples: Contract Analysis
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUXXXXXXX, Licitações X. X. X.; XXXXXXX, X. X. Geografia Geral e Contratos Elaboraçãodo Brasil. São Paulo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxEditora Ática. - XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição X. X. Introdução à climatologia para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªedos trópicos. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx. - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Coleção Explorando o Ensino - Geografia. Vol. 22. - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Geografia. Brasília: MEC/SEF. - XXXXXX, Xxxxx “Consórcios PúblicosX. et al. Anatomia de Sistemas de Informações Geográficas. INPE, Nova Sistemática IBM Brasil, CPqD/TELEBRÁS, Unicamp. - XXXXXX, X. X. A (Org.). Novos Caminhos da Geografia. Editora Contexto. - CUNHA, S. B. da; XXXXXX, A. J. T (Org.). Geomorfologia do Brasil. Xxxxxxxx Xxxxxx. - CASTROGIOVANNI, A. C. et al. Um Globo em suas Mãos: práticas para a sala de aula. UFRGS. - FITZ, P. R. Cartografia Básica. Oficina de Textos. - FITZ, P. R. Geoprocessamento sem Complicação. Oficina de Textos. - GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. da (Org.). Geomorfologia e Controle” Revista Eletrônica Meio Ambiente. Xxxxxxxx Xxxxxx. - GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. da (Org.). Geomorfologia: uma atualização de Direito Administrativobases e conceitos. Xxxxxxxx Xxxxxx. - GUERRA, número 6A. J. T.; XXXXX, A. S. da; XXXXXXX, R. G. M (Org.). Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – BahiaErosão e Conservação dos Solos: conceitos, temas e aplicações. • Manual de Autoria Xxxxxxxx Xxxxxx. - GUERRA, A. T.; XXXXXX, A. J. T. Novo Dicionário Geológico-Geomorfológico. Xxxxxxxx Xxxxxx. - XXXXXXX, X. X. X.; XXXXX, X. Antártica: ensino fundamental e ensino médio. Coleção Explorando o Ensino - vol. 9. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. - MENDONÇA, F., XXXXX-XXXXXXXX, I. M. Climatologia: noções básicas e climas do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de Brasil. São Paulo: Oficina de Textos. - XXXXXX, 2012X. X. X. Geografia: pequena história crítica. Hucitec. - XXXXXXXX, p. 49-51X. X.; XXXXX, N. F.; XXXXXXXXX, X. Mudanças Climáticas: ensino fundamental e médio. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”Coleção Explorando o Ensino - vol. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo13. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Educação. Secretaria da Educação Básica. - PRESS, F. et al. Para Entender a Terra. Bookman. - XXXX, X. X. X. Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP. - XXXXXX, X. A Natureza do Espaço: técnica e tempo, razão e emoção. EDUSP. - XXXXXX, X. Por uma Nova Geografia. EDUSP. - XXXXXX, X. Por uma Outra Globalização: do pensamento único à consciência universal. Record. - SCHNEEBERGER, C. A.; XXXXXX, X. X. Minimanual Compacto de Gestão Estratégica Geografia Geral: teoria e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipaisprática. Rideel. - SCHNEEBERGER, C. A.; XXXXXX, X. X. Minimanual Compacto de Geografia do Brasil: teoria e prática. Rideel. - XXXXXXX, X. X. X.; XXXXXX, P. T. Geografia: ensino fundamental e ensino médio: o mar no âmbito do SUSespaço geográfico brasileiro. Aspectos Básicos – Brasília – 2014Coleção Explorando o Ensino - vol. • 8. Ministério do Planejamentoda Educação. Secretaria da Educação Básica. - SUERTEGARAY, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - D. M. A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/Org.). • XxxxxxxxTerra: feições ilustradas. UFRGS. - SUERTEGARAY, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”D. M. A. Notas sobre Epistemologia da Geografia. Cadernos Geográficos nº 12. UFSC. - XXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. C .M. de; XXXXXXXXX, T. R.; XXXXXX, X (Org.). Decifrando a Terra. USP. - XXXXXX, X.; BASSO, L. A.; XXXXXXXXXXX, D. M. A (Org.). Rio de JaneiroGrande do Sul: Lumen Juris, 2004, p.199paisagens e territórios em transformação. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora AtlasUFRGS.
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Samples: Concurso Público
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUXXXXXXX, Licitações e Contratos ElaboraçãoX. 2010. Pagamento por serviços ambientais: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição aspectos jurídicos para a Conferência Municipal sua aplicação no Brasil. 14º Congresso Internacional de Saúde do Recife – 2003Direito Ambiental, Florestas, mudanças climáticas e serviços ecológicos. Anais. São Paulo: Imprensa Oficial: 2010. AMAZONAS, M.C. 2004. Análise econômico-ambiental no espaço da orla marítima. In: BRASIL, MMA-SQA e MPOG-SPU. (Org.). • XxxxxxProjeto Orla - Subsídios para um Projeto de Gestão. 1 ed. Brasília: MMA-MPOG. 87-103p. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE FLORESTAS PLANTADAS, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticasABRAF. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição IMA do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51eucalipto no Brasil. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxx XxxxxxxConsultado em 10 fev 2009. XXXXXXX, Joel – Licitação pública X. X.; XXXXX, D. S.; XXXXXXX, V. J.; XXXXX, I. M. A realidade econômica da pecuária bovina de corte brasileira na última década . Agronomia: o portal da ciência e contrato administrativoda tecnologia. 4ª ediçãoDisponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx. Consultado em 21 mar 2011. XXXXXXXXX, editora ForumX.; XXXXX XXXXXX, X. X.. Pagamento por serviços ambientais: experiências brasileiras relacionadas à água. • Ministério V Encontro Nacional da Saúde – Secretaria ANPPAS, 2010, Florianópolis. V ENANPPAS. Anais. São Paulo : ANPPAS, 2010. v. 1. XXXXXX, E. D.; XXXXXXXX, R. P.; XXXXX, C. S.; XXXXXXXXX, A. P. C.; XXX XXXXX, M. F.; CASTILHOS, Z. C. Custo sócio-econômico de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipaisdragagens portuárias. In: XXXXXXXX, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do PlanejamentoX. X.; XXXXX, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.X.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ApostilaXXXXXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. Eletrônica embarcada automotiva. São Paulo. Érica. 2007. • A. M., Xxxxx Xxxxx. Mecânica diesel: caminhões, pick-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUups, Licitações e Contratos Elaboração: barcos. São Paulo. Hemus. 2004. • XXXXXXXX, X. Motores diesel. Barcelona. Marcombo. 1967. • XXXXX, Orville L. Motores diesel. Barcelona. Gustavo Gili. 1959. • XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxda. Estrutura do automóvel. Moscou. Mir. 1988. • XXXX, X. Xxxxxx: manual da construção de máquinas (engenheiro mecânico). São Paulo. Hemus. 1979. • XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. Eletrônica embarcada automotiva. São Paulo. Érica. 2007. • XXXXXXXX, Xxxxxx. Manual completo do automóvel: mecânica, especificação, manutenção. São Paulo. Hemus. 1976. • XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxX. Manual completo do eletricista de automóveis. São Paulo. Hemus. 2002. • Xxxxxxx XxxxxxxxxXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese Xxxxxx F. de. Manutenção de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªedautomóveis. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx XxxxxxxXXXXXXXX, Xxxxxx em “A nova posição X. Fundamentos do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica projeto de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho componentes de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”máquinas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. LTC. 2008. • Xxxxxxx Xx XXXXXX, Xxxxxx X. Projeto de máquinas: uma abordagem integrada. São Paulo. Bookman. 2004. • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Projeto de engenharia mecânica. Porto Alegre. Bookman. 2005. • MELCONIAN, Sarkis. Elementos de máquinas. Érica. • XXXXX, Xxxxxx Manual de tecnologia automotiva/Xxxxxx Xxxxx; tradução Xxxxx Xxxxxxxxx,Xxxxxx X. Prokesch, Euriale de Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx - São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx, 2005. • ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, normas NBR 15570, de 06 de janeiro de 2011. (Transporte – Especificações Técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros) e NBR 14022, de 06 de janeiro de 2011 (Acessibilidade em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessãoveículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros). • REGULAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE POR TÁXI DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE (Portaria BHTRANS DPR 190/2008 de 30/12/2008). Diário Oficial do Município - DOM, Permissãon.º 3.249, Franquia30 de dezembro de 2008, Terceirização(PORTARIA BHTRANS DPR Nº 084/2010 DE 23 DE AGOSTO DE 2010) Diário Oficial do Município - DOM, Parceria Públicon.º 3.653, 25 de agosto de 2010, (PORTARIA BHTRANS DPR Nº 139/2011) Diário Oficial do Município - DOM, n.º 3.982, 04 de janeiro de 2012, (PORTARIA BHTRANS DPR Nº 001/2010) Diário Oficial do Município - DOM, n.º 3.500, 08 de janeiro de 2010, (PORTARIA BHTRANS DPR Nº 077/2011) Diário Oficial do Município - DOM, n.º 3.883, 05 de agosto de 2011, (PORTARIA BHTRANS DPR N.º 079/2011) Diário Oficial do Município - DOM, n.º 3.893, 20 de agosto de 2011, (RETIFICAÇÃO) Diário Oficial do Município - DOM, n.º 3.260, 15 de janeiro de 2009, (PORTARIA BHTRANS DPR Nº 010/2012) Diário Oficial do Município - DOM, n.º 4.006, 07 de fevereiro de 2012, (PORTARIA BHTRANS DPR Nº 057/2010) Diário Oficial do Município - DOM, n.º 3.592, 26 de maio de 2010, (PORTARIA BHTRANS DPR Nº 057/2011) Diário Oficial do Município - DOM, n.º 3.853, 22 de junho de 2011, (PORTARIA BHTRANS DPR N.º 045/2011) Diário Oficial do Município - DOM, n.º 3.830, 20 de maio de 2011. • REGULAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE (Portaria BHTRANS DPR 65/2011 de 21/07/2011). Diário Oficial do Município - DOM, n.º 3.872, 21 de julho de 2011 e alterações (Portaria BHTRANS DPR 25/2012 de 06/03/2012). Diário Oficial do Município - DOM, n.º 4.023, 06 de março de 2012. • CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, Resolução Nº 316, de 08 de maio de 2009 – Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros M2 e M3 (tipos micro-Privada ônibus e outras formas – 9ª edição – Editora Atlasônibus) de fabricação nacional e estrangeira.
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Samples: Concurso Público
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ApostilaALEP-deAssociação do Alojamento Local em Portugal (2014),Censo sobre o Alojamento Local em Portugal. Lisboa, (acessível em xxxxx://xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxx-xx- conferencia21out2015-Licitaçõesde2049#s14> consulta em 23.12.2016). Xxxxxx, X. (2014).A gestão das redes-eTecer laços sociais para o bem-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboraçãoestar económico. Lisboa: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxEdições Piaget. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis X. (2006). Manual de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivmCiência Política e Direito Constitucional -Tomo I, 6ª edição, • Xxxxx . Coimbra: Almedina. Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” C.M.M. (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 20032001), An emerging tourism planning paradigm? A comparative analysis between town and tourism planning, International Journal of Tourism Research, n. º 3, pp. 425-441. Xxxxxx, X. (1999).Derecho del Turismo. Valencia: Tirant lo Blanch. Eurostat (2015), Estadísticas sobre Turismo, acessível em xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/Xxxxxxx_xxxxxxxxxx/xx#Xxxxxxxxxxxxx s_de_turistas_que_viajan_al_extranjero (consulta em 20.12.2015). • Eurostat (2015).Statistic Classification of Economic Activities, acessível em xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/Xxxxxxxx:Xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx_x f_economic_activities_in_the_European_Community_(NACE)(consulta em 20.12.2015). Xxxxxx, Xxxxxxx - X. (2013). Ciência e Liberdade- Democracia, razão e leis da natureza. Lisboa: Gradiva. Xxxxxxxxxxxxx, V. ; Xxxxxxxxxx, estudos e práticasG. (1999).Manuale di Diritto del Turismo. 2ªedTorino: G. Ciappichelli Editore. Rio de JaneiroXxxxxxxxx, EsplanadaX. (2005). Entidades privadas com poderes públicos. Coimbra: Almedina. Xxxxxxxx, 2002X.X. (2004). p. 118La política turística. • Xxxxxxxx xx Valência: Tirant lo Blanch. Xxxxxxx, Xxxxxx em X. (2010). Direito e Turismo como instrumentos de Poder- os Territórios Turísticos. Santo Tirso: Editorial Novembro. Xxxxx, X. (2013). Manual básico del Derecho Turístico. Madrid: Tecnos. Xxxxxxx, M.P. (1999), “O papel das parcerias na elaboração de projectos turísticos. A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitaçãoexperiência francesa”, Xxx Lisboa, Ciclo de Debates de 21 de Maio de 99,Livro das Actasdo Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo -Património e Turismo, pp.109-117. Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica X.X. (1998).La actividad de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro la administración y el servicio público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.
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Samples: Alojamento Turístico
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUAGÊNCIA PEIXE VIVO. Modelo de Placa de Identificação do Projeto Hidroambiental. Disponibilizado em 2019. AGÊNCIA PEIXE VIVO. Modelo de Placa de Informativa de Área de APP. Disponibilizado em 2019. AGÊNCIA Peixe Vivo. ATO CONVOCATÓRIO N° 006/2020. Contratação de consultoria especializada para desenvolvimento e elaboração de termos de referência para contratações de projetos ambientais na bacia hidrográfica do Rio das Velhas, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxpriorizadas no segundo chamamento para apresentação de demandas espontâneas. AGÊNCIA PEIXE VIVO. Guia para Elaboração de Documentos (GED), Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-512014. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/XXX/Xxxx%00xx%00Xxxxxxxxxx%00xx % 20Documento%20GED.pdf. • Xxxxxxx XxxxxxxAcesso em: dezembro de 2020. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR nº 7229: <xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_0000.xxx>. Acesso em: dezembro de 2020. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR nº 9480: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxx?XX=00000>. Acesso em: dezembro de 2020. XXXXXX, Joel – Licitação pública e contrato administrativoD. P. XXXXXXXXX, X. X. X. Estradas rurais: técnicas adequadas de manutenção. 4ª ediçãoFlorianópolis: DER, editora Forum2003. • Ministério 204 p. XXXXX, M. C. XXXXXX, X. X. Xxxxxxxxxxxxxx preliminar das medidas de controle de sedimentos (caixas de contenções) nas estradas rurais da Saúde – Secretaria bacia do Rio Guabiroba, Guarapuava-PR. In: XIX SEMINÁRIO DE PESQUISA E XIV SEMANA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA. Anais... Guarapuava-PR, 2008. BELGO BEKAERT ARAMES. Manual de aplicações de arames na Pecuária. Disponível em: <http:// xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>. Acessado em: janeiro de 2021. CBH Rio das Velhas, 2004. Plano diretor de recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio das Velhas: resumo executivo. Instituto Mineiro de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipaisdas Águas, no âmbito Comitê da Bacia Hidrográfica do SUSRio das Velhas, 2005. Aspectos Básicos – Brasília – 2014Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx_x iretor_completo.pdf>. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. AutoraAcesso em: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx2020. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 02, de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 31 de agosto de 20152004. • Tribunal Estabelece diretrizes para a criação e o funcionamento dos subcomitês, vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2004%20criacao%20subcomites.pdf>. Acesso em: dezembro de Contas 2020. CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 03, de 20 de março de 2009. Estabelece critérios e normas e define mecanismos básicos da UniãoCobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000000 9%20met%20cobr.pdf>. 4ª ediçãoAcesso em: dezembro de 2020. CBH Rio das Velhas, revistaDeliberação Normativa nº 04, atualizada e ampliada de 06 de julho de 2009. Altera a DN nº 03/2009. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2009%20metodologia%20de%20cobranca.pdf>. Acesso em: dezembro de 2020. CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa Nº 07/2017. Plano Plurianual de Aplicação (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/)PPA) dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos nessa bacia, referente aos exercícios de 2018 a 2020. • XxxxxxxxDisponível em: < xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXX%X0%00%X0%00X- CBH-VELHAS-07_2017-APROVA-PPA-CBH-VELHAS-2018-2020.pdf>. Acesso em: dezembro de 2020. CBH Rio das Velhas, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio Deliberação Normativa nº 08, de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas20 de dezembro de 2016.
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Samples: Contrato De Gestão
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ApostilaAGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO. ABC - Documento de Estratégia da Agência Brasileira de Cooperação (ABC). Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/00>. Acesso em 15 de jan. de 2021. AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO. ABC - Diretrizes Gerais para o Desenho, Coordenação e Gestão da Iniciativa de Cooperação Técnica Trilateral. Brasília, 2019. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/000. Acesso em 15 de jan. de 2021. AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO. ABC e FAO - Programa de Cooperação Internacional 10 Anos Brasil-deFAO. Brasília, 2018. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/000>. Acesso em 20 de ago. de 2020. AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO. ABC, FAO e MDS - Projeto de Apoio às Estratégias Nacionais e Sub-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUregionais de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), Licitações e Contratos Elaboraçãode Superação da Pobreza em Países da América Latina e do Caribe. Brasília, 2018. Disponível em: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/000>. Acesso em 20 de ago. de 2020. AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO. ABC, FAO e FNDE - Projeto Fortalecimento de Programas de Alimentação Escolar no Marco da Iniciativa América Latina e Caribe sem fome 2025. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/000>. Acesso em 20 de ago. de 2020. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Fome Zero: a construção de uma estratégia de combate à fome. In: Fome Zero: uma história brasileira. Ministério do Desenvolvimento Social do Combate à Fome, Brasília, 2010. XXXXXX, Xxxxx. O sistema Internacional de Cooperação ao Desenvolvimento e seu estudo nas Relações Internacionais: a evolução histórica e as dimensões teóricas. Revista de economia e Relações Internacionais, vol. 5, n.8, 2006. XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxXxxxx. • Cooperação internacional do Brasil para a criação de ações nacionais sustentáveis de segurança alimentar e nutricional: a atuação do Brasil através do Centro de Excelência contra a Fome. In: Xxxxxx, Xxxx; Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxxx (Org.). 30 anos da ABC visões da cooperação técnica internacional brasileira. Brasília: Funag, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese 2017. XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx. “Case Study Methods in the International Relations Subfield”. Comparative Political Studies, v.40, n. 2, 2007. BRASIL, Lei nº11.346, de inexigibilidade 15 de licitaçãosetembro de 2006. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xxCriação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar. • Bauer NovelliBrasília, Flavio - A eficácia do ato administrativoDF. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011XXXXXXXXXXX, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGUXxxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxx. • XxxxxxxFrom Policy Transfer to Mutual Learning? Political Recognition, Power and Process in the Emerging Landscape of International Development Cooperation. Revista Novos Estudos Cebrap, v. 36, n. 1, mar. 2017. XXXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXX, Xxxxx. Learning from Abroad: The Role of Policy Transfer in Contemporary Policy-Making. Governance: An International Journal of Policy and Administration, v. 13, n. 1, jan. 2000. FAO. Program of Brazil-FAO International Cooperation, summary. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx/xx-xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xxx/xxxxxxx-xxxxxxx/xx/>. Acesso em 20 de jan. de 2021. FAO. Brazil – FAO Trilateral South-South Cooperation on Food Security and Nutrition. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/0000/xxxxx/>. Acesso em 23 de set. de 2020. XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de. “Leis A difusão de Licitações Públicas Comentadaspolíticas sociais como estratégia de inserção internacional: Brasil e Venezuela comparados”. Interseções, v. 14, n. 2, 2012. XXXXXXX, Xxxx. “What is a Case Study and What Is It Good for? ” - Editora JusPodivmAmerican Political Science Review, 6ª ediçãov. 98, • n. 2, 2004. XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxx; XXXXXX, Xxxxx XxxxxXxxxxxx Xxx; FRANÇA, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” Xxxx Xxxxxx de (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003Org.). • Fome Zero: A experiência brasileira. Ministério do Desenvolvimento Agrário, Brasília, 2010. XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxx. O Brasil e a FAO – Parceria por um mundo sem fome. In: Xxxxxx, Xxxx; Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx - XxxxxxxxxxXxxxxxx (Org.). 30 anos da ABC visões da cooperação técnica internacional brasileira. Brasília: Funag, estudos 2017. HERZ, Mônica.; XXXXX, Xxxx; XXXXXXXX, Xxx X. Organizações internacionais: história e práticas. 2ªed2. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”ed. Rio de Janeiro: Lumen JurisElsevier, 20042015. IPEA/ABC. Cooperação brasileira para o desenvolvimento internacional 2005-2009. Brasília: Xxxx, p.199. • Xxxxxxx Xx XxxxxxXXX, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas0000.
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Samples: Trabalho De Conclusão De Curso
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUBRASIL. Lei n.º 8.142, Licitações e Contratos Elaboraçãode 28 de dezembro de 1990. - BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n.º 8.080/90 Lei Orgânica da Saúde, 1990. - Cartilhas HumanizaSUS - Ministério da Saúde. O Humaniza SUS na Atenção Básica, 2009. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 7. ed. – Brasília : Xxxxx Xxxxxxxx Ministério da Saúde, 2009. - Imunização: tudo o que você sempre quis saber / Organização Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxXxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen JurisRMCOM, 20042016. - Calendário Nacional de Imunização 2018. xxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxxxxxxx-xxxxxxx- 2018.jpg - BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA n.º 2.488, p.199de 28/10/2011. • Xxxxxxx Xx XxxxxxAprova a Política Nacional de Atenção Básica. - CREMESC. Manual de Orientação Ética e Disciplinar. VI, Xxxxx Xxxxxx 2.ª ed., Florianópolis: CRM-SC, 2000. Inclui o Código de Ética Médica do CFM. Disponível no Portal CFM e em seu livro “Parcerias xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxx.xxx - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência. Regionalização da Assistência à Saúde: aprofundando a descentralização com equidade no acesso: Norma Operacional da Assistência à Saúde: NOAS-SUS 01/02 e Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002 e regulamentação complementar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência. – 2. ed. revista e atualizada. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação- Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – Brasília. - Portaria GM/MS nº 204 de 17 de fevereiro de 2016. - Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996. - Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. - Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Prefeitura do Município de Nova Granada – Concurso Público nº 001/2020 NOME DO CANDIDATO: NºDEINSCRIÇÃO: RG: CARGO: Título Comprovante Marque com X STRICTU SENSU – Título de Doutor na Administração Pública” ConcessãoÁrea em que concorre ou em área relacionada, Permissãoconcluído até a data da apresentação dos títulos. - Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, Franquiaou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, Terceirizaçãoem papel timbrado da instituição, Parceria Público-Privada contendo data, assinatura e outras formas nome do responsável pelo documento e reconhecido peloMEC. STRICTU SENSU – 9ª edição – Editora AtlasTítulo de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos. - Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC.
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Samples: Concurso Público
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. El Espiritu del Derecho Administrativo, 1972. Editorial Temis, Bogotá – Colômbia; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx (organizadora). Decisões e Pareceres Jurídicos sobre Pedágio. Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR, 2005, São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Inflação e Reequilíbrio Econômico Financeiro dos Contratos Administrativos-CGU, Licitações . Parecer publicado no livro Licitação e Contratos Elaboração: Xxxxx Administrativos – Estudos, Pareceres e Comentários, 2006, páginas 185/203. Editora Fórum, Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil; XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Concessão de Serviço Público. Malheiros Editores, 2ª edição, 2002, São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx. Tarifa nas Concessões. Malheiros Editores, 2009, São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. O problema da responsabilidade do Estado por actos lícitos. Livraria Almedina, Coimbra – Portugal; XXXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx xx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Análise de Investimentos - Matemática Financeira, Engenharia Econômica, Tomada de Decisão e Estratégia Empresarial. Editora Atlas, 9º edição – 2000, São Paulo XX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx XxxxxxxxxDireito Administrativo. Editora Atlas, 21 º edição – 2008, São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXX, Xxxxxxx. Derecho Administrativo. Ediciones Ciudad Argentina, 4ª edición, 1995, Buenos Aires – Argentina; XXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Tratado de Derecho Constitucional. Ediciones Depalma, Tomo II, 1994, Buenos Aires – Argentina; ENTERRÍA, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese Xxxxxx xx x Xxxxx-Xxxxx Xxxxxxxxx. Curso de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer NovelliDerecho Administrativo, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011Decimocuarta Edición, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxxvol 1, 2008, Civitas, Madrid – Espanha; FIGUEIREDO, Xxxxx “Leis Xxxxx. Equação Econômico-Financeira do Contrato de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003)Concessão. • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticasAspectos Pontuais. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Artigo publicado na Revista Eletrônica de Direito AdministrativoAdministrativo Econômico, número 6. MaioNúmero 7 – agosto/junhosetembro/julho outubro de 2006 – Salvador – BahiaBahia – Brasil; XXXXX, Xxxxxx. • Manual Derecho Administrativo. Editorial Xxxxxx X.X, 0000, Xxxxxx – Mexico; XXXXXX, Xxxxxxxx X. Princípios de Autoria do TCE-SPAdministração Financeira, Terceira Edição, 1987, Editora Harbra, São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXXXX, Xxxxxxxx. Tratado de Derecho Administrativo, Tomo I – Parte General. Editora Del Rey, 7ª edição, 2003, Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta XXXXX, Xxxxxxx. Contratos. Editora Forense, 2008, Rio de Janeiro – AutarquiasRio de Janeiro – Brasil; XXXXX, FundaçõesXxxxxxx. Obrigações. Editora Forense, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª 15 ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde 2005, Rio de Janeiro – Secretaria Rio de Gestão Estratégica e Participativa Janeiro – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • XxxxxxxBrasil; XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE Xxxxx Xxxxxxx. Contratos Administrativos – “Se receber dinheiro públicoGestão, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015Teoria e Prática, Editora Atlas, 2002, São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª ediçãoDireito Administrativo, revista9ª Edição, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen JurisEditora Saraiva, 2004, p.199São Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. • Xxxxxxx Xx Algumas Considerações Acerca das Licitações em Matéria de Concessão de Serviço Público. Artigo publicado na Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Número 1 – fevereiro/março/abril de 2005 – Salvador – Bahia – Brasil; XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Teoria Geral das Concessões de Serviços Públicos. Dialética, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão2003, PermissãoSão Paulo – São Paulo – Brasil; XXXXXX XXXXX, FranquiaXxxxxx. O Princípio da Moralidade Pública e o Direito Tributário, Terceirizaçãoconferência proferida no IX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, Parceria Público-Privada e outras formas in Revista de Direito Tributário, Malheiros Editores, 1996, São Paulo – 9ª edição São Paulo – Editora Atlas.Brasil;
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Samples: Concession Agreement
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ApostilaCONSED, Diretrizes para protocolo de retorno às aulas presenciais, Junho/2020 UNDIME, Subsídios para a elaboração de protocolos de retorno às aulas na Perspec- tiva das Redes Municipais de Educação. Brasília/DF, Junho de 2020 XXXXXX, Xxxxxxx; FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - Recomendações para a volta às aulas - Versão Preliminar PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS); UNI- VERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA (UCB) - Guia de Recomendações Gerais para Re- abertura das Escolas TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA - Orientações aos gestores de educa- ção durante e após a pandemia de Covid-19 xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx Unidades Municipais de Saúde de Tanguá – atendimento, monitoramento e informações sobre o enfrentamento a COVID-19 UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF Estabelecimento Endereço Contato 1 USF Ampliação Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx 17 Qd 20 2747-de1302 2 USF Xxxx Xxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx XxxxxxxXxx. 16 – Qd. 13 – Vila Cortes 2747-Licitações4122 3 USF Bandeirantes I Avenida 25 – Lt. 15 – Qd 19 – Bandeirantes I 2747-e4102 4 USF Bandeirantes II Rua 66 – lt 01 Qd. 55- Bandeirantes II 2747-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx 3626 5 USF Centro I Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Nº 00 0000-0000 6 USF Xxxxxx XX Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000-0000 7 USF Duques Xxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx 000 – Duques 3637-6630 8 USF Pinhão I Xxx Xxxxx XxxxxxxXxxx Xxxxxxx – Qd. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação14 Lt. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia08 – Pinhão 2747-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.4125
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Samples: Devolução De Saldo De Convênio
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • XxxxxxxXXXXXX, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivmXxxxxxxxx. Direito constitucional do trabalho: sua eficácia e o impacto do modelo neoliberal. São Paulo: LTr, 6ª edição1998. XXXXXXXXXX, • Xxxxx XxxxxXxxx Xxxxxxxx X. Globalização, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003)economia e desemprego. • XxxxxxRevista LTr, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012v. 73, n.1, p. 4960-5164, jan. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”2009. • Xxxxxxx XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública . O direito constitucional e contrato administrativoa efetividade de suas normas: limites e possibilidades da constituição brasileira. 4ª edição, editora Forum7. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”ed. Rio de Janeiro: Lumen JurisRenovar, 20042003. XXXXXXXX, p.199Xxxxxxx Xxxxx. • Despedida arbitrária no texto constitucional de 1988. Curitiba: Juruá, 1998. CONVENÇÃO n. 158 da Organização Internacional do Trabalho. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx0.xxx. Acesso em: 15 mai. 2009. XXXXXX, Xxxx xx Xxxxxx X.; XXXXXX, Xxxx Xxxx Xxxxxx. Sobre a Convenção 158 da OIT, ratificada pelo Brasil, sobre o término da relação do trabalho por iniciativa do empregador. Revista LTr. São Paulo, v 60, n. 4, p. 505-515, abr. 1996. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Curso de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2008. GROSSO, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Limites da flexibilização no direito do trabalho à luz do desenvolvimento econômico e social. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/0x000x000xxxx0000x00x0000000xx00.xxx>. Acesso em : 6 abr. 2009. XXXXXX, Xxxxxx. Desemprego e desproteção. Curitiba: Juruá, 2006. XXXXX, Xxxxxx. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Editor, 1991. XXXX XXXX, Xxxxx. A proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa do trabalhador brasileiro no contexto dos direitos fundamentais e sua efetividade. In: XXXXXX, Xxxxxx. Direito dos trabalhadores e direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2003. MAIOR, Xxxxx Xxxx Xxxxx. Proteção contra a dispensa arbitrária e aplicação da Convenção 158 da OIT. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000/00000/0/Xxxxx%X0%X0%X0%X0x_Xxxxxx_x_Xxx pensa_Arbitr%C3%A1ria.pdf. Acesso em: 15 jan. 2009. MARANHÃO, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx X. Direito do trabalho. 17. ed. Rio de Janeiro: Editora Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas1993.
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Samples: Labor Contract
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUBRASIL. Lei n.º 8.142, Licitações e Contratos Elaboraçãode 28 de dezembro de 1990. - BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n.º 8.080/90 Lei Orgânica da Saúde, 1990. - Cartilhas HumanizaSUS - Ministério da Saúde. O Humaniza SUS na Atenção Básica, 2009. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 7. ed. – Brasília : Xxxxx Xxxxxxxx Ministério da Saúde, 2009. - Imunização: tudo o que você sempre quis saber / Organização Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxXxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen JurisRMCOM, 20042016. - Calendário Nacional de Imunização 2018. xxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxxxxxxx-xxxxxxx- 2018.jpg - BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA n.º 2.488, p.199de 28/10/2011. • Xxxxxxx Xx XxxxxxAprova a Política Nacional de Atenção Básica. - CREMESC. Manual de Orientação Ética e Disciplinar. VI, Xxxxx Xxxxxx 2.ª ed., Florianópolis: CRM-SC, 2000. Inclui o Código de Ética Médica do CFM. Disponível no Portal CFM e em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessãoxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxx.xxx - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência. Regionalização da Assistência à Saúde: aprofundando a descentralização com equidade no acesso: Norma Operacional da Assistência à Saúde: NOAS-SUS 01/02 e Portaria MS/GM n.º 373, Permissãode 27 de fevereiro de 2002 e regulamentação complementar / Ministério da Saúde, FranquiaSecretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência. – 2. ed. revista e atualizada. – Brasília: Ministério da Saúde, Terceirização2002. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, Parceria Públicoem Defesa do SUS e de Gestão / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Privada e outras formas Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – 9ª edição Brasília. - Portaria GM/MS nº 204 de 17 de fevereiro de 2016. - Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – Editora AtlasNOB-SUS de 1996. - Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. - Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.
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Samples: Processo Seletivo
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUABNT, Licitações 1994. NBR 13.133 de Maio 1994. Execução de levantamento topográfico. AGB Peixe Vivo, 2014. Guia para Elaboração de Documentos (GED). Acesso em Setembro de 2019, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/XXX/Xxxx%00xx%00Xxxxxxxxxx%00xx % 20Documento%20GED.pdf. AGB Peixe Vivo, ATO CONVOCATÓRIO N° 003/2019. Contratação de Consultoria Especializada Para Desenvolvimento e Contratos ElaboraçãoElaboração de Termos de Referência Para Contratações de Projetos Ambientais Na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas Priorizadas no Segundo Chamamento Para Apresentação De Demandas Espontâneas. Acesso em Dezembro de 2019, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX_X_XXX- Gerenciadora_2019-LOTE-3_ATO-003_2019.pdf CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 02, de 31 de agosto de 2004. Estabelece diretrizes para a criação e o funcionamento dos subcomitês, vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Acesso em Setembro de 2019, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2004%20criacao%20subcomites.pdf CBH Rio das Velhas, 2004. Plano diretor de recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio das Velhas: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxresumo executivo. Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxComitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, 2005 Acesso em Setembro de 2019, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx_xxx etor_completo.pdf CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 06, de 25 de agosto de 2006. • Xxxxxxx XxxxxxxxxInstitui o Subcomitê da bacia hidrográfica do Ribeirão Arrudas e dá outras previdências. Acesso em Setembro de 2019, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2006%20SubComite%20Arrudas.pdf CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 03, de inexigibilidade 20 de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 20112009. Estabelece critérios e normas e define mecanismos básicos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Acesso em Setembro de 2019, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGUdisponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2009%20met%20cobr.pdf. • XxxxxxxCBH Rio das Velhas, Xxxxx “Leis Deliberação Normativa nº 04, de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm06 de julho de 2009. Altera a DN nº 03/2009. Acesso em Setembro de 2019, 6ª ediçãodisponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2009%20metodologia%20de%20cobranca.pdf. CBH Rio das Velhas, • Xxxxx XxxxxDeliberação Normativa nº 08, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição de 20 de dezembro de 2016. Dispõe sobre os mecanismos para a Conferência Municipal 2ª seleção de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxxdemandas espontâneas de estudos, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos projetos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e obras que poderão ser beneficiados com os recursos da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipaiscobrança pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do PlanejamentoCBH Rio das Velhas, Orçamento e Gestão Secretaria detalhados no Plano Plurianual de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – BrasíliaAplicação, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx para execução em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas2015 a 2017.
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Samples: Contrato De Gestão
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUXXXXXXX XXXXX, Licitações Xxxxx Xxxxx xx. Direito das obrigações. 12ª ed. revista e Contratos Elaboraçãoactualizada (reimpressão). Coimbra: Xxxxx Almedina, 2011. BESSONE, Darcy. Da compra e venda – promessa e reserva de domínio. Belo Horizonte: Editora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003)1960. • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx XxxxxxXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Contributo para o estudo da reserva de propriedade: Em especial a reserva em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessãofavor do financiador. Dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Civilísticas. FDUC, Permissão2009. Disponível em: https://xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx/bitstream/10316/17797/1/Contributo%20para%20o%20estudo%2 0da%20reserva%20de%20propriedade.pdf. Acesso em: 10.02.13 XXXXXXXX, FranquiaXxxxxxx Xxxxxxx. Venda com reserva de propriedade. Incorporação de Elevadores. Novo regime dos Assentos. Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Terceirizaçãode 31 de Janeiro de 1996. Revista da Ordem dos Advogados, Parceria Público-Privada ano 56, 1996. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Reserva de propriedade. In: Comemorações dos 35 anos do Código Civil e outras formas dos 25 anos da reforma de 1977. Coimbra: Coimbra Editora, 2007. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de Direito Civil Brasileiro. 3º volume: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 23. ed. rev e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. XXXXXX XXXXXX, Inocêncio. Contratos civis (Projeto completo de um título do futuro Código Civil Português e respectiva exposição de motivos). Boletim do Ministério da Justiça, nº 83 – 9ª edição Fevereiro – Editora Atlas1959. XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito civil brasileiro, volume III: contratos e atos unilaterais. São Paulo: Saraiva, 2004. XXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. Direito das obrigações. vol. III – Contratos em especial. 7ª ed. Coimbra: Xxxxxxxx, 0000.
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Samples: Retention of Title Clause
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUConstituição Federal Brasileira de 1988 Lei complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), de 4 de maio de 2000 Lei Orçamentária Anual – Exercício Corrente Lei de Diretrizes Orçamentária – Exercício Corrente Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 Lei de Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxda Administração Pública (Lei nº8.666), Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxxde 21 de junho de 1993 Lei nº 9.755, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade 16 de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novellidezembro de 1998 Decreto nº 3.555, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março 8 de 2011agosto de 2000 Decreto nº 3.693, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxxde 20 de dezembro de 2000 Decreto nº 3.784, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm6 de abril de 2001 Decreto nº 6.170, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio 25 de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual 2007 Decreto nº 7.892, de Autoria 23 de janeiro de 2013 Decreto nº 8.244, de 23 de maio de 2014 Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 Decreto-Lei nº147, de 3 de fevereiro de 1967 Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 Instrução Normativa MP nº 2 de 24 de janeiro de 2018, do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento Desenvolvimento e Gestão Secretaria Gestão. Instrução Normativa nº 02, de Gestão - A experiência 09 de contratualização outubro de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº424, de contratos 30 de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 2016 Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº507, de 24 de novembro de 2011 Portaria Interministerial MP/MF/CGU x° 000, xx 00 xx xxxx xx 0000 Xxxxxxx 1.977/2013 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica Plenário TCU Resolução Sudeco nº 1, de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx22 de novembro de 2012 Resolução Sudeco nº 51, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto 11 de 2015. • março de 2015 Convênios e outros repasses / Tribunal de Contas da União. “Licitações & – 4.ed. – Brasília : Secretaria- Geral de Controle Externo, 2013. 80 p. Convênios e Contratos de Repasse: Normas e Instruções - 2ª Edição/2018 - Calha Norte, Programa/Secretaria Geral/Departamento do Programa Calha Norte. Brasília, 2018. 144 p. Manual de Procedimentos para Execução de Convênios ou Termos de Compromisso e para Obras e Serviços de Engenharia Executados Direta ou Indiretamente pela Funasa /Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. – Brasília : Funasa, 2015. Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas / Tribunal de Contas da União, Coordenação-Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura e Jurisprudências do TCU”da Região Sudeste. 4ª edição– Brasília : TCU,2014.145 p. Obras Públicas. Licitação, revistaContratação, atualizada Fiscalização e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/)Utilização / Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – 5.ed. • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora AtlasFÓRUM, 2016. 576p.
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Samples: Manual De Procedimentos De Convênios E Contratos De Repasse
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUABNT, Licitações 2009. NBR 9480. Peças roliças preservadas de eucalipto para construções rurais - Requisitos. AGB Peixe Vivo, 2014. Guia para Elaboração de Documentos (GED). Acesso em Janeiro de 2020, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/XXX/Xxxx%00xx%00Xxxxxxxxxx%00xx % 20Documento%20GED.pdf. AGB Peixe Vivo, ATO CONVOCATÓRIO N° 002/2019. Contratação de Consultoria Especializada Para Desenvolvimento e Contratos ElaboraçãoElaboração de Termos de Referência Para Contratações de Projetos Ambientais Na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas Priorizadas no Segundo Chamamento Para Apresentação De Demandas Espontâneas - Lote 2. Acesso em Dezembro de 2019, disponível em xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX-000_0000-XX-XXXX- CONSULTORIA-ESPECIALIZADA-PARA-ELABORAR-TDR-LOTE-2.pdf ANA, 2011. Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras. Acesso em Dezembro de 2019, disponível em : Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/XXXXX/Xxxxxxxx/0000/XxxxXxxxxxxxXx Coleta.pdf CBH Rio das Velhas, Xxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxDeliberação Normativa nº 02, de 31 de agosto de 2004. • Xxxxxxx XxxxxxxxxEstabelece diretrizes para a criação e o funcionamento dos subcomitês, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Acesso em Janeiro de inexigibilidade 2020, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2004%20criacao%20subcomites.pdf CBH Rio das Velhas, 2004. Plano diretor de licitaçãorecursos hídricos da bacia hidrográfica do rio das Velhas: resumo executivo. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer NovelliInstituto Mineiro de Gestão das Águas, Flavio - A eficácia Comitê da Bacia Hidrográfica do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município Rio das Velhas, 2005 Acesso em Janeiro de São José dos Campos - SP Elaborado 2020, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx_xxx etor_completo.pdf CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 03, de 20 de março de 20112009. Estabelece critérios e normas e define mecanismos básicos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Acesso em Janeiro de 2020, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGUdisponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000 ________ CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 04, de 06 de julho de 2009. • XxxxxxxAltera a DN nº 03/2009. Acesso em Janeiro de 2020, Xxxxx “Leis disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/XX%0000- 2009%20metodologia%20de%20cobranca.pdf. CBH Rio das Velhas, Deliberação Normativa nº 08, de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição 20 de dezembro de 2016. Dispõe sobre os mecanismos para a Conferência Municipal 2ª seleção de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxxdemandas espontâneas de estudos, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos projetos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e obras que poderão ser beneficiados com os recursos da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipaiscobrança pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do PlanejamentoCBH Rio das Velhas, Orçamento e Gestão Secretaria detalhados no Plano Plurianual de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – BrasíliaAplicação, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx para execução em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas2015 a 2017.
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Samples: Contrato De Gestão
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUXXXXX, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxxx. • Xxxxxxx XxxxxxxxxLaws of Form. New York: E. P. Dutton, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese 1979. XXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ley de inexigibilidade Comercio Electrónico in Colombia (Ley 527 de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 20031999). • XxxxxxAR: Revista de Derecho Informático. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx-xxxx.xxx/xxx-xxxxxxxx.xxxxx?x=000. Acesso em: 23 de ago de 2008. DE LUCCA, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos Newton. Aspectos Jurídicos da Contratação Informática e práticasTelemática. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SPSão Paulo: Saraiva, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias. XXXXXXXX, FundaçõesXxxx et al. Social Implications of the Internet. In: Annual Review of Sociology, Consórcios e Empresas Estatais do Municípiovol 27, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51(2001). Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/0000000. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativoAcesso em: 21/07/2008. 4ª edição, editora Forum. • Ministério XXXXXX,Xxxxxx X. A Nova Mídia: a comunicação de massa na era da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”informação. Rio de Janeiro: Lumen JurisXxxxx Xxxxx, 1998. XXXXXXXXXXX, Xxxxx X. Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico. Porto Alegre: Síntese, 2004. XXXXXXXXX, p.199Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, D. Xxxxxxx. • MediaMaking. Mass Media in a Popular Culture. Thousand Oaks/California: SAGE Publications, 1998. XXXX, Xxxxxx. A Inteligência Coletiva. Por uma antropologia do ciberespaço. São Paulo: Edições Loyola, 2007. ________. Cibercultura. São Paulo: Ed. 34, 1999. ________. Cyberdémocratie. Paris: Éditions Xxxxx Xxxxx, Janvier, 2002. ________. FilosofiaWorld. O Mercado, O Ciberespaço, a Consciência. Coleção Epistemologia e Sociedade. Lisboa: Piaget, 2001. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx Xx X. Comércio Eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. XXXXXXX, Xxxxxx. A Improbabilidade da Comunicação. Lisboa: Vega, 2001. ________. Complejidad y Modernidad: de la Unidad a la Diferencia. Edición e traducción de Xxxxxxx Xxxxxxx y Xxxx Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias Xxxxxx. Madrid: Editorial Trotta, 1998a. ________. Xx Xxxxxxx xx xx Xxxxxxxx, Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. México: Universidad Iberoamericana, 2002. ________. La Sociedad de la Sociedad. Tradução de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. México: Ed. Herder/Universidad Iberoamericana, 2007. ________. O conceito de sociedade. In: Novos Desenvolvimentos na Administração Pública” ConcessãoTeoria dos Sistemas. In: XXXXX, PermissãoXxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e XXXXXX, FranquiaXxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxxx: a Nova Teoria dos Sistemas. Porto Alegre: UFRGS, TerceirizaçãoEd. da Universidade, Parceria Público-Privada 1997. ________. Sistemas Sociales: lineamientos para una teoría general. Barcelona: Anthropos, 1998b. ________. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983. ________. Soziale Systeme. Grundisse einer Allgemeinen Theorie. Frankfurt: Suhrkamp Verlag, 1984. MARQUES, Xxxxxxx X. Confiança no comércio eletrônico e outras formas – 9ª edição – Editora Atlasa proteção do consumidor: um estudo dos negócios jurídicos de consumo no comércio eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 458 : CONTRATO ELETRÔNICO COMO CIBERCOMUNICAÇÃO JURÍDICA XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxxx. El Árbol del Conocimiento: las bases biológicas del entendimiento humano. Buenos Aires: Lumen, 2003. XXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx x XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Confiança nos Contratos Eletrônicos: uma Observação Sistêmica. In: Revista Jurídica Cesumar. Maringá (PR): vol. 7, n., 2, jul./dez. 2007.
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Samples: Electronic Contract
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGUXXXXX, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxxx. • Xxxxxxx XxxxxxxxxLaws of Form. New York: X. X. Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese 1979. XXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ley de inexigibilidade Comercio Electrónico in Colombia (Ley 527 de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 20031999). • XxxxxxAR: Revista de Derecho Informático. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx-xxxx.xxx/xxx-xxxxxxxx.xxxxx?x=000. Acesso em: 23 de ago de 2008. DE LUCCA, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos Newton. Aspectos Jurídicos da Contratação Informática e práticasTelemática. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SPSão Paulo: Saraiva, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias. XXXXXXXX, FundaçõesXxxx et al. Social Implications of the Internet. In: Annual Review of Sociology, Consórcios e Empresas Estatais do Municípiovol 27, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51(2001). Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/0000000. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativoAcesso em: 21/07/2008. 4ª edição, editora Forum. • Ministério XXXXXX,Xxxxxx X. A Nova Mídia: a comunicação de massa na era da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”informação. Rio de Janeiro: Lumen JurisXxxxx Xxxxx, 1998. XXXXXXXXXXX, Xxxxx X. Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico. Porto Alegre: Síntese, 2004. XXXXXXXXX, p.199Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, D. Xxxxxxx. • MediaMaking. Mass Media in a Popular Culture. Thousand Oaks/California: SAGE Publications, 1998. XXXX, Xxxxxx. A Inteligência Coletiva. Por uma antropologia do ciberespaço. São Paulo: Edições Loyola, 2007. ________. Cibercultura. São Paulo: Ed. 34, 1999. ________. Cyberdémocratie. Paris: Éditions Xxxxx Xxxxx, Janvier, 2002. ________. FilosofiaWorld. O Mercado, O Ciberespaço, a Consciência. Coleção Epistemologia e Sociedade. Lisboa: Piaget, 2001. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx Xx X. Comércio Eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. XXXXXXX, Xxxxxx. A Improbabilidade da Comunicação. Lisboa: Vega, 2001. ________. Complejidad y Modernidad: de la Unidad a la Diferencia. Edición e traducción de Xxxxxxx Xxxxxxx y Xxxx Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias Xxxxxx. Madrid: Editorial Trotta, 1998a. ________. Xx Xxxxxxx xx xx Xxxxxxxx, Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. México: Universidad Iberoamericana, 2002. ________. La Sociedad de la Sociedad. Tradução de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. México: Ed. Herder/Universidad Iberoamericana, 2007. ________. O conceito de sociedade. In: Novos Desenvolvimentos na Administração Pública” ConcessãoTeoria dos Sistemas. In: XXXXX, PermissãoXxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e XXXXXX, FranquiaXxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxxx: a Nova Teoria dos Sistemas. Porto Alegre: UFRGS, TerceirizaçãoEd. da Universidade, Parceria Público-Privada 1997. ________. Sistemas Sociales: lineamientos para una teoría general. Barcelona: Anthropos, 1998b. ________. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983. ________. Soziale Systeme. Grundisse einer Allgemeinen Theorie. Frankfurt: Suhrkamp Verlag, 1984. MARQUES, Xxxxxxx X. Confiança no comércio eletrônico e outras formas – 9ª edição – Editora Atlasa proteção do consumidor: um estudo dos negócios jurídicos de consumo no comércio eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 458 : CONTRATO ELETRÔNICO COMO CIBERCOMUNICAÇÃO JURÍDICA XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxxx. El Árbol del Conocimiento: las bases biológicas del entendimiento humano. Buenos Aires: Lumen, 2003. XXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx x XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Confiança nos Contratos Eletrônicos: uma Observação Sistêmica. In: Revista Jurídica Cesumar. Maringá (PR): vol. 7, n., 2, jul./dez. 2007.
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