REGIME DE EMPREITADA Cláusulas Exemplificativas

REGIME DE EMPREITADA. Artigo 38 Regime de Empreitada
REGIME DE EMPREITADA. Por preço unitário.
REGIME DE EMPREITADA. 10.1.1. Empreitada por preço global.
REGIME DE EMPREITADA. Artigo 38 - Regime de Empreitada ......................................................................................... 54
REGIME DE EMPREITADA. A modalidade de REGIME DE EXECUÇÃO É DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
REGIME DE EMPREITADA. Art. 41 Para obras e serviços de engenharia, a Área Requisitante deve definir o regime de empreitada de acordo com as espécies prescritas nos incisos I a VI do Artigo 42 da Lei n.13.303/2016.
REGIME DE EMPREITADA. I - Para obras e serviços, a Área Requisitante deverá definir o regime de empreitada.
REGIME DE EMPREITADA. Não houve inovação no regime de empreitada. Trata-se, em essência, dos mes- mos institutos já previstos anteriormente na Lei n. 8.666/1993, sem nenhuma al- teração significativa. O projeto da nova lei previu: (i) empreitada por preço unitário;
REGIME DE EMPREITADA. O regime de empreitada é GLOBAL, para fornecimento de mão-de- obra, para execução do objeto em referência.