LEVANTAMENTOS PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

LEVANTAMENTOS PRELIMINARES. 6.1. Exame das rotinas administrativas e operacionais;
LEVANTAMENTOS PRELIMINARES. 1.1. Integração da equipe da Contrata junto aos órgãos da Prefeitura envolvidos na execução do Projeto
LEVANTAMENTOS PRELIMINARES. 2.8.1 Nos primeiros 20 (vinte) dias úteis de vigência da contratação, a CONTRATADA deverá efetuar completo levantamento das atuais condições de funcionamento dos sistemas, dando continuidade à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva que vinham sendo realizados pela empresa anterior.
LEVANTAMENTOS PRELIMINARES. 3.7.2.1 Em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Contato, a CONTRATADA deverá efetuar completo levantamento das atuais condições de funcionamento dos sistemas em que dará manutenção. Caso se inicie a prestação dos serviços nesse período, a CONTRATADA deverá dar continuidade à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da forma que vinham sendo realizados até então.
LEVANTAMENTOS PRELIMINARES. A Companhia Docas do Rio de Janeiro está em fase de conclusão do Planejamento Estratégico Institucional, sendo necessário um software para melhor integração e resposta ágil do cumprimento dos nossos objetivos estratégicos. Os Gestores de toda a CDRJ deverão manter atualizado o Status dos seus Projetos Estratégicos, seus indicadores e os riscos estabelecidos para o alcance das suas metas corporativas. As soluções disponíveis no mercado estão descritas no item 3. Uma outra solução disponível seria o uso do corpo técnico da CDRJ para realizar o desenvolvimento do software, entretanto, nossos colaboradores não possuem profundos conhecimentos em desenvolvimento de software. Portanto, as soluções de mercado fornecerão o software em menos tempo e com mais agilidade, permitindo que o Planejamento Estratégico e seus desdobramentos sejam acompanhados desde o início da sua execução. Quanto à pesquisa de mercado, as características de usabilidade do software como: usuários, versionamentos do sistema, base de dados, etc. contribuem significativamente para determinar o valor da contratação, não sendo possível realizar a pesquisa de preços pelo endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
LEVANTAMENTOS PRELIMINARES. Nesta fase inicial do trabalho devem ser desenvolvidas a coleta e compilação de dados, para obtenção de todos os elementos relativos a área em estudo, necessários ou de valia para o adequado desenvolvimento do Projeto Básico e Executivo. Devem ser pesquisados dados de interesse, isto é, geológicos, geotécnicos, hidrológicos, dentre outros já existentes, de forma a incrementar os estudos iniciais. Devem também ser determinadas as principais condicionantes existentes, projetadas ou planejadas, sejam relativas ao uso do solo, a redes de serviços públicos, ao meio ambiente, ou a qualquer outro aspecto considerado relevante para o desenvolvimento dos projetos. As informações coletadas devem ser compiladas no Relatório do Projeto Básico. Os Estudos Topográficos objetivam a elaboração de um modelo topográfico digital do terreno que permita a definição da geometria de toda a área de intervenção e adjacências, fornecendo os elementos topográficos necessários a elaboração dos projetos. Salienta-se que o escopo descrito a seguir não esgota o rol de serviços a serem executados pela Contratada durante a elaboração do estudo. Para melhor compreensão e detalhamento de cada um dos itens elencados, sugere-se que sejam consultados, sempre que necessário, os documentos técnicos e normativas vigentes. Este levantamento deve conter a caracterização de todas as instalações, equipamentos urbanos, vegetação e estruturas existentes na área levantada, de forma a permitir criterioso estudo das interferências. Deve ser dada ênfase especial ao cadastramento das edificações, sistemas de alimentação elétrica, postes, rede e dispositivos de drenagem etc. Deve ser dada ênfase especial aos elementos naturais e nativos a serem preservados por se tratar de uma APP. Todas as sondagens e posições de amostragem para ensaios devem também ser cadastradas. Toda a base de dados dos estudos e levantamentos deverá estar georreferenciada no sistema de Coordenadas UTM – Universal Transversa de Mercator – e Datum SIRGAS 2000. Os serviços serão executados atendendo as normas da NBR 14166 e NBR 13133. O levantamento planialtimétrico cadastral é imprescindível para o desenvolvimento dos projetos e deverá abranger a totalidade da área objeto do estudo. Como os trabalhos de sondagem provavelmente serão executados ao mesmo tempo, é necessário que uma equipe de topografia realize a locação planialtimétrica desses pontos, mesmo depois de terminados os trabalhos de locação em geral. Todo o levantamento deverá se...

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS ADITAMENTOS 15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME: