Critérios de recebimento e aceitação do objeto Cláusulas Exemplificativas

Critérios de recebimento e aceitação do objeto. A área competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta licitação será a Secretaria da Educação do Estado do Ceará. Neste caso, a SEDUC autorizará as CREDE a receber e conferir os materiais de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência. Para fins de comprovação do recebimento dos minidicionários bilíngues, a empresa contratada deverá solicitar de cada CREDE a assinatura do Termo de Recebimento, conforme modelo apresentado no Apêndice II, o qual será exigido, pela SEDUC, no ato do pagamento à empresa contratada. A SEDUC terá o direito de inspecionar os materiais, caso haja dúvida no recebimento, para confirmar se atendem as especificações do Contrato. Quando algum material falhas na inspeção, para o atendimento das especificações, a SEDUC poderá rejeitá-lo, e o Fornecedor no prazo de 10 (dez) dias deverá substituir os materiais rejei- tados, ou efetuar as alterações necessárias para atender os requisitos exigidos pela Especifica- ção Técnica, sem qualquer custo adicional para a Contratante. A SEDUC reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições exigidas no Edital de Licitação, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato. Os minidicionários bilíngues ão estar embalados em caixas de papelão contendo etiquetas com nome da editora, título da obra, e quantidade de ários. A embalagem deve ser resistente a fim de evitar danos no material durante o transporte até o seu destino final.
Critérios de recebimento e aceitação do objeto. 11.1. O objeto do contrato será recebido: 11.1.1. Provisoriamente: 11.1.1.1. Pelo(s) fiscal(is) técnico(s), mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, conforme previsto no inciso I do Art. 140 da Lei 14.133 de 2021. 11.1.1.2. A emissão do termo detalhado, a que se refere o item anterior, está condicionada a: a) conclusão dos serviços; b) comunicação formal da conclusão dos serviços ao fiscal do contrato; O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX. Data da última assinatura: 30/11/2023 às 14:13:51. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8513540-74.2023.8.06.0000 e o código 0TPW796P. c) prazo de observação de cinco dias, a contar da data de finalização dos serviços, ou; d) vistoria que comprove a conformidade dos serviços com as especificações constantes neste documento e/ou no orçamento, quando for o caso. 11.1.1.3. se, no decurso de prazo de observação de cinco dias, ou na vistoria dos serviços for identificada qualquer falha na execução ou impossibilidade de testes cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento provisório será interrompido, recomeçando sua contagem após executadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento provisório. 11.1.1.4. Nos casos em que o fiscal verificar alguma inconformidade, este deverá, através de comunicação oficial, indicar à CONTRATADA as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento provisório, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes. 11.1.2. Definitivamente: 11.1.2.1. Pelo(s) gestor(es) do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o atendimento das exigências contratuais. 11.1.2.2. A emissão do termo detalhado, a que se refere o item anterior, está condicionada a: a) recebimento provisório emitido pelo(s) fiscal(is) técnico(s); b) recebimento provisório emitido pelo fiscal administrativo. c) conferência e validação das avaliações realizadas pelos fiscais do contrato; d) comprovação do atendimento das exigências contratuais por parte da CONTRATADA.
Critérios de recebimento e aceitação do objeto. 6.1. O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/1993, e também ao disposto no Edital. 6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. A simples assinatura do Servidor público responsável pelo recebimento em canhoto de Nf- e/Fatura ou Conhecimento de Transporte IMPLICA APENAS como Recebimento Provisório. 6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (dias) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. O Recebimento Definitivo do objeto desta licitação se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante neste Edital e seus Anexos, verificando-se também a MARCA e FABRICANTE indicado na Proposta do licitante. 6.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Critérios de recebimento e aceitação do objeto. 8.1. A comprovação da qualidade dos serviços prestados e materiais fornecidos, bem como dos prazos de atendimento, será realizada pelo DETRAN-MA a qual caberá avaliar a aceitação dos serviços. 8.2. Ao término de cada período, serão avaliados o cumprimento dos serviços previstos no cronograma de manutenção preventiva e o encerramento dos chamados técnicos de manutenção corretiva dentro desse período o DETRAN-MA e a CONTRATADA, por meio dos seus prepostos, realizarão vistoria em conjunto nos locais da prestação dos serviços de manutenção, com o intuito de emitir um laudo de aceite ou não dos serviços realizados. 8.3. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios das atividades de manutenção preventiva realizadas no período. Os relatórios de manutenção preventiva deverão ser encaminhados ao DETRAN-MA por e-mail em até 01 (um) dia útil, contados a partir da data da última manutenção preventiva realizada. 8.3.1. Uma cópia impressa e assinada do relatório supracitado deverá ser entregue ao gestor técnico do contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encaminhamento do e-mail. 8.4. A CONTRATADA deverá preparar um relatório mensal de manutenção corretiva com base nos chamados técnicos encerrados no período, a ser entregue ao DETRAN-MA até o quinto dia útil do mês subsequente.
Critérios de recebimento e aceitação do objeto. 6.5.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Técnico especialmente designados para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste contrato. 6.5.2. Para os parâmetros de qualidade, diretrizes, e acompanhamento da execução contratual a Administração utilizará o que se encontra disposto no art. 40 Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 – ANATEL.
Critérios de recebimento e aceitação do objeto. 15.1 A apuração, medição, avaliação e condução dos trâmites de pagamento dos serviços executados para o cumprimento do objeto proposto neste Termo de Referência e seus Anexos serão realizadas mensalmente. 15.2 O recebimento dos serviços será realizado em 02 (duas) etapas, denominadas recebimento provisório e recebimento definitivo das execuções. 15.3 O recebimento provisório dos serviços executados será realizado pelo fiscal técnico da contratação, bem como pelos fiscais administrativos ou equipe de fiscalização, conforme o caso. 15.4 Para o recebimento provisório dos serviços executados, o preposto da CONTRATADA deverá submeter para avaliação do fiscal técnico da contratação toda a documentação comprobatória dos serviços prestados, como o relatório mensal de atividades e a lista de materiais fornecidos; e ao fiscal administrativo a documentação de quitação das verbas trabalhista, previdenciárias e do FGTS dos funcionários alocados na execução contratual, dentre outras. 15.5 O fiscal técnico da contratação realizará a avaliação e medição basilar, quantitativa, dos serviços executados, observando o cumprimento das especificações deste Termo de Referência; o fiscal administrativo realizará a avaliação da quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS dos funcionários alocados na execução contratual, além de outros documentos comprobatórios e informações constantes no Relatório de Mensal de Atividades. 15.6 Eventuais divergências entre as informações apresentadas pelo preposto da CONTRATADA e o resultado das avaliações, apurações e medições realizadas pelo fiscal técnico do CONTRATANTE irão ensejar a aplicação de glosas para as diferenças a menor ou a indicação da necessidade de correção quando houver divergências a maior, ou itens não informados. 15.7 Eventuais falhas, faltas ou inconformidades documentais serão apontadas para correção. 15.8 Além deste procedimento, o fiscal técnico da contratação procederá com a avaliação qualitativa dos serviços prestados a cada período por meio da aplicação dos indicadores de Instrumento de Medição de Resultados - IMR, conforme previsto no item 14 (DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO). 15.9 A aplicação dos indicadores de Instrumento de Medição de Resultados - IMR resultará em descontos sobre os valores mensais de prestação de serviços inicialmente apurados nos procedimentos iniciais de avaliação, medição e apuração basilares, toda a vez que não for atingido o nível estabelecido em cada ind...

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  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança. 10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes. 9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar/executar o objeto conforme solicitação da Secretaria Competente deste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima. 9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso. 9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato. 9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA. 9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado. 9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA. 9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.