RELAÇÃO DE CONTRIBUINTE Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE CONTRIBUINTE. As empresas abrangidas pela presente Convenção ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuições de seus empregados, relação nominal com o CPF dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e o respectivo valor recolhido.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTE. As empresas abrangidas pela presente Convenção, ficam obrigadas a encaminhar ao SEACOM-GO, dentro de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponde a contribuição, e o respectivo valor recolhido, a relação constante nesta clausula poderá ser substituída pela copia da folha de pagamento.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTE. As empresas abrangidas pelo presente Acordo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Catalão, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste acordo, relação nominal dos empregados indicando a função de cada um, o salário percebido no mês da referida solicitação.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTE. A empresa abrangida pelo presente Acordo fica obrigada a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comércio de catalão GO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuições de seus empregados, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e o respectivo valor recolhido.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTE. As empresas ficam obrigadas a enviar ao sindicato dos empregados, dentro de 10 (dez) dias, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando o salário percebido no mês da contribuição e o valor recolhido, podendo a relação ser substituída por cópia da folha de pagamento.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTE. As empresas abrangidas pela presente Convenção ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comércio da Região do Entorno do DF - SINTRACOM, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuições de seus empregados, relação nominal com o CPF dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e o respectivo valor recolhido.

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  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022.

  • CONTRIBUIÇÃO 6.1 Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.

  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

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